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Texto do edital

Credenciamento para futura contratação de leiloeiro público oficial com a finalidade de preparar, organizar, divulgar e intermediar a alienação de bens móveis inservíveis do Município de NOVA ITABERABA/SC

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS Nº 20/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2026 1. PREAMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA , Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 95.990.131/0001-70, torna público aos interessados que está promovendo o Edital de Processo Licitatório nº 203/2025, visando o credenciamento de Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, visando à realização e condução de Leilões nas modalidades: presencial e online/virtual simultaneamente do Município de NOVA ITABERABA/SC, de acordo com o que determina a Lei 14.133/2021, mediante as condições deste Edital, o qual poderá ser obtido no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua José Marocco, 2226, Centro, Nova Itaberaba/SC, na sala do Departamento de Licitações no horário das 07h30min às 11h30min. e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, bem como no site do município, a saber: www.novaitaberaba.sc.gov.br - no link Licitações, sem custo adicional. 1.2. O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhadas, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected]. O credenciamento ficará disponível a partir desta data: 1.2.1 Período de recebimento das propostas: Das 08:00 do dia 08 de setembro de 2026 até às 08:00H do dia 15 de dezembro de 2026, por meio do seguinte endereço: [email protected] 1.3. Qualquer Informação sobre esta Licitação poderá ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no endereço e horário acima citados, telefone (0**49) 3327-0066, ou através do e-mail : [email protected] 1.4. Os documentos para Credenciamento deverão ser entregues junto com as propostas no mesmo endereço mencionado item 1.2. 1.5. A será analisado os documentos de habilitação apenas do contratado. 2. OBJETO 2.1. O objeto do presente edital é o credenciamento para futura contratação de leiloeiro público oficial com a finalidade de preparar, organizar, divulgar e intermediar a alienação de bens móveis inservíveis do Município de NOVA ITABERABA/SC, nos termos e condições descritos e especificados no Anexo II – Termo de Referência deste edital. Valor total estimado do objeto: A remuneração do leiloeiro se dará por comissão paga pelo próprio arrematante que participar do leilão. 2.1.1. O valor da arrematação do bem será depositado em conta; 2.2. O valor da comissão do Leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital de Leilão. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 3.1. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. 3.2. O credenciamento pressupõe o aceite das condições aqui estabelecidas. 4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO. 4.1. Os serviços a serem executados deverão ser prestados de acordo com o Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II).

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA 5. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 5.1. A futura contratação não irá gerar ônus para a Administração Pública do Município de NOVA ITABERABA/SC. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta do arrematante. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO. 6.1. Poderão participar do certame pessoas físicas que sejam Leiloeiros Oficiais devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina e que atendam as exigências estabelecidas neste Edital de Credenciamento. 6.2. Vedações. 6.2.1. Não poderão participar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 6.2.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 6.2.3. O licitante obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 7. CREDENCIAMENTO 7.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected] a partir do dia 08 de setembro de 2026 . 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de Habilitação 8.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.2.1. Documento de identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto; 8.2.2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (esta última no caso de empresário individual); 8.2.3. no caso de pessoa jurídica, na forma de firma individual (Empresário Individual), com o objeto e CNAE de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, além do documento do leiloeiro oficial, deverá apresentar Requerimento de Empresário e registro na Junta Comercial; 8.2.4. Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, junto a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina; 8.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente à Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA 8.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei; 8.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado; 8.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. 8.2.9. Certidões negativas de antecedentes criminais e certidão de distribuição de feitos cíveis das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral. 8.2.10. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 8.2.11. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.3 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA . 8.3.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei. 8.3.10 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.3.11 Todos os documentos neste tópico mencionados deverão ser apresentados na forma prevista na Lei 14.133/2021. 8.3. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : 8.4.9 Prova de matrícula na Junta Comercial do estado de Santa Catarina.com indicação da data da primeira inscrição. 