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Texto do edital

Aquisição de Gêneros Alimentícios "in natura", com entrega parcelada, através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social -PPAIS, objetivando o devido cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 14.591/2011, em prol do Complexo Penal Campinas/Hortolândia, no período aquisitivo de 01/01/2027 a 30/04/2027

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Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária Complexo Penal Campinas - Hortolândia EDITAL EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO DEAGRICULTORES FAMILIARES PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA PAULISTADA AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL – PPAIS P ROCESSO N°: 006.00458701/2026-12 CHAMADA PÚBLICA: 003/2026 LOCAL: COMPLEXO PENAL CAMPINAS-HORTOLÂNDIA PERÍODO:JANEIRO A ABRIL DE 2027 O complexo Penal campinas-Hortolândia, atendendo a Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011, ao Decreto Estadual nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 e ao Decreto Estadual 62.282, de 02 de dezembro de 2016, respeitando-se as alterações do Decreto Estadual nº 60.055 de 14 de janeiro de 2014 e do Decreto n° 68.734, de 27 de julho de 2024 , torna público o presente edital de credenciamento visando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso IV, c.c. o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 , para atendimento desta Unidade Prisional. O aviso contendo o resumo do presente edital (respeitados os requisitos contidos no artigo 11 do Decreto 57.755/2012 alterado pelo Decreto nº 60.055/2014) será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal de circulação local, regional ou estadual, com a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a chamada pública. Os interessados poderão obter cópia integral do edital nos sítios eletrônicos: www.sap.sp.gov.br,www.itesp.sp.gov.br,www.cdrs.sp.gov.br/ppais,www.compras.sp.gov.br. A documentação completa, composta pela habilitação jurídica e pela proposta de venda, deverá ser entregue na entidade credenciadora, situada à Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 05, Jardim Nossa Senhora de Fátima, no município de Hortolândia/SP no período de 19/10/2026 a 06/11/2026 , das 09h00min às 16h00min , em envelope endereçado à Comissão de Avaliação e Credenciamento – CHAMADA PUBLICA N.º 003/2026. Será permitida a remessa de documentação via correios que somente será considerada e analisada se recebida na entidade credenciadora no período supracitado, respeitando-se o encerramento às 16h00min . I. DO OBJETO 1.O objeto do presente Credenciamento é o cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste instrumento, a seguir resumidas: Item Descrição Completa do Produto Quantidade Total do Período Unidade Fornecimento Cronograma deFornecimento 1 Abobrinha; Brasileira (3a); Com Diametro Da Base Menor Que 55 Milimetros; Apresentando Formato Cilindrico Com Pescoco, Coloracao Da Casca Verde e Estrias Claras; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Passado, Podridao, Virose, Murcho e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 18.000 Quilo Semanal Edital da Chamada Publica 003/2026 (0124786298) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 1

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2 Mandioca ; Branca, Grauda; Unidade Com Diametro Maior Que 50 Mm; Coloracao Da Casca Marrom, Textura Semi Rugosa,polpa Branca Amarelada; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Passado,escurecido e Deformacao Grave; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedercer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 5.000 Quilo Semanal 3 Tomate ; Santa Cruz (oblongo) 3a; Com Diametro Equatorial Maior Que 70mm; Com Grau de Maturacao para Salada; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Virose, Dano Por Praga, Ferimento, Queimado de Sol Grave, Imaturo; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 35.000 Quilo Semanal 4 Berinjela ; Variedade Comum, Extra Aa; Com Comprimento Unitario Entre 20 a 25 Cm, Formato Oblongo Bojudo/base Depressiva; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Podridao, Murcho, Passado, Dano Por Praga, Ferimento, Deformacao Grave; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02(sarc,anvisa,inmetro),rdc 331/19,in 60/19 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 3.000 Quilo Semanal 5 Chuchu ; Verde Escuro; Extra a (peso Unitario Entre 250 e 450g); o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Murcho, Passado; Deformacao Grave, Ferimento; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 10.000 Quilo Semanal Edital da Chamada Publica 003/2026 (0124786298) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 2

