Texto do edital
Jurados (júri técnico) destinados à avaliação das apresentações do Festival da Canção "Canta Arabutã"
Página 1 de 23 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARABUTà (SC) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. OLGUIN RICARDO METZ , realizará DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO , na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , observados o Decreto Municipal nº 3.695/2024 (regulamentação geral das contratações), o Decreto Municipal nº 3.696/2024 (sanções administrativas e Comissão Punitiva Permanente) e demais normas aplicáveis. CADASTRO DE PROPOSTA: Local: [email protected] Período: 15/10/2026 a 21/10/2026, até as 15h00min 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. A presente contratação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JÚRI TÉCNICO (EQUIPE DE 03 JURADOS) PARA AVALIAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES DO FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ARABUTÔ 2027 , evento integrante da programação comemorativa do aniversário do Município, a ser realizado no dia 03 de abril de 2027 , no Centro Educacional, Esportivo e Cultural de Arabutã, situado na Av. dos Imigrantes, nº 410, Loteamento Nicolau Petry, Arabutã/SC, pelo valor total estimado de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) . Item Descrição Qtd. Unid. Preço Unit. Máximo Valor Total Máximo 01 EQUIPE DE JURADOS PARA JÚRI TÉCNICO DO FESTIVAL DA CANÇÃO “CANTA ARABUTÔ 2027 (COMPOSTA POR 03 JURADOS), CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) 01 Serviço R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 1.2. As especificações do serviço, os requisitos mínimos de qualificação dos jurados, as regras de imparcialidade e de prevenção de conflito de interesses, as condições de execução, as obrigações das partes e a matriz de riscos estão integralmente disciplinados no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar, que integram este Aviso para todos os fins, independentemente de transcrição. 1.3. A contratação visa assegurar a avaliação técnica, imparcial e impessoal das apresentações do Festival, por profissionais qualificados na área musical, uma vez que o Município não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com a especialização exigida, conforme a análise de alternativas constante do item 1 do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O objeto constitui serviço único, indivisível e de execução concentrada em um só evento, razão pela qual não será parcelado, constituindo item único, nos termos do art. 40,
Página 2 de 23 inciso V, alínea “b” e § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e da justificativa constante do item 8 do Estudo Técnico Preliminar. 1.5. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, sem exceção, tais como: honorários e remuneração dos jurados, deslocamento, alimentação e hospedagem, quando necessários, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto. 1.6. O recebimento do objeto observará as fases de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 140, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 6 do Termo de Referência (Anexo I), somente sendo liberado o pagamento após o recebimento definitivo. 1.7. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO , processado mediante o recebimento de propostas por correio eletrônico, com ampla divulgação, assegurando a competitividade e a transparência exigidas pelo art. 5º, pelo art. 11 e pelo art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.8. Por se tratar de dispensa de licitação em razão do valor, a contratação será formalizada mediante Nota de Empenho, instrumento hábil substitutivo do termo de contrato, nos termos do art. 95, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se à relação jurídica todas as cláusulas e condições deste Aviso e do Termo de Referência, que a integram independentemente de transcrição. 1.9. Não se aplica reajuste de preços a esta contratação, tendo em vista que a execução do objeto ocorrerá em prazo inferior a 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 3.648/2024. 1.10. Não se trata de Sistema de Registro de Preços. A presente Dispensa destina-se a uma única contratação, com quantitativo certo e data de execução determinada. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica as pessoas jurídicas regularmente constituídas e estabelecidas no País, inclusive microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovem atividade econômica (CNAE ou objeto social) pertinente e compatível com o objeto, especificamente na área de produção, organização ou prestação de serviços artísticos, culturais, musicais ou de eventos. 2.2. A comprovação da atividade econômica compatível é condição de participação e será verificada no ato da habilitação, mediante o ato constitutivo e o comprovante de inscrição no CNPJ da proponente, nos termos do item 6.2 deste Aviso. 2.3. Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica os interessados que: a) estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Arabutã, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; b) estejam cumprindo sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada por qualquer ente federativo, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; c) se enquadrem em quaisquer das vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a do inciso IV, relativa a vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, ou de parentesco até o terceiro grau, com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; d) estejam sob processo de falência, ressalvada a empresa em recuperação judicial que apresente plano de recuperação homologado e em vigor;
Página 3 de 23 e) sejam estrangeiros sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) sejam organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) atuando nessa condição; g) sejam pessoas físicas, ou pessoas jurídicas cujo objeto social seja incompatível com o objeto desta contratação. 2.4. É vedada a participação de empresa que tenha, entre seus sócios, administradores ou jurados indicados, pessoa inscrita como participante (intérprete, compositor ou músico) no Festival da Canção “Canta Arabutã” 2027. 3. DO PRAZO, DO LOCAL DE EXECUÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os serviços serão prestados no dia 03 de abril de 2027 , no Centro Educacional, Esportivo e Cultural de Arabutã, Av. dos Imigrantes, nº 410, Loteamento Nicolau Petry, Arabutã/SC, com início das apresentações previsto para as 18h30min, devendo os jurados apresentar-se com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, para credenciamento e reunião de alinhamento com a Comissão Organizadora, em horário a ser confirmado na Ordem de Serviço. 3.2. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de dotação orçamentária da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo (Órgão 14 – Diretoria de Cultura e Turismo; Unidade 1 – Diretoria de Cultura), elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com a indicação completa (código reduzido, ação, fonte/vínculo e subelemento) a ser informada pelo Setor de Contabilidade, consignada na Lei Orçamentária Anual do exercício em que ocorrer o empenho, ficando a emissão da Nota de Empenho condicionada à existência de crédito orçamentário disponível, nos termos do art. 150 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964. 4. DO PRAZO E DA FORMA PARA ENVIO DE PROPOSTAS 4.1. Em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da ampla competitividade, o presente Aviso de Dispensa Eletrônica permanecerá aberto para acolhimento de propostas pelo período mínimo de 03 (três) dias úteis , em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1.1. Contagem de prazo: o prazo inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial do Município de Arabutã, observado o art. 183 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados obrigatoriamente para o endereço eletrônico [email protected] , observadas as seguintes condições: 4.2.1. Assunto do e- mail: deverá constar obrigatoriamente: “ PROPOSTA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 47/2026 – JÚRI TÉCNICO CANTA ARABUTÃ 2027 – [NOME DA EMPRESA]”. 4.2.2. Prazo limite: somente serão consideradas válidas as propostas recebidas até as 15h00min do último dia do prazo estabelecido. Propostas enviadas após esse horário serão desconsideradas, independentemente do motivo do atraso ou de falha sistêmica externa. 4.2.3. Responsabilidade da proponente: é de inteira responsabilidade da empresa interessada certificar-se do recebimento do e-mail pelo Setor de Licitações. O Município de Arabutã não se responsabiliza por falhas de conexão, indisponibilidade
Página 4 de 23 do servidor de e-mail da proponente ou arquivos corrompidos que impeçam a leitura dos documentos. 4.3. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil ou por assinatura eletrônica avançada, ou de forma manuscrita digitalizada com identificação clara do representante legal. 4.4. A Administração, por intermédio do Setor de Licitações, reserva-se o direito de realizar diligências para solicitar esclarecimentos, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou complementar informações sobre documentos já apresentados, nos termos do art. 64, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4.1. Vedação: as diligências não poderão, em hipótese alguma, permitir a majoração do valor da proposta ou a inclusão de documento que deveria constar originalmente como prova de condição preexistente à data de abertura, sob pena de violação à isonomia. 5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A proposta de preços deverá ser encaminhada nos prazos e condições do item 4 deste Aviso, redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente conforme o modelo do Anexo III. 5.2. A proposta deverá conter, obrigatoriamente: a) dados cadastrais: razão social completa, CNPJ, endereço, e-mail institucional e dados do representante legal; b) telefone fixo ou móvel com aplicativo de mensagens (WhatsApp) e e-mail ativos , bem como o nome do preposto responsável pelo contato com a Administração, que deverão permanecer válidos e em funcionamento desde a apresentação da proposta até o pagamento integral do objeto, nos termos do item 7.1, alínea “l”, do Termo de Referência; c) preço unitário e total do item, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional (R$), já incluídos todos os custos e encargos, não podendo o valor ofertado exceder R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) ; havendo divergência entre o valor em algarismos e o por extenso, prevalecerá o valor por extenso; d) declaração de que disponibilizará 03 (três) jurados que atendem aos requisitos mínimos de qualificação do item 4 do Termo de Referência (Anexo I). 5.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior ao período compreendido entre a data de sua apresentação e 30 de abril de 2027, de forma a abranger a data de realização do evento e a formalização da contratação no exercício orçamentário correspondente. 5.4. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto. O Município de Arabutã não admitirá pleitos de revisão ou reequilíbrio decorrentes de erro de cálculo, subestimação de custos ou omissão de despesas. 5.5. Da Aceitabilidade e da Negociação 5.5.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta de menor valor quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 5.5.2. Estando o preço da proposta mais bem classificada acima do estimado, poderá ser negociada, por e-mail, a obtenção de condições mais vantajosas, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5.2.1. Obtido preço compatível após a negociação, será solicitado o envio da proposta atualizada e, se necessário, de documentos complementares.
Página 5 de 23 5.5.2.2. A negociação poderá ser realizada com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por permanecer acima do preço máximo. 5.5.2.3. Concluída a negociação, o resultado será registrado nos autos do processo administrativo. 5.6. Da Inexequibilidade 5.6.1. Será considerada inexequível a proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, ou insuficiente para a cobertura da remuneração dos 03 (três) jurados e dos demais custos da contratação. 5.6.2. Havendo indícios de inexequibilidade, poderão ser efetuadas diligências para que a proponente demonstre a exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59, inciso IV e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7. Dos Erros de Preenchimento 5.7.1. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo imediato para a desclassificação, podendo o documento ser ajustado pela proponente, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço ofertado e que o ajuste se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta. 5.8. Da Desclassificação 5.8.1. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às exigências deste Aviso ou às especificações do Termo de Referência; c) apresentar preço inexequível ou que permaneça acima do preço máximo, mesmo após a negociação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido em diligência; e) for enviada após o prazo limite do item 4.2.2 ou para endereço eletrônico diverso do indicado neste Aviso; f) apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Aviso ou de seus anexos. 5.9. Disposições Finais do Julgamento das Propostas 5.9.1. Para a análise do atendimento aos requisitos técnicos do objeto e da qualificação dos jurados, poderá ser colhida manifestação escrita da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, setor requisitante. 5.9.2. Desclassificada a proposta mais bem classificada, será examinada a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, iniciar-se-á a fase de habilitação. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a seguir, exigidos com fundamento nos arts. 62 a 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser encaminhados juntamente com a proposta de preços, para o endereço eletrônico [email protected] , no prazo do item 4.2 deste Aviso, com prazo de validade vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. 6.2. Habilitação Jurídica (art. 66) a) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Página 6 de 23 b) no caso de Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio www.gov.br/empresas-e-negocios; c) no caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, e deles deverá constar objeto social compatível com o objeto desta contratação. 6.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68) a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais, inclusive as contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União; c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativa; e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata. 6.4. Qualificação Econômico-Financeira (art. 69) a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da proponente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar prazo de validade expresso (para empresas sediadas em Santa Catarina: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes ). 6.5. Qualificação Técnica (art. 67) 6.5.1. Atestado de capacidade técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a proponente prestou, de forma satisfatória, serviço compatível com o objeto, assim entendido o fornecimento de jurados ou de banca avaliadora para festival, concurso ou evento musical ou cultural, admitindo-se o somatório de atestados, conforme modelo referencial do Anexo V. 6.5.2. Relação nominal dos 03 (três) jurados que atuarão no evento, acompanhada, para cada jurado, de: a) currículo atualizado, assinado pelo jurado, contendo formação e experiência profissional na área musical; b) documentação comprobatória do atendimento a, no mínimo, um dos requisitos objetivos de qualificação previstos no item 4.2 do Termo de Referência (Anexo I), tais como diplomas, certificados, declarações de instituições, contratos, publicações, registros fonográficos, matérias jornalísticas ou declarações de organizadores de festivais anteriores; c) comprovação do vínculo do jurado com a proponente (societário, empregatício ou contratual, inclusive por contrato de prestação de serviços autônomos ou carta de compromisso de participação), admitindo-se a apresentação de
Página 7 de 23 declaração de disponibilidade assinada pelo jurado, a ser formalizada até a data do evento. 6.5.3. A identidade dos jurados será utilizada exclusivamente para a verificação da qualificação e de eventuais impedimentos, devendo a Administração adotar cautelas para evitar sua divulgação antecipada aos participantes do Festival, sem prejuízo da publicidade dos atos exigida em lei e observada a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD). 6.6. Declaração Unificada , conforme modelo do Anexo II, assinada pelo representante legal da proponente. 6.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros, em nome da empresa e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.7.1. As consultas das alíneas acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). Constatada a existência de sanção impeditiva, a proponente será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 6.8. Havendo necessidade de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso e já apresentados, a proponente será convocada a encaminhá-los, em formato digital, no prazo fixado pela Administração, sob pena de inabilitação. 6.9. O microempreendedor individual estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da prova de regularidade fiscal. 6.10. Será inabilitada a proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, seja por apresentá-los em desacordo com este Aviso, hipótese em que será examinada a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA DILIGÊNCIA 7.1. O julgamento observará, sucessivamente, as seguintes etapas: 1. recebimento das propostas encaminhadas por e-mail até o prazo limite do item 4.2.2; 2. (verificação da conformidade formal e da aceitabilidade das propostas, nos termos do item 5; 3. ordenação das propostas aceitas, da menor para a maior, pelo critério de MENOR PREÇO; 4. exame da documentação de habilitação da proponente provisoriamente classificada em primeiro lugar, nos termos do item 6; 5. declaração da vencedora e adjudicação; e 6. homologação pela autoridade competente, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Página 8 de 23 7.2. Sagra-se vencedora a proposta que, cumulativamente, atender às especificações deste Aviso e do Termo de Referência (Anexo I), apresentar o menor valor total e for de proponente habilitada nos termos do item 6. 7.3. Em caso de empate entre propostas, será assegurada preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. Persistindo o empate, será realizado sorteio, com registro nos autos e na presença de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas. 7.4. Diante de dúvida quanto à qualificação dos jurados indicados ou quanto à exequibilidade do preço ofertado, o Setor de Licitações poderá, com fundamento nos arts. 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021: (a) realizar diligência junto aos emitentes dos atestados e declarações apresentados; (b) exigir a demonstração da exequibilidade da proposta antes da adjudicação; e (c) consultar a Comissão Punitiva Permanente do Município de Arabutã, nos termos do Decreto Municipal nº 3.696/2024, acerca de registros de infrações em contratações anteriores. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. O descumprimento das obrigações desta Dispensa Eletrônica ou da contratação dela decorrente sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 3.696/2024 — advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade — , sem prejuízo da responsabilidade civil por danos causados ao Município ou a terceiros, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. As hipóteses específicas de infração, os percentuais e limites das multas e a matriz de riscos estão detalhados nos itens 11 e 12 do Termo de Referência (Anexo I), que vincula este Aviso independentemente de transcrição. 8.3. As penalidades serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conduzido pela Comissão Punitiva Permanente, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 3.696/2024. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobradas judicialmente, nos termos do art. 156, § 8º, da mesma Lei. 9. DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO 9.1. Homologado o procedimento, a contratação será formalizada mediante Nota de Empenho, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a condição orçamentária do item 3.2 deste Aviso. 9.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para aceitar a Nota de Empenho, prorrogável uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada aceita pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, podendo a Administração convocar os demais proponentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 90, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.3. O aceite da Nota de Empenho implica o reconhecimento, pela CONTRATADA, de que: (a) a Nota de Empenho substitui o termo de contrato, aplicando-se à relação jurídica as disposições da Lei nº 14.133/2021; (b) a CONTRATADA vincula-se à sua proposta e às previsões deste Aviso e de seus anexos; e (c) as hipóteses de extinção são as previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 9.4. A Ordem de Serviço será expedida pela Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data do evento, contendo horários de
Página 9 de 23 chegada, local exato, instruções de credenciamento, cronograma de apresentações, regulamento oficial do Festival e modelo das fichas de avaliação. 9.5. A vigência da contratação será da emissão da Nota de Empenho até 30 de junho de 2027, prorrogando-se automaticamente pelo tempo necessário à conclusão do objeto, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de contratação por escopo. 9.6. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal, observada a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme o item 10 do Termo de Referência. 9.7. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo, designado(s) formalmente como gestor e fiscal, nos termos dos arts. 7º, 117 e 118 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 3.695/2024. 9.8. É vedada a subcontratação ou a cessão do objeto a terceiros, sendo admitido que os jurados mantenham com a CONTRATADA vínculo societário, empregatício ou de prestação de serviços autônomos, permanecendo a CONTRATADA integral e exclusivamente responsável pela execução, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021 e do item 3 do Estudo Técnico Preliminar. 9.9. Durante toda a vigência, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Aviso, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A participação nesta Dispensa Eletrônica implica a aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste Aviso, em seus anexos e no Estudo Técnico Preliminar. 10.2. A proponente é a única responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer declaração ou documento implicará a desclassificação ou inabilitação da proponente ou, se já contratada, a extinção da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 3.696/2024, e da responsabilização penal cabível. 10.3. Nenhuma alegação de desconhecimento das condições deste Aviso ou de omissão de custos será aceita como justificativa para o descumprimento das obrigações ou para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. 10.4. Após a fase de classificação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração. 10.5. O presente procedimento poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, de ofício ou mediante provocação, em caso de ilegalidade insanável, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurada a prévia manifestação dos interessados. 10.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Aviso, nos termos do art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento; os prazos expressos em dias corridos são computados de modo contínuo; os expressos em meses ou anos, de data a data; e os expressos em dias úteis consideram apenas os dias de expediente administrativo no Município de Arabutã. 10.7. Pedidos de esclarecimento deverão ser enviados ao e-mail [email protected] até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final para envio das propostas.
Página 10 de 23 10.8. O extrato da contratação e os demais atos exigidos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial do Município, nos termos dos arts. 72, parágrafo único, 94 e 174 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 3.695/2024 e nas orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC). 10.10. Integram este Aviso, para todos os fins: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Declaração Unificada; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Termo de Compromisso e Declaração de Imparcialidade do Jurado; Anexo V – Modelo Referencial de Atestado de Capacidade Técnica. 11. DO FORO 11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta contratação que não puderem ser resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de Ipumirim/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos do art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Arabutã/SC, 15 de outubro de 2026. _____________________________________________ Olguin Ricardo Metz Prefeito