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Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios durante o período de outubro a dezembro

Pregão - Eletrônico 219/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · Mirandópolis/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 19 parte do documento não foi lida (12 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 9

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  • Ver no edital, p. 10

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  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 33

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios diversos para consumo do Complexo Penal de Mirandópolis.

    “O objeto da presente licitação é para a aquisição de Gêneros Alimentícios Diversos para consumo do Complexo Penal de”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, permitindo participação em quantos itens forem de interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto contratual.

    “A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será com entrega parcelada.

    “O fornecimento do objeto será com entrega parcelada .”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os bens deverão ser entregues no endereço Rod. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4.450 – Ribeirão Claro – Mirandópolis/SP.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Rod. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4.450 – Ribeirão Claro nº. –”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 03/11/2026 às 09:00 horas.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia às 09:00 hs (horário de Brasília) 03/11/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 122 dias.

    “O prazo de vigência da contratação é de 122 (Cento e vinte e dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do Termo de Contrato é de 5 dias.

    “O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo para pagamento é de 30 dias contados da apresentação da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente com validade nacional.

    “Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento comprobatório dos administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede, com documento comprobatório dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação, estatuto social, documentos de eleição dos administradores e registro na Organização das Cooperativas Brasileiras.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao ICMS do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, para pessoa física ou sociedade simples.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, para empresário individual ou sociedade empresária.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

Entrega e execução

  • O edital define que as entregas ocorrerão mensalmente conforme cronograma enviado após a assinatura do contrato.

    “As entregas se darão mensalmente, nas datas e quantidades estabelecidas no Cronograma de Entregas que será enviado pela CONTRATANTE após a assinatura do termo de contrato.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o café torrado será entregue em entrega única.

    “As entregas se darão em entrega única, na data estabelecida no Cronograma de Entregas que será enviado pela CONTRATANTE após a assinatura do termo de contrato.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a carne bovina da cota de 25% será entregue quinzenalmente.

    “As entregas se darão quinzenalmente, nas datas e quantidades estabelecidas no Cronograma de Entregas que será enviado pela CONTRATANTE após a assinatura do termo de contrato.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital exige comunicação com antecedência mínima de 10 dias caso não seja possível a entrega na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital define o endereço de entrega dos bens.

    “Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Rod. Dr. Oswaldo Brandi Faria, 4.450 – Ribeirão Claro nº. – Mirandópolis/SP - CEP: 16.800-901.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que os bens podem ser rejeitados e substituídos no prazo de 5 dias a contar da notificação.

    “devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital lista as sanções administrativas aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.

    “advertência; 12.2.2. multa; 12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital prevê prazo de 15 dias úteis para defesa antes da aplicação da sanção de multa.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital prevê recurso no prazo de 15 dias úteis para as sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O contrato prevê multa conforme a Resolução SAP-49/2024.

    “iv. Multa: As previstas da Resolução SAP-49/2024;”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, e pelo endereço eletrônico”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos que o integram, incluindo Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Minuta de Termo de Contrato, modelos de planilha de proposta e Resolução SAP 49/2024.

    “14.16.1. ANEXO I - Termo de Referência; 14.16.2. ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar; 14.16.3. ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; 14.16.4. ANEXO IV – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.16.5. ANEXO V - Resolução SAP 49/2024-Sanções Administrativas;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O edital informa que o Termo de Referência é apêndice do Estudo Técnico Preliminar.

    “A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O contrato prevê que o Termo de Referência, o Edital, a Proposta e eventuais anexos integram o instrumento.

    “1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; e 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL JUNTADO.pdf” (63 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.