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6 Leite Uht/uat; Integral; Teor de Materia Gorda Minimo de 3%; Embalagem Esteril e Hermeticamente Fechada, Caixa Cartonada Aluminizada, Acondicionada Em Caixa de Papelao Reforcado; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Portaria 370/97 (mapa),rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced.adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa; Com Validade Na Data de Fabricacao de 120 Dias e Validade Minima de 90 Dias Na Data Da Entrega; 45.000 Caixa 1 litro Mensal 7 Leite Pasteurizado; Integral; Com Teor de Gordura Minimo de 3,0%; Resfriado; Transportado e Conservado a Temperatura Maxima de 7,0ºc; Apresentado Como Liquido Branco Opalescente Homogeneo e Odor Caracteristico; Nao Deve Apresentar Substancias Estranhas a Sua Composicao, Como Agentes Inibidores de Crescimento; Neutralizantes Da Acidez e Reconstituinte Da Densidade, e Outras Nao Permitidas; Embalagem Primaria Saco Plastico, Atoxico e Apropriado Ao Produto; Com Validade Minima de 04 Dias Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com Decreto 9.013/17, Instrucao Normativa 76/18, Instrucao Normativa 77/18, Rdc 12/01, Rdc 259/02; Rdc 360/03 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa; 45.000 Saco de 01 litro Diario II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso 150010001 Programa de Trabalho 1442138156139000 - UGE 380139 – ND 33.90.30.11 PPAIS, do exercício de 2027 . III. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1. Os Agricultores Familiares poderão se fazer representar por Cooperativas ou Associações, preenchendo, para tanto, o Anexo VII, devendo entregar à Comissão de Avaliação e Credenciamento os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: 1.1 Cópia do CPF ou da Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 1.2 Cópia da Declaração de Conformidade ao PPAIS - DCONP , emitida pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP ou pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS ; 1.3 Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para consumo de órgãos e entes Públicos do Estado de São Paulo ( Anexo II) ; 1.4 Conjunto de Declarações do Agricultor Familiar de que: a) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho; b) não existência de trabalhadores menores; e c) ciência de que será observado o limite de venda por DCONP/ANO dentro do valor máximo permitido pelo §2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n° 66.951, de 7 de julho de 2022 ( Anexo V); 1.5 No caso de Pessoa Jurídica (PJ) para credenciamento na chamada pública, necessário apresentar a seguinte documentação: - CONTRATO SOCIAL/ALTERAÇÃO - JUNTA COMERCIAL / DECA COMPLETA - Cadastro junto ao SICAF: http://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf - DECA ESTADUAL: https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(jtfoeyeebalrxaqe0z0sdwxm))/Pages/Cadastro/Consultas/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspx - CARTÃO CNPJ: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp - FALENCIA E CONCORDATA: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do - DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir Edital da Chamada Publica 003/2026 (0124786298) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 3

