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Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis

Pregão - Eletrônico 109/2026 · SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · Itaí/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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17 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 11

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 11) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para novembro e dezembro de 2026.

    “AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS PARA NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será dividida em itens, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo.

    “O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 2023.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto contratual.

    “A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O fornecimento do objeto será parcelado.

    “O fornecimento do objeto será parcelado.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os bens serão fornecidos parceladamente, em atendimento às requisições periódicas.

    “Os bens serão fornecidos parceladamente, em atendimento às requisições periódicas expedidas pela Unidade Compradora, sendo que a primeira requisição será realizada em até contados da assinatura do termo de contrato. 02 (dois) dias úteis”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 09:00.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 29/10/2026 ÀS 09:00HS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do(a) data da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 dias úteis.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com critério de menor preço.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,05.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O licitante poderá excluir seu último lance uma única vez em 15 segundos.

    “O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Serão considerados indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% do valor orçado.

    “Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no . SICAF”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no . SICAF”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas somente será exigida para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deve comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no . SICAF”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Pessoa física ou sociedade simples deve apresentar certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Empresário individual ou sociedade empresária deve apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Fornecedor em recuperação judicial ou extrajudicial deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano de recuperação.

    “Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentado balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral devem ser superiores a 1.

    “Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os bens serão fornecidos parceladamente, conforme requisições periódicas da Unidade Compradora.

    “Os bens serão fornecidos parceladamente, em atendimento às requisições periódicas expedidas pela Unidade Compradora”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A primeira requisição será realizada em até dois dias úteis contados da assinatura do termo de contrato.

    “sendo que a primeira requisição será realizada em até contados da assinatura do termo de contrato. 02 (dois) dias úteis”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal.

    “Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Os bens poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações e substituídos no prazo de dois dias úteis.

    “devendo ser substituídos no prazo 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de dez dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.

    “O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de trinta dias contados da data da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados do(a) data da assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o licitante ou contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa: 12.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá aplicar as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de três anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de quinze dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos pelo e-mail [email protected].

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e mail: adm @itai.sap.sp.gov.br.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ausência de impugnação implica aceitação tácita das condições do edital.

    “A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ausência de pedido de esclarecimento implica presunção de que não houve dúvidas.

    “A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os Anexos I - Termo de Referência e I.1 - Estudo Técnico Preliminar.

    “14.16.1.ANEXOI - Termo de Referência; 14.16.1.1.ANEXO I.1.Estudo Técnico Preliminar;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Integram o Edital os Anexos II - Minuta de Termo de Contrato e III - Resolução SAP nº 49/2024.

    “14.16.2.ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 14.16.2.ANEXO III – Resolução SAP nº 49/2024;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Integram o Edital os Anexos IV - planilha de proposta e V - modelos de declarações.

    “14.16.5.ANEXO IV – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.16.5.ANEXO V – Modelo(s) de Declaração(ões).”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A Resolução SAP nº 49/2024 deverá integrar obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação e os contratos.

    “A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos e os instrumentos equivalentes”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • O Anexo III apresenta modelo de planilha proposta com campos de item, material, marca, fabricante, unidade e valores.

    “ANEXO III MODELO DE PLANILHA PROPOSTA”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV apresenta modelo de declaração exigida para habilitação.

    “ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL12_2026_merged.pdf” (49 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.