Texto do edital
Locação de enfeites natalinos, incluindo serviços de montagem, instalação, manutenção preventiva e corretiva, desmontagem e retirada, destinados à execução das decorações a serem instaladas em pontos estratégicos do município de cordilheira alta/SC
1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 O MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.990.198/0001-04, com sede na Rua Celso Tozzo, 27, Centro, Cordilheira Alta/SC, leva ao conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , a ser realizado por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet , de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, a Lei Complementar nº 123/06 e o Decreto Municipal nº 141/2023, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se no local e horário a seguir: INFORMAÇÕES GERAIS A SESSÃO PÚBLICA SERÁ REALIZADA NO DIA 04/11/2026, COM INÍCIO ÀS 08:15H , HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Licitar Digital ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://licitar.digital/ DADOS PARA CONTATO AGENTE DE CONTRATAÇÃO: Claudia Hahn FONE: (49) 3358-9100 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua Celso Tozzo, 27, Centro, Cordilheira Alta/SC Os períodos para recebimento de propostas e para início da sessão de disputa de preços estarão indicados no aviso de abertura do certame. OBSERVAÇÃO 1: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente adotado o horário de Brasília – DF. OBSERVAÇÃO 2: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. 1.1. A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE ENFEITES NATALINOS, INCLUINDO SERVIÇOS DE MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DESMONTAGEM E RETIRADA, DESTINADOS À EXECUÇÃO DAS DECORAÇÕES A SEREM INSTALADAS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA/SC, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (Anexo I). PREÂMBULO 1. DO OBJETO
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 2 1.2. O objeto desta licitação será dividido em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I). 2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 79.996,00 (setenta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), distribuídos em LOTE na forma indicada no Termo de Referência. 2.2. As despesas decorrentes desta licitação estão incluídas no orçamento do Município de Cordilheira Alta, para o presente exercício, na classificação abaixo: Elemento de Despesa: 05.000 - SECRETARIA MUNIC. CULTURA, ESPORTES E TURISMO / GERÊNCIA DE CULTURA E TURISMO 2.052 - EVENTOS E ATRAÇÕES CULTURAIS E RECREATIVAS 63 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, que estiverem devidamente credenciadas no sistema eletrônico LICITAR DIGITAL, por meio do site https://licitar.digital/, e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à plataforma LICITAR DIGITAL , por meio do site https://licitar.digital/, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, para a correta utilização. 3.1.2. Eventuais dúvidas acerca do sistema deverão ser sanadas pelo telefone (31) 3191-0707 ou e-mail [email protected]. 3.2 . A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 3.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 3.2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 3.3. Não poderão participar desta licitação: 3.3.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de Cordilheira Alta, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2022, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.2. Pessoa física ou jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666/1993; 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 3 3.3.3. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 3.3.5 . Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.3.6. Pessoa física ou jurídica enquadrada nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.3.7. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; 3.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.3.10. Esta licitação não contempla a exclusividade para ME/EPP considerando que no levantamento de mercado realizado, não foram identificadas, no mínimo, 03 (três) microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, capazes de executar integralmente o objeto da presente contratação. Assim, com fundamento no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, a licitação será realizada com ampla participação, permitindo a concorrência de todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto, desde que atendam às exigências de habilitação e não estejam sujeitas a sanções que impeçam sua participação ou contratação com a Administração Pública. 4.1 . Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 4.2. As sessões serão processadas em dias úteis, no período das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. 4.2.1. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacional, estadual e municipal, além dos demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 4.2.2. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao agente de contratação informar, através do sistema, a data e horário para retomada da sessão. 4.2.3. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 4.2.4 . Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 4.3. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 4.2 poderão ser alterados, cabendo ao agente de contratação informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada da sessão, através do sistema. 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 4 5.1 . Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via sistema, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento ou às impugnações vincularão os participantes e a Administração e serão divulgadas no sistema pelo agente de contratação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, exceto em situações excepcionais devidamente motivadas pelo agente de contratação. 5.4. Acolhida a impugnação, será republicado o edital com as mesmas formalidades de sua publicação original e, conforme o caso, será definida nova data para realização do certame. 5.5. Não serão conhecidas impugnações apresentadas intempestivamente ou em desacordo com as regras estabelecidas neste edital. 6.1. A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta não identificada, com o preço expresso em moeda nacional até a data e horário marcados no preâmbulo do edital, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas iniciais. 6.2 . A licitante deverá especificar os PREÇOS unitários e do LOTE no qual pretende concorrer. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas; 6.3.2. A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, transporte, frete e demais despesas correlatas. 6.4. A licitante enquadrada como microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP, microempreendedor individual – MEI ou, ainda, sociedade cooperativa com tratamento equiparado, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema eletrônico, informando que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e os requisitos de habilitação deste edital, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista. 6.4.1. Ao declarar o enquadramento, a licitante também declara que atende aos limites de compromissos contratuais fixados no art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e neste edital, cujo tratamento favorecido aplica- se uniformemente às microempresas, às empresas de pequeno porte, aos microempreendedores individuais e às sociedades cooperativas previstas no art. 34 da lei 11.488/2007. 