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Texto do edital

Produção e Impressão de Capa de Processo na Cor Verde - Aviso de Contratação n.º 3/2026 - Contratação n.º 207/2026

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1 de 11 ESP-GABINETE DO SECRETARIO E ASSES.SEC.AD.PEN Termo de Referência 123/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 123/2026 380101-ESP-GABINETE DO SECRETARIO E ASSES.SEC.AD.PEN MONICA MARIA DE ALBUQUERQUE GARCIA LEITE CORDEIRO 07/10/2026 10:43 (v 0.10) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 207/2026 006.00323468/2026-58 1. Condições gerais da contratação 1.1. Contratação de serviços de produção e impressão de capa de processo na cor verde, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO CATSER SIAFÍSICO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) 1 CAPA DE PROCESSO na cor verde pantone código 345, medida aberta de 530 x 340 mm, e fechada de 340 x 265 mm, impresso em papel supremo 350g/m², 2 x 1 cor (papel supremo branco, com impressão na cor verde pantone 345 e brasão e tipografia frontal na cor preta), plastificada, vincada, janela com plástico transparente colado; Na parte superior, centralizado na parte frontal deverá conter o brasão e com os dizeres: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA / GABINETE DO SECRETÁRIO. (conforme modelo). C - 18570 S - 83780 UNIDADE 100 24,59 2.459,00 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o . Decreto estadual n.º 68.185, de 11 de dezembro de 2023 1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual n.º 67.985, de 27 de . setembro de 2023 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato , na forma do artigo 105 da Lei n.° 14.133, de . 2021 UASG 380101

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2 de 11 1.2.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 1.2.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do Contratado: 1.2.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; 1.2.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei n.º 14.133, de 2021. 1.2.3. Não obstante o prazo estipulado na subdivisão anterior, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada nesta subdivisão, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização. 1.3. O instrumento de celebração da contratação estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. 1.4. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 17/08 /2026. Subcontratação 1.5. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. Descrição da necessidade da contratação FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do , apêndice deste Termo de Referência. Decreto estadual n.º 68.017, de 11 de outubro de 2023 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do , Decreto estadual n.º 67.689, de 3 de maio de 2023 conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 96291141000180-0-000048/2026; II) Data de publicação no PNCP: 24/06/2025; III) Id do item no PCA: 558; IV) Classe/Grupo: 881 - SERVIÇOS DE MANUFATURA EM INSUMOS FÍSICOS QUE SAO PROPRIEDADE DE OUTROS(EXCETO MAQUINARIA E EQUIPAMENTO); V) Identificador da Futura Contratação: 380101-207/2026. 3. Descrição da solução como um todo DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. Requisitos da Contratação Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.

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3 de 11 Garantia da contratação 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da , pelas razões constantes do Estudo Técnico Lei n.º 14.133, de 2021 Preliminar. Vistoria 4.3. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. Modelo de execução do objeto Condições de execução 5.1. A execução do objeto deverá ocorrer em etapa única, compreendendo todas as fases de produção (impressão, laminação, corte, montagem e acabamento) até a entrega total do material pronto. 5.2. Trata-se da produção e impressão de 100 (cem) unidades de capas de processo, com as seguintes especificações: Cor: Verde Pantone 345C; Papel: Supremo 350g/m² branco; Impressão: 2x1 (papel supremo branco, com impressão na cor verde pantone 345C e brasão e tipografia frontal na cor preta); Medida aberta: 530 x 340 mm; Medida fechada: 340 x 265 mm; Vincada; Plastificada; Janela com plástico transparente colado; Centralizado na parte superior da face frontal, deverá constar o brasão do Estado de São Paulo, acompanhado da inscrição: 'SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA / GABINETE DO SECRETÁRIO', conforme modelo constante do anexo II deste Termo de Referência. 5.3. O Contratado deverá retirar a amostra disponibilizada pela Administração, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, a fim de utilizá-la como parâmetro para a confecção das capas. Condições de entrega 5.4. O prazo de entrega do material é de até 20 (vinte) dias corridos, contados da assinatura do contrato, em remessa única. 5.4.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o contratado deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.5. O Contratado deverá efetuar a troca dos materiais que forem recusados pela Administração, devido ao não atendimento às especificações exigidas no certame ou por vícios, defeitos, incorreções identificados, sem qualquer ônus para Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação por parte do Contratante (SAP). 5.6. O material deverá ser entregue no seguinte endereço: Secretaria da Administração Penitenciária, situada na Rua Líbero Badaró, n.º 600, Centro Histórico, São Paulo/SP, CEP 01008-000, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 14h às 16h. Especificação da garantia do serviço 5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na (Código de Defesa do Consumidor). Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da , e cada parte Lei n.º 14.133, de 2021 responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

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4 de 11 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei n.º 14.133, de , art. 117, ). 2021 caput Fiscalização Técnica 6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ( , art. 17). Decreto estadual n.º 68.220, de 15 de Dezembro de 2023 6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados ( , art. 117, § 1º e Lei n.º 14.133, de 2021 Decreto estadual n.º , art. 17, inciso II). 68.220, de 2023 6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pelo Contratado ( , art. 17, inciso III). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto ( , art. 17, inciso IV). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso ( , art. 117, § 2º). Lei n.º 14.133, de 2021 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ( , art. 17, inciso II). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 Fiscalização Administrativa 6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( , art. 18, incisos II e III). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência ( , Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 art. 18, inciso IV). 6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da . Lei n.º 14.133, de 2021 Gestor do Contrato 6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato ( , inciso III do art. 2º). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual n.º 68.220, , art. 16, inciso IX). de 2023 6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto , art. 16, inciso VI). estadual n.º 68.220, de 2023

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5 de 11 6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da , ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso ( Lei n.º 14.133, de 2021 , art. 16, inciso VIII). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração ( , art. 16, inciso VII e Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 parágrafo único). 6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento 7.1. A avaliação da execução do objeto observará o disposto nesta seção. 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.1.1.1. não tenha produzido os resultados acordados, 7.1.1.2. tenha deixado de executar as atividades contratadas, ou não as tenha executado com a qualidade mínima exigida; ou 7.1.1.3. tenha deixado de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os tenha utilizado com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Do recebimento 7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 03 (três) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a’, da e arts. 17, X, e 18, VI, do Lei n.º 14.133, de 2021 ). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 7.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 7.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, ). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 7.5. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo (Art. 18, VI, ). Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 7.6. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, que observará os parâmetros definidos no item 7.1. deste Termo de Referência, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da ). Lei n.º 14.133, de 2021 7.7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

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6 de 11 7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento ( , art. 16, inciso VI); Decreto estadual n.º 68.220, de 2023 7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.9.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.9.4. Comunicar ao Contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e 7.9.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela Lei n.º 14.133, de 2021 incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.13. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da , c/c o Instrução Normativa SEGES/ME n.º 77, de 4 de novembro de 2022 ). Decreto estadual n.º 67.608, de 2023 7.13.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da . Lei n.º 14.133, de 2021 7.14. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.16. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da . Lei n.º 14.133, de 2021 7.17. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas ( c/c ). Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 3, de 26 de abril de 2018, Decreto estadual n.º 67.608, de 2023

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7 de 11 7.18. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.19. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.20. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.21. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.22. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, inciso II, do . Decreto estadual n.º 67.608, de 2023 7.23. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do , c/c o art. 1º do ), bem como incidirão juros moratórios, a razão Decreto estadual n.º 67.608, de 2023 Decreto estadual n.º 32.117, de 1990 de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados , em relação ao atraso verificado. pro rata temporis Forma de pagamento 7.24. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do Contratado no Banco do Brasil S/A. 7.24.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da Lei estadual n.º 12.799, de 2008. 7.25. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.26. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.26.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.27. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da , não sofrerá a retenção tributária Lei Complementar n.º 123, de 2006 quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. Forma e critério de seleção FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso III, alínea "a", da , que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item, observando-se o Lei n.º 14.133, de 2021 disposto no . Decreto estadual n.º 68.304, de 9 de janeiro de 2024 Regime de execução 8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário. Exigências de habilitação 8.3. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a) Sicaf;

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8 de 11 b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov. br/sancoes/consulta); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes ); /consulta d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça ( ); http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( ); http://www.esancoes.sp.gov.br f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( ); e https://www.tce.sp.gov.br/apenados g) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a , no que concerne à Lei n.º 10.522, de 2002 medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da . Lei Complementar n.º 225, de 2026 8.4. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea ‘d’ da subdivisão anterior será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da , que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de Lei n.° 8.429, de 1992 improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a . Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, Lei estadual n.º 12.799, de 2008 nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da . Lei estadual n.º 12.799, de 2008 8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e a CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas obrigações. 8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 8, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica 8.13. cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o Pessoa física: território nacional; 8.14. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Empresário individual: 8.15. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada Microempreendedor Individual - MEI: à verificação da autenticidade no sítio ; https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 8.16. inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Sociedade empresária: Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.17. portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Sociedade empresária estrangeira: Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme ; Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 8.18. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento Sociedade simples: comprobatório de seus administradores; 8.19. inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

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9 de 11 8.20. ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, Sociedade cooperativa: devendo o estatuto estar adequado à ; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a Lei n.º 12.690, de 2012 entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da ; Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro 1971 8.21. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.22. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.23. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da , do Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014 Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.24. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.25. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da ; Constituição Federal 8.26. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo ; Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 8.27. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.28. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital, nos termos da , quanto ao Imposto sobre Bens e Lei Complementar n.º 214, de 2025 Serviços – IBS, e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.29. Caso o fornecedor se considere isento ou imune dos tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.30. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Complementar n.º 123, de 2006 Qualificação Econômico-Financeira 8.31. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da c/c ), ou de sociedade simples; Instrução Normativa Seges/ME n.º 116, de 2021 Decreto estadual n.º 67.608, de 2023 8.32. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária; Qualificação Técnica 8.33. Para fins de habilitação neste procedimento, não haverá exigência de habilitação técnica. Outras comprovações 8.34. Declaração subscrita por representante legal do fornecedor, atestando que: a) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do art. 5º da ; Constituição Federal b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da ; Constituição Estadual c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no art. 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art. 5º-D, ambos da , com redação dada pela , quando o caso; Lei n.º 6.019, de 1974 Lei n.º 13.467, de 2017 8.35. Tratando-se de consórcio: 8.35.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos: a) Designação do consórcio e sua composição; b) Finalidade do consórcio;

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10 de 11 c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual; d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados; e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas; f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase do procedimento de dispensa eletrônica quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação; g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na dispensa eletrônica e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração; h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” desta subdivisão; 8.35.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição; 8.35.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do art. 15 da ; Lei n.º 14.133, de 2021 8.35.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio. 8.36. Tratando-se de cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no art. 16 da Lei n.º : 14.133, de 2021 8.36.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da ; Lei n.º 5.764, de 1971 8.36.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.36.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; 8.36.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia; 8.36.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta; 8.36.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da , ou uma declaração, sob as Lei n.º 5.764, de 1971 penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 8.36.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento às subdivisões anteriores. 9. Estimativas do valor da contratação 9.1. O valor estimado total da contratação é de , conforme custos unitários apostos na tabela R$ 2.459,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e noventa) do item 1.1 deste TR. O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no . Decreto estadual n.º 67.888, de 17 de agosto de 2023 10. Adequação orçamentária 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado. 10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 380101; II) Fonte de Recursos: 150010001; III) Programa de Trabalho: 14421381561460000;