8.4.10 Apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA para comprovação de que o proponente presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao objeto do credenciamento, ou seja, ter realizado Leilão de Bens Móveis e/ ou imóveis para a Administração Pública e/ou Privada . A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 03 (três) atestados, devidamente assinados, em papel timbrado da por pessoas jurídicas de direito público ou privado, tomadora do serviço, contendo identificação do declarante, e-mail e telefone, para eventual diligência. 8.4. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES. 8.5.9 A proponente deverá DECLARAR em documento único (conforme modelo Anexo III); 8.5.10 DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que possui condições de realizar Leilão on-line, atendendo às seguintes exigências: I. A descrição do lote e dos respectivos lances recebidos, bem como dos lotes que não receberam lances após serem ofertados; II. Possibilitar o Leilão on-line, com transmissão ao vivo de áudio e vídeo do leiloeiro no momento do leilão;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA III. Possibilitar a realização do Leilão com recepção e estímulo de lances em tempo "real", via internet; IV. Possuir mecanismo que permita a apresentação somente de lance de valor superior ao do último lance ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o item/lote; V. Possibilitar que a cada lance, seja o participante informado, de imediato, do recebimento do lance ofertado; VI. Possuir site próprio, como titular do domínio, ou assinatura de ferramenta compatível, que possibilite a realização de Leilão pela internet, inclusive com lances on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados; VII. DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que divulgará o evento em endereço eletrônico, bem como em material impresso e outros meios de comunicação de grande alcance, de forma a conter, no mínimo, as seguintes informações: características dos bens, fotos, editais, contatos do leiloeiro e outros; VIII. DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que todas as despesas inerentes à execução dos leilões correrão por sua conta, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação do Leilão, por decisão judicial ou administrativa; IX. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA, expedida pelo proponente, de que não será devida pela Administração nenhuma comissão ao Leiloeiro; X. DECLARAÇÃO, expedida pelo proponente, de que não é servidor, ocupante de cargo em comissão, terceirizado ou estagiário de qualquer Órgão ou Entidade da Administração Direta ou Indireta do Município; XI. DECLARAÇÃO de que não se encontra inidôneo para licitar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação. 8.6 A proponente deverá apresentar o TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 (conforme modelo Anexo V): 8.7 A proponente enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO conforme Anexo IV. 9 DO ENVIO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 9.2 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessadas deverão encaminhar O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, para o seguinte endereço: [email protected]. 9.3 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Agente de Contratações e Equipe de apoio apenas do fornecedor a ser contratado conforme classificação do sorteio. 9.4 O Agente de Contratações poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 9.5 Será considerado habilitado o Leiloeiro Oficial que atender a todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA 9.6 Será considerado inabilitado o Leiloeiro Oficial que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo(s) de validade expirado(s). 9.6.9 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça seu entendimento, sendo a decisão sobre a regularidade do documento de responsabilidade da Comissão. 9.6.10 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de Leiloeiro deverá ser comunicada imediatamente à Administração , no momento em que se verificar. 10 DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTUAIS LEILÕES 10.2 O Agente de Contratação, procederá à convocação dos Leiloeiros credenciados para a realização do sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio. 10.3 O sorteio será realizado pelo Agente de Contratação em conjunto com a equipe de apoio. 10.4 A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado, tendo a validade até 30/12/2027, podendo ser prorrogado se for interesse da administração municipal. 10.5 Uma vez realizado o sorteio e definido o leiloeiro que atuará no leilão, será realizado a verificação da manutenção dos critérios de habilitação e regularidade exigidos por meio dos documentos relacionado; 10.6 O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação. 10.7 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 10.8 Não será permitido a nenhum dos leiloeiros credenciados o substabelecimento dos serviços de Leilão, sob pena de desclassificação. 10.9 O primeiro sorteio será realizado no dia 08/10/2026 às 08:30 horas com todos os pedidos de credenciamento até o dia 07/10/2026, em sessão pública a qual deverá ser gravada mantendo-se a disposição dos interessados o arquivo de mídia. 10.10 Novos sorteios serão realizados, se necessário, após 120 dias do primeiro sorteio, abrangendo unicamente os novos credenciados, que sucederão a lista, mantidas as classificações do primeiro sorteio, e assim sucessivamente. 10.11 A lista dos Leiloeiros credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico oficial do município. 10.12 Após o sorteio o Leiloeiro será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (Preferencialmente por certificado digital) 10.13 Os TERMOS DE CONTRATO serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP; https://www.gov.br/pncp/pt-br. II- Página do Município www.novaitaberaba.sc.gov.br III - Diário Oficial dos Municípios – DOM; https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/ .