6.4.2 . Ao declarar o enquadramento como sociedade cooperativa, a licitante também declara que atende os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 6.5. Às licitantes enquadradas ou equiparadas a ME/EPP/MEI, devem se atentar a declaração prevista no item 6.4 para o referido benefício. 6.6. A ausência da declaração prevista no item 6.4 não impedirá a participação das licitantes enquadradas ou 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 5 equiparadas a ME/EPP/MEI no processo licitatório, porém indicará que abdicou do direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 6.7. A falsidade das declarações previstas nos itens 6.3 e 6.4 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste edital. 6.8. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, independente de declaração da licitante. 6.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico, sendo facultado à licitante retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada até a abertura da sessão pública. 7.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3 . Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios causada pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por motivo de desconexão. 7.4. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste instrumento convocatório. 7.5. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 7.6. Será desclassificada a proposta que contenha elementos que permitam a sua identificação. 7.7. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.8. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes classificadas deverão estar conectados ao sistema eletrônico e poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.3. O sistema eletrônico não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7. DA ABERTURA E DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 8. DA FASE DE LANCES
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 6 8.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 8.6. Não serão aceitos, durante a fase da disputa aberta, dois ou mais lances iguais provenientes de licitantes distintas, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7. Salvo se houver evidente erro material, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades estabelecidas neste edital. 8.8. Durante a fase de lances, o agente de contratação poderá, justificadamente e mediante comunicação via sistema, excluir lance oriundo de evidente erro material alegado pela respectiva licitante ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do certame. 8.9. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.10. No caso de a desconexão do agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sistema. 8.11. O procedimento da etapa de lances seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 8.12. A etapa de lances públicos e sucessivos terá duração de 10 (dez) minutos e, após esse prazo, será prorrogada automaticamente pelo sistema se houver oferta de lance nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração. 8.12.1. A prorrogação automática de que trata o item 8.12 será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma prevista nos itens 8.12.1, a sessão pública será encerrada automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 8.14. Definido o melhor lance, se a diferença em relação ao lance classificado em segundo lugar for de pelo menos 5%, o agente de contratação poderá admitir, por uma única vez, o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.14.1. Após o reinício, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar lance de valor inferior ou percentual de desconto superior. 8.15. Encerrada a etapa de que trata o item 8.14, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de vantajosidade, que se dará, conforme o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE. 9.1. Encerrada a fase de disputa, havendo eventual empate entre propostas ou lances, deverão ser aplicados os critérios estabelecidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, de modo que o primeiro critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar um novo lance fechado no prazo improrrogável de 05 (cinco) minutos. 9.2. Não havendo empate ou desempatadas as propostas/lances nos termos do item 9.1, o sistema procederá à verificação automática da existência de empate ficto, considerando o porte das entidades empresariais participantes. 9.2.1. Se a licitante classificada em primeiro lugar for empresa de maior porte e houver lance de ME/EPP/MEI ou equiparada que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, considera-se a ocorrência de empate ficto, devendo ser adotadas as seguintes providências: 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 7 a) A ME/EPP/MEI ou equiparada mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema eletrônico, apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que será classificada provisoriamen- te em primeiro lugar; b) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo estabelecido, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; c) Caso a ME/EPP/MEI ou equiparada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, e havendo outras licitantes que se enquadrem na condição prevista neste subitem, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Obs.: As empresas enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparadas deverão atentar-se ao correto cadastramento do porte empresarial em seu cadastro na plataforma Licitar. O não cadastramento destas no porte correto implicará renúncia aos benefícios legais e ao tratamento diferenciado aplicáveis a tais categorias, uma vez que o sistema realiza automaticamente a classificação para fins de exercício do direito de preferência em situação de empate ficto com base nas informações cadastradas pela própria empresa. 9.2.2. Na hipótese de não contratação nos termos previsto no subitem 9.2.1, a licitação prosseguirá com as demais licitantes. 10.1. Após o encerramento da fase de disputa, o agente de contratação deverá negociar os preços apresentados pelas licitantes, podendo encaminhar contraproposta diretamente àquela que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo estimado para a contratação. 10.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10.2.1. O resultado da negociação será registrado na ata da sessão pública e divulgado a todos os licitantes. 10.3. Se, após a negociação, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar não oferecer proposta compatível com o valor máximo do orçamento estimado, será desclassificada da licitação, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. 10.4. Os preços finais, unitários e totais, propostos pelos licitantes não poderão ultrapassar o preço unitário e global estimado pela Administração, sob pena de desclassificação da proposta. 10.4.1. No critério de julgamento pelo maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar o valor máximo do orçamento estimado. 