Texto do edital
Fornecimento de materiais e mão de obra para a execução do cercamento da praça da comunidade do km 15 e da praça clara stuve
1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 146/2026 DISPENSA ELETRÔNICA N° 146/2026 O MUNICÍPIO DE BRACO DO TROMBUDO-SC , Inscrito no CNPJ Nº 95.952.230/0001-67, com sede à Praça da Independência, 25- Centro, Braço do Trombudo/SC - CEP – 89.178-000, representada, neste ato, pelo seu Prefeito, senhor ADRIANO TREINATTI , no uso de suas atribuições, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Municipal n. 126/2023, e de outras normas aplicáveis, AUTORIZAM a realização de Dispensa de Licitação Eletrônica de licitação mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES 1.1 Constitui objeto desta dispensa de licitação eletrônica a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DO CERCAMENTO DA PRAÇA DA COMUNIDADE DO KM 15 E DA PRAÇA CLARA STUVE , conforme especificações previstas neste edital de dispensa bem como de seus anexos. 1.2 Para fins de oferecimento de proposta, o valor máximo permitido está previsto no item da tabela abaixo: DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 146/2026 INFORMAÇÕES DE DATA E HORA DATA INICIAL PARA ENVIO DE PROPOSTAS 14/10/2026 – 08h00min - Horário de Brasília DATA FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS 19/10/2026 – 08h59min - Horário de Brasília INÍCIO DA FASE DE LANCES 19/10/2026 – 09h00min - Horário de Brasília FIM DA FASE DE LANCES 19/10/2026 – 14h59min - Horário de Brasília INFORMAÇÕES DE ACESSO E OBTENÇÃO DE AVISO ENDEREÇO DA DISPUTA DE PREÇOS www.comprasbr.com.br ACESSO AO AVISO www.comprasbr.com.br - www.bracodotrombudo.sc.gov.br - www.diariomunicipal.sc.gov.br CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS [email protected] INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO FORMA DE ADJUDICAÇÃO MENOR VALOR GLOBAL INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO EXCLUSIVA NÃO COTA RESERVADA ME/EPP NÃO EXIGE AMOSTRA NÃO INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES R$ 1,00 FUNDAMENTAÇÃO Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n. 126/2023
2 Item Material/Serviço Unid. medida Quant Valor unitário estimado (R$) Valor total (R$) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA A EXECUÇÃO DO CERCAMENTO DA PRAÇA DA COMUNIDADE DO KM 15 E DA PRAÇA CLARA STUVE, COMPREENDENDO OS SEGUINTES MATERIAIS : Tela Belgo Fortinet, malha 5 x 10 cm, fio 2,50 mm, altura de 1,52 m M 112 Arame galvanizado, fio 12, diâmetro de 3,80 mm, revestido em PVC verde, fornecido em bobina Kg 18 Arame galvanizado, fio 16, diâmetro de 2,40 mm, revestido em PVC verde, fornecido em bobina Kg 7 Poste de 50,8 mm, chumbado, com 2,00 m de altura, na cor verde Und. 26 Poste de 50,8 mm, parafusado, com base de 10 x 10 cm e altura de 1,58 m, na cor verde Und. 22 Poste de 60 x 60 mm, chumbado, com 2,00 m de altura, na cor verde Und. 2 Poste de 60 x 60 mm, parafusado, com base de 10 x 10 cm e altura de 1,58 m, na cor verde Und. 2 Portão de abrir, com 3,50 m de largura x 1,75 m de altura, na cor verde Und. 1 Portão de abrir, com 1,00 m de largura x 1,50 m de altura, na cor verde Und. 2 Portão de abrir, com 1,00 m de largura x 2,20 m de altura, na cor preta Und. 1 Quadro poliesportivo, com dimensões de 20 x 12 m e altura de 5,00 m, fixado em palanque, com rede de malha 5 x 5 cm, em nylon, fio 2,00 mm, na cor preta M² 320 Cabo de parreiral para utilização na instalação e tensionamento do cercamento, conforme especificação técnica M 512 Tampa interna preta 2" Und. 48
3 1.3 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sem qualquer custo adicional além do máximo previsto. 1.4 Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 A Dispensa, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Dispensa, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBR. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Dispensa Eletrônica constante da página do ComprasBR ( www.comprasbr.com.br ). 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações - Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico. 3.2 Poderão participar as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à ComprasBR. Tampa interna verde 2" Und. 4 Poste escora 38 mm, com 2,00 m de altura, na cor verde Und. 15 Tampa de borracha para escora 38 mm, na cor verde Und. 15 Mão de obra especializada para instalação, montagem, fixação, tensionamento, montagem dos portões, instalação do quadro poliesportivo e acabamento do cercamento e demais componentes SERV. 1 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 62.977,78
4 3.3 Para participar, o fornecedor interessado não deve ter sido declarado inidôneo, suspenso ou impedido de licitar e contratar com a administração pública. 3.4 Não poderão participar deste edital os fornecedores: 3.4.1 Que não atendam às condições deste Edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 3.4.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.4.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.4.3.2 Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.4.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
5 3.4.5 Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item, podendo ser utilizado os modelos de proposta nos anexos deste edital. 4.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário limite estabelecidos para o envio de propostas. 4.2.1 A empresa licitante não poderá indicar como marca o nome da própria empresa, sob pena de desclassificação por identificação. Nestes casos, deverá constar a marca como “própria”. 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 4.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la, assumindo: 4.8.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6 4.8.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.8.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Dispensa de Licitação e seus anexos; 4.8.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.8.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 4.8.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 5. DA FASE DE LANCES 5.1 A partir do horário estabelecido para início de lances previsto neste Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até o horário fim estabelecido para recebimento de lances. 5.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 5.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Dispensa de Li citação Eletrônica. 5.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 5.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
7 5.7 Durante a fase de lances, o Agente de Contratações poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 5.8 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratações no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada no horário estabelecido no edital, sem prorrogação do prazo, mesmo diante de lances no último minuto. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1 Contiver vícios insanáveis; 6.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 6.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8 6.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.8.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7. DA HABILITAÇÃO 7.2 A pessoa jurídica deverá apresentar a seguinte documentação: 7.2.1 Habilitação jurídica 7.2.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 7.2.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 7.2.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9 7.2.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 7.2.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.2.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 7.2.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2 Regularidade fiscal, social e trabalhista 7.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de PessoasFísicas, conforme o caso; 7.2.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; 7.2.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 7.2.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.2.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa àatividade em cujo exercício contrata ou concorre. 7.2.3 Qualificação Econômico-Financeira 7.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Obs.: EMPRESA SOB FALÊNCIA, QUE SE ENCONTRA SOB CONCURSO DE CREDORES, EM DISSOLUÇÃO, EM LIQUIDAÇÃO, OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU EXTRAJUDICIAL, QUE NÃO APRESENTE, DURANTE A FASE DE HABILITAÇÃO, PLANO DE RECUPERAÇÃO JÁ HOMOLOGADO PELO JUÍZO COMPETENTE E EM PLENO VIGOR, SEM PREJUÍZO DO ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIROS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL SERÁ CONSIDERADA INABILITADA . 7.2.3.2 Apresentar certidão de consulta consolidada de Pessoa Jurídica através do Tribunal de Contas da União que poderá ser expedida no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/; e Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) da pessoa jurídica e do(s) sócio(s) majoritário(s), a qual poderá ser expedida no endereço: https://certidoes.cgu.gov.br/. Parágrafo único: Caso a licitante não tenha juntado nos documentos de habilitação a consulta das certidões consolidadas de Pessoa Jurídica através do Tribunal de Contas da União que poderá ser
10 expedida no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/, bem como de Certidão negativa correcional (ePAD, CGU-PJ, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM) do(s) sócio(s) majoritário(s), no endereço: https://certidoes.cgu.gov.br/, o pregoeiro efetuará a consulta das mesmas, sendo declarada inabilitada caso haja restrições. 7.2.3.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar como Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.2.4 Qualificação Técnica 7.2.4.1 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, especialmente quanto à instalação, montagem ou execução de cercamentos, telas, postes, portões ou estruturas similares, podendo contemplar o fornecimento dos materiais e a respectiva mão de obra. 7.2.5 Declarações 7.2.5.1 Declarações obrigatórias (conforme modelo do Anexo III). 7.2.6 Proposta 7.2.6.1 Proposta preenchida e assinada (preferencialmente conforme modelo do Anexo IV). 7.3 No julgamento da habilitação e das propostas, poderá ser sanado erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.4 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação do Agente de Contratações, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação. 7.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 7.7 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo como estabelecido neste Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica. 7.7.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 7.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.