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA 11 DO TERMO DE CONTRATO 11.2 As contratações para a prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar- se- ão de forma direta, por inexigibilidade de licitação, através do sistema de credenciamento, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. 11.3 Após ser habilitado, o proponente será convocado para assinar o TERMO DE CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.4 O mencionado instrumento contratual será formalizado na conformidade dos termos da minuta constituinte do Anexo VI deste Edital, presentes as disposições do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. 11.5 O credenciamento para prestação dos serviços de que o presente Edital trata não gera vínculo empregatício entre a o(a) Credenciado(a) e o Município de NOVA ITABERABA/SC. 11.6 Até a data prevista para ocorrência de assinatura do Termo de Contrato, o Município de NOVA ITABERABA/SC, poderá inabilitar o convocado para prestação dos serviços, mediante despacho fundamentado, se tiver informação segura sobre qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior à fase de habilitação, que desabone a sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista ou qualificação técnica. 11.7 O termo de contrato será formalizado com presença, no que couber, das cláusulas previstas no art. 89 da Lei 14.133/12021. 11.8 O contrato poderá ser alterado, com a devida motivação, nos casos previstos no art. 124 da Lei 14.133/2021. 11.9 Os CREDENCIADOS não terão vínculo empregatício com o Município, sendo de exclusiva responsabilidade daquele as despesas com seguros de natureza trabalhista vigentes, transporte, alimentação e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes à prestação dos serviços. 12 DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE (MUNICÍPIO). 12.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.3 Permitir o livre acesso dos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA para a execução do contrato; 12.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados, encarregados e/ou prepostos da CONTRATADA, desde que inerentes ao objeto do Contrato. 13 DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 13.2 As obrigações do Credenciado constam do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 14 DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.2 O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o(a) Credenciado(a) a pagamento de multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia, a incidir sobre o valor daquele, aplicada na forma prevista no art. 162 da Lei nº 14.133/2021. 14.3 Contar-se-á o termo inicial de incidência da multa da data estipulada na ordem de serviço emitida pela Credenciante ou, quando for o caso, após prazo concedido através de notificação. 14.4 A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais ou condições estabelecidas neste Edital de Credenciamento sujeitará o (a) Credenciado

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA (a), nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de: I. Advertência; II.Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do Contrato ou da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; III.Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total desse; IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Nova Itaberaba, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas, também, às empresas e aos profissionais que, em razão de contrato regido pela Lei n° 14.133/2021: a. Hajam sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento; c. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 14.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao(à) Credenciado(a) o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes. 14.7 As sanções de advertência, de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no correspondente processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.8 Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 14.9 O recolhimento da multa deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da correspondente comunicação da autoridade competente. 14.10 As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município. 14.11 A cominação de penalidade administrativa ao(à) Credenciado(a) não impede ocorrência de rescisão do seu contrato. 15 DA EXTINÇÃO 15.2 As possibilidades de extinção do contrato estão previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 16 DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS 16.2 Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA 17 DOS RECURSOS 17.2 Dos atos da Administração praticados com referência aos procedimentos de habilitação, de credenciamento e de execução dos correspondentes contratos serão admitidos: 17.2.9 Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I. Habilitação ou inabilitarão de requerente de credenciamento; II. Anulação ou revogação do processo de credenciamento; III. Aplicação de pena de advertência, de multa ou de suspensão temporária; IV. Extinção do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 138 da Lei nº 14.133/2021; 17.2.10 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da decisão relacionada com o objeto deste Edital ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 17.3 Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 17.4 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 17.5 O recurso previsto contra caso de habilitação ou inabilitação do requerente de credenciamento terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 17.6 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, cabendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 18 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 18.