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Texto do edital

Processo de aquisição de pneus para os veículos de transporte de presos e demais veículos, que compõe a subfrota desta Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 1 de 15 ESP-PENIT. NELSON MARCONDES DO AMARAL Termo de Referência 69/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 69/2026 380151-ESP-PENIT. NELSON MARCONDES DO AMARAL PAULO ROBERTO MESSIAS 14/10/2026 16:11 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 006.00451173/2026-71 1. Condições gerais da contratação 1.1. Aquisição de pneus para os veículos de transporte de presos e demais veículos, que compõe a subfrota desta , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. ITEM QUANT. CATMAT UF ESPECIFICAÇÃO 1 4 250078 1 - Unidade Pneumático para Utilitário; Dimensões 205/70r15c; Construção Radial; Reforçado; Aro 15; Ic 106/104, Cod.vel."r"; Novo (primeira Vida), Com Certificado Compulsória Inmetro; 2 2 240615 1 - Unidade Pneumatico para Utilitário; Dimensões 235/75r 15; Construção Radial; Reforçado; Aro 15; Ic 109, Cod. Vel. "s"; Novo (primeira Vida), Com Certificado Compulsória Inmetro; 3 4 429862 1 - Unidade Pneumatico para Utilitário; Dimensões 265/65 R17; Construção Radial; Estrutura Reforçado; Aro 17; Ic 116 Velocidade T; Novo (primeira Vida), Com Certificado Compulsória Inmetro; 4 2 464151 1 - Unidade Pneumatico para Caminhão, ônibus e Seus Rebocados; Dimensões 215/75r 17.5; Construção Radial, para Pneu Direcional (liso); Aro 17.5; Ic 126/124 - Código de Velocidade "m"; Novo (primeira Vida),com Certificação Compulsória do Inmetro; 5 4 398462 1 - Unidade Pneumatico para Caminhão, ônibus e Seus Rebocados; Dimensões 7.50r16; Construção Radial; Aro Aro 16; 10 Lonas F; Novo (primeira Vida),com Certificação Compulsória Inmetro; 6 2 477849 1 - Unidade Pneumatico para Trator Agrícola; Novo, (primeira Vida), Dimensões 8.3-24; Roda de Tração; Desenho Da Banda R-1; 4 Lonas; UASG 380151

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 2 de 15 7 2 630938 1 - Unidade Pneumatico para Trator Agrícola; Novo, (primeira Vida), Dimensões 4.00-15; Roda de Direção; Desenho Da Banda F-2; 4 Lonas; 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, . prevalecem as disposições deste Termo de Referência 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de , contados do(a) emissão da , na forma do artigo 105 30 (trinta) dias Nota de Empenho da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O instrumento de celebração da contratação estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.5. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. Fundamentação e descrição da necessidade FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente refere-se à aquisição de Pneus destinados aos veículos de transporte de Pessoas Privadas de Liberdade e demais veículos que compõe a subfrota, com entrega em parcela única, para atender às necessidades da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, com vistas ao regular funcionamento e atendimento das necessidades deste estabelecimento. Salienta-se, que a falta destes, poderia acarretar sérios prejuízos à ordem, segurança e disciplina desta Unidade Prisional. 2.2. Insta salientar, que a aquisição aqui pretendida será empreendida mediante a , modalidade de compra Dispensa de Licitação com , critério de Julgamento: Menor Preço (art. 33, inciso I a LF 14.133/2021) fundamentada no disputa artigo 75, inciso II da Lei Federal nº ; tal como, nos termos do inciso II do artigo 4º e artigo 8º, ambos do Decreto Estadual nº 68.304, de 09 de janeiro de 2024; do 14.133/2021 Decreto Estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável. 2.3. Cumpre elucidar, que para o caso em concreto, deverá a administração optar pela participação exclusiva a microempresas, que atendam ao disposto no empresas de pequeno porte e cooperativas art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº (item de contratação 14.133, de 2021, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006 cujo valor seja de até R$ 80.000,00). 2.4. É importante referir, que tendo em conta as substanciais características desta aquisição, sendo elas: o valor reduzido, a ; opta a administração pela cognição da ausência de obrigações futuras e a simples especificação e padronização dos itens com prazo de entrega de até da emissão da , nos ditames do . entrega imediata 30 (trinta) dias Nota de Empenho artigo 6º, inciso X Outrossim, atendendo ao caráter econômico da presente contratação, ocorrerá a substituição do instrumento de contrato por Nota de , considerando o disposto do Empenho artigo 95, incisos I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, haja vista, tratar-se de contratação , nos termos do . com valor inferior ao limite admitido para a contratação direta artigo 75, inciso II da citada Lei Federal 2.5. O objeto da contratação está previsto no , nos termos do , conforme PCA 2026 Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023 consta das informações básicas desse Termo de Referência. 3. Descrição da solução como um todo DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. Contratação de empresas para o fornecimento de pneus para os veículos de transporte de presos e demais veículos da “ ” de Avaré, contendo planejamento, organização, execução, acompanhamento e Penitenciária Nelson Marcondes do Amaral fornecimento do objeto, em regime de unitário, consoante condições, quantidades, exigências e estimativas especificadas. menor preço

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 3 de 15 3.2. Para a aquisição em apreço será adotada a , para que os licitantes apresentem Dispensa de Licitação Eletrônica, com disputa suas propostas de forma pública e transparente, competindo em igualdade de condições para o fornecimento dos produtos requeridos, consoante condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas. 3.3. A demanda da contratação em questão requer a dos bens. entrega IMEDIATA 3.4. Os produtos deverão ser entregues em até dias contados da emissão da , no endereço da 30 (trinta) Nota de Empenho Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, localizada na Rua Antônio Quintiliano Teixeira nº 800 – CEP nº 18.704- , nos dias e horários a saber: 391 - Bairro Barra Grande – Avaré/SP Segunda à sexta-feira das 08h00m às 11h30m e das 13h30m às . 16h00m 3.5. O objeto será recebido no Almoxarifado da Instituição Penal, onde a , Comissão de Recebimento de Materiais juntamente dos , devidamente designados pelo Ordenador de Despesas da Unidade Prisional, responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato mediante Portarias publicadas em Diário Oficial do Estado, serão responsáveis pelo recebimento, análise da quantidade, qualidade e especificações do material entregue pelo contratada, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e na proposta . 3.6. O objeto que estiver , devendo ser fora das especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta, será rejeitado substituído no prazo de , a contar da , às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 02 (dois) dias notificação da contratada penalidades. 3.7. O quadro abaixo, demonstra as quantidades e demais exigências ao atendimento da aquisição: ITEM QUANT. CATMAT UF PRODUTOS ESPECIFICAÇÃO ENTREGA 1 4 250078 1 - Unidade Pneu 205-70-r15 Pneumático para Utilitário; Dimensões 205/70r15c; Construção Radial; Reforçado; Aro 15; Ic 106/104, Cod.vel."r"; Novo (primeira Vida), Com Certificado Compulsória Inmetro; Parcela única 2 2 240615 1 - Unidade Pneu 235-75-r15 Pneumatico para Utilitário; Dimensões 235/75r 15; Construção Radial; Reforçado; Aro 15; Ic 109, Cod. Vel. "s"; Novo (primeira Vida), Com Certificado Compulsória Inmetro; Parcela única 3 4 429862 1 - Unidade Pneu 265-65-r17 Pneumatico para Utilitário; Dimensões 265/65 R17; Construção Radial; Estrutura Reforçado; Aro 17; Ic 116 Velocidade T; Novo (primeira Vida), Com Certificado Compulsória Inmetro; Parcela única 4 2 464151 1 - Unidade Pneu p/ Caminhão 215- 75-r17.5 Pneumatico para Caminhão, ônibus e Seus Rebocados; Dimensões 215/75r 17.5; Construção Radial, para Pneu Direcional(liso); Aro 17.5; Ic 126 /124 - Código de Velocidade "m"; Novo (primeira Vida),com Certificação Compulsória do Inmetro; Parcela única Pneumatico para Caminhão, ônibus e Seus Rebocados;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 4 de 15 5 4 398462 1 - Unidade Pneu P/ caminhão 7.50- r16 Dimensões 7.50r16; Construção Radial; Aro Aro 16; 10 Lonas F; Novo (primeira Vida),com Certificação Compulsória Inmetro; Parcela única 6 2 477849 1 - Unidade Pneu P/trator Agrícola 8.3-24 - Roda de Tração Pneumatico para Trator Agrícola; Novo, (primeira Vida), Dimensões 8.3-24; Roda de Tração; Desenho Da Banda R- 1; 4 Lonas; Parcela única 7 2 630938 1 - Unidade Pneu P/trator Agrícola, 4.00-15 - Roda de Direção Pneumatico para Trator Agrícola; Novo, (primeira Vida), Dimensões 4.00-15; Roda de Direção; Desenho Da Banda F- 2; 4 Lonas; Parcela única 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade: 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. Observância dos requisitos ambientais e certificações aplicáveis pelo fabricante. 4.1.2. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do instituto nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; 4.1.3. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; 4.1.4. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na d i r e t i v a R o H S ( R e s t r i c t i o n o f C e r t a i n H a z a r d o u s S u b s t a n c e s ) , tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs); e 4.1.5. que seja observado, e cumprido, a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, tanto no processo de extração das matérias-primas utilizadas, como na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos, inclusive quanto à observância do anexo I da Instrução Normativa (IBAMA) nº 06 de 15 de março de 2013 e suas alterações posteriores, no caso de itens que se enquadrem como atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, caso esse, que poderá ser solicitado o certificado de sustentabilidade ambiental. Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1. Não há complexidade e vultuosidade na presente contratação, não comprometendo o cumprimento das obrigações; e 4.2.2. A onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração . . contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação da contratação 5. Modelo de execução do objeto Condições de Entrega

