Texto do edital
Conserto com fornecimento de peças, da máquina BOBCAT JCB, motor 4 cilindros, Diesel, importado, da secretaria de Transportes, Obras e Serv. Urbanos do município de Mirim Doce/SC
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 40/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2026 O Município de Mirim Doce (SC), com sede administrativa na Rua Alfredo Cordeiro, 220 – Centro, Mirim Doce (SC) inscrito no CNPJ sob n. 95.952.248/0001-69, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. BERNARDO PERON , torna público o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei n.º 14.133/21 e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo descritos. Modalidade: Pregão Eletrônico Modo de Contratação: Normal Exclusivo MEI/ME/EPP: NÃO Critério De Julgamento: Menor preço Global Modo de Disputa: Aberto Data e horário limite para registro das propostas: 04/11/2026 às 09:00 horas. Data e horário da sessão: 04/11/2026 às 09:15 horas. Local da sessão: disposto no site www.comprasbr.com.br 1 DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DA MÁQUINA BOBCAT JCB, MOTOR 4 CILINDROS, DIESEL, IMPORTADO, DA SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS DO MUNICÍPIO DE MIRIM DOCE/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) e/ou Catálogo de Serviços (CATSER) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 1.1.2 A forma de execução do objeto está detalhada no Termo de Referência - Anexo V deste edital e Estudo Tecnico Preliminar – Anexo VI deste Edital. 1.1 Os materiais e/ou serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade, bem como atender os padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos em conformidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 2 com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), sendo que os considerados inadequados, de qualidade inferior, fora das determinações legais, ou que não atendem as especificações do termo de referência, não serão aceitos e serão devolvidos sem qualquer ônus para o município. 1.2 Os produtos e serviços que não atenderem as especificações do item e as demais condições descritas neste termo de referência, não serão aceitos pelo CONTRATANTE, ficando o fornecedor responsável pela substituição ou refazimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis, cabendo à CONTRATADA arcar com os custos adicionais. 1.3 As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação. 1.4 O deslocamento do maquinário para o conserto ficará à critério do município de Mirim Doce/SC, tal como, visando a economicidade, eficiência e menor onerosidade à Administração Pública, levando em consideração a existência de empresas especializadas no serviço a ser licitado, limita-se a participação de pessoa jurídica que possua sede ou filial em municípios em um raio de até 50km do município de Mirim Doce. 1.5 Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site www.comprasbr.com.br, prevalecerá a descrição deste Edital. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 O Pregão Eletrônico será realizado pelo Departamento de Licitação do Município de Mirim Doce com apoio técnico e operacional da plataforma comprasbr, que atuará como provedor do sistema eletrônico. 2.2 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica: I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: www.comprasbr.com.br ; (o cadastramento no SICAF é opicional pela licitante); III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 3 inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3 Os documentos necessários para habilitação neste certame estão listados nos itens 10 e 11. 2.4 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedordo sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6 A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.6.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; 2.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa. 2.7 A falsidade da declaração de que trata os itens deste tópico sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Termo de Referência. 2.8 O(a) Agente de Contratação juntamente com a equipe de apoio no momento da sessão irá realizar a conferências das propostas das empresas participantes e adotará os critérios mencionados acima. Com o objetivo de valorizar as empresas locais, buscando fomentar as políticas públicas de obter um crescimento local, trazendo desenvolvimento, geração de emprego, abertura de novos comércios; 2.9 Não será permitida a participação neste Pregão: a. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Mirim Doce; b. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida sua reabilitação; c. Empresa enquadrada nas vedações previstas na Lei n.º 14.133/2021; d. Cooperativas de mão de obra; e. Empresas em consórcio poderão participar do certame, desde que atenda as exigências do art. 15 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021; f. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o(a) Agente de Contratação, o subscritor do edital ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 4 algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021; g. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; h. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro da empresa na plataforma utilizada pelo município e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Mirim Doce. 3.2 O cadastro da empresa deverá ser realizado no portal Comprasbr, no sítio www.comprasbr.com.br, por meio do preenchimento das informações contidas na plataforma. 3.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação. 3.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante. 3.5 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4 DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme modelo do Anexo II (proposta financeira), com duas casas decimais, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. a) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema. (Declaração SICAF). 4.2 O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, a marca e o valor unitário de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.3 O prazo de instalação ou fornecimento conforme previsto no Termo de Referência, estipuladas pela unidade requisitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 5 4.4 O pagamento será realizado na forma prevista no Termo de Referência, a contar do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 4.5 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o Agente de contratação. (proposta atualizada). 4.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 4.7 Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 4.8 Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 4.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 4.10 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados. 4.11 A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, caso houver necessidade e fica atribuido ao Agente de Contratação essa prerrogativa. a) Após a suspensão da sessão pública, o(a) Agente de Contratação enviará, via chat, mensagem às licitantesinformando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances. 4.12 A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório. 4.13 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do imprevisto. 