Texto do edital
Execução de cobertura do pátio externo da escola municipal núcleo de ensino professora irene filipe tomé de moura e execução de melhorias e de espaço coberto no pátio interno da escola de educação integral de tarumanzinho
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 1 de 93 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – TRADICIONAL OBRA COMUM (Art. 6º, XII c/c art. 55, II, “a”, da Lei nº 14.133/2021) SUMÁRIO 1) PREÂMBULO 2) OBJETO 3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4) ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 6) CUMPRIMENTO DA LGPD (LEI Nº 13.709/2018) 7) TRATAMENTO DIFERENCIADO – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 13) EXEQUIBILIDADE 14) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP 15) DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 16) DA HABILITAÇÃO 17) DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 18) DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 19) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20) CONTRATO ADMINISTRATIVO 21) PRAZOS, LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO 22) RECEBIMENTO DO OBJETO 23) PAGAMENTO DO OBJETO 24) GARANTIA DA OBRA (SOLIDEZ E SEGURANÇA) 25) INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26) DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Nº 122/2026 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA – TR Nº 182/2026 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP/MEI ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 2 de 93 1) PREÂMBULO 1.1) O Município de Águas Frias, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 95.990.180/0001-02, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação: Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026. I - Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021; b) Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, observado o item 7 deste edital. II - Modalidade: a) Concorrência (art. 6º, XXXVIII). III - Regime de Execução Indireta: Empreitada por preço unitário (art. 46, I c/c art. 6º, XXVIII). IV - Critério de Julgamento: a) Menor preço – Valor global por lote. b) O julgamento será pelo menor valor global de cada lote, porém os valores unitários não poderão exceder o valor unitário de cada item estimado na planilha orçamentária do projeto de engenharia do respectivo lote. V - Modo de disputa: a) Aberto (art. 56, I). VI - Forma: a) Eletrônica (art. 17, § 2º). VII - Plataforma: www.portaldecompraspublicas.com.br a) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. b) Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: http://www.portaldecompraspublicas.com.br, devendo também informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. c) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. d) O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao agente de contratação
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 3 de 93 responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. VIII - Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: a) 29/10/2026 ; b) até as 08h15min (horário de Brasília/DF). IX - Data/horário da sessão pública: a) 29/10/2026 ; b) 08h30min (horário de Brasília/DF). X - Data/horário limite para anexar no sistema a PROPOSTA DETALHADA (planilha orçamentária, BDI, encargos sociais e cronograma) e os documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: a) Até 04 (quatro) horas a contar do momento em que for declarada a melhor proposta; b) O prazo poderá ser prorrogado por até igual período, se houver solicitação do fornecedor e aprovação do agente de contratação. XI - Condução do processo licitatório: a) Agente de Contratação (art. 8º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal – Decreto nº 05/2026. 2) OBJETO 2.1) O objeto deste processo licitatório é: EXECUÇÃO DE COBERTURA DO PÁTIO EXTERNO DA ESCOLA MUNICIPAL NÚCLEO DE ENSINO PROFESSORA IRENE FILIPE TOMÉ DE MOURA E EXECUÇÃO DE MELHORIAS E DE ESPAÇO COBERTO NO PÁTIO INTERNO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE TARUMANZINHO , com fornecimento de material e mão de obra, conforme os projetos de engenharia e seus anexos, dividido nos seguintes lotes: LOTE ITEM UND QTD DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 1 UND 1 Execução de cobertura do pátio externo da Escola Municipal Núcleo de Ensino Professora Irene Filipe Tomé de Moura – conforme Emenda Parlamentar Impositiva Estadual 2619/2026 R$ 190.035,16 2 2 UND 1 Execução de melhorias e de espaço coberto no pátio interno da Escola de Educação Integral de Tarumanzinho – conforme Emenda Parlamentar Impositiva Estadual 2591/2026 R$ 288.639,65 TOTAL R$ 478.674,81 2.2) O objeto está fundamentado (art. 18, I e II, da Lei nº 14.133/2021):
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 4 de 93 I - Estudo Técnico Preliminar – ETP nº 122/2026 (ANEXO I); II - Termo de Referência – TR nº 182/2026 (ANEXO II); III - Projetos de engenharia, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas elaborados pelo setor de Engenharia do Município, que integram o processo. 2.3) Valor total estimado do objeto: R$ 478.674,81 (quatrocentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos) , assim distribuído: a) Lote 1: R$ 190.035,16 (cento e noventa mil, trinta e cinco reais e dezesseis centavos); b) Lote 2: R$ 288.639,65 (duzentos e oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos). 2.4) O licitante poderá participar de um ou de ambos os lotes. A disputa, o julgamento, a habilitação e a adjudicação serão realizadas de forma independente para cada lote. 2.5) SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação. 3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1) As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação: Ação Vínculo Elemento 1006 1500.1001 4.4.90.51.07 1006 2500.1001 4.4.90.51.07 1006 1710.32100011 4.4.90.51.07 1006 1710.32100016 4.4.90.51.07 1006 1550.7000 4.4.90.51.07 3.2) O objeto será custeado com recursos das seguintes Emendas Parlamentares Impositivas Estaduais, complementados por contrapartida do Município: Emenda Impositiva Lote Descrição da emenda Valor da Emenda 2619/2026 1 Cobertura do pátio externo da Escola Municipal Núcleo de Ensino Professora Irene Filipe Tomé de Moura R$ 150.000,00 2591/2026 2 Apoio financeiro para ampliação da Escola de Campo em Tempo Integral Tarumanzinho R$ 150.000,00 4) ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos,
