Texto do edital
Contratação de horas máquinas para escavação de micro açudes
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 95 /2026 REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Necessidade da Administração: Município de São Sepé Secretaria de Agricultura 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1 Contratação de horas máquinas para escavação de micro açudes sendo 24 horas por beneficiário para execução de cada micro açude com 1.800m³ de movimentação de terra, totalizando 288 horas. A contratação pretendida possue a seguinte especificação Escavadeira hidráulica sobre esteiras com caçamba com capacidade de 1,56 m³ - 118 kW 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2 Os bens/serviços mencionados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3 A contratação será realizada por meio de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4 Contratação de horas máquina para escavação de 12 micro açudes sendo 24h por beneficiário totalizando 288 horas conforme projeto de engenharia. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 5 Segue anexo orçamento conforme Projeto Engenharia. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6 Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 117.473,59 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7 A solução proposta é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de horas máquinas para os serviços serão realizados em areas rurais de São Sepé. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO 8 Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, MUNICIPIO DE SAO SEPE Assinado por 2 pessoas: EDSON RENATO BRUM BAGOLIN e DAIANI SALDANHA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosepe.1doc.com.br/verificacao/5D4C-3CBD-D862-3A58 e informe o código 5D4C-3CBD-D862-3A58
com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS 9 Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10 Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria de Agricultura indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 10 Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta.Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS 11 Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE MUNICIPIO DE SAO SEPE Assinado por 2 pessoas: EDSON RENATO BRUM BAGOLIN e DAIANI SALDANHA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosepe.1doc.com.br/verificacao/5D4C-3CBD-D862-3A58 e informe o código 5D4C-3CBD-D862-3A58
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado São Sepé RS 21/09/2026 Daiani Saldanha Martins Ag.Administrativo Edson Renato Brum Bagolin Secretário MUNICIPIO DE SAO SEPE Assinado por 2 pessoas: EDSON RENATO BRUM BAGOLIN e DAIANI SALDANHA MARTINS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saosepe.1doc.com.br/verificacao/5D4C-3CBD-D862-3A58 e informe o código 5D4C-3CBD-D862-3A58
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5D4C-3CBD-D862-3A58 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDSON RENATO BRUM BAGOLIN (CPF 589.XXX.XXX-00) em 21/09/2026 11:35:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DAIANI SALDANHA MARTINS (CPF 672.XXX.XXX-15) em 21/09/2026 11:43:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://saosepe.1doc.com.br/verificacao/5D4C-3CBD-D862-3A58