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Texto do edital

Execução de obra de pavimentação em concreto, drenagem pluvial, reaterro de acostamentos e sinalização viária na rua antônio alegri do município de mirim doce/SC em uma extensão de 613,04 metros, em conformidade com os projetos, especificações técnicas e demais documentos técnicos integrantes do processo de contratação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 1 de 47 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 39/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 07/2026 RERRATIFICADO REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETOS MUNICIPAIS QUE REGULAMENTAM A NOVA LEI DE LICITAÇÃO, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO, DRENAGEM PLUVIAL, REATERRO DE ACOSTAMENTOS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA RUA ANTÔNIO ALEGRI DO MUNICÍPIO DE MIRIM DOCE/SC EM UMA EXTENSÃO DE 613,04 METROS, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO. Recebimento de Propostas: Até às 09:00 horas do dia 20 de outubro de 2026 Abertura das Propostas: 09:15 horas do dia 20 de outubro de 2026 Referência de Tempo: Horário de Brasília Local de Sessão Pública: Disposto no site www.comprasbr.com.br Valor Estimado da Contratação: R$ 1.100.639,37 Critério de Julgamento: Menor Preço Global Modo de Disputa: Aberto/Fechado Esclarecimentos: Diretamente pela plataforma de licitações - www.comprasbr.com.br Telefones: (47) 3565-0026 – Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00 E-mails: [email protected] e [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 2 de 47 EDITAL DE LICITAÇÃO NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 39/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 07/2026 1 - PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE MIRIM DOCE/SC, com sede à Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro, Mirim Doce (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 95.952.248/0001-69, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor BERNARDO PERON, torna público que realizará a Licitação na Modalidade Concorrência Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações ComprasBR (www.comprasbr.com.br) a qual, conforme especificado no memorial descritivo e orçamentos deste edital. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto n°2963/2023, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, e demais regulamentos municipais e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Mirim Doce/SC, através do endereço eletrônico https://mirimdoce.atende.net/cidadao, e na Plataforma de Licitações ComprasBR, através do endereço eletrônico www.comprasbr.com.br. 1.4. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal e, https://mirimdoce.atende.net/cidadao. 1.5. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2 - DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO, DRENAGEM PLUVIAL, REATERRO DE ACOSTAMENTOS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NA RUA ANTÔNIO ALEGRI DO MUNICÍPIO DE MIRIM DOCE/SC EM UMA EXTENSÃO DE 613,04 METROS, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 3 de 47 DE CONTRATAÇÃO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O regime de execução será de Empreitada por Preço Global. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2. Não poderão participar do presente certame a empresa: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; d) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; e) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021, entende-se por “participação indireta” a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país; h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste CONCORRÊNCIA; i) Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 3.3. A CONTRATADA, não optante do Simples Nacional, deverá efetuar retenção do Imposto de Renda (IR) para o Município de Mirim Doce/SC, de acordo com a alíquota aplicada para sua atividade,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 4 de 47 descrita na Instrução Normativa nº 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil e do Decreto Municipal. 3.4. Em caso de subcontratação ou quarteirização de serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar Nota Fiscal do subcontratado ou terceirizado ao Setor de Contabilidade do Município de Mirim Doce/SC, para conferência de retenção das empresas não optantes do Simples Nacional. 3.5. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.comprasbr.com.br. 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório desta CONCORRÊNCIA, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.comprasbr.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao AGENTE DE CONTRATAÇÃO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da CONCORRÊNCIA, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações ComprasBR (www.comprasbr.com.br). 5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Mirim Doce/SC, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 5 de 47 5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 5.5. A participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; ( ) Declaro que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 6 de 47 ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88; ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência; ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.1.1. Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, conforme modelo em excel anexo, com a descrição dos serviços, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor unitário com BDI, total geral e desconto proposto por item. 6.1.2. Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas. 6.1.3. O licitante não poderá se identificar de forma alguma no preenchimento da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 7 de 47 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6.14. Da visita técnica: 6.14.1. É facultada às empresas realizarem visita ao município de Mirim Doce/SC, para que as licitantes possam conhecer seu ambiente físico, dimensionar os serviços, verificar suas condições técnicas, planejar a execução do objeto desta licitação e formular sua proposta comercial.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 8 de 47 6.14.2. As empresas interessadas em realizar a visita técnica por um profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, no caso o CREA/CAU, onde deverão apresentar-se para credenciamento junto ao responsável na Secretaria Municipal, portando os seguintes documentos: 6.14.3. A visita técnica para conhecimento das condições locais das futuras obras, deverá ser realizada em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de realização do processo licitatório, podendo esta ser agendada através do telefone (47) 3565-0026 ou enviando e-mail para [email protected] com cópia para [email protected] e [email protected]. 6.14.4. As proponentes que assim procederem receberão um Atestado de Visita Técnica, que deverá ser entregue juntamente com os documentos de Habilitação, conforme constante no Anexo III - Modelo de Atestado de Visita Técnica. 6.14.5. A visita técnica é opcional, mas, não poderá o licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeta da reforma/obra para se furtar às suas obrigações contratuais. Na ausência de visita o participante deverá autodeclarar conhecimento prévio do local. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor unitário e total do lote e seus itens; II. Marca dos produtos ofertados (quando for o caso); III. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Memorial Descritivo, indicando, no que for aplicável, modelo, prazo de garantia, etc. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 9 de 47 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o edital e o constante na plataforma da Concorrência Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.8. A proposta deverá conter planilha orçamentaria, cronograma físico-financeiro, BDI e Carta Proposta. 7.9. Em observância ao §5º do Art. 30 da Lei Federal nº 10.024/19, o licitante deverá preencher os campos de marca e fabricante com os termos “marca própria” e “fabricante próprio” para que não haja identificação da empresa proponente antes da etapa de abertura dos lances. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. Toda a documentação de habilitação poderá ser encaminhada concomitantemente com a proposta ou encerrada a fase de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá encaminhar a documentação exigida, bem como a proposta ajustada, dentro do prazo fixado pelo agente de contratação, não inferior a 02 (duas) horas, na forma prevista neste edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de forma digital e legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do agente de contratação, sendo prorrogável por igual período, conforme previsto na lei n. 14.133/2021. 8.2. Habilitação jurídica: a) Registro comercial no caso de firma individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3. Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, 220, Centro CNPJ 95.952.248/0001-69 Página 10 de 47 b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual; d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual (se houver); e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; f) Prova de regularidade fiscal para com o município de Mirim Doce. Em caso de incapacidade de emissão por parte do licitante, o agente de contratação poderá diligenciar por conta própria o respectivo documento; g) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 8.4. Qualificação econômico-financeira: a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercício contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao subitem anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira; c) Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Índice Liquidez Corrente, Índice Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações, mantendo os índices com 2 (duas) casa decimais:

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