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 5 de 15 5.1. O prazo de entrega dos bens é contados do (a) . de 30 (trinta) dias Emissão da Nota de Empenho, em remessa única 5.2. Caso , o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo não seja possível a entrega dentro do prazo estipulado menos . Tal comunicação é substancial, para que qualquer pleito de 02 (dois) dias úteis de antecedência antes de seu término prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Antônio Quintiliano Teixeira nº 800 – CEP nº 18.704-391 - Bairro . Barra Grande – Avaré/SP 5.4. Os materiais deverão ser entregues dentro do horário de expediente da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré , a saber: . Segunda à sexta-feira das 08h00m às 11h30m e das 13h30m às 16h00m 5.5. Não será autorizada a entrada de funcionários nas dependências da Unidade Prisional, com trajes inadequados (ex: regata, sem camisa, com bermuda ou chinelo) e sem crachá ou documento de identificação individual, no qual deverá constar o nome da Contratada, o número de registro, função e a fotografia do empregado portador. Na eventualidade de algum motorista ou funcionário ser impedido de entrar por este motivo, a responsabilidade pelo atraso na entrega da mercadoria e/ou por . eventuais custos extras (inclusive multas por atraso) decorrentes desta hipótese, será de inteira responsabilidade da contratada 5.6. Correrão por conta da contratada, todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos. 5.7. Os produtos deverão ser transportados de forma a garantir perfeita conservação, até sua efetiva entrega. 5.8. A Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré/SP, não se responsabiliza pela perda ou devolução de caixas e . engradados 5.9. O objeto desta contratação , observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e não se enquadra como bem de luxo no Decreto estadual nº 67.985, de 2023. 5.10. Os materiais a serem ofertados deverão ser necessariamente de 1ª linha, seguindo os padrões usuais de conformidade do mercado brasileiro, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam. Desse modo, os produtos , quanto a requisitos deverão possuir boa qualidade, atendendo ao disposto na legislação, com a característica de cada produto mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, nos termos da Lei. 5.11. Todas as medidas e especificações são aproximadas, não admitindo variações nas especificações e medidas, para mais ou para menos, de modo a não interferir na qualidade do objeto solicitado. 5.12. O padrão de qualidade do material ofertado será avaliado, e deverá estar certificado, segundo os padrões usuais de mercado e demais características e especificações técnicas exigidas pelos órgãos de controle competentes. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.13. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Rotinas a serem cumpridas 5.14. Oportuno esclarecer, que a contratada deverá respeitar na íntegra, a rotina e os procedimentos de segurança da Unidade . Prisional 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 6 de 15 estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). substitutos Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17). 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso II). 6.7.2. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso IV). 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, § 2º). 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, inciso II). Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, incisos II e III). 6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, inciso IV). 6.8.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.9. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º). 6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso IX). de riscos eventuais 6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI). 6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII). 6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII e parágrafo único). 6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos . procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 7 de 15 7. Critérios de medição e pagamento Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo , devendo ser substituídos no com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta prazo de 02 (dois) dias úteis , a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O ocorrerá no prazo de , a contar do recebimento definitivo 02 (dois) dias úteis recebimento da nota fiscal ou instrumento de , após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação cobrança equivalente pela Administração mediante termo detalhado. 7.4. No caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da , o para o recebimento definitivo será de até . Lei nº 14.133, de 2021 prazo máximo 05 (cinco) dias úteis 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, , correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.9.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo . após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 8 de 15 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.14. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023. 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o art. 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao . atraso verificado Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do . Contratado no Banco do Brasil S/A 7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– Cadin estadual”, de que trata a Lei estadual nº 12.799, de 2008, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. Forma e critérios de seleção e regime FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 9 de 15 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma , com fundamento na hipótese do , que culminará com a eletrônica art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021 seleção da proposta de , observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de MENOR PREÇO POR ITEM janeiro de 2024. Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será com . entrega imediata Exigências de habilitação 8.3. , a Administração verificará o eventual descumprimento das condições Previamente à celebração da contratação para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp. gov.br); f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br /apenados); e g) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, no que concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 2026. 8.4. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea “d” da subdivisão anterior será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 10 de 15 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente . em nome da matriz 8.11. Para fins de , deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste habilitação que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: item 8, Habilitação jurídica 8.12. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da Empresário individual: respectiva sede; 8.13. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja Microempreendedor Individual - MEI: aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br /empreendedor; 8.14. inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Sociedade empresária: Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.15. portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Sociedade empresária estrangeira: Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; 8.16. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, Sociedade simples: acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.17. inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.18. ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente Sociedade cooperativa: arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.19. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.20. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

Texto do edital: Processo de aquisição de pneus para os veículos de transporte de presos e demais — Dispensa 146/2026 | Editais do Brasil