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Texto do edital

Locação de sanitários químicos portáteis, containers e chuveiros incluindo manutenção, limpeza e higienização diária bem como abastecimento e reposição de materiais no município de braço do trombudo/SC

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1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 136/2026 REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO/SC , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJsob o n. 95.952.230/0001-67,com sede administrativa na Praça da Independência, 25, Centro, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Adriano Treinati, no uso de suas atribuições legais, abaixo fixadas, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 126/2023 e Decreto Municipal N° 004/2025 e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para a LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS, CONTAINERS E CHUVEIROS INCLUINDO MANUTENÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DIÁRIA BEM COMO ABASTECIMENTO E REPOSIÇÃO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO/SC , conforme especificações do termo de referência anexo I parte integrante do edital. 1. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE; 1.1 O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico https://bracodotrombudo.sc.gov.br/ e https://comprasbr.com.br ; 1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública,por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1 DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: as 08h00 do dia 09 de Outubro de 2026 até ás 08h30 min do dia 27 de Outubro de 2026. 2.2 DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : as 09h00 do dia 27 de Outubro de 2026 . 2.3 INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas. 2.4 O interessado em participar da presente licitação deverá observar rigorosamente as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma do COMPRASBR. 2.5 As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro. 2.6 Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.

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2 2.7 A análise das propostas poderá ser dividida por LOTE e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário, a critério da autoridade competente. 2.8 Por fim, destaca-se o Acórdão 861/2013-Plenário/TCU, no qual a relatora Ministra Ana Arraes, manifestou- se assim: “... inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lo tes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si ...”. E mais: “O aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública” 2.9 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no item 9 do presente edital, deverão ser ANEXOS OBRIGATORIAMENTE juntamente com a proposta na página da plataforma COMPRASBR, em local próprio para documentos. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1 FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO para a LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS QUÍMICOS PORTÁTEIS, CONTAINERS E CHUVEIROS INCLUINDO MANUTENÇÃO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DIÁRIA BEM COMO ABASTECIMENTO E REPOSIÇÃO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO/SC . 3.2 As especificações estão previstas no anexo I deste edital. 4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 4.1 O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de forma legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 4.2 O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 4.2.1 Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n°11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros. 4.2.2 Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo ser enviado o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data prevista de abertura do certamenos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 .

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3 5.2 Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma eletrônica onde ocorrerá o certame. 5.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma eletrônica onde ocorrerá a licitação e em sítio eletrônico oficial , no prazo de até 3(três)dias úteis,observando-se o limite ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2. 5.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações passam a integrar este Edital, como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes. 5.6 A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada. 5.7 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 4.2.3 As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail restrigem-se a questões estritamente informais, não podendo ser consideradas como condições vinculantes ou integrantes deste edital. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto licitado e estejam devidamente credenciados no Portal de Licitações - Compras BR, provedor do sistema eletrônico utilizado para a realização do certame. 6.2. Não será admitida a participação de: 6.2.1. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados. 6.2.2. Fica vedada a participação de empresas que possuam vínculo com agente público que atue diretamente na licitação ou na gestão do contrato, nos termos do art. 9º da Lei 14.133/2021. 6.3. A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis. 6.4. A participação neste certame implica plena aceitação das condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 6.5. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações – ComprasBR, através do site “ https://comprasbr.com.br ”. 6.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.

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4 6.6.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.6.2. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Compras BR. 6.6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Braço do Trombudo e ao provedor do sistema Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticado se a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.6.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 6.7. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico do ComprasBr. 6.7.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do COMPRASBR. 6.8. O microempreendedor individual ou microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art.44 e 45 da LC 123/2006. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO – RESPONSABILIDADE DO LICITANTE 7.1 A licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas: 7.1.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 7.1.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 7.1.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

