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Resumo do edital: Materiais e Equipamentos para Cozinha

Pregão - Eletrônico 88/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · Mongaguá/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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16 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 12

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, o licitante deverá comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

    “A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Não haverá exigência de que o licitante ateste conhecer o local e as condições de realização do objeto.

    “Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for filial, os atestados de capacidade técnica podem estar em nome da matriz.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I do Edital.

    “Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-nanceira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação econômico-financeira podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação econômico-financeira podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta ) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para Lei assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na nº 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.

    “O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O contrato será considerado celebrado, em caso de assinaturas eletrônicas em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes.

    “Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A formalização da contratação ocorrerá mediante a emissão de nota de empenho.

    “Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra este Edital como Anexo.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “A sanção de multa prevista no inciso II do do art. 156 da , calculada na caput Lei nº 14.133, de 2021 forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da ). Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.2, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6 e 14.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis, contado da data da intimação.

    “Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo(s) seguinte(s)”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I - Termo de Referência, II - Minuta de Termo de Contrato, III - Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável, IV - Modelo(s) de Declaração(ões) e V - Modelo(s) referente(s) a planilha de proposta.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 16.14.1. ANEXO I - Termo de Referência; 16.14.1.1.Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 16.14.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 16.14.3. ANEXO III – Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável; 16.14.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões);”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O Anexo V contém modelo(s) referente(s) a planilha de proposta.

    “ANEXO V – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O Anexo I.1 é o Estudo Técnico Preliminar.

    “Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital.

    “Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital,”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “34/2026.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.