Texto do edital
Concessão não onerosa de espaço público visando a prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de placa outdoor e relógio de rua urbano, digital eletrônico, com painel publicitário informativo, data, hora, temperatura e mensagens diversas
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 CÓDIGO REGISTRO TCE: O MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE , Estado de Santa Catarina, por intermédio do setor de Licitações e Contratos, realizará licitação, na Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL , com critério de julgamento MAIOR LANCE/MAIOR OFERTA , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 961/2026 e Decreto Municipal nº 070/2026, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto nº 017/2024, de acordo com condições estabelecidas pelo presente edital. O recebimento dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação se dará ATÉ AS 17H DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2026, e abertura dos envelopes de propostas e habilitação NO DIA 10 DE NOVEMBRO ÀS 13H10MIN, na sala de licitações da prefeitura de Lajeado Grande, Rua Vitória 503, centro, Lajeado Grande/SC. Observação: A sessão pública será gravada em áudio e vídeo em atendimento ao disposto no Artigo 17, § 2º da Lei Federal nº14.133/21, de 1º de abril de 2021. 1. DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente licitação é a concessão não onerosa de espaço público visando a prestação de serviços de fornecimento, instalação e manutenção de placa outdoor e relógio de rua urbano, digital eletrônico, com painel publicitário informativo, data, hora, temperatura e mensagens diversas, conforme Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. 1.2 A participação de licitante no certame, implicará automaticamente com a concordância de todas as condições estabelecidas neste edital. 2. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNÇÃO AO EDITAL 2.1. Os esclarecimentos e impugnações deverão ser formalizados por meio de requerimento endereçado ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, devendo ser protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, em versão escrita ou eletrônica, devidamente rubricado e assinado pelo seu representante legal ou procurador podendo fazê-lo diretamente no Departamento de Licitações no endereço citado no preambulo ou através do endereço eletrônico [email protected] . 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na página eletrônica do município de Lajeado Grande, qual seja www.lajeadogrande.sc.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 2.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 2.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas na página eletrônica www.lajeadogrande.sc.gov.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 2.7. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular. 3. VEDAÇÕES E CONDIÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 3.1 São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: I - Agente público do órgão ou entidade licitante ou Concedente, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade concedente ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si; VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII - Licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade concedente ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Concedente ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 3.5. É condição para participar no certame: I – Atendimento a todos os requisitos do presente edital. 4. DA VISITA TÉCNICA 4.1 Sob pena de inabilitação, o licitante interessado em participar do processo deverá atestar que conhece o local e as condições do serviço, sendo assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. 4.2. Caberá a cada licitante providenciar o agendamento da visita técnica a que se refere o subitem anterior, devendo fazê-lo com até 02 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data do
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 agendamento pretendido, por meio de solicitação dirigida ao endereço eletrônico [email protected] . 4.3. Para a respectiva vistoria técnica, o interessado deverá se fazer representar, por intermédio de representante devidamente identificado, no local e horário agendado, que poderá ser das 08h às 11h e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 4.4 Caso o licitante não realize a vistoria in loco, poderá substituir a vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 5. DAS REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 5.1 Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021: I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico; IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 6.2 Na sessão pública para abertura dos documentos, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame, sendo efetuada, as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 credenciamento através da apresentação dos documentos, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes. 6.3 O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de: a) Cédula de identidade ou outro documento com foto; b) Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo III ou procuração devidamente assinada pelo representante legal da proponente; b.1 Se o representante for sócio, proprietário ou dirigente da empresa, fica dispensada a apresentação da carta de credenciamento. c) Ato Constitutivo/Estatuto Social registrado no registro civil de pessoas jurídicas e alterações estatutárias. c.1) Na apresentação do Ato Constitutivo/Estatuto Social no credenciamento, fica dispensada na Habilitação; d) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo IV. e) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do Portal de busca do TCU, comprovando não estar impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ . e.1) Não sendo apresentado o espelho da consulta, fica condicionada a verificação pelo Pregoeiro no ato do recebimento dos envelopes e credenciamento. 6.3.1 No que se refere a qualquer declaração solicitada no presente processo, no caso de ausência dela, o representante legal da empresa, caso possua poderes para isso, poderá fazê-la de próprio punho durante a sessão pública. 6.4 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser protocolados junto dos envelopes de proposta de preço e documentos de habilitação. 6.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará na exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato. 6.6 Os documentos devem ser apresentados em cópia, acompanhados de documentos originais para conferência da sua veracidade ou de assinaturas, no ato da sessão, ou autenticados em cartório. 6.7 As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem que se efetive o devido credenciamento de representante, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta, não tendo direito ou acesso aos lances verbais, sendo que deverão enviar o Contrato Social e as declarações que cumprem com os requisitos de habilitação fora dos envelopes, ou em envelope separado da Habilitação e Proposta. 7. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE ENVELOPES. 7.1 Envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, no Setor de Licitações e Contratos, até a data e horário limite especificados no preâmbulo deste edital. 7.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2026 PREGÃO Nº 042/2026 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2026 PREGÃO Nº 042/2026 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE 7.3. Somente será considerado os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definido neste edital. 8. DA PROPOSTA DE PREÇO (envelope n° 01). 8.1 As propostas de preços deverão ser apresentadas impressa, em uma via, preferencialmente com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar: a) Razão social e CNPJ da proponente, endereço, telefone, e-mail e dados bancários; b) Número deste processo; c) Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura; d) Local e Data; e) Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste edital, marca e modelo (quando for o caso) dos itens, preço unitário e preço total do item; f) A proposta de preço poderá ser preenchida, conforme modelo disponível no Anexo III, podendo a proponente utilizar-se de documento próprio, desde que contenha todas as informações. 8.2 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária 8.3 Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 8.4 Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. 8.5 Não será aceita proposta que esteja em desacordo com as especificações aqui exigidas.
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 8.6 As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pelo pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma: a) Nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá, salvo nos casos em que houver propostas digitadas no Sistema de Leitor de Edital, proposta esta que prevalecerá em todos os casos; b) Nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer; c) Nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo pregoeiro e equipe de apoio. 8.7 Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital e será dividida em duas etapas: I - A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis, e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor; II - A etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados pelo licitante vencedor, conforme prazo definido no item 10 deste edital. 9.2 Aberta a sessão pública da licitação, com a conferência dos documentos de CREDENCIAMENTO dos representantes das empresas interessadas, e os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 9.3 Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 9.4 Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e demais participantes. Os participantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de Requisitos de Habilitação, nos moldes do Anexo III. 9.5 Em prosseguimento, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos que serão analisados, no que tange à sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. 9.6 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, ou que conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 9.6.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.6.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.7 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.7.1 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.8 Para fins da avaliação da Proposta Comercial, o valor mínimo de oferta de cada do ITEM, sendo classificado em primeiro lugar o Licitante que, atendendo a todos os requisitos correspondentes, apresentar o MAIOR LANCE/MAIOR OFERTA, dentre as Propostas comerciais entregues. 9.9 Os demais licitantes serão classificados pela ordem decrescente do valor apresentado em suas respectivas Propostas Comerciais. 9.10 Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelos Licitantes, serão adotadas as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo o empate o valor do item será desempatado através de sorteio em sessão pública. 9.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 9.12 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja alteração do preço. 9.13 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 9.13.1 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9.14 Considerada aceitável a oferta de maior lance/ maior oferta e declarada a vencedora do lance, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente vencedor.
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 9.15 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação dentro do prazo previsto ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados. 9.16 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no item 10 deste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.17 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento da licitação, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e apresentação de documentos desde imediatamente no momento do certame nas condições exigidas no edital, ou b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 9.17.1 A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada, o qual será verificado a veracidade posteriormente pelo pregoeiro. 9.18 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de maior lance/maior oferta, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 9.19 No julgamento das propostas cada item da tabela receberá uma pontuação de 10 (dez) a 100 (cem), conforme descrito abaixo: a) Quanto a sede da empresa: a.1) Empresa com sede no município de Lajeado Grande – 100 pontos; a.2) Empresa com sede em outro município – 50 pontos. Total máximo: 100 pontos. b) Quanto ao faturamento da empresa: b.1) De R$5.000,00 à R$50.000,00 mensais – 10 pontos; b.2) De R$50.001,00 à R$100.000,00 mensais – 50 pontos; b.3) Acima de R$100.000,00 mensais – 100 pontos. Total máximo: 100 pontos. c) Quanto ao tempo de atividade: c.1) Empresas constituídas a mais de 10 anos – 100 pontos; c.2) Empresas constituídas entre 5 e 10 anos – 50 pontos; c.3) Empresas constituídas a menos de 5 anos – 10 pontos; Total máximo: 100 pontos. 9.20 O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada.
Processo Administrativo nº 128/2026 Pregão Presencial nº 042/2026 9.21 A pontuação de cada licitante será obtida pelo somatório dos pontos alcançados nos quesitos do item 9.19. 9.22 Os quesitos não comprovados importarão a atribuição aos mesmos de pontuação zero. 9.23 A pontuação máxima a ser obtida é de 300 (quinhentos) pontos. 9.24 Serão desclassificadas as propostas com pontuação inferior a 100 (cem) pontos no total geral de pontos. 9.25 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro, equipe de apoio e pelo representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão. 10. DA HABILITAÇÃO (envelope n 02) 10.1 Os licitantes classificados e declarados vencedores na etapa de Proposta de Preço, deverá comprovar a sua habilitação, apresentando os documentos listado a seguir, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas, por representante legal da licitante ou preposto. 10.1.1 Serão conferidos apenas os documentos de habilitação da licitante declaradas vencedoras na faze de julgamento das propostas. 10.2 As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificado à situação e citando os dispositivos legais pertinentes. 10.3 Para comprovação da habilitação jurídica: a) Ato Constitutivo/Estatuto Social registrado no registro civil de pessoas jurídicas e alterações estatutárias. b) Ata de eleição e posse da atual diretoria. c) Documento dos representantes. Parágrafo primeiro: Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Estatuto Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação. 10.4 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;