Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, por meio do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS), referente à 2ª Chamada de 2026, destinados ao abastecimento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, visando ao fornecimento de alimentação adequada às pessoas privadas de liberdade (PPL)

Página 1 de 30ver no PDF ↗

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA PAULISTA DA AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL – PPAIS PROCESSO N°: 006.00412812/2026-82 CHAMADA PÚBLICA: 002/2026 LOCAL: : Penitenciaria Odon Ramos Maranhão de Iperó PERÍODO: Outubro a Dezembro de 2026 O (A) Penitenciaria Odon Ramos de Maranhão de Iperó, atendendo a Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011, ao Decreto Estadual nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012 e ao Decreto Estadual 62.282, de 02 de dezembro de 2016, respeitando-se as alterações do Decreto Estadual nº 60.055 de 14 de janeiro de 2014 e do Decreto n° 66.951, de 7 de julho de 2022 , torna público o presente edital de credenciamento visando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso IV, c.c. o artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, para atendimento desta Unidade Prisional. O aviso contendo o resumo do presente edital (respeitados os requisitos contidos no artigo 11 do Decreto 57.755/2012 alterado pelo Decreto nº 60.055/2014) será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em jornal de circulação local, regional ou estadual, com a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a chamada pública. Os interessados poderão obter cópia integral do edital nos sítios eletrônicos: www.sap.sp.gov.br,www.itesp.sp.gov.br, www.cdrs.sp.gov.br/ppais, www.compras.sp.gov.br, A documentação completa, composta pela habilitação jurídica e pela proposta de venda, deverá ser entregue na entidade credenciadora, situada à Estrada Municipal Iperó/Tatui, KM 5,5, CEP 18560-000, no período de 14/10/2026 a 27/10/2026, das 9h às 16h, em envelope endereçado à Comissão de Avaliação e Credenciamento – CHAMADA PUBLICA N.º 02/2026. Será permitida a remessa de documentação via correios que somente será considerada e analisada se recebida na entidade credenciadora no período supracitado, respeitando-se o encerramento às 16:00h. I. DO OBJETO

Página 2 de 30ver no PDF ↗

ITE M DESCRIÇÃO COMPLETA DO PRODUTO TOTAL DO PERÍOD O UNIDADE CRONOGRAMA DO FORNECIMENT O 01 Leite Pasteurizado ; Integral; Com Teor de Gordura Minimo de 3,0%; Resfriado; Transportado e Conservado a Temperatura Maxima de 7,0ºc; Apresentado Como Liquido Branco Opalescente Homogeneo e Odor Caracteristico; Nao Deve Apresentar Substancias Estranhas a Sua Composicao, Como Agentes Inibidores de Crescimento; Neutralizantes Da Acidez e Reconstituinte Da Densidade, e Outras Nao Permitidas; Embalagem Primaria Saco Plastico, Atoxico e Apropriado Ao Produto; Com Validade Minima de 04 Dias Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com Decreto 9.013/17, Instrucao Normativa 76/18, Instrucao Normativa 77/18, Rdc 12/01, Rdc 259/02; Rdc 360/03 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa; 10.000 LITROS SEMANAL 02 Goiaba ; Vermelha; Com Diametro Unitario Maior Que 70 Mm; Textura Da Casca Lisa a Rugosa; Cor Da Casca Verde a Amarela e Polpa Vermelha; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Passado, Ferido, Podre, Graves Defeitos Na Casca Ou Com Danos Causados Por Pragas; 10.000 QUILOGRAM A SEMANAL

Página 3 de 30ver no PDF ↗

Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 03 Banana; Prata de Primeira ; Comprimento Maior Que 16 Cm e Diametro Maior Que 32 Mm; Coloracao Da Casca Amarelo Esverdeada, Espessura Fina e Polpa Creme Rosea; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como: Passada, Dano Por Praga, Podridao e Ferimento Em Mais Que Tres Dedos Da Penca E; Dois Dedos Se For Buque; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes 10.000 QUILOGRAM A SEMANAL

