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Texto do edital

Aquisição de materiais de higiene para o kit presa

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 9 ESP-PENIT.FEMININA DE RIBEIRAO PRETO Termo de Referência 19/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 19/2026 380215-ESP-PENIT.FEMININA DE RIBEIRAO PRETO LUCIANE IZABEL BOGAZ MORAES 16/10/2026 17:13 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 006.00465607/2026-10 1. Definição do objeto CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisiçao de nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências MATERIAIS DE HIGIENE PARA O KIT PRESA, estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de item que compõem este instrumento. ITEM CATMAT SIAFISICO DESCRIÇÃO QTDE U. F. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 352073 2916096 Papel Higienico - Folha Simples; Classe 01, Fragrancia Neutra; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior Que 80%; Indice de Maciez Menor Que 6 Nm/g; Resistencia a Tracao Ponderada Igual Ou Maior Que 90 N/m; Quantidade de Furos Menor Que 100 Mm2/m2; Quantidade de Pintas Menor Que 200 Mm2/m2; Tempo de Absorcao de Agua Menor Que 6 S; Conforme Norma Abtn Nbr 15464-1 e 15134; Caracteristicas Complementares: Materia Prima 100% Fibra Vegetal; Comprimento do Rolo 30 m - Com Tolerancia de 2%; Com Largura de 10 Cm - Com Tolerancia de 2%; Diametro No Maximo 11,7 Cm; Largura do Tubete 10 Cm - Com Tolerancia de 2%; Diametro Interno Maior Que 4 Cm; Acabamento Gofrado; Picotado; Rotulagem Contendo: C/identificacao Da Classe Marca, Quantidade de Rolos; Aroma, metragem do Papel; Nome do Fabricante e Fantasia, Cnpj; E-mail, Telefone do Sac; Embalagem Com Boa Visibilidade do Produto; 300 487 - FARDO C/ 64 ROLOS R$ 34,99 R$ 10.497,00 2 481318 4739094 Pasta Dental; Em Creme; Uso Adulto; Pesando 90 Gr; Aroma:menta; Composto de Agua. Silica Hidratada, Glicerina, Sorbitol, Copolimero Pvm /ma, Laurilsulfato de Sodio; Sabor/aroma, Goma de Celulose, Hidroxide de Sodio,polinglicil, Carragenia; Carboximetilcelulose, Fluorufo de Sodio, Triclosano, Sacarina, Sodica; Dioxido de Titanio Ci 77891, Flureto de Sodio; Embalado Em Caixa de Papel Cartao Plastificada; de Acordo Com a Legislacao Vigente, Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Dentro Da Validade; 4000 1 - UNID R$ 1,35 R$ 5.400,00 UASG 380215

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 9 3 444433 3061388 Sabonete; Em Barra; Comum, (ph Entre 5.5 a 8.5) Na Cor Branca; para Higiene Corporal; Peso 90 Gramas; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; 4000 1 - UNID R$ 0,88 R$ 3.520,00 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o . Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da e no Lei nº 14.133, de 2021 . Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023 1.3. O prazo de vigência da contratação é de , contados da , na forma do artigo 105 da 30 (trinta) dias emissão da a de Empenho Not Lei . n° 14.133, de 2021 1.4. O contrato estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.5. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. Fundamentação da contratação FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio , conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência. de 2023 3. Descrição da solução 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade: 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos o que dispõe a atual política de sustentabilidade atinente a produção, transporte e armazenamento dos itens. Garantia da contratação: 4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos , pelas razões constantes do arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 Estudo Técnico Preliminar. 5. Modelo de execução do objeto Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da , em remessa única. emissão da Nota de Empenho

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 9 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: UNIDADE ENDEREÇO Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto Rua Alfredo Condeixa, nº 1666 - CEP 14031-900 - Ribeirão Preto/SP. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na (Código de Defesa do Consumidor). Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de , e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2021 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei ). nº 14.133, de 2021, art. 117, caput Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração ( , art. 17). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº , e , art. 17, inciso II). 14.133, de 2021, art. 117, §1º Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.7.2. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto ( , art. 17, inciso IV). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei federal , art. 117, § 2º). nº 14.133, de 2021 6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato ( , art. 17, inciso II). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( , art. 18, inciso II e III). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência ( , art. 18, inciso IV). Decreto estadual nº 68.220, de 2023

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 9 6.8.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da . Lei nº 14.133, de 2021 Gestor do Contrato 6.9. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato ( , inciso III do art. 2º). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais ( , art. 16, inciso IX). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações ( , art. 16, inciso VI). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da , ou pelo agente ou pelo setor com Lei nº 14.133, de 2021 competência para tal, conforme o caso ( , art. 16, inciso VIII). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, , art. 16, inciso VII e parágrafo único). de 2023 6.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dias, a contar da 10 (dez) notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança 10 (dez) equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. No caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº , o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até dias úteis. 14.133, de 2021 05 (cinco) 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 /Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 9 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa , c/c o ). SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022 Decreto estadual nº 67.608, de 2023 7.9.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do . art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas ( c/c Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 ). Decreto estadual nº 67.608, de 2023 7.14. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto . estadual nº 67.608, de 2023 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do , c/c o art. 1º do ), bem como Decreto estadual nº 67.608, de 2023 Decreto estadual nº 32.117, de 1990 incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do Contratado no Banco do Brasil S/A.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 9 7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da . Lei estadual nº 12.799, de 2008 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da , não sofrerá a Lei Complementar nº 123, de 2006 retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. Critérios de seleção do fornecedor Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da , que culminará com a seleção da proposta de Lei nº 14.133, de 2021 MENOR , observando-se o disposto no . PREÇO POR ITEM Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024 Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será . com entrega imediata Exigências de habilitação 8.3. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União ( ); https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov. ); br/sancoes/consulta d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça ( ); http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções ( ); http://www.esancoes.sp.gov.br f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( ); e https://www.tce.sp.gov.br/apenados g) Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a , no que Lei nº 10.522, de 2002 concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da . Lei Complementar nº 225, de 2026 8.4. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea “d” da subdivisão anterior será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da , que prevê, dentre as sanções impostas ao Lei n° 8.429, de 1992 responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a . Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que Lei estadual nº 12.799, de 2008 os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da . Lei estadual nº 12.799, de 2008

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 9 8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e a CRF /FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas obrigações. 8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 8, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.13. Empresário individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará 8.14. Microempreendedor Individual - MEI: condicionada à verificação da autenticidade no sítio ; https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a 8.15. Sociedade empresária cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e 8.16. Sociedade empresária estrangeira: arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme ; Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de 8.17. Sociedade simples: documento comprobatório de seus administradores; inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da 8.18. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na 8.19. Sociedade cooperativa: Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à ; documentos de eleição ou designação dos atuais Lei nº 12.690, de 2012 administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971 8.20. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.21. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 8.22. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 8.23. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.24. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de ; 1º de maio de 1943 8.25. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.26. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, [e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 9 8.27. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.28. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e Lei Complementar nº 123, de 2006 municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.29. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária; Outras comprovações 8.30. Tratando-se de cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no art. 16 da : Lei nº 14.133, de 2021 8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos e arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de ; 1971 8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.30.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; 8.30.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia; 8.30.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.30.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o , ou uma art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971 declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 8.30.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento às subdivisões anteriores. 9. Estimativas do Valor da Contratação Valor (R$): 19.417,00 9.1. O valor estimado total da contratação é de , conforme custos unitários (dezenove mil, quatrocentos e dezessete reais) R$ 19.417,00 apostos na tabela abaixo. O valor estimado da contratação foi definido com observância do disposto no Decreto estadual nº 67.888, de 17 de agosto de 2023. 10. Adequação orçamentária 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado. 10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 00001/380215; II) Fonte de Recursos: 150010001; III) Programa de Trabalho: 14421381565790000 - PROV. SERVICOS NECESSIDADES MATERIAIS BASICAS; IV) Elemento de Despesa: 339030-15 - Artigos de Higiene Pessoal. 10.3. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 9 Ribeirão Preto, 16 de outubro de 2026. Administração Pública do Estado de São Paulo Minuta padronizada. Análise técnica: Subsecretaria de Gestão. Exame jurídico: PGE Termo de Referência - Aquisição - Licitação Versão atualizada em: 12/01/2026 11. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 FLAVIO INACIO BARBOSA Membro da comissão de contratação Assinou eletronicamente em 16/10/2026 às 16:38:32. Despacho: Aprovo o Termo de Referência, por atender às disposições da Lei nº 14.133/2021 e conter os elementos necessários à adequada caracterização da contratação. SHIRLEI OLIVEIRA DOS SANTOS Autoridade competente Assinou eletronicamente em 16/10/2026 às 17:13:03.

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Impresso pelo Siafisico 1/2 MINUTA DE NOTA DE EMPENHO - SIAFISICO - 2026NE_____ Conforme caput do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 UG 380215 - PENIT.FEMININA DE RIBEIRAO PRETO Gestão 00001 - GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO Data de Emissão DD/MM/2026 CNPJ/CPF/UG __________________ Credor _________________________________ Endereço _________________________________ Cidade ______________ UF __ CEP _____-___ Evento UO Programa de Trabalho Fonte Natureza Despesa UGR PI PTRES 400051 38006 14421381565790000 150010001 339030 380012 006.031.0582 380328 No Processo 20260476071 Acordo Tipo de Empenho 9 - DESPESA NORMAL Ref Dispensa LEI FED Nº 14.133/2021 Licitação 05 – DISPENSA LICIT Modalidade 1 - ORDINÁRIO Empenho Orig. Nº Contrato Nº OC Mês Valor 10 _________ Sequência 001 Item ________ Unid. Forn. _______ Quantidade _______ Valor Unitário ________ Preço Total _______ Descrição _____________________________ Origem Material 1 Cronograma Valor do Empenho R$ __________(POR EXTENSO)