10.5. No caso previsto no item 10.3, o agente de contratação buscará negociar com as licitantes subsequentes, na ordem de classificação, buscando obter proposta com valor, no máximo, igual ao valor estimado pela Administração. 10.6. O sistema eletrônico informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação promovida pelo agente de contratação. 11.1. Após a negociação e antes da convocação da licitante para apresentar a proposta adequada ao último lance, o agente de contratação verificará se ela se enquadra em uma das vedações previstas no item 3.3 10. DA NEGOCIAÇÃO 11. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 8 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 11.1.1. A inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP será impeditiva apenas nos casos em que o efeito da sanção apontada no referido cadastro representar óbice à participação em licitações e contratações do Município de Cordilheira Alta. 11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 11.1.3. Caso reste configurada a ocorrência de alguma das vedações elencadas no item 3.3 deste edital, será declarado o impedimento de sua participação na presente licitação, devendo o agente de contratação repetir este procedimento, convocando as licitantes subsequentes, de acordo com a ordem de classificação. 11.2. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, devidamente preenchida na forma do modelo disponibilizado no Termo de Referência, bem como os DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO DIGITALIZADOS, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de sua habilitação. 11.3 . Os documentos deverão ser incluídos no sistema no prazo de 02 (duas) horas corridas, contado a partir da convocação do agente de contratação. 11.3.1. Alternativamente, será admitido o encaminhamento dos documentos para o e-mail [email protected] desde que dentro do prazo previsto no edital. Nesse caso, o agente de contratação disponibilizará os documentos recebidos para consulta de todos os licitantes. 11.4. O prazo de que trata o item 11.3 poderá ser prorrogado por igual período, antes do término do prazo originalmente previsto, mediante solicitação da licitante ou de ofício, a critério do agente de contratação. 11.5. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 11.6. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas, declarações e atestados. 11.7. Os arquivos encaminhados deverão estar legíveis. 11.8. Caberá à licitante confirmar o recebimento pelo agente de contratação dos documentos encaminhados pelo sistema, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios causada pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo agente de contratação no sistema. 11.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto no item 11.3, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 11.10. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, cabendo ao agente de contratação informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação. 12.1. O agente de contratação examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade do objeto com as especificações técnicas do edital. 12. DA ANÁLISE DA PROPOSTA
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 9 12.1.1. O agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Cordilheira Alta ou de pessoas físicas ou jurídicas com a expertise necessária, contratados para este fim. 12.2. Eventuais falhas formais ou materiais da proposta, como erros no preenchimento da planilha ou outros que não impedem a caracterização do objeto e a prestação dos serviços nos termos desta licitação, não constituem motivo para a desclassificação da proposta e deverão ser corrigidos pela licitante. 12.2.1. Os ajustes da proposta não poderão implicar alteração de sua substância nem aumento do seu valor global. 12.2.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 12.2.3. O agente de contratação poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta ajustada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitarem de ajustes para adequação aos valores estimados. 12.2.4. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 12.2.5 . No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade. 12.2.6. No caso de erro de somatório, a adição será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 12.2.7. No caso de erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e se corrigindo a quantidade e o preço total. 12.3. Na análise da proposta não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 12.4 . Serão desclassificadas as propostas que: a) não obedeçam às especificações técnicas previstas neste edital; b) permaneçam com valores unitários ou global superiores aos estimados, após a negociação de que trata o item 10; c) contenham preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; d) apresentem vício ou desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Edital; e) contenham falhas, apontadas pelo agente de contratação, não corrigidas nem justificadas, mesmo após a oportunidade de saneamento de que trata o item 15 deste edital; f) apresentem valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 12.5. Considerar-se-á indício de inexequibilidade de proposta valores inferiores a 50% do valor estimado para contratação. 12.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o agente de contratação deverá, por meio de diligência, conferir à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
Rua Celso Tozzo, 27, Centro, CEP 89819-000 – www.pmcordi.sc.gov.br 10 12.5.2. A inexequibilidade só ficará comprovada quando, cumulativamente, o custo da licitante ultrapassar o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o valor proposto. 12.5.3. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração. 12.6. Na proposta, não poderão ser incluídos pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços. 12.7. Se a proposta da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar não for aceita, o agente de contratação retomará a sessão pública para convocar as licitantes subsequentes, obedecida a ordem de classificação, a fim de apresentarem proposta de preços e documentos de habilitação, no mesmo prazo e condições do item 11.3, e realizarem a negociação de que trata o item 10, até a apuração de uma que atenda às condições editalícias. 12.8. Quando todas as licitantes forem desclassificadas, o agente de contratação poderá fixar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas das causas de desclassificação. 12.9. Classificada a proposta, o agente de contratação dará início à fase de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, mediante a verificação da documentação exigida neste edital. 13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos, nos termos e prazo previstos neste edital: 13.2. Habilitação Jurídica: 13.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 13.2.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. 13.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 13.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020. 13.2.4.1. Sociedades estrangeiras que não funcionem no país devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre. 13.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 13.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO