Texto do edital
Contratação de horas máquinas para escavação de microaçudes sendo 24 h por beneficiário com 1.800m³ de movimentação de terra, totalizando 288 horas especificação Escavadeira hidráulica sobre esteiras com caçamba com capacidade de 1,56 m³ - 118 kW Consulta Popular 2024/2025 - APOIO A INFRAESTRUTURA HIDRICA RURAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 1 Fones: 0800 0900 129 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2026 (Processo Administrativo n° 509/2026) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ/RS OBJETO: Contratação de horas máquinas para escavação de microaçudes VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 117.473,59 (Cento e dezessete mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/10/2026 às 9h10m (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM O Município de São Sepé/RS , com sede na Rua Plácido Chiquiti, nº 900, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 97.229.181/0001-64, representado pelo Sr. Marcelo Faria Ellwanger, Prefeito de São Sepé/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o fornecimento futuro dos serviços descritos nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 4.415/2023 (pesquisa de preços) e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. LOCAL E DATA: O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): do dia 9 de outubro de 2026 ao dia 27 de outubro de 2026 até às 8h50min. ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 9 horas do dia 27 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 9h10min do dia 27 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de horas máquinas para escavação de microaçudes sendo 24 h por beneficiário com 1.800m³ de movimentação de terra, totalizando 288 horas especificação Escavadeira hidráulica sobre esteiras com caçamba com capacidade de 1,56 m³ - 118 kW Consulta Popular 2024/2025. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 2 Fones: 0800 0900 129 terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. A participação desta licitação implica na aceitação e submissão a todas as Cláusulas deste Edital e seus anexos. 2.7. Não poderão disputar a licitação : 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a eles relacionados; 2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do Município de São Sepé, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 3 Fones: 0800 0900 129 empresa a que se referem os itens 2.7.2. e 2.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2. e 2.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.2.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar ( ANEXO II ), ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2. ou 3.4. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 4 Fones: 0800 0900 129 da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.8. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse Edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do item ofertados, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7.1. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 5 Fones: 0800 0900 129 obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.8.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8. 4.9. Respeitadas as demais cláusulas contidas neste Edital e no Termo de Referência anexo, a apresentação das propostas terá forma livre, não sendo exigida nenhuma formalidade superior às previstas neste Edital e no Termo de Referência. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, cumulado com o artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.11. Em âmbito municipal, na licitação para registro de preços, não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser livre. 5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11.1. O envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 6 Fones: 0800 0900 129 5.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado, salvo o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006. 5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.2. Persistindo o empate, conforme art. 25 do Decreto Municipal nº 034/2022, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 5.18.2.1. Empresas estabelecidas no Município; 5.18.2.2. Empresas estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul; 5.18.2.3. Empresas brasileiras; 5.18.2.4. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.2.5. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.19. Sem prejuízo do disposto no item 5.22.2., será estabelecida margem de preferência
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 7 Fones: 0800 0900 129 de até 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens manufaturados, reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme art. 20, Decreto Municipal nº 034/2022. 5.20. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 5.21. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.21.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.21.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.21.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 8 Fones: 0800 0900 129 pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. Contiver vícios insanáveis; 6.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos necessários e suficientes para demostrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, que serão: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ); d) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física. j) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades. 7.2. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório (modelo ANEXO III) ; b) Declaração firmada pelo licitante, de que não possui em seu quadro de pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 9 Fones: 0800 0900 129 empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal de 1988 (modelo ANEXO IV). c) Declaração Atestando que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público da Prefeitura Municipal de São Sepé (modelo ANEXO V). d) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (modelo ANEXO VI). e) Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação, e que estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. 7.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia. 7.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação (ANEXO VI), e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 7.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.11. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.12. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.12.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ). 7.13. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ). 7.13.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ). 7.14. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL saosepe.atende.net Rua Plácido Chiquiti, nº 900 – Caixa Postal: 158 – CEP: 97340-000 10 Fones: 0800 0900 129 7.14.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.15. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.15.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.15.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.16. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.16.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.16.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.17. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.18. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação ( art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ). 7.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação 8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco)