Texto do edital
Aquisição de material para cozinha
1 de 11 ESP-CENTRO DE DETEN. PROV.CHACARA BELEM I Termo de Referência 130/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 130/2026 380169-ESP-CENTRO DE DETEN. PROV.CHACARA BELEM I EDUARDO LUIZ DA COSTA 21/10/2026 09:30 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 125/2026 006.00470002/2026-41 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Aquisição de material de cozinha para o Complexo Penal I de São Paulo, 1.1. nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÕES BEC CATMAT QUANT. UNIDADE FORNECIMENTO 1 Assadeira; de Aluminio, Nº 3, Industrial; Medindo NoMinimo (29x41)cm (lxc); Com Capacidade Minima para 6 Litros; Altura Minima de 5 Cm; Com Espessura Minima de1,2mm; Com Alca 6033849 627370 3 1-unidade 2 Cacarola; de Aluminio; Com Capacidade Minima para (10,0l); Com Diametro Minimo de (30,0cm); Altura Minima de (15,0cm); Com Espessura Minima de (1,7mm); Asa de Aluminio; Tampa Com Espessura Minima de (1,70mm); 1387308 315516 3 1-unidade 3 Frigideira; de Aluminio; Capacidade Minima para (1,5l);Com Diametro Minimo de (20,0cm); Altura Minima de(4,0cm); Com Espessura Minima de (2mm); Cabo deBaquelite; Sem Tampa; 1407120 372125 3 1-unidade 4 Escorredor de Massa Alimenticia; de Aluminio; Com Diametro Minimo de 60cm; Altura Minima de 21,0cm;Capacidade Minima para 38,0l; Com Espessura Minima de2,2mm; C/alca e Base 1473310 471267 1 1-unidade 5 Escumadeira; de Aco Inox, Tipo Raquete para Fritura Medindo No Minimo (diam.28xcabo72)cm; EspessuraMinima de 3 Mm; Sem Decoracao; 1715097 640751 5 1-unidade 6 Espatula; de Lamina de Aco Inox; Com Tamanho(medio)5x4"; Com Cabo de Polipropileno; Uso Industrial; para Frituras Em Chapa de Fogao Ou Raspagem deSuperficies Encrustadas; 2223350 623408 5 1-unidade UASG 380169
2 de 11 7 Garfo P/cozinha; Em Aluminio; Medindo No Minimo 40 Cm; Espessura Minima de 5 Mm; Com 3 Pontas; 3796795 482814 5 1-unidade 8 Liquidificador; Tipo Industrial; Com Capacidade Minima para 4,0 Litros; Com Copo de Chapa de Aco Inox (comEspessura Minima de 1 Mm),em Peca Unica, Sem Soldas,Removivel; Base de Aco Inox; Lamina Em Aco Inox Com04 Cortes; Tensao de Alimentacao Bivolt (110/220)v; Com3500 Rpm, Potencia Minima 0,5 Cv; Pes Antiderrapantes eAlcas para Transporte; Com Garantia Minima de 12 Mesesa Partir Da Data de Entrega do Produto; AssistenciaTecnica Sistema Balcao; Com Certificacao Compulsoria doInmetro Aplicavel e Suas Atualizacoes; 4789768 441762 1 1-unidade 9 Frigideira; de Aluminio; Revestida de Teflon; Capacidade Minima para 3,5 L; Com Diametro Minimo de 32,0cm;Altura Minima de 6,0 cm; Com Espessura Minima de 2mm;Cabo de Baquelite; Sem Tampa; 4848969 352908 3 1-unidade 10 Panela de Pressao; de Aluminio; Com Capacidade Minima para 20 Litros; Com Fechamento Externo; Valvula deSeguranca; Com Diametro Minimo de 38 Cm; AlturaMinima de 35,5 Cm; Asa de Baquelite (duas Asas); e SuasCondicoes Deverao Estar de Acordo Com a Nbr 11823; 5166128 616647 3 1-unidade 11 Tigela; de Aco Inox; Formato Redondo, Tipo Bowl;Medindo (25 x 13,5)cm (diam.x Alt.); Espessura Minima de 1 Mm; Capacidade 4,26 Litros; Borda Simples; Base deSilicone; 5940990 473446 5 1-unidade 12 Fritador; para Uso Em Cozinha Industrial; Com Capacidade Minima para 30 a 32 Litros de Oleo; Em Aco Inoxidavel; Alimentacao a Gas (glp); Contendo 02 (dois) Cestos paraFritura; Em Aco Inoxidavel Com Cabo Revestido Em Pvc;Equipada Com Valvula Bloqueadora de Gas, ComandadaPor Um Termostato Interno de Seguranca; Potencia:150.000 Btu; Ignicao Manual Por Chama-piloto; Zona FriaEm Oleo para Deposicao e Decantacao de Residuos,Valvula de Drenagem de 1.1/4; 5 Tubos Trocadores deCalor; Com Garantia Minima de 12 Meses Apos a Data deEntrega do Equipamento; Garantia do Fabricante; 5965691 451180 1 1-unidade 13 Espatula; de Silicone e Metal Duplo Reta Pao-duro,Suporta 240graus; Com Tamanho (27 x 5,5 x 1)cm; UsoNa Copa e Cozinha; para Manipulacao de Alimentos 6038964 640614 5 1-unidade 14 Escumadeira; de Arame Galvanizado, Tipo Raquete Medindo No Minimo 22 Cm Diametro; Espessura Minima de1 Mm, Malha Grossa; Com Cabo Em 37 Cm deComprimento, Galvanizado; 6206921 334588 5 1-unidade 15 Assadeira; de Aluminio; Medindo No Minimo (45 x 31) Cm (cxl); Com Capacidade Minima para 7,5 L; Altura Minimade (6,0 Cm); Com Espessura Minima de (2,5 Mm); SemAlca; Sem Tampa; 6376240 459967 3 1-unidade 16 Chaleira; de Aco Inox, Eletrica, Com Potencia 1850w, 220v, Indicador de Nivel Da Agua, Deligamento Automtico;Com Capacidade Minima para 1,7 L, para Aquecimento deAgua; Com Garantia Minima de 12 Meses, AssistenciaTecnica Balcao; 6420753 602231 8 1-unidade 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
3 de 11 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o . Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.4.O prazo de vigência da contratação é de a partir de 01/05/2026, na forma do artigo 105, da Lei nº 14.133/2021. 1.5. . O contrato estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 1.7. O contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 1.8. Não se aplica. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A aquisição de materiais de cozinha justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas para o preparo, acondicionamento, distribuição e consumo de alimentos nas dependências da unidade, assegurando a continuidade e a qualidade das atividades que dependem desses materiais. Os itens a serem adquiridos são necessários para a reposição de materiais desgastados, danificados ou que se encontram em quantidade insuficiente, bem como para atender à demanda regular do setor responsável pelas atividades de cozinha. A disponibilidade desses materiais contribui para a adequada execução das rotinas diárias, proporcionando melhores condições de organização, higiene, segurança e eficiência no ambiente de trabalho. A contratação também visa evitar a interrupção das atividades por falta de utensílios e materiais essenciais, permitindo o atendimento adequado das necessidades institucionais. A aquisição deverá observar especificações, quantidades e padrões de qualidade compatíveis com a utilização prevista, buscando materiais resistentes, funcionais e apropriados às atividades de cozinha. Dessa forma, a aquisição mostra-se necessária e conveniente para assegurar a continuidade dos serviços, a adequada utilização dos recursos públicos e a manutenção das condições necessárias ao funcionamento regular da unidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A solução consiste na aquisição de materiais de cozinha, em quantidades e especificações adequadas às necessidades da unidade, destinados ao preparo, acondicionamento, armazenamento, distribuição e consumo de alimentos, bem como à organização e manutenção das atividades desenvolvidas no ambiente de cozinha. A aquisição deverá contemplar materiais novos, de boa qualidade, resistentes e adequados ao uso contínuo, observando as características, dimensões, capacidade, composição e demais especificações estabelecidas para cada item. Os produtos deverão ser fornecidos em condições adequadas de uso, sem avarias, defeitos ou qualquer característica que comprometa sua funcionalidade, segurança ou durabilidade. A solução busca atender de forma integrada às necessidades de reposição e complementação dos utensílios e materiais existentes, garantindo a disponibilidade dos itens necessários para o funcionamento regular da cozinha. Dessa forma, pretende-se proporcionar melhores condições de trabalho, organização, higiene, segurança e eficiência na execução das atividades. A contratação deverá considerar a relação custo-benefício, priorizando produtos que apresentem qualidade compatível com a finalidade de uso e vida útil adequada, de modo a reduzir a necessidade de substituições frequentes e contribuir para o uso eficiente dos recursos públicos. Assim, a solução proposta compreende o fornecimento dos materiais de cozinha necessários ao atendimento da demanda institucional, desde a entrega dos produtos até sua disponibilização para utilização, assegurando a continuidade das atividades e o adequado funcionamento do setor.
4 de 11 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. A contratada assumirá a responsabilidade por todos os itens componentes da licitação, inclusive seus consumíveis, mitigando-se riscos, racionalizando-se e aproveitando os recursos de forma eficiente, e desonerando-se a fiscalização e a gestão contratual. Deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento das recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal. Os produtos confeccionados devem estar em consonância com as disposições da Lei Federal nº 12.305/10, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial no que se refere ao artigo 7º, inciso XI; 4.1.2. Caberá à contratada reutilizar, quando possível, os materiais de produtos descartados que ainda possuam condições de uso. Os bens produzidos em decorrência do contrato deverão ser padronizados com os modelos já existentes, a menos quando expressamente indicados contrariamente; Indicação de marcas ou modelos ( ): Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 4.2. Não se aplica. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. Não se aplica. Da exigência de amostra(s) 4.4. Não se aplica. 4.5. Não se aplica. 4.6. Não se aplica. 4.7. Não se aplica. 4.8. Não se aplica. 4.9. Não se aplica. 4.10. Não se aplica. 4.11. Não se aplica. 4.12. Não se aplica. 4.13. Não se aplica. 4.14. Não se aplica. Da exigência de carta de solidariedade 4.15. Não se aplica. Garantia da contratação 4.16. Não se aplica 4.17. Não se aplica. 4.18. Não se aplica. 4.19. Não se aplica.
5 de 11 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da emissão e envio do empenho. 5.2. Não se aplica. 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 900 - Belenzinho - CEP 03074-000. Horário de entrega das 07:30 às 15:30 de segunda a sexta. 5.5. Não se aplica. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.6. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de , e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2021 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17). 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 3, art. 17, II); 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto estadual nº 68.220, de 202 6.7.2. Não se aplica 6.7.3. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto ( , art. 17, IV). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal , artigo 117, § 2º). nº 14.133, de 2021 6.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. ( , art. 17, II). Decreto estadual nº 68.220, de 2023
6 de 11 Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário ( , art. 18, II e III). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; ( , art. 18, IV). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.8.2. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da . Lei federal nº 14.133, de 2021 6.9. Não se aplica. Gestor do contrato 6.10. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato ( , inciso III do art. 2º. Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. ( , art. 16, IX). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. ( , art. 18, VI). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da , ou pelo agente ou pelo setor com Lei nº 14.133, de 2021 competência para tal, conforme o caso ( , art. 16, VIII). Decreto estadual nº 68.220, de 2023 6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, , art. 16, VII e parágrafo único). de 2023 6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. No caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº , o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis. 14.133, de 2021 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7 de 11 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do , com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 /Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa , c/c o ). SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022 Decreto estadual nº 67.608, de 2023 7.9.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do . art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos on-line sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com c/c o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 ). Decreto estadual nº 67.608, de 2023 7.14. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência doCcontratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento
8 de 11 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto . estadual nº 67.608, de 2023 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do , c/c o artigo 1º do ), bem como Decreto estadual nº 67.608, de 2023 Decreto estadual nº 32.117, de 1990 incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados , em relação ao atraso verificado. pro rata temporis Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A. 7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da . Lei estadual nº 12.799, de 2008 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da , não sofrerá a Lei Complementar nº 123, de 2006 retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento 7.24. Não se aplica. 8. FORMA E CRITÉRIOS SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de , na modalidade , LICITAÇÃO DISPENSA COM DISPUTA sob a forma , com adoção do critério de julgamento pelo . ELETRÔNICA MENOR PREÇO Forma de fornecimento 8.2. . O fornecimento do objeto será com entrega imediata Exigências de habilitação 8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 8, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica. Habilitação jurídica 8.4. cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação Pessoa física: em todo o território nacional; 8.5. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Empresário individual: 8.6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará Microempreendedor Individual - MEI: condicionada à verificação da autenticidade no sítio ; https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 8.7. inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo Sociedade empresária: da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9 de 11 8.8. portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e Sociedade empresária estrangeira: arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 8.9. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de Sociedade simples: documento comprobatório de seus administradores; 8.10. inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.11. ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Sociedade cooperativa: Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à ; documentos de eleição ou designação dos atuais Lei nº 12.690, de 2012 administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 8.12. Não se aplica. 8.13. Não se aplica. 8.14. Não se aplica. 8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria , do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014 8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de ; 1º de maio de 1943 8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação -ICMS, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.22. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na , estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e Lei Complementar nº 123, de 2006 municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, (art. ), ou de sociedade 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 simples; 8.25. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária. 8.26. Não se aplica. 8.27. Não se aplica. Qualificação Técnica
10 de 11 8.28. Não se aplica. 8.29. Não se aplica. 8.30. Não se aplica. Outras comprovações 8.31. Não se aplica. 8.32. Tratando-se de cooperativa, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da : Lei nº 14.133, de 2021 8.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos e arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de ; 1971 8.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.32.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; 8.32.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia; 8.32.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; 8.32.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o , ou uma art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971 declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 8.32.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subdivisões anteriores. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O sigilo foi estabelecido de forma motivada e restrita aos elementos cuja divulgação antecipada poderia comprometer a competitividade, a isonomia entre os licitantes e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, observando-se o interesse público envolvido e os limites legais pertinentes. Destaca-se que a confidencialidade adotada não implica restrição indevida ao direito de acesso às informações essenciais do certame, permanecendo assegurados a transparência, o controle externo e a fiscalização pelos órgãos competentes, em conformidade com os princípios da legalidade, publicidade e eficiência administrativa. Ressaltamos, ainda, que o sigilo possui caráter temporário e específico, sendo mantido apenas enquanto imprescindível à preservação da regularidade do procedimento e da estratégia administrativa vinculada à contratação. Dessa forma, entende-se plenamente justificada a medida adotada, não havendo afronta aos princípios que regem as contratações públicas, salientamos que nas próximas licitações , todos os atos que demandem fundamentação serão devidamente justificados nos documentos do certame, de forma clara e completa, a fim de mitigar a recorrência de apontamentos. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado. 10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 00001/380169 II) Fonte de Recursos: 150010001 III) Programa de Trabalho: 380328 / 14421381565790000