Texto do edital
Aquisição material de consumo pregão 90006/2026 kit pessoa privada de liberdade - higiene-limpeza-vestuário
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 21 ESP-CTO.DET.PROV.´MARCOS A.A.BEZERRA´-JUNDIAI Edital 7/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 7/2026 380249-ESP-CTO.DET.PROV.´MARCOS A.A.BEZERRA´- JUNDIAI PHILIP LEANDRO PASSOS DA CUNHA 20/10/2026 10:06 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 67/2026 006.00458032/2026-89 1. Do objeto CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "MARCOS ANTÔNIO ALVES BEZERRA" DE JUNDIAÍ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2026 Processo Administrativo n°006.00458032/2026-89 Torna-se público que o , por meio da Seção Centro de Detenção Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí Administrativa, sediado , Av. Augusta Zorzi Baradel , s/n.° – Bairro Tijuco Preto – CEP: 13.205-710 – Jundiaí/SP realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022,e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. : Menor preço Critério de Julgamento : Empreitada por Preço Unitário. Regime de Execução DO OBJETO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT /BEC UNIDADE /MEDIDA QUANT. Papel Higienico - Folha Simples; Classe 01, Fragrancia Neutra; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior Que 80%; Indice de Maciez Menor Que 6 Nm/g; Resistencia a Tracao Ponderada Igual Ou Maior Que 90 N /m; Quantidade de Furos Menor Que 100 Mm2/m2; Quantidade de Pintas Menor Que 200 Mm2/m2; Tempo de Absorcao de Agua Menor Que 6 S; Conforme Norma Abtn Nbr 15464-1 e 15134; UASG 380249
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 21 01 Caracteristicas Complementares: Materia Prima 100% Fibra Vegetal; Comprimento do Rolo 30 m - Com Tolerancia de 2%; Com Largura de 10 Cm - Com Tolerancia de 2%; Diametro No Maximo 11,7 Cm; Largura do Tubete 10 Cm - Com Tolerancia de 2%; Diametro Interno Maior Que 4 Cm; Acabamento Gofrado; Picotado; Rotulagem Contendo: C/identificacao Da Classe Marca, Quantidade de Rolos; Aroma,metragem do Papel; Nome do Fabricante e Fantasia, Cnpj; E-mail, Telefone do Sac; Embalagem Com Boa Visibilidade do Produto; 352073 /2916096 Pacote com 64 rolos 300 02 Escova Dental; Adulto; Com Cerdas Extra Macia; Na Cor Azul; Tipo Comum; Modelo Anatomico; Funcionamento Manual; Embalagem Apropriada Que Garanta a Integridade Doproduto; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Portaria 1480/90 e 97/96 do Ministerio Da Saude; 275767 /163171 Unidade 8000 03 Pasta Dental; Em Creme; Uso Adulto; Pesando 90 Gr; Menta; Composto de Fluor, Lauril Sulfato de Sodio, Sacarina Sodica, Agua; Sorbitol,composicao Aromatica, Polietileno Glicol; Carboximetilcelulose, Carboximetil Celulose,corantes, Fluoreto de Sodio; Embalado Em Caixa de Papel Cartao Plastificada; 313822 /3069567 Unidade 8000 04 Cobertor; Solteiro; Tecido Em 100% Poliester; Pesando No Minimo de 350 G/m2; Uma Face; Medindo ( Lxc) (1,50x2,00)m; Na Cor Azul Indigo; Liso; Costura Reforcada; Resistente a Lavagem Industrial e Resistente a Tracao; Etiqueta de Acordo Com a Resolucao Da Conmetro N. 02 de 06/05/2008; 621050 /3775356 Unidade 1500 05 Sandalia; Em Borracha; do Tipo Tiras de Borracha; Modelo Unissex; Na Cor Preta; Tamanho 41/42; Com 02 Tiras; Solado Interico Com 15mm de Espessura; 303555 /2223732 Par 1200 06 Sabonete; Em Barra; Comum, (ph Entre 5.5 a 8.5) Na Cor Branca; para Higiene Corporal; Peso 90 Gramas; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; 444433 /3061388 Pacote com 12 unidades 1000 07 Toalha de Banho; para Adulto; Composicao do Tecido 90% Algodao e 10% Poliester; Pesando No Minimo 480g/m2; Felpa Dupla; Pre-lavado; Pre-encolhido; Medindo (lxc) No Minimo de (0,70x1,40)m; Na Cor Branca; Liso; Sem Logo; Com Costura Reforcada Em Toda a Volta; Resistencia a Lavagem Industrial; Etiqueta de Acordo Com a Resolucao Da Conmetro N. 02 de 06/05/2008; Embalada Individualmente Em Saco Plastico; 459500 /3896510 Unidade 3000 08 Laminado de Espuma; Medindo (1,88 x 0,78 x 0,08)m = (cxlxa); Com Densidade 20; Na Cor Cinza; Auto-extinguivel,anti-chama,velocidade de Queima Igual a Zero; Pesando Aprox.2,35kg; Conforme Normas Abnt/nbr 9178/2003;14961/2007;8537/2003;13579-1/2011;9429/2003; 611649 /3949168 Unidade 250 09 Barbeador; de Plastico; Tipo Descartavel; Com 2 Laminas de Aco Inox Paralelas; Embalagem Com Identificacao; 617292 /956503 Cartela c/ 02 unid 8000 10 Uniforme para Sap; do Tipo Camiseta; Confeccionado Em 100% Algodão; Na Cor Branca; Modelo Unissex; Tamanho Eg; o Material Devera Atender Plenamente a Resolução Sap 111 de 12/08/2019; 630081 /5496845 Unidade 1500 11 Uniforme para Sap; do Tipo Blusa Flanelada; Confeccionado Em 50% de Algodão e 50% Poliester; Na Cor Marrom Escuro; Modelo Unissex; Tamanho Eg; o Material Devera Atender Plenamente a Resolução Sap 111 de 12/08/2019; 430177 /5468078 Unidade 500 12 Uniforme para Sap; do Tipo Calça; Confeccionado Em 100% Algodão; Na Cor Bege; Modelo Unissex; Tamanho Gg; o Material Devera Atender Plenamente a Resolução Sap 111 de 12/08/2019; 618815 /5466350 Unidade 1000
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 21 13 Uniforme para Sap; do Tipo Bermuda; Confeccionado Em 100% Algodão; Na Cor Bege; Modelo Unissex; Tamanho Gg; o Material Devera Atender Plenamente a Resolução Sap 111 de 12/08/2019; 412942 /5466385 Unidade 1500 14 Detergente Liquido; Principio Ativo Dodecilbenzeno Sulfonato de Sodio; Composicao Basica Lauril Eter Sulfato de Sodio; Preservantes,sequestrante,espessante,fragancias e Outras Substancias Quimicas Permitidas; Valor do Ph Entre 6,5 e 7,5,; Composicao Aromatica Neutro,sem Fragancia; Acondicionado de Forma Adequada; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; 618314 /4599691 Galão 5 litros 100 15 Desinfetante; Categoria Basica Restrita Ao Uso Puro; Principio Ativo Cloreto Alquil Benzil Amonio; Composicao Basica Monil Fenol,etoxilado,oleo de Eucalipto,essencia; e Outras Substancias Quimicas Permitidas; Composicao Aromatica Eucalipto,com Validade 3 Anos; Acondicionado Em Forma Adequada; a Garantir a Qualidade do Produto; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; 382738 /1569120 Galão 5 litros 300 16 Agua Sanitaria; Hipoclorito de Sodio; Teor de Cloro Ativo de 5,0%, Admitindo Variacao de 0,5%, Composto de Hipoclorito de Sodio, Estabilizante, Veiculo; Com Validade de No Minimo 6 Meses a Partir Da Datade Fabricacao; Embalagem Apropriada, Galao Plastico Com Alca; Rotulagem Contendo: Marca, Nome do Fabricante; N° do Lote, Data Da Fabricacao, Prazo de Validade; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Adm. Determinados Pela Anvisa; 299605 /5410126 Galão 5 litros 300 17 Saco de Lixo P/uso Domestico; de Polietileno; Com Capacidade de 20 Litros; Medindo Aproximadamente (40 x 60)cm (l x A), Com Espessura de No Minimo 8 Micras; Preto, Sem Timbre, Com Ausencia de Furos, Rotulagem Apropriada Na Embalagem de Acondicionamento; 626244 /3742377 Pct com 100 unid 50 18 Saco de Lixo P/uso Domestico; de Polietileno; Com Capacidade de 60 Litros; Medindo Aproximadamente (60 x 70)cm (l x A), Com Espessura 9 Micras; Preto, Sem Timbre, Com Ausencia de Furos, Rotulagem Com Identificacao do Fabricante e Especificacoes; 470832 /5548233 Pct com 100 50 Saco de Lixo P/uso Domestico; de Polietileno Reforcado; Com Capacidade de 100 Litros; Medindo No Minimo 105 Cm de Altura,75 Cm de Larg. C/ Variacao Tolerada de +/-
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 21 19 1cm e Espess. Minima 0,010mm; Preto, Sem Timbre; Suportando No Minimo 20 Kg, Com Ausencia de Furos, Rotulagemcontendo Identificacao do Fabricante; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Nbr 9191:2008 e Atualizacoes Posteriores; 420496 /1539990 Pct com 100 50 20 Vassoura; Uso Domestica,com Base de 30 Cm; PropriedadesMinimas:cepa Em Polipropileno; Com Cerdas de Nylon; Tipo Lisa; Cabode Madeira,medindo 120 Cm; Gancho de Plastico; Rosca Em Plastico; 627609 /6346359 Unidade 100 21 Rodo; Com Cepa de Polipropileno de Alta Resistência Com Sistema de Rosca para Fixacao do Cabo; Cepa Medindo 60cm; Borracha: Eva; Dupla de Alta Maciez e Absorcao; Com Espessura Minima 4,5 Mm Em Cada Borracha; Cabo de Madeira Com Rosca para Fixacao Na Base e Revestimento Em Polipropileno; Medindo 120 Cm de Comprimento; 620629 /4551079 Unidade 100 22 Papel Higienico - Folha Dupla; Classe 01, Neutro; Na Cor Branca; Alvura Iso Maior Que 80%; Indice Potencial de Maciez Igual Ou Menor Que 5,5 Nm/g; Resistencia a Tracao Ponderada Igual Ou Maior Que 90 N/m; Quantidade de Pintas Igual Ou Menor Que 20 Mm2/m2; Tempo de Absorcao de Agua Igual Ou Menor Que 5 S; Conforme Norma Abnt Nbr 15464-2 e 15134; Caracteristicas Complementares: Materia Prima 100% Fibra Celulosica; Comprimento do Rolo de 30 m - Com Tolerancia de 2%; Com Largura de 10 Cm - Com Tolerancia de 2%; Diametro No Maximo de 11,7 Cm; Largura do Tubete 10 Cm - Com Tolerancia de 2%; Diametro Interno do Tubete Maior Que 4 Cm; Acabamento Gofrado, Em Relevo; Picotado; Fragrancia Neutra; Rotulagem Contendo: C/identificacao Da Classe, Marca, Quantidade de Rolos; Aroma, Metragem do Papel; Nome do Fabricante e Fantasia, Cnpj; E-mail,telefone do Sac; Embalagem Com Boa Visibilidade do Produto; 293194 /2916070 Pacote com 64 rolos 50 23 Prato Plastico; de Polipropileno Natural(atoxico); Espessura Minima de 2,5 Mm; Diametro Minimo de 22 Cm; Altura Minima de 3 Cm; Tipo Fundo; Na Cor Azul; 631713 /5269148 Unidade 1000 24 Colher de Plastico Ou Madeira; Em Polipropileno Natural(atoxico); Medindo No Minimo (16,0)cm; Com Capacidade Minima de (10)ml; Espessura Minima de (3)mm; Na Cor Azul; 279265 /1618067 Unidade 1000 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, itens de vestuário, cama e banho, para atender o ressuprimento do estoque do setor de almoxarifado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do , facultando-se ao Termo de Referência em anexo licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. Do registro de preços 2.1. A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de preços.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 21 3. Da participação na licitação 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br /compras). 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n°11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI. 3.5. Esta licitação será de participação ampla para todos os itens, observado o disposto no artigo 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 21 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.1. a vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. No que concerne aos subitens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 21 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes. 4.4.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.5. 4.4.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano - calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 4.4.1 ou no subitem 4.4.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4.4. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.4.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada. 4.4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. Do preenchimento da proposta 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário do item;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 21 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo deste Edital. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. Nesta licitação , o licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para futura contratação, nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 5.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e §1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 5.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a , a contar da data de sua apresentação. 60 (sessenta) dias 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 21 6. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Caso seja definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de . 0,10 (dez) centavos 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10(dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Pregão Eletrônico - Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 21 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento; 6.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: