Pular para o conteúdo

Texto do edital

Gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores oficiais da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, pelo período de 30 (trinta) meses

Página 1 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 22 ESP-PENIT. NELSON MARCONDES DO AMARAL Edital 20/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 20/2026 380151-ESP-PENIT. NELSON MARCONDES DO AMARAL RODRIGO VADILETTI MARIA 06/10/2026 11:16 (v 0.5) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 006.00252916/2026- 21 Folha Inaugural e Sumário PREGÃO ELETRÔNICO 90010/2026 CONTRATANTE (UASG) (380151) OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e da , pelo corretiva da frota de veículos automotores oficiais Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré período de . 30 (trinta) meses VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 173.814,90 (cento e setenta e três mil, oitocentos e quatorze reais e noventa centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM UASG 380151

Página 2 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 22 Sumário 1. DO OBJETO.............................................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO........................................................................................................ 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.............................. 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA................................................................................................. 7 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 8 7. DA FASE DE JULGAMENTO................................................................................................................... 12 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO.................................................................................................................... 14 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS..................................................................................................... 16 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.................................................................................... 16 11. DOS RECURSOS..................................................................................................................................... 16 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES............................................................................. 17 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO............................................... 19 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS................................................................................................................... 20

Página 3 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 22 Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 (Processo Administrativo n° 006.00252916/2026-21 ) Torna-se público que o(a) Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré , por meio do(a) Seção de Finanças e Suprimentos , sediado(a) na Rua Antônio Quintiliano Teixeira, n. º 800 – Bairro Barra Grande – CEP nº 18.704-391 – Avaré/SP , realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. 1. Do objeto 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores oficiais da Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré/SP, pelo período de 30 (trinta) meses, mediante disponibilização e operação de solução informatizada integrada, com utilização de tecnologia de identificação eletrônica veicular por meio de etiquetas (TAGs), administração de rede credenciada de estabelecimentos especializados e gerenciamento das atividades inerentes à manutenção da frota, compreendendo o fornecimento de peças, componentes, , conforme condições, quantidades e exigências acessórios e demais materiais necessários à execução do objeto estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será realizada em . único item 2. Do registro de preços 2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços. 3. Da participação na licitação 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

Página 4 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 22 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3. A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 3.5.1. Para o item 01 , a participação é ampla , sendo aplicáveis as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Página 5 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 22 3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. No que concerne aos itens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

Página 6 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 22 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos itens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes. 4.4.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5. 4.4.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 4.4.1 ou no item 4.4.2, ou de não cumprimento de outro requisito legal para tratamento favorecido, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4.4. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.4.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada. 4.4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 4.5. A falsidade da declaração de que tratam os itens 4.3 e 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

Página 7 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 22 5. Do preenchimento da proposta 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos campos correspondentes ao valor unitário e ao valor total do item, os quais, em razão da quantidade 1 (uma) unidade, corresponderão ao mesmo valor monetário , observando-se que, para esta contratação, por se tratar de item único e período estimado de 30 (trinta) meses, o valor a ser ofertado corresponderá ao valor total resultante da aplicação da Taxa de Administração ofertada à estimativa das despesas de manutenção para o período de 30 (trinta) meses , observada a metodologia de cálculo estabelecida neste Edital e no Termo de Referência . 5.1.1. Para fins de elaboração da proposta, a Taxa de Administração deverá ser considerada pelo licitante como percentual incidente sobre a estimativa mensal das despesas com manutenção da frota, no valor de R$ 5.625,08 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oito centavos), cuja estimativa para o período de 30 (trinta) meses corresponde a R$ 168.752,40 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), observada a metodologia de cálculo mensal e os arredondamentos previstos neste Edital e no Termo de Referência; 5.1.2. O valor total ofertado no sistema deverá contemplar a estimativa das despesas de manutenção acrescida ou reduzida pelo valor correspondente à Taxa de Administração ofertada pelo licitante, observada a metodologia de cálculo mensal, os respectivos arredondamentos e as demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, admitindo-se Taxa de Administração positiva, igual a zero ou negativa; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Página 8 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 22 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 84,38 (oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) para o item 01 . 6.8.1. Os lances deverão ser ofertados em valor monetário, tendo como referência o valor total estimado do item 01 para , conforme a sistemática de cadastramento do item no sistema eletrônico. o período de 30 (trinta) meses Para , o licitante a elaboração de cada lance deverá observar a mesma sistemática de cálculo estabelecida para a , considerando a que pretende ofertar e formação da proposta Taxa de Administração aplicando-a sobre a , com os respectivos arredondamentos e estimativa mensal das despesas posterior consolidação para o . Para fins da disputa, período de 30 (trinta) meses o valor mensal estimado constitui elemento de referência , não sendo o valor mensal a grandeza submetida diretamente aos lances. para a formação do preço 6.8.2. A estimativa das despesas com manutenção da frota, , sem incidência da Taxa de Administração corresponde a , totalizando R$ 5.625,08 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oito centavos) mensais para o R$ 168.752,40 (cento e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) período de . 30 (trinta) meses 6.8.3. Sobre a foi aplicada a de estimativa mensal de despesas Taxa de Administração referencial 3,00% (três , obtida mediante pesquisa de preços, para fins de composição do orçamento estimado da contratação. por cento)

Página 9 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 22 6.8.4. A referencial de Taxa de Administração 3,00% (três por cento) constitui parâmetro obtido mediante pesquisa de preços e utilizado para a formação do orçamento estimado. Embora os lances sejam registrados no sistema eletrônico mediante valores monetários, sob o critério de julgamento de menor preço, a formação econômica desses valores , decorre da Taxa de Administração ofertada pelo licitante observada a metodologia . de cálculo e os arredondamentos previstos neste Edital e no Termo de Referência 6.8.5. Para a composição do , a Administração adotou metodologia de valor total estimado da contratação , em consonância com a , cálculo mensal sistemática de remuneração prevista no Termo de Referência segundo a qual a Taxa de Administração incide sobre os gastos efetivamente realizados em cada período mensal. 6.8.6. Dessa forma, a sobre a de aplicação da Taxa de Administração referencial de 3,00% estimativa mensal resulta em , sendo considerado, para fins de expressão monetária, o valor de R$ 5.625,08 R$ 168,7524 R$ 168,75 após arredondamento para duas casas decimais. A soma da estimativa mensal de despesas com o valor mensal correspondente à Taxa de Administração resulta em , cujo valor, multiplicado pelos , R$ 5.793,83 30 (trinta) meses corresponde ao de (cento e setenta e três mil, oitocentos e quatorze reais e valor total estimado R$ 173.814,90 noventa centavos). 6.8.7. Esclarece-se que a aplicação direta da Taxa de Administração referencial de 3,00% sobre o valor acumulado de R$ 168.752,40 produziria, matematicamente, o resultado nominal de R$ 173.814,97, diverso em R$ 0,07 (sete centavos) do valor total estimado de R$ 173.814,90. A diferença decorre exclusivamente da metodologia de cálculo mensal adotada pela Administração, com arredondamento dos valores monetários para duas casas decimais em cada apuração mensal, posteriormente consolidada para o período de 30 (trinta) meses, não representando alteração da base estimada de despesas, da Taxa de Administração referencial ou da metodologia de remuneração contratual. 6.8.8. O intervalo mínimo de foi estabelecido tomando- R$ 84,38 (oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos) se como referência 0,05% da estimativa das despesas com manutenção da frota para o período de 30 (trinta) , sem incidência da Taxa de Administração, de modo a preservar a competitividade e a dinâmica da disputa, meses sem impor aos licitantes intervalos mínimos de lance que possam representar variações monetárias excessivamente elevadas entre ofertas sucessivas, conforme o seguinte cálculo: R$ 168.752,40 × 0,05% = R$ , arredondado para . 84,3762 R$ 84,38 6.8.9. O intervalo mínimo assim estabelecido será aplicado aos valores monetários dos lances, durante a fase competitiva, observadas as regras do sistema eletrônico, não constituindo limite máximo para a redução que o licitante poderá oferecer. 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital. 6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Página 10 de 150ver no PDF ↗

Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 22 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de até 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.