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Texto do edital

Serviço de confecção de próteses dentárias

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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 292/2026 MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ GABINETE SECRETÁRIA DE SAÚDE - CAS Necessidade da Administração: Trata-se de Termo de Referência para embasar processo administrativo com objetivo de contratação de empresa (laboratório) especializada na confecção de Próteses dentárias. Tal procedimento se dará por procedimento licitatório, nos termos da Lei 14.133/21. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Quantidade Descrição 960 (estimativa para 2 anos) Item 1: Prótese Dentária Total (Maxilar e Mandibular) Descrição Laboratorial : Confecção de prótese total completa em acrílico termopolimerizável com dentes superiores e/ou inferiores, compreendendo: Fornecimento prévio ao município de material para moldagem anatômica das arcadas ( alginato de alta precisão e gesso ); Confecção de modelos vazados com gesso pedra tipo V a partir dos moldes enviados pelo município; Confecção de placa base de resina autopolimerizável e roletes de cera para registro de mordida (enviados ao CEO para teste clínico); Seleção e montagem de dentes em acrílico de alta qualidade com três camadas (tripla prensagem) ; Montagem de dentes em cera com ceroplastia para prova estética (enviada ao CEO para teste clínico); Processamento final, acrilização, acabamento e polimento laboratorial após a validação e liberação do teste pelo dentista do município. Item 2: Prótese Dentária Parcial Removível (PPR / Grampos) Descrição Laboratorial : Confecção de prótese parcial removível com estrutura metálica a base de metal e dentes acrílicos, compreendendo:

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Fornecimento prévio ao município de material para moldagem de trabalho ( Alginato de alta precisão , conforme padrão exigido pelo laboratório); Confecção de modelo de estudo e delineamento técnico; Fundição da infraestrutura metálica (grampos e sela) em liga de cromo-cobalto (enviada ao CEO para teste de adaptação); Seleção e montagem de dentes em acrílico de alta qualidade com três camadas (tripla prensagem) sobre a estrutura aprovada; Montagem e ceroplastia para prova estética intermediária; Acrilização final, acabamento e polimento laboratorial da peça definitiva. Estimativas: - Prótese Dentária Total (Maxilar e Mandibular) - Valor unitário R$ 538,00 - Prótese Dentária Parcial Removível (PPR / Grampos) - Valor unitário R$ 538,00 * Obs.: 538,00 x 960 (estimativa para 2 anos) = 516.480,00, é para prestação de serviço para 2 anos tendo em vista a possobilidade de prorrogação de contrato. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Fundamentado no Estudo Técnico Preliminar 292/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução escolhida pela Administração Municipal de São Sepé consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços laboratoriais odontológicos, operando em regime de fornecimento sob demanda (por preço unitário) . A solução se consolidará de forma integrada e colaborativa entre o município e a contratada, estruturada sob as seguintes premissas: Divisão de Responsabilidades (Fase Clínica vs. Fase Fabril) : O Município de São Sepé assumirá integralmente a responsabilidade pelos atos clínicos diretos com o paciente (triagem, moldagem, vazamento de gesso, tomadas de

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mordida, provas estéticas e instalação final), utilizando para isso o corpo técnico de cirurgiões-dentistas e a infraestrutura física do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). À empresa contratada caberá, com exclusividade, a execução da etapa laboratorial de confecção das peças (montagem em cera, fundição de metais, acrilização e polimento). Subsídio de Insumos pela Contratada : Como parte integrante da solução, o laboratório vencedor deverá fornecer previamente ao município todos os materiais de moldagem específicos e homologados pela ANVISA (alginato e gesso) necessários para que os dentistas municipais realizem os procedimentos na boca do paciente, garantindo a compatibilidade técnica entre o molde gerado e o processo fabril. Logística Reversa e Transporte Integrado : A solução pressupõe risco e custo logístico zero para o erário municipal no trâmite das peças. O fluxo de "vai e vem" (retirada diária/semanal de moldes físicos no CEO de São Sepé, transporte até o parque fabril da empresa, envio de fases intermediárias para testes e entrega da prótese finalizada) correrá sob total responsabilidade técnica e ônus financeiro da contratada. Regularidade e Fim dos Mutirões : O modelo laboratorial terceirizado funcionará como uma engrenagem de fluxo contínuo. Ao fornecer as peças dentro de cronogramas fixos e previsíveis, a solução permite que a Secretaria de Saúde distribua os atendimentos de prótese de maneira linear ao longo do mês, extinguindo definitivamente os antigos mutirões sazonais que geravam desorganização e paralisavam as demais especialidades odontológicas locais. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os requisitos básicos exigidos para assegurar a viabilidade técnica, a segurança dos usuários do Sistema Público de Saúde (SUS) e a execução regular do objeto consistem em: Registro no Órgão de Classe: Exigência de inscrição e regularidade do Laboratório de Prótese Dentária no Conselho Regional de Odontologia (CRO) de sua sede originária, bem como do Técnico em Prótese Dentária (TPD) responsável técnico pelas atividades. Responsabilidade Logística Integral: Capacidade operacional de realizar a coleta de moldes físicos e a entrega de provas/peças prontas diretamente no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de São Sepé, por meios próprios ou terceirizados, arcando com todos os custos de frete e seguro contra extravios. Materiais Homologados pela ANVISA: Utilização obrigatória de matérias-primas (resinas acrílicas, dentes pré-fabricados, silicones e ligas metálicas) que possuam registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com apresentação de laudo técnico ou fichas de especificação quando solicitado.

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Fornecimento de Insumos Clínicos: Entrega prévia ao município dos materiais de moldagem específicos exigidos pelo laboratório, em quantidades proporcionais à demanda pactuada, para uso dos dentistas locais, cujos custos devem estar obrigatoriamente inclusos no preço unitário final de cada prótese licitada, sem faturamento isolado. Cumprimento Estrito de Prazos: Obrigatoriedade de cumprir os prazos máximos estabelecidos para cada fase do processo, limitando-se ao máximo de 15 (quinze) dias úteis para entrega da prova intermediária após a coleta do molde, e ao máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para o prazo global de entrega da prótese finalizada. Garantia contra Defeitos Técnicos: Compromisso formal de refazer, sem qualquer ônus financeiro adicional para o Município de São Sepé, qualquer peça que apresente distorção de fundição, porosidade na resina, quebra precoce ou desalinhamento técnico em relação ao molde enviado pelo cirurgião-dentista, obedecendo ao prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para reexecução. 1. Do Fornecimento de Insumos Iniciais de Moldagem Lote Inicial: A contratada deverá fornecer e entregar no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, o lote inicial de materiais de moldagem (alginato de alta precisão e/ou silicones de adição/condensação) necessários para o início dos atos clínicos. Reposição de Insumos: A reposição desses materiais deverá ocorrer de forma automática ou sob demanda da coordenação do CEO, mantendo- se sempre proporcional à meta de produção pactuada. Composição de Custos: Todos os insumos de moldagem (iniciais e de reposição) fornecidos pela contratada não gerarão faturamento isolado, devendo seus custos estar obrigatoriamente inclusos no preço unitário final de cada prótese licitada. 2. Etapa de Moldagem Clínica e Logística de Retirada Atos Clínicos: Os cirurgiões-dentistas do município realizarão os moldes anatômicos e funcionais dos pacientes nas dependências do CEO, seguindo o cronograma e a agenda linear da unidade. Centralização: Os moldes, devidamente higienizados e identificados com os dados do paciente e o tipo de prótese, serão centralizados em um ponto de coleta único estabelecido no CEO. Logística de Retirada: A contratada realizará a retirada física dos moldes no CEO com frequência mínima semanal, em dias e horários previamente pactuados, arcando integralmente com os custos, insumos de

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conservação e riscos do transporte, zelando pela estabilidade dimensional dos materiais. 3. Etapa de Provas Intermediárias e Controle de Qualidade Prazo de Confecção Inicial: Após a retirada do molde, a contratada terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para confeccionar e entregar no CEO as fases intermediárias para teste clínico (placas-base, roletes de cera ou montagem de dentes em cera para prova estética). Homologação Clínica: O cirurgião-dentista do município realizará o teste e a prova diretamente no paciente: Caso aprovado: O material será liberado e devido à contratada no próximo dia de coleta programado para a acrilização e acabamento final. Caso recusado: Se o profissional constatar a necessidade de correções técnicas estruturais ou desalinhamentos, o material será devolvido ao laboratório acompanhado de relatório descritivo. Prazo de Correção Técnico (Refaturamento Técnico): O laboratório terá o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para refazer a etapa recusada e reapresentá-la ao CEO, sem qualquer custo adicional para o município e sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas por atraso. 4. Etapa de Entrega Final e Instalação Prazo Global de Execução: O prazo máximo total para a confecção da prótese — compreendido entre a retirada da primeira moldagem pelo laboratório até a entrega da peça finalizada no CEO — não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias úteis. Suspensão de Prazo: O prazo global previsto será formalmente suspenso durante o período em que o material permanecer no CEO aguardando o comparecimento do paciente para as consultas agendadas de prova. Recebimento Definitivo: A entrega final e a instalação da prótese na boca do paciente serão executadas exclusivamente pelo cirurgião- dentista do município. O profissional formalizará o recebimento definitivo do item no sistema de controle após constatar a perfeita adaptação técnica, estética e funcional da peça. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 4.415 de 27 de Setembro de 2024, que "Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de São Sepé, nos termos da Lei Federal nº 14.133/202

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1. Da Designação das Funções O contrato decorrente desta licitação será gerido e fiscalizado nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 , garantindo o acompanhamento técnico, administrativo e o controle de qualidade do objeto. 1.1. Gestor do Contrato: Será designado servidor da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela coordenação macro, controle de saldos, análises de reequilíbrio, termos aditivos e condução de procedimentos para aplicação de penalidades administrativas, se necessário. 1.2. Fiscal Técnico (Odontólogo do CEO): Será designado formalmente um Cirurgião-Dentista atuante no CEO (sugere-se a Coordenação de Saúde Bucal ou profissional formalmente indicado), responsável por fiscalizar diretamente a qualidade das próteses, o cumprimento dos prazos clínicos e a validação técnica de cada peça entregue. 2. Da Rotina de Acompanhamento e Fiscalização (Passo a Passo) 2.1. Registro de Envios e Recebimentos: O Fiscal Técnico registrará em planilha de controle ou sistema eletrônico do município cada movimentação logística (data de coleta do molde, data de chegada da prova intermediária e data de entrega da prótese final). 2.2. Glosa Técnica Precoce: O Fiscal Técnico rejeitará de imediato, mediante relatório sumário, qualquer fase intermediária (roletes ou dentes em cera) ou prótese finalizada que apresente bolhas, porosidades, dentes desalinhados, rachaduras ou divergências evidentes do molde enviado pelo cirurgião-dentista. 2.3. Prazo para Reapresentação Técnica: O laboratório terá o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para refazer e reapresentar a peça ou fase recusada, sem qualquer custo adicional para o município e sem prejuízo das sanções contratuais por atraso. 3. Do Critério de Medição e Liquidação para Pagamento 3.1. Medição por Unidade Efetivamente Entregue: A medição do serviço ocorrerá mensalmente. O município pagará estritamente pelo número de próteses (totais ou parciais) instaladas com sucesso e validadas pelo cirurgião-dentista, vedado o pagamento por estimativa ou por etapas parciais não concluídas. 3.2. Ateste da Nota Fiscal: A Nota Fiscal emitida pelo laboratório contratado deverá vir acompanhada da listagem nominal dos pacientes atendidos no período e do respectivo "Termo de Recebimento Definitivo" assinado pelo dentista do CEO. Sem o devido ateste do Fiscal Técnico, a nota não será liquidada pela Secretaria Municipal da Fazenda. 4. Das Penalidades Específicas do Modelo de Gestão 4.1. O atraso reiterado na coleta de moldes ou na entrega das fases clínicas, que venha a comprometer a agenda linear do CEO e cause o

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cancelamento de consultas agendadas, ensejará notificação formal imediata emitida pelo Fiscal Técnico ao Gestor do Contrato, para fins de aplicação de advertência ou multa, conforme previsto na seção de sanções deste TR. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO A medição dos serviços executados será realizada mensalmente pela fiscalização técnica do contrato, observando-se rigorosamente os seguintes critérios: Unidade de Medida : A unidade de medida para fins de faturamento e pagamento será a Unidade (Unid.) de Prótese Dentária (Total ou Parcial Removível) efetivamente concluída, entregue e aceita pelo cirurgião- dentista do município. Vedação de Pagamento Fracionado : É expressamente proibida a medição ou o pagamento por etapas intermediárias isoladas (como confecção de roletes de cera, modelos de gesso ou provas estéticas). Essas fases são consideradas insumos operacionais e seus custos já devem estar embutidos no preço unitário final da prótese. Período de Apuração : A medição compreenderá o período do primeiro ao último dia útil de cada mês civil , consolidando todas as peças recebidas definitivamente dentro daquele mês. Desconto por Peças Recusadas (Glosas) : Não serão computadas na medição mensal as próteses que forem devolvidas ao laboratório por defeitos de fabricação, distorções ou desajustes técnicos. Essas peças só entrarão na medição do mês em que forem reapresentadas e devidamente aprovadas pelo dentista do CEO. Composição do Relatório de Medição : Para a validação da medição, o Fiscal Técnico emitirá um relatório mensal contendo: O número de ordem de cada prótese; O nome completo e o Cartão SUS do paciente beneficiado; O tipo de prótese (Total Superior, Total Inferior ou PPR); A assinatura ou validação eletrônica do cirurgião-dentista responsável pela instalação clínica da peça. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 1. Da Modalidade e Critério de Julgamento 1.1. Modalidade : A seleção do fornecedor será realizada por meio de licitação na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica , em estrita observância à Lei

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nº 14.133/2021 (s.m.j.). 1.2. Critério de Julgamento : O critério de julgamento adotado será o de Menor Preço por Lote (Lote Único), englobando todos os itens de prótese total, parcial, insumos de moldagem e custos logísticos de transporte (s.m.j.). 1.3. Regime de Execução : A contratação adotará o regime de Prestação de Serviços sob Demanda (Preço Unitário) , formalizado por meio de Ata de Registro de Preços, onde o município remunerará a contratada estritamente pelas quantidades demandadas e homologadas. 2. Dos Requisitos de Habilitação e Seleção Técnica (Critérios de Qualidade) Para garantir que a empresa vencedora possua capacidade fabril e idoneidade técnica para atender o município de São Sepé/RS sem interrupções, o licitante deverá apresentar na fase de habilitação: 2.1. Habilitação Técnico-Operacional : Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa já executou serviços de confecção laboratorial de próteses dentárias de forma pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação. 2.2. Regularidade Perante o Órgão de Classe (CRO) : Apresentação de Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica ativa do Conselho Regional de Odontologia (CRO) da sede do laboratório licitante. Indicação do profissional devidamente inscrito no CRO como Técnico em Prótese Dentária (TPD) Responsável Técnico pelas atividades do laboratório. 2.3. Licenciamento Sanitário : Apresentação de Alvará Sanitário / Licença de Funcionamento vigente, expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente de sua localidade, comprovando que o parque fabril atende às normas de biossegurança aplicáveis aos laboratórios de prótese. 2.4. Declaração de Capacidade Logística : Declaração formal emitida pela licitante garantindo que possui canais logísticos operacionais (meios próprios, contrato com transportadora ou serviço postal) capazes de cumprir os prazos de coleta de moldes e entrega de peças diretamente no CEO de São Sepé/RS, correndo todos os custos e riscos sob sua inteira responsabilidade. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estimativas: - Prótese Dentária Total (Maxilar e Mandibular) - Valor unitário R$ 538,00 - Prótese Dentária Parcial Removível (PPR / Grampos) - Valor unitário R$ 538,00 * Obs.: 538,00 x 960 (estimativa para 2 anos) = 516.480,00, é para prestação de serviço para 2 anos tendo em vista a possobilidade de

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prorrogação de contrato. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação para Processo Licitatório, Prótese Dentária, estimativa (R$ 516.480,00, média mensal R$ 21.520,00) para 2 (dois) anos, conforme despacho 10 Ação: 2317 (Prótese Dentária) Elemento: 3339039 Sub: 50 Referência: 440 Vínculo: 16214111 Cód Contb.: 7687 Cta Bcria: 04.065353.0-8 ................................................ Ação: 2317 (CEO Estadual) Elemento: 3339039 Sub: 50 Referência: 440 Vínculo: 16214111 Cód Contb.: 7687 Cta Bcria: 04.065353.0-8 ....................................... Ação: 2317 (CEO Federal) Elemento: 3339039 Sub: 50 Referência: 439 Vínculo: 16004501 Cód Contb.: 8897 Cta Bcria: 575843716-2 ........................................ Ação: 2285 (Inc Financ APS- Equip SF/ESF e EAP) Elemento: 3339039 Sub: 50 Referência: 358 Vínculo: 16004500 Cód Contb.: 8896 Cta Bcria: 575843716-2 ....................................... Ação: 2.285 Atenção Básica, recurso municipal) Elemento: 3339039 Sub: 50 Referência: 357 Vínculo: 15001002 Cód. Contb.: 3671 Cta. Bcria.: 6891-8

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São Sepé - RS, 01/10/2026. Nome, identificação funcional e assinatura dos responsáveis pela elaboração. Gilvane Freitas Pereira - Agente administrativo Marivaldo de Freitas Paz - Assessor Técnico do FMS Liliana Copês - Odontóloga

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