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação oficial deste edital. 19 DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA 19.2 A gestão do contrato será realizada por meio da Secretária de Administração do Município Nova Itaberaba Sr. FRANCIELI CAMPAGNARO RIGON, a qual realizará a designação dos servidores para efetuar a fiscalização do contrato , bem como a conferência do recebimento do serviço. 19.3 Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente CONTRATO, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual. 19.4 O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º); 19.5 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 19.6 A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA 19.6.9 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021. 19.7 A contratação poderá ter prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação. 20.3 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta. 20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e no Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.5 Os referidos prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente. 20.6 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n˚ 14.133/2021 e nas demais Leis a que este instrumento de convocação se encontra subordinado. 20.7 Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado: I. Página do Município www.novaitaberaba.sc.gov.br II. Diário Oficial dos Municípios – DOM; https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/ 20.8 São anexos deste edital: I. Estudo Técnico Preliminar – ETP. II. Termo de Referência – TR. III. Modelo de Declaração ÚNICA. IV. Modelo De Termo de Adesão ao Credenciamento. V. Minuta de Contrato Administrativo. 21 DO FORO . 21.2 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Chapecó/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. NOVA ITABERABA/SC, 04 de setembro de 2026. MARCIANO MAURO PAGLIARINI Prefeito Municipal

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS Nº 020/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 136/2026 ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º 1. Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. Contratação de Profissional Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, visando à realização e condução de Leilões nas modalidades: presencial e online/virtual simultaneamente do Município de NOVA ITABERABA/SC, na modalidade Credenciamento. A aquisição de bens públicos permanentes tem como objetivo o desenvolvimento de suas atividades, bem como a prestação de serviços públicos à sociedade. Com o decurso do tempo, tais bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor, e são classificados como bens “inservíveis”, denominação genérica atribuída aos bens ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis. A contratação pretendida visa à realização do Leilão para o desfazimento dos bens inservíveis seguindo todos os procedimentos legais. A contratação de Leiloeiro Oficial devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, no lugar de designar servidor, proporcionará exequibilidade, maior dinâmica e eficiência no processo de desfazimento de veículos e sucatas. O Leiloeiro oficial tem mais experiência e capacidade, se comparado ao servidor da Administração, para executar o Leilão em conformidade às exigências legais. 2. Requisitos da contratação. A empresa deve estar devidamente registrada na JUCESC E RFB com o CNAE na atividade específica para a qual a contratação se destina. 3. Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. R: Foram analisadas as seguintes alternativas para atendimento à necessidade elencada: Opção 01 - Designar servidor efetivo para realização do Leilão; Opção 02 - A contratação de Leiloeiro Oficial devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina; ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES Ao analisar as alternativas possíveis para atender à necessidade de realizar leilões no Município de Nova Itaberaba SC, foram consideradas duas opções principais: Opção 01 - Designar servidor efetivo: Essa alternativa foi considerada inicialmente por ser uma prática comum em algumas instituições públicas. No entanto, após uma análise mais aprofundada, identificou-se que a realização de leilões demanda conhecimentos técnicos específicos, expertise em procedimentos legais e habilidades de negociação que nem sempre estão disponíveis entre os servidores efetivos do município. Além disso, a designação de um servidor para essa função poderia sobrecarregar os recursos humanos existentes, impactando outras atividades administrativas. Opção 02 - Contratação de Leiloeiro Oficial: Essa opção foi escolhida devido à sua especialização e experiência no ramo de leilões. O leiloeiro oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, possui conhecimentos específicos sobre os procedimentos legais, técnicas de negociação e estratégias de marketing necessárias para conduzir um leilão de forma eficaz e transparente. Além disso, ao contratar um profissional externo, a administração municipal pode contar com uma prestação de serviços especializados, reduzindo os riscos de erros ou irregularidades durante o processo de leilão. Diante dessas considerações, a contratação de um Leiloeiro Oficial foi vista como a alternativa mais adequada para atender às necessidades do município, garantindo a eficiência, transparência e legalidade na condução dos leilões públicos.