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a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra,
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da ; Lei nº 14.133, de 2021
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários,
observado o disposto no § 2º do art. 14 da ; Lei nº 14.133, de 2021
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da , concorrendo entre si; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em
julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.4.3.2 O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada,
desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3.5. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do . art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021
3.5.1 Os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte serão estendidos a cooperativas que atenderem ao
disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, observando-se os limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e
. na Lei Complementar nº 123, de 2006
3.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou
entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme . § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021
3.6.1 A vedação de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante
de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.7 Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da . Lei nº 14.133, de 2021
3.7.1 Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma dispensa eletrônica, de mais de um consórcio ou de
forma isolada, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
4. 4.INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA
E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste
item 4.
4.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de
Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto e o preço, até a data e o horário estabelecidos
para abertura do procedimento.
4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o Contratado.
4.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e
quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4.1 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na , nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de Constituição Federal
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
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4.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5 Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no
pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que
dispõe a documentação que integra este Aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto a ser contratado nos seus
termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas
à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 ( sessenta ) dias a contar da data de sua apresentação. ,
4.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
4.8.3 que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.8.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o
; art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991
4.8.5 que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do . artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal
4.8.6 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.
1º e no inciso III do art. 5º da . Constituição Federal
4.9 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art.
34 da deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Lei nº 11.488, de 2007
, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar a exceção dos §§ 2º e 3º
do art. 4º supracitado, conforme especificado no item 4.9.1 subsequente.
4.9.1 Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da , as microempresas, Lei Complementar nº 123, de 2006
as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de
pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da . Lei nº 14.133, de 2021
4.9.2 Na hipótese de se verificar a exceção especificada na subdivisão anterior, o fornecedor deverá assinalar o campo “não”, por não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na . Lei Complementar nº 123, de 2006
4.9.3 O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. 5. FASE DE LANCES
5.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo
sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de
finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário relativo ao item.
5.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores
ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de
Contratação Direta.
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5.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao que cobrir a melhor oferta, é de R$ . 0,05 (cinco centavos)
5.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance) registrado, vedada a
identificação do fornecedor.
5.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e
divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de
prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer definido para a acima do preço máximo
contratação, poderá haver negociação de condições mais vantajosas.
6.1.1 Na hipótese a que se refere a subdivisão acima, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor
, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. preço
6.1.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem
de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer
acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2 Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da
dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da
proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada de documentos complementares,
quando necessários.
6.3.1 Além da documentação supracitada, considerando que o custo global estimado do objeto da dispensa eletrônica é decomposto em
seus respectivos custos unitários por meio de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Aviso, o
fornecedor com a melhor proposta será convocado para encaminhar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados
ao valor final da sua proposta.
6.4 Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende
às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da , na legislação correlata, e no item 3.4 Lei nº 14.133, de 2021
deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1 Sicaf;
6.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);
6.4.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br
); /sancoes/consulta
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional 6.4.4
de Justiça ( ); http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( ); 6.4.5 http://www.esancoes.sp.gov.br
Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( ); e 6.4.6 https://www.tce.sp.gov.br/apenados
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a , no que 6.4.7 Lei nº 10.522, de 2002
concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da . Lei Complementar nº 225, de 2026
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6.14 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na
ordem de classificação.
6.15 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.16 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de
Contratação Direta.
7. HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Aviso, e serão solicitados do
fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da . Lei nº 14.133, de 2021
7.2 A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
7.2.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura
da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2 O descumprimento da subdivisão acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais
emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a
habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do
sistema, no prazo de sob pena de inabilitação (art. 17, § 2º, do ). 02 horas Decreto estadual nº 68.304, de 2024
7.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais
não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz .
7.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e
horário para a sua continuidade.
7.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por
os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a Administração examinará a proposta subsequente, e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às
condições de habilitação.
7.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.10. A disciplina dos recursos, da adjudicação e da homologação encontra-se no item 12 deste Aviso.
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A disciplina deste item 8 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de preços.
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1 A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de dispensa eletrônica para registro de
preços.
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6.17 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do
problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto
, art. 18, IV). estadual nº 68.220, de 2023
6.18 Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras
normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da
. Lei nº 14.133, de 2021
Gestor do Contrato
6.19 O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos
preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual
aplicação de sanções e extinção do contrato ( , inciso III do art. 2º) Decreto estadual nº 68.220, de 2023
6.20 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e
pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais
( , art. 16, inciso IX). Decreto estadual nº 68.220, de 2023
6.21 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando
houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual,
baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto
de cumprimento de obrigações ( , art. 16, inciso VI). Decreto estadual nº 68.220, de 2023
6.22 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da , ou pelo agente ou pelo setor com Lei nº 14.133, de 2021
competência para tal, conforme o caso ( , art. 16, inciso VIII). Decreto estadual nº 68.220, de 2023
6.23 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220,
, art. 16, inciso VII e parágrafo único). de 2023
6.24 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso
se constate que a Contratada:
7.1.1. não tenha produzido os resultados acordados,
7.1.2. tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida ; ou
7.1.3. tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade
ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 ( ) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) dez
detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a‘, da Lei nº 14.133, de
e ). 2021, arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023
7.3 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação
da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
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7.4 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o
cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, ). Decreto estadual nº 68.220, de 2023
7.5 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o
cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, ). Decreto estadual nº 68.220, de 2023
7.6 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, que observara os parametros definidos no item, o
fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e
qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no
redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser
feito, com a entrega do último;
7.7.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas
no Recebimento Provisório.
7.7.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório ( ). Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021
7.7.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de
Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.8 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca
das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar
necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ( ) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão 02 dois
designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante
termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no
cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de
cumprimento de obrigações, conforme regulamento ( , art. 16, inciso VI); Decreto estadual nº 68.220, de 2023
7.9.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam
a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as
respectivas correções;
7.9.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações
apresentadas;
7.9.4 Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
7.9.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no
valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa,
deverá ser observado o teor do , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021
que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução
do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a
contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período,justificadamente, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa
, c/c o ) SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022 Decreto estadual nº 67.608, de 2023
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7.10 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada
até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem
ônus ao Contratante;
7.18 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de
consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 68 da . Lei nº 14.133, de 2021
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao CADIN Estadual e SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação
exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique
proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (SICAF - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26
DE ABRIL DE 2018).
7.20. Constatando-se, junto ao CADIN Estadual e/ou SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis
pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato,
caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF
Prazo de pagamento
7.24 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança
equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto
. estadual nº 67.608, de 2023
7.25 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação
aplicável (artigo 2º, inciso III, do , c/c o artigo 1º do ), bem como Decreto estadual nº 67.608, de 2023 Decreto estadual nº 32.117, de 1990
incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados , em relação ao atraso verificado. pro rata temporis
Forma de pagamento
7.26 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do Contratado no
Banco do Brasil S/A.
7.26.1 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo
dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da
realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado. de que os registros
estão suspensos, nos termos do art. 8º da . Lei estadual nº 12.799, de 2008
7.27 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.25 O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação
de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
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7.25.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.26 O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da , não sofrerá a Lei Complementar nº 123, de 2006
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
8. Forma e critérios de seleção e regime
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na
hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM,
observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024.
Regime de execução
8.2 O regime de execução do contrato será de empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação,
especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (
); https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br
); /sancoes/consulta
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho
Nacional de Justiça ( ); http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( ); http://www.esancoes.sp.gov.br
f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( ); e https://www.tce.sp.gov.br/apenados
g) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a , no que Lei nº 10.522, de 2002
concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da . Lei Complementar nº 225, de 2026
8.4 Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea ‘d’ da subdivisão anterior será realizada
também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da , que prevê, dentre as sanções impostas ao Lei n° 8.429, de 1992
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5 Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para
verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6 Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a
inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais –
CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram
suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
8.7 A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
8.8 É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela
Administração, a respectiva documentação atualizada.
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8.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Habilitação jurídica
8.10. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.11. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.12. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.13. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e
arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.14. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
8.15. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas
Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.16. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764,
de 16 de dezembro 1971.
8.17. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.18. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.19. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos
da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
8.20. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943;
8.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.22. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nos termos da Lei e,
Complementar nº 214, de 2025, quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital
quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
8.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado
previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e
municipal.
Outras comprovações
8.29 Declaração subscrita por representante legal do fornecedor, atestando que:
a) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no
inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
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b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na
vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso
8.30 Tratando-se de cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no art.
16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.30.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as
respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da ; Lei nº 5.764, de 1971
8.30.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3 Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.30.4 Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
8.30.5 Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta;
8.30.6 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da , ou uma declaração, sob Lei nº 5.764, de 1971
as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.30.7 Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os
cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento às subdivisões
anteriores.
8.43 Tratando-se de consórcio
Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo
menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase do
procedimento de dispensa eletrônica quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e
administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber
citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na
dispensa eletrônica e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a
Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e
expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do
consórcio, definido na alínea “c” desta subdivisão.
O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos
de seu compromisso de constituição.
Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e
a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será
observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da . Lei nº 14.133, de 2021
A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio[ESP2] .