Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Serviços com limpeza e higienização de condicionadores de ar

Dispensa 77/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · Pacaembu/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

15 itens

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 8

Por seção

Objeto

  • O objeto é a higienização de equipamentos condicionadores de ar.

    “Higienização de Equipamentos Condicionadores de Ar”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é serviço de higienização de equipamentos condicionadores de ar conforme condições e quantidades do Aviso e Anexos.

    “O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Serviço Higienização de”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto contém mais de um item e é facultado ao fornecedor participar em quantos forem de seu interesse.

    “Sendo estabelecido na documentação que compõe este Aviso que o objeto desta dispensa eletrônica contém mais de um item, será”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A contratação inclui higienização de ar condicionado de 12.000 BTU, 18.000 BTU, 24.000 BTU e 30.000 BTU.

    “Higienização de ar condicionado de 12.000 BTU 175,00 3675,00”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho.

    “O prazo de vigência da contratação será de 30 dias , contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n°”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto contratual.

    “O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao ICMS e/ou com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao ISSQN.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nos termos da Lei e, Complementar nº 214, de 2025, quanto ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias, contados da emissão da nota de empenho.

    “1.2 O prazo de vigência da contratação será de 30 dias , contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n°”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O início da execução do objeto deve ocorrer em até 10 dias do recebimento da nota de empenho.

    “5.1.1 Início da execução do objeto: em até 10 (dez) dias do recebimento da nota de empenho.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O serviço deve ser executado em até 30 dias, com cronograma a alinhar com a unidade.

    “5.1.3 Cronograma de realização dos serviços: O serviço deverá ser executado em até 30 dias com cronograma de execução a alinhar”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 17h00.

    “5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: De segunda à sexta-feira (exceto feriados) no horário das 8h00 às 17h00”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “7.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 ( ) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) dez”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 dias, contados do recebimento provisório.

    “7.9 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de ( ) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão 02 dois”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A recusa injustificada em formalizar a contratação sujeita o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.

    “11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A inexecução total do ajuste sujeita o contratado à multa de 30% do valor do contrato, no caso de serviços não contínuos.

    “II – No caso de aquisição de bens ou de contratação de prestação de serviços não contínuos, 30% (trinta por cento) do valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita à multa de 30% sobre o valor do contrato.

    “Artigo 9º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora de 0,5% ao dia, para atraso de até 15 dias, em serviços não contínuos.

    “a) 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “aviso de contratacao.pdf” (43 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.