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Texto do edital

Aquisição de Equipamentos e Acessórios para a Cozinha Central e Copa

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Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária Complexo Penal de Capela do Alto - Seção de Finanças e Suprimento DESPACHO Nº do Processo: 006.00469420/2026-95 Interessado: Complexo Penal de Capela do Alto Assunto: Aquisição de Equipamentos e Acessórios para a Cozinha Central e Copa Despacho do Chefe de Departamento de Complexo Penal Em face a competência definida pelo Decreto n°. 69.228/2024 e de acordo com as justificativas constantes nos autos, demonstrando a existência de recursos orçamentários e financeiros, AUTORIZO a despesa e a divulgação do Aviso de Contratação nos moldes da Dispensa de Licitação Eletrônica do tipo “ menor preço ” e “ com disputa ” com participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas, a ser realizada no ambiente eletrônico do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASGnet), nos termos do Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 c.c. o Decreto Estadual nº 68.304 de 9 de janeiro de 2024, no valor total estimado de R $ 45.409,58 (quarenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) , UGE/UASG 380255, categoria 3.0.0.0 – despesas correntes, PTRES 380328 - PROV. SERVICOS NECESSIDADES MATERIAIS BASICAS - Natureza de Despesas - 33.90.30.13 - Material e Utensílios para Refeitório, Copa e Cozinha e 33.90.30.90 - Outros Materiais de Consumo, observadas as normas do Decreto Estadual n° 68.309/2024 e encontra-se reservada através da 2026NR00219. Atesto que a despesa está prevista no Plano de Contratações Anual e seu respectivo alinhamento com o Termo de Referência desta contratação, de acordo com o Decreto Estadual n° 67.689/2023. Declaro que os valores estimados através da pesquisa de preços são compatíveis com os valores praticados pelo mercado, conforme artigo 23° caput da Lei Federal n° 14.133/2021. Atesto a ausência do Estudo Técnico Preliminar e Análise de Riscos, com base no aspecto discricionário conferido à Administração pelo art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, considerando que o objeto desta Contratação é de menor complexidade, ensejando a prescindibilidade de tais documentos. Ainda assim, consigne-se que as informações necessárias e suficientes ao pleito, capazes de maximizar o interesse público, provendo a devida segurança transacional, encontram-se nos documentos que compõem essa instrução Despacho 0125195741 SEI 006.00469420/2026-95 / pg. 1

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processual. Atesto que os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência desta contratação preenchem os requisitos previstos no artigo 7° da Lei Federal n° 14.133/2021 e atendem a definição do artigo 2° do Decreto n° 68.185/2023. Aprovo o Aviso de Contratação e seus Anexos, elaborados conforme modelos disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo no endereço https://compras.sp.gov.br/toolkits/. Atesto a formalização do ajuste desta contratação no termos do artigo 95 da LF 14.133/2021. No tocante as exigências para Habilitação das empresas no certame devem ser observadas os termos da Lei Federal nº 14.133/2021, dentre outros regramentos existentes sobre a matéria. Oportuno ressaltar que quanto à aplicação de sanções será observado o constante na Resolução SAP nº 49, de 17/04/2024 e no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021. Não obstante, esclareço que as propostas apresentadas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, não sendo aceito cotação inferior ao estabelecido no Aviso, tendo como redução mínima estabelecida o valor de R$ 0,05 (cinco centavos). Fica DISPENSADA a prestação de garantia para a Contratação, conforme artigo 96 da Lei Federal n°14.133/2021. Declaro que os responsáveis pela condução do certame foram devidamente designados através Despacho conforme Portaria n° 100/2026 , conforme prevê o Decreto Estadual n°68.220/2023. Declaro que a presente despesa se encontra nos moldes dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). Informo que serão atendidas as disposições sobre a devida publicidade da Contratação Direta no PNCP, conforme determina o artigo n° 94 da Lei Federal n° 14.133/2021. Justifico o não encaminhamento para análise por parte da Consultoria Jurídica da Pasta nos casos de dispensa de licitação com disputa, considerando que foram observadas as condições estabelecidas na resolução Resolução PGE nº 55, de 30 de novembro de 2023. Encaminhe-se a Seção de Finanças e Suprimentos para os atos previstos na NLLC quanto à aquisição pretendida. Capela do Alto, na data da assinatura digital. MARCELO ALVES CORREA Chefe de Departamento de Complexo Penal Despacho 0125195741 SEI 006.00469420/2026-95 / pg. 2

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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Alves Correa , Chefe de Departamento - Complexo Penal , em 19/10/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0125195741 e o código CRC 2E114EDD . Despacho 0125195741 SEI 006.00469420/2026-95 / pg. 3