Texto do edital
Prestação de serviços contínuos de coleta manual e/ou mecanizada e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares e equiparados, gerados no Município de Monte Carlo/SC, até a infraestrutura regionalizada do Consórcio COINCO, localizada no município de Curitibanos/SC, para destinação final ambientalmente adequada
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 1 EDITAL DO PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 34/2026 – PMMC PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N° 103/2026 CÓDIGO DE REGISTRO TCE: 761A3BC14139F2938C3DA3711A7DE37FB8025297 O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ALCIONE ROBERTO BUYNO , no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decretos Municipais nº 0045/2023 e 0046/2023, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 11.462/2023, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital. PREGÃO ELETRÔNICO INFORMAÇÕES DE DATA E HORA DATA INICIAL PARA ENVIO DE PROPOSTAS 13 /10 /2026 – 09 :00h – Horário de Brasília DATA FINAL PARA ENVIO DE PROPOSTAS 27 /10 /2026 – 09: 0 0 h – Horário de Brasília DATA FINAL PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 21 /10 /2026 – 23:59 – Horário de Brasília DATA PARA ÍNICIO DA SESSÃO PÚBLICA 27 /10 /2026 – 09 : 0 5h – Horário de Brasília INFORMAÇÕES DE ACESSO E OBTENÇÃO DO EDITAL ENDEREÇO DA SESSÃO PÚBLICA/DISPUTA DE PREÇOS www.bll.org.br ACESSO AO EDITAL www.bll.org.br www.montecarlo.sc.gov.br www.pncp.gov.br www.diariomunicipal.sc.gov.br CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS www.bll.org.br INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS NAO FORMA DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL FORMA DE FORNECIMENTO IMEDIATO CONTRATO/ VIGÊNCIA 12 meses
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/VIGÊNCIA NAO MODO DE DISPUTA ABERTO INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES R$ 0,01 FUNDAMENTAÇÃO Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 45/2023 e 46/2023 , L ei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e subsidiariamente Decreto Federal nº 11.462/2023 1. DO OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA MANUAL E/OU MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES E EQUIPARADOS, GERADOS NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC, ATÉ A INFRAESTRUTURA REGIONALIZADA DO CONSÓRCIO COINCO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC, PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA. 1.2 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 1.3 . Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 3 (três dias úteis antes da data designa da para a realização do Pregão. 1.4 - Será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de meio eletrônico, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.bll.org.br , “ Acesso Identificado ”. 1.5 - Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de Licitação e a equipe técnica, no que tange, a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de responsabilidade do(a) Pregoeiro(a). 1.6 - Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo - se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 3 a alteração não afetar a formulação das propostas. 1.7 - É vedada a utilização de impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento poderá o pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expe dientes. 1.8 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser envidados ao(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL no endereço eletrônico www.bll.org.br . 1.8.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e seus anexos. 1.9 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. 1.10 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e julgamento da impugnação vincularão os participantes e a administração e serão divulgadas pelo sistema, podendo ainda serem divulgadas por e - mail, site oficial e publicação na imprensa oficial. 1.11 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1 - O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO , em sua FORMA ELETRÔNICA . 2.2 - O cadastro deverá ser feito na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões, no sítio eletrônico www.bll.org.br .
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 4 2.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a est e Pregão. 2.4 - O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.6 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 2.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema fic ará a cargo do licitante participante do certame, que pagará ao provedor do sistema eletrônico, o equivalente ao plano escolhido e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( www.bll.org.br ). 3.2 - Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas , Empresas de Pequeno Porte e para o Microempreendedor Individual – MEI, nos limites previstos pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e observadas as disposições constantes do art. 4º, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com o objeto
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 5 da contratação. 3.3 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO 3.3.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos, ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado. 3.3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.3.3 - Empresa, isoladament e ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.3.4 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido declarada inidônea, suspensa ou impedida para participar de licitação ou contratar com a U nião, Estados, Distrito Federal ou Municípios, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados. 3.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si. 3.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.8 - Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liqu idação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 6 apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico - financeiros estabelecidos neste edital. 3.3.9 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura de Monte Carlo/SC. 3.3.10 - Agente público do Município de Monte Carlo . 3.4 - O impedimento de que trata o subit em 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.3.2 e 4.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6 - Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7 - O disposto nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida na cional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.9 - A vedação de que trata o item 4.3.10 estende - se a terceiro que auxilie a
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 7 condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento se sujeitam às penalidades cabíveis. 3.11 – A participação, em licitação, de pessoa jurídica reunida em consórcio e dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa, está condicionada a observância dos ditames preconizados pelo art. 15 e art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.12 - A particip ação neste processo será considerada como evidência de que o licitante examinou os documentos deste edital e seus anexos e que aceita todas as condições estabelecidas. 3.13 - O prazo para credenciamento encerra - se no momento da abertura da sessão eletrônica. 4. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1 - O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 5.2 - A Sessão eletrônica e os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Município de Monte Carlo - SC, por intermédio de seu (ua) Pregoeiro (a), mediante a inserção e mon itoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL ( www.bll.org.br ). 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site www.bll.org.br .
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 8 6.2 - As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico ( www.bll.org.br ), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta. 6.3 - O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1 O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; d) Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; e) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; f) Dirigir a etapa de lances; g) Verificar e julgar as condições de habilitação; h) Encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, ca so verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos nem sua validade jurídica e os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei n. 14.133/2021; i) Negociar, quando for o caso, con dições mais vantajosas com o primeiro colocado; j) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; k) Indicar o vencedor do certame; solicitar, a qualquer tempo, manifestação do órgão de assessoramento jurídico do município ou do controle interno; e
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 9 l) Encaminhar o pro cesso devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar d o Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 7.2 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa d a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 7.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL ou ao Município de Monte Carlo a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão e letrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 8. DA PARTICIPAÇÃO 8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar - se - á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos na forma do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.2 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 10 negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3 - A participação do licitante nesta Licitação i mplica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. 9. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos previstos no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações . 9.2 - O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então en cerrar - se - á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 9.3 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, as especificações, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 9.4 - O objeto deverá estar total e estritamente dentro das especificações contidas para o Edital. 9.5 - As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.6 - O licitante deverá indicar, sem se identificar, a marca e quando necessário o modelo e/ou fabricante do produto ofertado, exceto para serviços. Serão aceitos somente uma marca e modelo para cada item 9.6.1 - Fica vetada a identificação da licitante em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones e etc. 9.6.2 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital e nas demais legislações brasileiras.