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 5 de 93 devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 4.2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021). 4.3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 5.1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021: a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs.: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 6 de 93 f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si (art. 14, V); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); i) É impedida a empresa consorciada de participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único); k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 5.2) O licitante deverá apresentar declaração de que não incorre nos impedimentos (ANEXO III). 6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018) 6.1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 6.2) O LICITANTE obriga-se, durante a participação em todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 6.3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o farão de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 7 de 93 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 6.4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, devendo zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV – Declaração Unificada). 6.5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6.6) O LICITANTE fica obrigado a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas , a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 6.7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita que causar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais. 6.8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto à proteção e uso dos dados pessoais. 6.9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e órgãos de controle administrativo. 6.10) As cláusulas de proteção de dados deste edital permanecem durante toda a execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame e, ainda que encerrada a vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 6.11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame deverão seguir um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, a fim de assegurar adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais em sua estrutura organizacional. 6.12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame informarão ao MUNICÍPIO os dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 8 de 93 6.13) Para conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO e maiores informações, o LICITANTE poderá contatar o Encarregado de Dados por meio do endereço eletrônico [email protected]. 7) TRATAMENTO DIFERENCIADO – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 7.1) Conforme definido no Termo de Referência nº 182/2026, não se aplica ao presente certame o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 7.2) Sem prejuízo do disposto no item anterior, o licitante que se enquadrar como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá apresentar a declaração de enquadramento (ANEXO V), conforme exigido no item 16.6, IV, deste edital. 8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1) É impedida a empresa consorciada de participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV, da Lei nº 14.133/2021). 8.2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V, da Lei nº 14.133/2021). 8.3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º, da Lei nº 14.133/2021). 8.4) Na fase de habilitação: I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III, primeira parte, da Lei nº 14.133/2021); II - ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III, segunda parte, da Lei nº 14.133/2021); b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). 8.5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º, da Lei nº 14.133/2021): I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I);
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 9 de 93 II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II). 9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 9.1) Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial: a) Lei nº 5.764/1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; b) Lei nº 12.690/2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e institui o PRONACOOP; c) Lei Complementar nº 130/2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 10.1) Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico; IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS Rua Sete de Setembro, nº 512, Centro – CEP 89843-000 – CNPJ 95.990.180/0001-02 Processo Licitatório nº 161/2026 – Concorrência Eletrônica nº 17/2026 — Página 10 de 93 VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, que permita a correta identificação do signatário. 11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 11.1) Para este certame, a sequência das fases será (art. 17, caput, da Lei nº 14.133/2021): 1º PROPOSTA; 2º HABILITAÇÃO. 11.2) A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021). 12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 12.1) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO – VALOR GLOBAL POR LOTE. 12.2) Para elaboração e apresentação das propostas, o licitante deve: I - Levar em consideração o disposto neste edital e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência nº 182/2026 e nos projetos de engenharia; II - Não ofertar proposta com valor superior ao valor estimado para o respectivo lote, indicado neste edital; III - Apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021); IV - Encaminhar proposta na data e local indicados no preâmbulo; V - A proposta deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias , contados da data estipulada para abertura da sessão pública, sendo que, decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para contratação, ficará o licitante liberado do compromisso assumido. 12.3) O conteúdo das propostas é sigiloso até a abertura da sessão pública (art. 13, I, da Lei nº 14.133/2021), sob pena de incursão no art. 337-J do Código Penal. 12.4) O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. 12.5) Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. Obs.: Quando a marca identificar a empresa, este campo deverá ser preenchido como “marca própria”, sob pena de desclassificação do certame. 12.6) Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.