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- FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf - CND TRABALHISTA: https://www.tst.jus.br/certidao1 - DÍVIDA ATIVA ESTADUAL: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf - SECRETARIA DA FAZENDA: https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx 2. Os documentos indicados nos itens 1.1; 1.2 e 1.4 poderão ser consultados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento junto ao Banco de Dados Digital do PPAIS, disponível no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/SERVICOS/CPF/CONSULTASITUACAO/CONSULTAPUBLICA.ASP e https://www.cati.sp.gov.br/ppais/consulta_dconp.php , dispensando-se a sua apresentação física no ato do credenciamento, desde que sua validade esteja em conformidade com legislação vigente. 3. Em conformidade com o §1º do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/21, no que se refere a regularidade fiscal, social e trabalhista, pode a Administração verificar junto ao compras.gov, os documentos que podem ser substituídos em razão do cadastro da Empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4. Para o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica (PF ou PJ), além dos documentos indicados, deverá ser consultado pela Administração as regularidades constantes dos seguintes endereços eletrônicos: CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php E-SANÇÕES: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx CADIN: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx APENADOS TC: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados CNEP e CEIS através do: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes CEEP: http://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx#gsc.tab=0 4.1 No caso de agricultores que se fizerem representar por Cooperativas/Associações, as consultas promovidas pela Administração (constantes do item 4) ficam restritas ao CNPJ da Contratante, ou seja, da Pessoa Jurídica representante do agricultor familiar. IV. DO PREÇO O preço de compra dos gêneros alimentícios definidos pela unidade compradora será estabelecido conforme artigo 3º, inciso II do Decreto nº 57.755/2012, bem como nos termos do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 67.888/23, calculados com base na MÉDIA dos valores referenciais praticados por órgãos oficiais competentes: a) CONAB / Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); b) CEAGESP / Preços no Atacado; e c) Mercados Locais e/ou Regionais / Preços apurados no período de elaboração do Edital da Chamada Pública pela unidade compradora, e está fixado no seguinte: Item Gênero Alimentício Quantidade Total do Período Unidade(kg) PREÇO 1 Abobrinha 18.000 Quilograma R$ 3,86 2 Mandioca 5.000 Quilograma R$ 2,33 3 Tomate 35.000 Quilograma R$ 5,30 4 Berinjela 3.000 Quilograma R$ 4,29 5 Chuchu 10.000 Quilograma R$ 2,82 6 Leite Uht/Uat Integral 45.000 Caixa 1 litro R$ 5,48 7 Leite Pasteurizado, integral 45.000 Saco 01 litro R$ 5,24 V. DO PROCEDIMENTO 1. Os documentos de habilitação e as propostas de venda apresentadas serão analisados, na data de 09/11/2026 , a partir das 09h00min , em uma única etapa, pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente. 1.1 O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda, bem como quais estão em conformidade com os requisitos fixados no edital, esclarecendo ainda as razões de eventuais desclassificações. 1.2 Ato contínuo, será dada a palavra aos participantes presentes, agricultores familiares ou seus representantes legais, para que, caso desejem DESISTIR da participação do presente credenciamento, que manifestem sua intenção apresentando, devidamente preenchido e assinado, o formulário constante do Anexo VI, à Comissão de Avaliação e Credenciamento, para juntada aos autos e registro em Ata. Edital da Chamada Publica 003/2026 (0124786298) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 4

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2. Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Avaliação e Credenciamento realizará o credenciamento do Agricultor Familiar, considerado habilitado, sendo que na hipótese de mais de um Agricultor Familiar apresentar projeto com o mesmo item, a demanda será dividida em partes iguais para atendimento equânime dos credenciados. 3. A existência do credenciamento - CHAMADA PÚBLICA - não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, nas hipóteses §3º do artigo 4º da Lei 14.591/11, respeitada a legislação relativa às licitações. 4. O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital, com base nos valores apurados de acordo com o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 67.888/23,devendo a Comissão de Avaliação e Credenciamento promover a desclassificação dos projetos de venda incompatíveis com tais parâmetros. 4.1 Não poderão participar do credenciamento as pessoas físicas que, na data de encerramento do encaminhamento de documentação, estiverem cumprindo penalidades administrativas restritivas, constantes nas Lei Federais nº 8.666/93; nº 10.520/2002, e 14.133/21, imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, ou em razão dessa penalidade não possam participar do credenciamento. VI DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 1. Caberá interposição de recurso pelos agricultores familiares não habilitados, ou seja, não credenciados na CHAMADA PÚBLICA. O recurso deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, imediatamente posteriores à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação e Credenciamento, protocolado na sede da entidade credenciadora. 2. A Comissão de Avaliação e Credenciamento deverá analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento, cabendo à autoridade competente da entidade credenciadora decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo seu provimento ou improvimento, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. VII DA CONTRATAÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E PERÍODO DE FORNECIMENTO 1. A contratação do credenciado classificado poderá ocorrer por meio de emissão/recebimento de Nota de Empenho ou formalização de Termo de Contrato - Anexo IV; 2. Quando a entrega for imediata e integral a contratação será formalizada por meio de emissão de Nota de Empenho, como conferido pelo artigo 95, inciso II da lei Federal nº 14.133/2021; 3. Quando a entrega for parcelada, a contratação será formalizada por Termo de Contrato ( Anexo IV ); 4. Os produtos deverão ser entregues no prazo e local determinados pela Unidade Credenciadora, conforme cronograma constante do Anexo IV; 5. A Comissão de Recepção de Material, no momento da entrega dos produtos, irá verificar se eles estão em conformidade com as especificações contidas no Edital, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para exigir as devidas substituições ou complementações; 6. Serão rejeitados no momento do recebimento os produtos que estiverem em desacordo com as especificações do Edital e não forem substituídos e/ou complementados na forma e prazo estipulados no subitem 5, item VII; 7. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado com o Atestado de Recebimento Definitivo, conforme modelo apresentado no Anexo III. VIII DO LIMITE DE VENDA 1 O limite individual de venda do agricultor familiar deve respeitar o valor máximo previsto no §2º do artigo 4º da Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n° 68.734, de 27 de julho de 2024, sendo de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/ano, aplicável o referido teto de forma individualizada: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para o Programa PPAIS - para produtos “in natura” e demais produtos referentes ao programa, e R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para o subprograma “Leite e Derivados” . IX DO PAGAMENTO 1. O pagamento do fornecimento de gêneros alimentícios objeto deste edital será realizado pelo Órgão Contratante, observando o constante nos artigos 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. O pagamento deverá ser feito em 30 dias (artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº Edital da Chamada Publica 003/2026 (0124786298) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 5

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43.914 de 26/03/1999), em conta corrente do Banco do Brasil, após a apresentação de Nota Fiscal do Produtor Rural correspondente ao fornecimento efetuado. X DAS RESPONSABILIDADES DOS AGRICULTORES FAMILIARES 1. Atendimento a todas as exigências legais e regulatórias, em especial as da Lei nº 14.591/2011, ao Decreto nº 57.755/2012, alterado pelo Decreto nº 60.055/2014; Decreto nº 62.282/2016 e Decreto nº 68.734/2024, bem como às Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS, principalmente, nas declarações: a) para expedição de DCONP; b) de aptidão para participar da Chamada Pública - não ter ultrapassado o limite de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por ano por DCONP, sendo aplicável o referido teto de forma individualizada para o Programa PPAIS (R$ 104.000,00) para produtos “in natura” e (R$ 104.000,00) para o subprograma “Leite e Derivados”; e c) contidas na proposta de venda do (s) produto(s); 2. Fornecimento de gêneros alimentícios, conforme descrição completa do produto contida no Edital; 3. Para produtos hortícolas apresentados em embalagens com pacotes será admitida uma tolerância no peso de cada embalagem de 5% a 10%, entretanto o quantitativo total da embalagem de acondicionamento dos pacotes deve coincidir com o especificado no documento fiscal no ato da entrega; 4. Fazer uso do mesmo número de CPF indicado na Nota de Empenho ou Termo de Contrato em todos os documentos, inclusive na nota fiscal. X I . DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ADQUIRENTES DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 1. Adquirir os gêneros alimentícios nos termos e condições definidas na Chamada Pública. 2. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual; 3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato. XII DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 1. A entidade credenciadora poderá, a qualquer tempo, realizar o descredenciamento desde que, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento de sua habilitação, não cabendo qualquer direito de indenização, compensação ou reembolso; 2. Fica assegurado ao credenciado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que emitirá decisão em 05 (cinco) dias úteis; XIII DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Informações relativas à presente Chamada Pública poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 1.1 ESCLARECIMENTOS – deverão ser formulados por escrito e dirigidas à Comissão de Avaliação e Credenciamento, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo fixado para apresentação dos documentos. 1.2 IMPUGNAÇÕES AO EDITAL – deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Autoridade subscritora do Edital. 2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar Rural para o Programa da Agricultura de Interesse Social – PPAIS deverá respeitar o valor máximo previsto na Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 66.951, de 7 de julho de 2022, alterado pelo Decreto n° 68.734, de 27 de julho de 2024. 3. Esta Chamada Pública terá a validade até 30/04/2027 . XIV DAS PENALIDADES 1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do Credenciado das Edital da Chamada Publica 003/2026 (0124786298) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 6

