Texto do edital
Serviços para adequação do Centro de Ressocialização de Marília para obtenção do AVCB
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 13 ESP-PENIT. DE MARILIA Aviso de Contratação 1/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 1/2026 380125-ESP-PENIT. DE MARILIA ITAMAR FLAVIO ALVES DE ALMEIDA 19/10/2026 14:50 (v 0.6) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia 263/2026 006.00424264/2026-33 1. Objeto da Contratação Direta Secretaria de Administração Penitenciária Complexo Penal de Marília AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 0001/2026 NÚMERO DA CONTRATAÇÃO 380125/000263/2026 (Processo Administrativo n.° 006.00424264/2026-33) por meio do Serviço de Administração e Seção de Núcleo de finanças e Torna-se público que o Complexo Penal de Marília, suprimentos, re art. 75 nos termos da alizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do , inciso I, Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual 68.304 de 09 de janeiro de 2024, observando a disciplina do Decreto estadual 67.608 de 27 de março de 2023, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. 29/10/2026 Data da sessão: às Horário da Fase de Lances: 08h00 14h00. Link :https://compras.sp.gov.br/ Critério de Julgamento: menor preço. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA contratação, 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a por dispensa de licitação erviço comum de engenharia para adequação das instalações do Centro de Ressocialização de eletrônica, para execução de s Marília ao projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. UASG 380125
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 13 a. b. c. d. e. f. 1.2. O critério de julgamento adotado será o observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e , menor preço seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. Registro de preços 2. REGISTRO DE PREÇOS 2.1.. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento. 3. Participação na dispensa eletrônica 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 3.1. A na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada participação integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 3.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 3.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2.Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte bem como , para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 3.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.3.2. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei 14.133 de 2021. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 13 f. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.3.3.2. O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u tilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.4. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6.1. A vedação de que trata a subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. Ingresso na Dispensa Eletrônica 4.. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.3. Todas as especificações do contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada. objeto 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como , de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. prazo da (sessenta) 4.7. O de validade proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação. , 4.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 13 4.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 4.8.5. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; e 4.8.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.9. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. requisitos estabelecidos no 4.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no §§ 1º ao 3º do art. , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. Fase de lances 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance ser ofertado pelo do item. deverá valor unitário 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 900,00 (novecentos) reais. 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 13 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecan ismo similar. 6. Julgamento e aceitação das propostas 6 . JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver negociação de condições mais vantajosas. 6.1.1. Na hipótese a que se refere a subdivisão acima, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a exclusivamente por meio do sistema, ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 6.3.1. Além da documentação supracitada, considerando que o custo global estimado do objeto da dispensa eletrônica é decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Aviso, o fornecedor com a melhor proposta será convocado para encaminhar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta. 6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, na legislação correlata, e no item 3.3 deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.4.1. SICAF; 6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www. .gov.br/sancoes/cnep). portaltransparencia 6.4.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 6.4.5.Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); 6.4.6.Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados); e 6.4.7.Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, no que concerne à medida prevista no inciso I, alínea “c”, do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 2026. 6.5. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro CNCIAI será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, , c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). caput
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 13 6.6.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento , dentre outros similares (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 6.6.2.O convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (Instrução Normativa fornecedor será SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 6.6.3. Constatada a existência de sanção, o será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. fornecedor 6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1. contiver vícios insanáveis; 6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, 6.9. Quando será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.10. Além das disposições acima, a análise de aceitabilidade de preços considerará o seguinte. 6.10.1.O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação, e os custos unitários tidos como relevantes, conforme documentação e planilha anexadas a este Aviso. 6.10.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto na subdivisão subsequente. 6.10.2.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência da Administração, facultando ao fornecedor comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação. 6.10.3. Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta . 6.12. Erros no preenchimento da planilha nao constituem motivo para a desclassificacao da proposta. A planilha podera ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação . 6.11.1. O ajuste de que trata a subdivisão acima se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 13 6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. Habilitação 7. HABILITAÇÃO 7.1.. Os a serem exigidos para fins de habilitação, constam documentos nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá- los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024) . 7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir . 7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. quaisquer documentos 7.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar dos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 7.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7.10. A disciplina dos recursos, da adjudicação e da homologação encontra-se no item 12 deste Aviso
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 13 8. Ata de registro de preços 8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A disciplina deste item 8 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços 9. Formação do cadastro de reserva 9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 9.1. A disciplina deste item 9 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços. 10. Contratação 10. CONTRATAÇÃO 10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato. 10.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.1.2.Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 10.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin estadual”, de que trata a Lei estadual nº 12.799, de 2008. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 10.1.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.4 deste Aviso. 10.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 10.1.5.1.a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo adjudicatário anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja (m) prevista(s) neste instrumento ou na documentação que o integra como Anexo; 10.1.5.2.a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa. 10.1.5.3. a apresentação do registro ou inscrição do fornecedor no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável. 10.1.6.O fornecedor deverá manter as condições de habilitação e contratação previstas neste Aviso durante a vigência da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 13 a. b. 10.1.7.O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na documentação que integra este Aviso. 10.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 10.2.1.O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 10.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.2.3.Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo Contratual. 11. Infrações e sanções administrativas 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o fornecedor que, com dolo ou culpa: ; 11.1.1.der causa à inexecução parcial do contrato 11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo ; 11.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta ; 11.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contrataçãono prazo e condições estabelecidos pela Administração; 11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.10.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.11.praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.1.11.praticar ato lesivo previsto no O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nas subdivisões anteriores ficará sujeito às seguintes 11.2. sanções, após regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal: Advertência pela falta do item 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa por qualquer das infrações dos itens 11.1.1 a 11.1.12, calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aviso de Dispensa de Licitação - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 13 c. d. a. b. c. d. b.1) A sanção de multa prevista no inciso II do do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma caput deste instrumento, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das infrações previstas nos itens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de ; Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos itens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos casos dos itens 11.1.2 a 11.1.7 que ; justifiquem a imposição da penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar 11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.1.12. praticar ato lesivo previsto no 11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12; Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação ; Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade ; mais grave 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante ( art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021) ) 11.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021 ) 11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente ( art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as caput penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 11.8.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;