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5 7.1.4 O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP,nos termos da Lei Complementar n.º123/2006, para que essa possa participar do presente certame, deverá, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempreendedor Individual”, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectiva s abreviações, MEI, ME e/ou EPP, à sua firma ou denominação, conforme o caso; 7.1.5 É de responsabilidade da licitante a verificação do correto cadastramento de seus dados e de sua proposta no sistema do Portal de Licitações – COMPRASBR. 7.1.6 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 7.1.7 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e Solicitar cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 8 DA PROPOSTA 8.1 O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 8.2 O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital. 8.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.4 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.5 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 8.6 Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.7 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital. 8.8 Decorrido o prazo de validade das propostas, a licitante adjudicatária será convocada para a assinatura do Contrato, a qual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação. Não sendo efetivada a assinatura do Contrato no referido prazo, as licitantes estarão automaticamente liberadas dos compromissos assumidos em decorrência da proposta apresentada. 8.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

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6 8.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral,encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 8.10 Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. 8.11 A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidadede cada item. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente coma proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação. 9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual ou; 9.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou; 9.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício. 9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 9.1.2.1 Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 9.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual; 9.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

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7 9.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; 9.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente; 9.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 9.1.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 9.1.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 9.1.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica. OBS: EMPRESA SOB FALÊNCIA, QUE SE ENCONTRA SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO, EM LIQUIDAÇÃO, OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU EXTRAJUDICIAL, QUE NÃO APRESENTE, DURANTE A FASE DE HABILITAÇÃO, PLANO DE RECUPERAÇÃO JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO COMPETENTE E EM PLENO VIGOR, SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIROS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL. 9.1.3.2 Apresentar certidão de consulta consolidada de Pessoa Jurídica através do Tribunal de Contas da União que poderá ser expedida no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ; e Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) da pessoa jurídica e do(s) sócio(s) majoritário(s). Parágrafo único: Caso a licitante não tenha juntado nos documentos de habilitação a consulta das certidões consolidadas de Pessoa Jurídica através do Tribunal de Contas da União que poderá ser expedida no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/, bem como de Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) do(s) sócio(s) majoritário(s), o pregoeiro efetuará a consulta das mesmas, sendo declarada inabilitada caso haja restrições. 9.1.3.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar como Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.1.3.2.2 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

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8 9.1.3.2.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.1.3.2.4 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.1.2.3.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1.4.1 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação. 9.1.4.2 O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter, no mínimo: I – identificação da pessoa jurídica emitente; II – identificação da empresa contratada; III – descrição dos serviços executados; IV – período de execução; V – manifestação quanto à execução satisfatória dos serviços. 9.1.4.3 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome da licitante, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT.; 9.1.4.4 Certidão de Registro de Pessoa Física do responsável técnico no Conselho de Classe Competente, comprovando o registro ou inscrição do profissional na entidade profissional competente. 9.1.4.5 Licença ambiental ou alvará sanitário, para transporte e destinação de dejetos. 9.1.4.6 A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações constantes nos atestados apresentados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.1.5 DEMAIS DECLARAÇÕES 9.1.5.1 A licitante deverá apresentar Declaração Unificada, conforme modelo constante em anexo ao edital, contemplando obrigatoriamente as seguintes informações: a) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e de conformidade da proposta com as exigências do edital;

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9 b) declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como de que comunicará eventual ocorrência superveniente; c) declaração de que não foi declarada inidônea e não se encontra suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública; d) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e) declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; f) declaração de que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; i) declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018; j) declaração de elaboração independente da proposta, assegurando que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante do certame; k) declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, assumindo total responsabilidade pela execução contratual; l) em relação às microempresas e empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 9.1.6 OBSERVAÇÕES 9.1.6.1 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

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10 9.1.6.2 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.1.6.3 Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 9.1.6.4 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço.Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 9.1.6.5 A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 9.1.6.6 Em cada fase do julgamento, é direito do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo. 9.1.6.7 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios. 9.1.6.8 Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade. 9.1.6.9 Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 9.1.6.10 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômica- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.1.6.11 As assinaturas dos documentos preferencialmente deverão ser feitas de forma eletrônica. 10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no Portal do COMPRASBR. 10.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 10.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.