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Texto do edital

A presente licitação tem por finalidade o Registro de Preço para aquisição, de forma parcelada, de Massa asfáltica CBUQ (concreto betuminoso usinado quente), para uso da Secretaria de Obras e Serviços, conforme as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, que segue em anexo a este instrumento convocatório

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 1 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2026 PROCESSO Nº : 2026/7756 DESTINAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM Modo de disputa: ABERTO DATA/HORA: 26 de outubro 2026, às 08h30min. Licitação Ampla Concorrência A Prefeitura Municipal Taquara/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Tristão Monteiro, n° 1278, inscrita no CNPJ sob n. 97.761.407/0001-73, representada neste ato Excelentíssima Prefeita Municipal, a Senhora SIRLEI TERESINHA BERNARDES DA SILVEIRA , torna público, a realização de licitação, na modalidade PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como Decreto Municipal sob nº 502/2021 e Decreto Municipal sob nº 005/2024, demais legislações complementares aplicáveis e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A presente licitação tem por finalidade o Registro de Preço para aquisição, de forma parcelada, de Massa asfáltica CBUQ (concreto betuminoso usinado quente), para uso da Secretaria de Obras e Serviços, conforme as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, que segue em anexo a este instrumento convocatório. 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas. 1.3. A usina indicada para o fornecimento e/ou retirada do material deverá estar localizada em um raio máximo de 50 (cinquenta) quilômetros do Município de Taquara/RS. Tal exigência justifica-se pela necessidade de preservar as características técnicas e a qualidade do produto durante o transporte, bem como assegurar maior eficiência logística, economicidade e celeridade na execução dos serviços, considerando que a retirada do material será realizada pela Secretaria de Obras e Serviços do Município. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo os trabalhos conduzidos pelo "Pregoeiro", com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 2 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico. 2.3. É de responsabilidade do licitante credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e cumprir as regras do presente edital: a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; c) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS: 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública . 3.2. O licitante deverá prestar as declarações exigidas na plataforma do https://www.portaldecompraspublicas.com.br em campo próprio, para poder registrar sua proposta para o certame; 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo pedido de prorrogação solicitado pela empresa solicitante e aceito pelo pregoeiro; 4. PROPOSTA: 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será posterior às fases de apresentação de propostas e lances. 4.2. A proposta deverá ser apresentada até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema, com a descrição detalhada do objeto ofertado e o preço ou percentual de desconto, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações. 4.3. O licitante deverá enviar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 3 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 a) Valor unitário e total ou desconto para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional, DUAS casas decimais após a vírgula; b) Marca, modelo e fabricante de cada item ofertado; c) Descrição detalhada do objeto de acordo com as especificações contidas no termo de referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; d) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Fornecedora; 4.4. O interessado poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.5. A apresentação da proposta de preços implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 4.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 4.7. O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, devendo ser declarado no sistema. 4.8. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na fase de lances, é de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de requerer qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outra razão. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Após a fase de negociação, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao licitante vencedor para o envio dos documentos de habilitação, junto da proposta readequada, conforme dispõe o art. 63, inciso II, da Lei 14.133/2021: 5.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e/ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.1.2. Sem prejuízo do disposto no item 5.1.1., na hipótese de não serem encaminhados os documentos de habilitação exigidos, será aplicado o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.211/2021 – Plenário e da Conclusão Técnica nº 27 da Comissão de Estudos da Nova Lei de Licitações e Contratos para a Fiscalização, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, adotados por este Departamento a partir de 10/06/2026, segundo o qual deve ser promovida diligência para a apresentação de documentos destinados a comprovar condição preexistente à data de abertura da sessão pública, nos termos do artigo 64 da Lei nº 14.133/2021. 5.1.3. Ressalvada a previsão constante do item 5.1.1., o encaminhamento de certidão negativa ou de certidão positiva com efeitos de negativa cuja validade esteja expirada na data de abertura da sessão não ensejará, por si só, a inabilitação do licitante, devendo ser observado, para esse fim, o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2.412/2022 – Plenário, adotado por este Departamento desde 01/10/2026. Nessa

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 4 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 hipótese, deverá ser instaurada diligência, na forma do artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, para que seja oportunizada a juntada de documentação apta a demonstrar a existência de condição de habilitação preexistente à data de abertura da sessão pública. 5.1.4. Conforme Conclusão Técnica nº 23 da Comissão de Estudos da Nova Lei de Licitações e Contratos para a Fiscalização do TCE/RS, é vedada a inabilitação sumária do licitante, havendo registro de ação de natureza falimentar, sem a realização de diligências quanto à real situação do processo pelo agente de contratação. 5.1.5. Nos termos da Conclusão Técnica nº 24 da Comissão de Estudos da Nova Lei de Licitações e Contratos para a Fiscalização do TCE/RS, empresa em recuperação judicial pode participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica e financeira. 5.1.6. O prazo da diligência para atendimento dos subitens 5.1.2., 5.1.3., 5.1.4. e 5.1.5. será de 24 (vinte e quatro) horas. 5.1.7. Deverá haver compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social, conforme determina a Conclusão Técnica nº 22 da Comissão de Estudos da Nova Lei de Licitações e Contratos para a Fiscalização do TCE/RS. 5.1.8. Os recursos protocolados eletronicamente, mediante autenticação do usuário por login e senha de uso pessoal e intransferível, serão considerados devidamente subscritos, ainda que desprovidos de assinatura no documento, reputando-se comprovadas a autoria e a manifestação de vontade do recorrente. 5.1.9. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.10. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta site (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações se houver, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. 5.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 5 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante. d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante. e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de Capacidade Técnica, assinado pela autoridade ou representante que o expediu, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Direito Privado, referente à entrega de bem compatível com o objeto do edital e descrito no termo de referência anexo. b) Licença de Operação (LO) da Usina de Asfalto a Quente fornecida pela FEPAM ou órgão ambiental competente, com data de validade em vigor no dia de abertura desta licitação. No caso da empresa que utiliza Usina de Asfalto de terceiros, anexar declaração ou contrato de prestação de serviços com a detentora da licença. c) Resultado de ensaios laboratoriais da massa asfáltica ofertada, contendo os parâmetros técnicos do produto objeto da licitação, realizados por laboratório acreditado pelo INMETRO, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses da data de abertura do certame ou resultado de laudos e ensaios com data superior a 12 (doze) meses, desde que acompanhados de declaração formal e expressa do fabricante atestando que não houve alteração relevante na formulação, nos aditivos, nas matérias-primas, na dosagem ou no processo produtivo em relação ao produto submetido aos ensaios apresentados; d) Certidão de Registro junto ao conselho competente (CREA ou CAU), em nome do fabricante do produto; e) Certidão de Registro junto ao conselho competente (CREA ou CAU), em nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) do fabricante do produto; f) Quando a licitante não for proprietária da usina produtora da massa asfáltica, deverá apresentar declaração de disponibilidade da usina para atendimento integral do objeto licitado. g) Declaração de que a usina indicada para o fornecimento e/ou retirada do material deverá estar localizada em um raio máximo de 50 (cinquenta) quilômetros do Município de Taquara/RS.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 6 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 5.6. Todos os documentos relacionados nos itens 5.1., 5.2., 5.3. e 5.4., deverão estar em vigor, ou seja, dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, sendo que aqueles que não tiverem expresso no mesmo o prazo de validade, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias. 5.7. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação . É facultado ao Pregoeiro a verificação de sua autenticidade através de consulta on-line. Os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, podendo ser autenticação digital, em cartório ou realizado por servidor da Administração Municipal. 5.8. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.9. A substituição referida no item 5.8 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.10. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. VEDAÇÕES: 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 7 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 e) Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3., alínea “b”, deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. De acordo com o artigo 59 da Lei 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 8 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. b) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. d) O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances será de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. e) Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; f) Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. g) A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA: 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 9 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata o item 3.2. deste Edital; 10.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.4. O disposto no item 10.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.5. Se não houver licitante que atenda ao item 10.3. e alíneas, será realizada disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO: 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Palácio Municipal Cel. Diniz Martins Rangel _________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ 10 APM Rua Tristão Monteiro, nº 1278 – CEP 95600-066 Taquara/RS. Fone: (51) 3541.9200 contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no chat, a partir da intimação do Pregoeiro. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 12.1. Deverão estar em vigor, ou seja, dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, sendo que aqueles que não tiverem expresso no mesmo o prazo de validade, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no ANEXO II deste edital (DECLARAÇÃO UNIFICADA) e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO: 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição