Texto do edital
Presente Processo visa a atender às despesas decorrentes da aquisição de materiais destinados à manutenção e conservação das instalações deste Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, especificamente para a substituição do piso da Seção de Administração, que apresenta avarias e desgaste, comprometendo as condições adequadas de uso do ambiente
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 10 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UF CATMAT COMPRAS QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 Revestimento Ceramico; Tipo Porcelanato, Retificado, Polido; Quadrado, Dimensoes Aproximadas de (62 x 62)cm; Com Espessura 10 Mm; Absorção de Água Menor Ou Igual a 0,5%; Resistencia a Manchamento Maior Ou Igual a 3; Resistencia Quimica Minima Classe Gb; Acabamento Esmaltado; Cor Bege, Marmorizado; Indicado para Revestimento Interno; Conforme Norma Conforme Norma Nbr/abnt Vigentes; M² 6425135 462815 90 42,9422 3.864,798 02 Argamassa; Cimentos Especiais, Polimeros ESP-CTO.DETEN.PROV.´AEVP RENATO G RODRIG´ AME Termo de Referência 66/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 66/2026 380222-ESP-CTO.DETEN.PROV.´AEVP RENATO G RODRIG´ AME LETICIA CRISTINA SILVEIRA COSTA BRITO 09/10/2026 13:59 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 302/2026 006.00456829/2026-41 1. Definição do objeto 1.1. A aquisição de materiais para manutenção e conservação deste Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de quisição de Americana s termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. , no 1.1.1.Em caso de eventual UASG 380222
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 10 Flexibilizantes, Quartzo Selecionados e Aditivos Nao Toxicos; para Uso Interno e Externo; Cor Branca; Classificacao Ac-ii; Conforme Norma Nbr 14.081, Com Validade Minima de 08 Meses Na Entrega; Saco 20 Quilograma 5393531 441237 30 24,7451 742,353 03 Rejunte; de Cimento Portland, Agregados Minerais, Pigmentos Inorganicos, Polimeros e Aditivos; do Tipo Ii; Resinado, Siliconado, Antimofo e Acabamento Superfino; para Juntas de 1 a 10 Mm; Na Cor Palha; P/ Uso de Ceramica, Porcelanato, Revest. Especiais e Pisos Cimenticios, Em Areas Internas e Externas; Embalado Em Saco Plastico; Conforme Norma Abnt Nbr 14992; Quilograma 5377234 405158 45 5,9440 267,48 04 Espacador de Piso; de Polipropileno; No Formato de Retangular; Com Espessura de 2mm; Na Cor Branco, Com Cunha para Aplicacao, Kit Com 1000 Cunhas e 300 Espacadores; Pacote 100 Unidade 617062 05 29,1311 145,6555 05 Cimento Portland Composto (cp Ii-e); Composto de Escória Granulada de Alto Forno; Com Resistencia de 32 Mpa; Faixa de Porcent. Em Peso de Clinquer+sulf. calcio 94-56%; e Faixa de Porcentagem Em Peso de Escoria de 6-34%; C/ Faixa de Porcentagem de Material Carbonatico de 0-10%; Embalagem Em Saco 50 Kg Tipo "kraft"; Com Limite de Porcentagem de Residuo
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 10 Insoluvel Menor Ou Igual a 2,5%; Com Limite de Porcentagem de Perda Ao Fogo Menor Ou Igual a 6,5%; Com Limite de Porcentagem de Oxido de Magnesio Menor Ou Igual a 6,5%; Com Limite de Porcentagem de Trioxido de Enxofre Menor Ou Igual a 4%; Com Limite de Porcentagem de Anidrido Carbonico Menor Ou Igual a 5%; Com Limite de Tempo de Fim de Pega Menor Ou Igual a 10 Horas; Limite de Expansibilidade a Frio/quente Menor Ou Igual a 5 Mm; Limite de Tempo de Inicio de Pega Menor Ou Igual a 1 Hora; Normatizacao Conforme Norma Abnt Nbr 11578, Eb 208, Mb-1153. o Produto Deverá Vir Acompanhado Da Fispq Conforme Nbr 14725; Saco 50 Quilograma 3185435 454500 30 42,0808 1.262,424 06 Escada Material: Alumínio , Tipo: Dobrável , Quantidade D e g r a u s : 5 U N , Características Adicionais: Patamar Emborrachado /Antiderrapante,Calço Borracha 01 - unidade 5469724 371920 01 262,534 262,534 divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 2023. 1.4. O prazo de entrega da contratação é de 10 (úteis) dias, contados da emissão da Nota e empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, trata-se de entrega única. 1.4.1 Quanto a formalização do ajuste, este ocorrerá por Nota de Empenho, nos termos do artigo 95, da Lei Federal n 14.133/2021. 1.5. O presente Termo de Referência oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 10 2. Fundamentação da contratação 2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Documento de Formalização da Demanda. 2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, com execução em 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência. 3. Descrição da solução 3.1. O presente Processo visa a atender às despesas decorrentes da aquisição de materiais destinados à manutenção e conservação das instalações deste Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, especificamente para a substituição do piso da Seção de Administração, que apresenta avarias e desgaste, comprometendo as condições adequadas de uso do ambiente. A aquisição dos materiais justifica-se pela necessidade de reparar os danos existentes, proporcionando melhores condições de segurança, higiene, funcionalidade e conservação do espaço físico, bem como prevenindo o agravamento das avarias e a ocorrência de possíveis acidentes. A medida contribuirá, ainda, para a adequada manutenção do ambiente de trabalho, favorecendo o desenvolvimento das atividades administrativas e a preservação do patrimônio público, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público. Cumpre destacar que a contratação envolve aquisição de pequeno valor, cujo fornecimento deverá ocorrer de forma imediata, em razão da necessidade de pronta utilização dos materiais para atendimento das demandas de manutenção existentes, evitando o agravamento das condições das instalações e eventuais prejuízos à Administração Pública. 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade: 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, conforme Catálogo de Compras Federal, devem ser atendidos o que dispõe a atual política de sustentabilidade atinente a produção, transporte e armazenamento dos itens. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 5. Modelo de execução do objeto 5.1 O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias úteis, contados da emissão da Nota de Empenho, com entrega única. 5.2 Os bens deverão ser entregues de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas, nos seguintes endereços: - Rua Anibal Tanganelli Júnior, nº 335 - Americana, SP - CEP Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana - 13473-850. 5.3 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do produto nas dependências da Administração pelo Contratado ou transportadora autorizada.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 10 5.4 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.5 Todos os custos adicionais relativos a substituição e/ou complementação dos produtos será de responsabilidade do Contratado. 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato (Nota de Empenho) deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação), o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17). 6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). 6.7.2 O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV). 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º). 6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III). 6.8.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV). 6.8.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 10 6.9 O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º). 6.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX). 6.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII). 6.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII). 6.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único). 6.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal eletrônica, por membros da Comissão de Recepção de Materiais, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal eletrônica pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal eletrônica no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal eletrônica, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.8. Recebida a Nota Fiscal Eletrônica, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.8.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 10 7.9.1. o prazo de validade; 7.9.2. a data da emissão; 7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.9.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.9.5. o valor a pagar; e 7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal eletrônica ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.11 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.12 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.15 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.17 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023. 7.18 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Forma de pagamento Forma de pagamento 7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito exclusivamente em Banco do Brasil S /A, em agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.18.1 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, 2008. 7.19 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.20 O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente 7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 10 Antecipação de pagamento 7.21. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento. 8. Critérios de seleção do fornecedor Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será integral. Exigências de habilitação 8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.8 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.9 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.10 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.11 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.12 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.13 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da ProcuradoraGeral da Fazenda Nacional. 8.14 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.15 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.16 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.17 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 10 8.18 Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.19 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.20 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples; 8.21 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 8.22. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021: 8.22.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; 8.22.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.22.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; 8.22.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia; 8.22.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.22.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 8.22.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subitens anteriores. 9. Estimativas do Valor da Contratação Valor (R$): 6.545,25 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.545,25 (seis mil quinhentos e querenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima. O valor é resultante da quantidade a ser adquirida x o valor obtido (média aritmética da consulta ao banco dados do compras.gov.br) obtendo o valor estimado. De acordo com os recursos orçamentários e financeiros disponíveis no detaconta desta Unidade. 10. Adequação orçamentária 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado. 10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação: 1. Gestão/Unidade: 00001/380222 2. Fonte de Recursos: 150010001; 3. Programa de Trabalho: 14421381561670000; 4. Elemento de Despesa: 339030.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 10 11. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 LETICIA CRISTINA SILVEIRA COSTA BRITO Agente de contratação Assinou eletronicamente em 09/10/2026 às 13:29:51. ELIZEU SANTOS DE OLIVEIRA Autoridade competente Assinou eletronicamente em 09/10/2026 às 13:59:51.