4.14 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário. 4.15 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item, nao sendo admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.16 Com fundamento no artigo 59 da Lei n.º 14.133/21, serão desclassificadas as propostas contendo vícios insanáveis; que não obedecerem às especificações técnicas do edital; que apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento; ou apresentarem qualquer desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 6 5 DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO 5.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo (a) Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasbr.com.br. 5.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.2.1 Da abertura da sessão pública até o encerramento da fase de lances, em respeito ao Princípio do Sigilo das Propostas, o pregoeiro e as licitantes somente terão acesso aos dados informados nos campos de valor unitário/total e a descrição detalhada do objeto ofertado, não sendo possível identificar a razão social e as informações inseridas nos demais campos. 5.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6 DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 6.1 O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 6.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação. 6.4 Somente as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances. 7 DA FASE DE LANCES 7.1 Classificadas as propostas, o(a) Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 7.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 7 abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 7.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.4.1 O intervalo mínimo de diferença entre os valores de lance, será de R$1,00 (um real). 7.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.8 Se ocorrer a desconexão do(a) Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressado fato aos participantes. 8 DO MODO DE DISPUTA 8.1 O modo de disputa definido neste Pregão será aberto , conforme art. 56 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto Municipal n.º 2941/2023: a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente. d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o(a) Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. e) Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 8 convocatório, para a definição das demais colocações. 8.2 Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASBR, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentroda margem de empate ficto. a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas. 8.2.1 Após o encerramento de todos os itens, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% (cinco por cento) superior à oferta vencedora. 8.2.2 Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5% (cinco por cento)) a enviar um lance final quedeverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 (cinco) minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema. 8.2.3 Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 (cinco) minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente. 8.2.4 Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente. 9 DA NEGOCIAÇÃO 9.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante. 10.2 O licitante vencedor da fase de lances deverá encaminhar por meio de transferência
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 9 eletrônica de arquivo (upload) ao sistema: a) Declaração de atendimento aos termos da licitação, conforme modelo anexo I; b) Proposta atualizada contendo a(s) especificação(ões) e a(s) marca(s) do(s) produto(s); c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima, no prazo máximo de 2 (duas) horas, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta. 11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 A habilitação dos licitantes poderá ser verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital. 11.2 A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública. 11.3 O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências, seguindo os documentos solicitados no edital. 11.4 Habilitação jurídica: a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial ou documento equivalente conforme o enquadramento da empresa. 11.5 Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) A regularidade perante a fazenda municipal que está realizando a licitação, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de Mirim Doce (para as empresas com sede em outra cidade – www.mirimdoce.atende.net ). Ressalvado que o agente de contratação poderá no momento da sessão fazer diligência para verificar possíveis débitos no Município de Mirim Doce, caso a empresa não apresente a referida certidão; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei n.º 12.440/2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site www.tst.jus.br/certidao e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE Rua Alfredo Cordeiro, nº 220, Centro – Mirim Doce/SC CNPJ N. º 95.952.248/0001-69 10 na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações. 11.6 Qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade. 11.7 Qualificação Técnica: a) Um Atestado de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a experiência da licitante em atividades compatíveis com o objeto licitado, conforme constar exigência no Termo de Referência. b) Alvará de localização e funcionamento para fins de comprovação das distâncias de no máximo 50 (cinquenta) km, conforme o caso, entre a sede da empresa e a sede da Prefeitura Municipal. c) Declaração que possui condições plenas para a execução dos serviços, em especial estrutura física coberta e fechada, para a segurança e zelo do patrimônio do Município, destinada exclusivamente aos serviços de oficina; e que possui funcionários com qualificação técnica e equipamentos suficientes necessários à perfeita execução dos serviços prestados ao Município. 11.8 Outras exigências: a) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); b) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); c) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, em nome da empresa e de seus sócios administradores; e d) Certidão Negativa emitida pela Lista de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em nome da empresa e de seus sócios administradores. 11.8.1 Caso os cadastros estejam indisponíveis, o (a) Agente de Contratação poderá postergar a verificação da existência de registros e passar à análise da habilitação, devendo, contudo, efetuar a consulta antes de proferir a decisão acerca do julgamento da habilitação. 11.8.2 Constatada a existência de sansão que impeça a participação no certame ou a futura contratação, o licitante será INABILITADO por falta de condição de participação. 11.8.3 Não ocorrendo a inabilitação por falta de condição de participação, os documentos relativos à habilitação serão então analisados conforme as exigências previstas no edital. 11.8.4 É facultado ao Agente de Contratação realizar diligência dos documentos mencionados no item 11.8. 11.9 O(a) Agente de Contratação poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades