Texto do edital
Aquisição de mochilas e camisetas personalizadas
Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . CNPJ: 95.990.180/0001-02 Rua Sete de Setembro, 512 – Centro Águas Frias – SC, CEP 89.843-000 Fone/Fax (49) 3332-0019 Pagina 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Processo Licitatório Nº159/2026 Modalidade: Pregão Eletrônico nº28/2026 Em conformidade com o Decreto Municipal 238/2023 este Edital será exclusivo para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte com prioridade para empresas local e regional. 1) Preâmbulo/Convocação 2) Objeto 3) Previsão de recursos orçamentários 4) Esclarecimentos e impugnação ao edital 5) Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato 6) LGPD 7) Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 8) Participação de consórcios 9) Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa 10) Regras gerais para documentação 11) Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO 12) Critério de Julgamento e Modo de Disputa 13) Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP 14) Julgamento das propostas 15) Habilitação 16) Recursos e Pedidos de Reconsideração 17) Adjudicação e Homologação 18) Ata de Registro de Preços (regras para formalização, gestão e fiscalização) 19) Recebimento do objeto 20) Pagamento 21) Infrações e Sanções 22) Disposições finais 23) Anexos: I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Declaração Unificada V - Declaração para LC 123/2006 VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . CNPJ: 95.990.180/0001-02 Rua Sete de Setembro, 512 – Centro Águas Frias – SC, CEP 89.843-000 Fone/Fax (49) 3332-0019 Pagina 2 VII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social VIII - Contrato Administrativo 1) PREÂMBULO 1) O Município de Águas Frias, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 95.990.180/0001-02, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação: I - Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021; b) Lei Complementar nº 123/2006; c) Legislação Municipal II - Modalidade: a) Pregão (art. 6º, XLI) III - Critério de Julgamento: a) Menor Preço – Por Lote i - O julgamento será pelo valor total do Lote. Salientamos que a melhor proposta classificada o valor unitário não poderá exceder aos valores unitários dos itens estabelecidos no Termo de Referência. IV - Modo de disputa: a) ABERTO V - Forma: a) Eletrônico (art. 17, § 2º) V - VALOR TOTAL MÁXIMO POR LOTE - Lote I R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) - Lote 2 R$35.178,00 (trinta e cinco mil cento e setenta e oito reais) VI - Plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br;
Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . CNPJ: 95.990.180/0001-02 Rua Sete de Setembro, 512 – Centro Águas Frias – SC, CEP 89.843-000 Fone/Fax (49) 3332-0019 Pagina 3 b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação VII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 22 de outubro de 2026 b) 08:15 VIII - Data/horário da sessão pública: a) 22 de outubro de 2026 b) 08:30 IX - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta (Só pode ser exigida apresentação dos documentos de habilitação do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento – art. 63, II da Lei nº 14.133/2021): a) Até 02 (duas) horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta i - É possível a prorrogação do prazo por igual período uma única vez, desde que haja a solicitação fundamentada, antes de findo o prazo inicialmente concedido, de vendo o pedido ser realizado via chat, para que todos os participantes tenham ciência. X - Condução do processo licitatório:
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . CNPJ: 95.990.180/0001-02 Rua Sete de Setembro, 512 – Centro Águas Frias – SC, CEP 89.843-000 Fone/Fax (49) 3332-0019 Pagina 5 5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021: a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam- se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . CNPJ: 95.990.180/0001-02 Rua Sete de Setembro, 512 – Centro Águas Frias – SC, CEP 89.843-000 Fone/Fax (49) 3332-0019 Pagina 7 6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 13) A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail [email protected]. 7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . CNPJ: 95.990.180/0001-02 Rua Sete de Setembro, 512 – Centro Águas Frias – SC, CEP 89.843-000 Fone/Fax (49) 3332-0019 Pagina 8 1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 1.1. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 1.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput); b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único). 1.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 1.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):
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