Página 4 de 30ver no PDF ↗

Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br; 04 Manga; Tommy Atkins ; Peso Por Unidade Variando de 400 a 500g; Coloracao Da Casca Laranja Amarelada Coberta Com Vermelho Purpuro Intensa; Polpa Amarelo Escura; Com Teor de Fibra Medio; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como Ferimento,imaturo,manch a de Latex,podridao e Defeitos Graves Da Casca e Polpa; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Bec.sp.gov.br; 10.000 QUILOGRAM A SEMANAL II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso 150.010.001 , Programa de Trabalho 14421381565790000 - UGE 380157 – ND 33.90.30.11 PPAIS, do exercício de 2026 . III. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

Página 5 de 30ver no PDF ↗

1. Os Agricultores Familiares poderão se fazer representar por Cooperativas ou Associações, preenchendo, para tanto, o Anexo VII, devendo entregar à Comissão de Avaliação e Credenciamento os documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados: 1.1 Cópia do CPF ou da Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 1.2 Cópia da Declaração de Conformidade ao PPAIS - DCONP , emitida pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP ou pela Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS ; 1.3 Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para consumo de órgãos e entes Públicos do Estado de São Paulo ( Anexo II) ; 1.4 Conjunto de Declarações do Agricultor Familiar de que: a) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho; b) não existência de trabalhadores menores; e c) ciência de que será observado o limite de venda por DCONP/ANO dentro do valor máximo permitido pelo §2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n° 68.734, de 27 de julho de 2024 ( Anexo V); 1.5 No caso de Pessoa Jurídica (PJ) para credenciamento na chamada pública, necessário apresentar a seguinte documentação: - CONTRATO SOCIAL/ALTERAÇÃO - JUNTA COMERCIAL / DECA COMPLETA - Cadastro junto ao SICAF: http://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf - DECA ESTADUAL: https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br/(S(jtfoeyeebalrxaqe0z0sdwxm))/Pages/ Cadastro/Consultas/ConsultaPublica/ConsultaPublica.aspx - CARTÃO CNPJ: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp - FALENCIA E CONCORDATA: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do - DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir - FGTS: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf - CND TRABALHISTA: https://www.tst.jus.br/certidao1 - DÍVIDA ATIVA ESTADUAL: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf - SECRETARIA DA FAZENDA: https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx 2. Os documentos indicados nos itens 1.1; 1.2 e 1.4 poderão ser consultados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento junto ao Banco de Dados Digital do PPAIS, disponível no link https://www.itesp.sp.gov.br/PPAISst/login/Login.php, dispensando-se a sua apresentação física no ato do credenciamento, desde que sua validade esteja em conformidade com legislação vigente.

Página 6 de 30ver no PDF ↗

2.1. A declaração do agricultor constante no item 1.4, modelo do anexo V, devidamente registrada no banco de dados, terá sua validade considerada dentro ano civil, ou seja, até 31.12, a contar da data de sua assinatura. 2.1.1. Se o prazo de entrega das propostas iniciar no último mês do exercício, e a sessão pública de chamada ocorrer no início do exercício subsequente, eventual declaração deverá ser considerada válida, pois quando do recebimento da proposta estava dentro do prazo de validade. 2.1.2 Serão aceitos os documentos entregues fisicamente pelo agricultor, cabendo à Unidade orientar ao interessado sobre a necessidade de seu registro junto ao banco de dados, através do ITESP/CATI. 2.2. Não será credenciado na Chamada Pública o agricultor que, apesar de ter entregue fisicamente sua proposta e registrado no banco de dados os demais documentos, for constatado pela Administração, durante a sua habilitação, ausência de documento necessário junto ao sistema. 3. Em conformidade com o §1º do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/21, no que se refere a regularidade fiscal, social e trabalhista, pode a Administração verificar junto ao compras.gov, os documentos que podem ser substituídos em razão do cadastro da Empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4. Declaração da Pessoa Jurídica (Cooperativas e/ou Associações), de que não possui em seu quadro, integrantes que ocupem cargo na Fundação Itesp ou em qualquer Órgão que possa caracterizar conflito de interesses, em atendimento ao dever ético imposto pelo artigo 7º do Código de Ética da Administração Pública Estadual, que se encontra anexo ao Decreto Estadual nº 60.428/2014, c.c. os artigos 5º e 6º da Lei Federal nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) ( Anexo IX ). 5. Para o credenciamento de Pessoa Física ou Jurídica (PF ou PJ), além dos documentos indicados, deverá ser consultado pela Administração as regularidades constantes dos seguintes endereços eletrônicos: CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php E-SANÇÕES: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx CADIN: https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx APENADOS TC: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados CNEP e CEIS através do: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes CEEP: http://www.servicos.controladoriageral.sp.gov.br/PesquisaCEEP.aspx#gsc.tab=0 5.1 No caso de agricultores que se fizerem representar por Cooperativas/Associações, as consultas promovidas pela Administração (constantes do item 5) ficam restritas ao CNPJ da Contratante, ou seja, da Pessoa Jurídica representante do agricultor familiar.

Página 7 de 30ver no PDF ↗

IV. DO PREÇO O preço de compra dos gêneros alimentícios definidos pela unidade compradora será estabelecido conforme artigo 3º, inciso II do Decreto nº 57.755/2012, bem como nos termos do inciso III do artigo 3º do Decreto nº 67.888/23, calculados com base na MÉDIA dos valores referenciais praticados por órgãos oficiais competentes: a) CONAB / Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); b) CEAGESP / Preços no Atacado; e c) Mercados Locais e/ou Regionais / Preços apurados no período de elaboração do Edital da Chamada Pública pela unidade compradora, e está fixado no seguinte: Item Gênero alimentício Quantidade total do produto Unidade (Kg) Preço 1 - Leite pasteurizado 10.000 Litro R$ 5,21 2 - Goiaba vermelha 10.000 Quilograma R$ 7,20 3 - Banana Prata 10.000 Quilograma R$ 5,69 4- Manga Tommy Atkins 10.000 Quilograma R$ 7,25 V. DO PROCEDIMENTO 1. Os documentos de habilitação e as propostas de venda apresentadas serão analisados, na data de 28/10/2026, a partir das 9 h, em uma única etapa, pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente. 1.1 O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam propostas de venda, bem como quais estão em conformidade com os requisitos fixados no edital, esclarecendo, ainda, as razões de eventuais desclassificações. 1.2 Ato contínuo, será dada a palavra aos participantes presentes , agricultores familiares ou seus representantes legais, para que, caso desejem DESISTIR da participação do presente credenciamento, que manifestem sua intenção apresentando, devidamente preenchido e assinado, o formulário constante do Anexo VI, à Comissão de Avaliação e Credenciamento, para juntada aos autos e registro em Ata. 2. Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Avaliação e Credenciamento realizará o credenciamento do Agricultor Familiar, considerado habilitado, sendo que na hipótese de mais de um Agricultor Familiar apresentar projeto com o mesmo item, a demanda será dividida em partes iguais para atendimento equânime dos credenciados. 3. A existência do credenciamento - CHAMADA PÚBLICA - não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada

Página 8 de 30ver no PDF ↗

a utilização de outros meios, nas hipóteses §3º do artigo 4º da Lei 14.591/11, respeitada a legislação relativa às licitações. 4. O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital, com base nos valores apurados de acordo com o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 67.888/23, devendo a Comissão de Avaliação e Credenciamento promover a desclassificação dos projetos de venda incompatíveis com tais parâmetros. 4.1 Não poderão participar do credenciamento as pessoas físicas que, na data de encerramento do encaminhamento de documentação, estiverem cumprindo penalidades administrativas restritivas, constantes nas Lei Federais nº 8.666/93; nº 10.520/2002, e 14.133/21, imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, ou em razão dessa penalidade não possam participar do credenciamento. VI. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 1. Caberá interposição de recurso pelo(s) agricultor(es) familiar(es) não habilitado(s), ou seja, não credenciados na CHAMADA PÚBLICA. O recurso deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, imediatamente posteriores à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação e Credenciamento, protocolado na sede da entidade credenciadora. 2. A Comissão de Avaliação e Credenciamento deverá analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento, cabendo à autoridade competente da entidade credenciadora decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo seu provimento ou improvimento, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial do Estado. VII. DA CONTRATAÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E PERÍODO DE FORNECIMENTO 1. A contratação do credenciado classificado poderá ocorrer por meio de emissão/recebimento de Nota de Empenho ou formalização de Termo de Contrato - Anexo IV; 2. Quando a entrega for imediata e integral a contratação será formalizada por meio de emissão de Nota de Empenho, como conferido pelo artigo 95, inciso II da lei Federal nº 14.133/2021; 3. Quando a entrega for parcelada, a contratação será formalizada por Termo de Contrato ( Anexo IV ); 4. Os produtos deverão ser entregues no prazo e local determinados pela Unidade Credenciadora, conforme cronograma constante do Anexo IV; 5. A Comissão de Recepção de Material, no momento da entrega dos produtos, irá verificar se eles estão em conformidade com as especificações contidas no Edital,

Página 9 de 30ver no PDF ↗

tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para exigir as devidas substituições ou complementações; 6. Serão rejeitados no momento do recebimento os produtos que estiverem em desacordo com as especificações do Edital e não forem substituídos e/ou complementados na forma e prazo estipulados no subitem 5, item VII; 7. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado com o Atestado de Recebimento Definitivo, conforme modelo apresentado no Anexo III. 8. Não é admitida a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratual, mas é permitida a subcontratação parcial , exclusivamente , no que se refere a possibilidade do beneficiamento/pasteurização/envasamento dos produtos do PPAIS- Leite (leite/queijo), os quais podem ser realizados por terceiros não participantes do procedimento. 8.1 Nessa hipótese, o rótulo do produto (leite) deve indicar o nome da Cooperativa e/ou Associação representante do agricultor, a qual poderá terceirizar o serviço de pasteurização e envasamento, sendo obrigatório que conste no rótulo do produto os dizeres: pasteurizado e envasado pelo laticínio /ou empresa "x" acompanhado de documento que comprove onde o leite foi pasteurizado (comprovação sanitária). 8.2 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder direta e solidariamente perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. VIII. DO LIMITE DE VENDA 1. O limite individual de venda do agricultor familiar deve respeitar o valor máximo previsto no §2º do artigo 4º da Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n° 68.734, de 27 de julho de 2024, sendo de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por DCONP/ano, aplicável o referido teto de forma individualizada: R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para o Programa PPAIS - para produtos “in natura” e demais produtos referentes ao programa, e R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) para o subprograma “Leite e Derivados”. IX. DO PAGAMENTO 1. O pagamento do fornecimento de gêneros alimentícios objeto deste edital será realizado pelo Órgão Contratante, observando o constante nos artigos 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. O pagamento deverá ser feito em 30 dias (artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914 de 26/03/1999), em conta

Página 10 de 30ver no PDF ↗

corrente do Banco do Brasil, após a apresentação de Nota Fiscal do Produtor Rural correspondente ao fornecimento efetuado. X. DAS RESPONSABILIDADES DOS AGRICULTORES FAMILIARES 1. Atendimento a todas as exigências legais e regulatórias, em especial as da Lei nº 14.591/2011, ao Decreto nº 57.755/2012, alterado pelo Decreto nº 60.055/2014; Decreto nº 62.282/2016 e Decreto nº 68.734/2024, bem como às Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS, principalmente, nas declarações: a) para expedição de DCONP; b) de aptidão para participar da Chamada Pública - não ter ultrapassado o limite de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por ano por DCONP, sendo aplicável o referido teto de forma individualizada para o Programa PPAIS (R$ 104.000,00) para produtos “in natura” e (R$ 104.000,00) para o subprograma “Leite e Derivados”; e c) contidas na proposta de venda do (s) produto(s); 2. Fornecimento de gêneros alimentícios, conforme descrição completa do produto contida no Edital; 3. Para produtos hortícolas apresentados em embalagens com pacotes será admitida uma tolerância no peso de cada embalagem de 5% a 10%, entretanto o quantitativo total da embalagem de acondicionamento dos pacotes deve coincidir com o especificado no documento fiscal no ato da entrega; 4. Fazer uso do mesmo número de CPF indicado na Nota de Empenho ou Termo de Contrato em todos os documentos, inclusive na nota fiscal. XI. DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ADQUIRENTES DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 1. Adquirir os gêneros alimentícios nos termos e condições definidas na Chamada Pública. 2. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 3. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato. XII. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 1. A entidade credenciadora poderá, a qualquer tempo, realizar o descredenciamento desde que, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento, que importem comprometimento de sua habilitação, não cabendo qualquer direito de indenização, compensação ou reembolso;