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obrigações assumidas, sujeitará às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas legais aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação do empenho ou da extinção do instrumento contratual, resguardado direito à ampla defesa. 2. As infrações, sanções administrativas e recursos encontram-se previstos nos artigos 155 a 163, e 164 a 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. XV DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. XVI ANEXOS Fazem parte deste edital de chamamento público: ANEXO I Especificações e Quantidades; ANEXO II Proposta de Venda; ANEXO III Atestado de Recebimento Definitivo ; ANEXO IV Minuta do Contrato; ANEXO V Modelo de Declaração de não existência de trabalhadores menores e de Compromisso de Limite por DCONP/ANO; ANEXO VI Termo de Desistência; ANEXO VII Identificação do fornecedor/representante legal; ANEXO VIII Resolução SAP 49/2024. Hortolândia, na data da assinatura digital. Gustavo Cesar Ferreira Agente de Contratação Complexo Penal Campinas-Hortolândia Eduardo Munhoz de Almeida Chefe de Departamento Complexo Penal Campinas-Hortolândia Documento assinado eletronicamente por Gustavo Cesar Ferreira , Policial Penal , em 16/10/2026, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Eduardo Munhoz De Almeida , Chefe de Departamento - Complexo Penal , em 16/10/2026, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0124786298 e o código CRC 0B933123 . Edital da Chamada Publica 003/2026 (0124786298) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 7

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Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária Complexo Penal Campinas - Hortolândia MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES FOLHETO DESCRITIVO 1. DO OBJETO O objeto do presente Credenciamento é o cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste instrumento, a seguir resumidas: Item Descrição Completa do Produto Quantidade Total do Período Unidade Fornecimento Cronograma deFornecimento 1 Abobrinha; Brasileira (3a); Com Diametro Da Base Menor Que 55 Milimetros; Apresentando Formato Cilindrico Com Pescoco, Coloracao Da Casca Verde e Estrias Claras; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Passado, Podridao, Virose, Murcho e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 18.000 Quilo Semanal Memorial Descritivo ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES (0124787880) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 1

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2 Mandioca ; Branca, Grauda; Unidade Com Diametro Maior Que 50 Mm; Coloracao Da Casca Marrom, Textura Semi Rugosa,polpa Branca Amarelada; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Passado,escurecido e Deformacao Grave; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedercer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 5.000 Quilo Semanal 3 Tomate ; Santa Cruz (oblongo) 3a; Com Diametro Equatorial Maior Que 70mm; Com Grau de Maturacao para Salada; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Virose, Dano Por Praga, Ferimento, Queimado de Sol Grave, Imaturo; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 35.000 Quilo Semanal Memorial Descritivo ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES (0124787880) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 2

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4 Berinjela ; Variedade Comum, Extra Aa; Com Comprimento Unitario Entre 20 a 25 Cm, Formato Oblongo Bojudo/base Depressiva; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Podridao, Murcho, Passado, Dano Por Praga, Ferimento, Deformacao Grave; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02(sarc,anvisa,inmetro),rdc 331/19,in 60/19 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 3.000 Quilo Semanal 5 Chuchu ; Verde Escuro; Extra a (peso Unitario Entre 250 e 450g); o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Murcho, Passado; Deformacao Grave, Ferimento; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 10.000 Quilo Semanal 6 Leite Uht/uat; Integral; Teor de Materia Gorda Minimo de 3%; Embalagem Esteril e Hermeticamente Fechada, Caixa Cartonada Aluminizada, Acondicionada Em Caixa de Papelao Reforcado; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Portaria 370/97 (mapa),rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced.adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa; Com Validade Na Data de Fabricacao de 120 Dias e Validade Minima de 90 Dias Na Data Da Entrega; 45.000 Caixa 1 litro Mensal Memorial Descritivo ANEXO I ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES (0124787880) SEI 006.00458701/2026-12 / pg. 3