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Resumo do edital: A presente licitação tem por finalidade o Registro de Preço para prestação de serviços, de forma parcelada, de serviços médicos ocupacionais

Pregão - Eletrônico 175/2026 · MUNICIPIO DE TAQUARA · Taquara/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 175/2026 do Município de Taquara/RS.

    “EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 175/2026”

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  • O objeto é o Registro de Preço para prestação de serviços médicos ocupacionais, periciais e previdenciários.

    “A presente licitação tem por finalidade o Registro de Preço para prestação de serviços, de forma parcelada, de serviços médicos ocupacionais, periciais e previdenciários destinados à Administração Municipal de Taquara”

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  • O julgamento será por menor preço por item.

    “TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • A sessão pública ocorrerá em 03 de novembro de 2026, às 08h30min.

    “DATA/HORA: 03 de novembro 2026, às 08h30min.”

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  • A licitação é exclusiva para beneficiárias da LC 123/06 para itens abaixo de R$ 80.000,00 e ampla concorrência para itens acima desse valor.

    “Licitação Exclusiva para beneficiárias da Lei Complementar 123/06 para os itens com valores inferiores a R$ 80.000,00 e Licitação Ampla Concorrência para os itens com valores acima de R$ 80.000,00.”

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  • O certame será realizado no Portal de Compras Públicas.

    “O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 2

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 5) — “a) Atestado de Capacidade Técnica, assinado pela autoridade ou representante que o expediu, fornecido por pessoa jurídica de Direito Públic…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é o Registro de Preço para serviços médicos ocupacionais, periciais e previdenciários.

    “A presente licitação tem por finalidade o Registro de Preço para prestação de serviços, de forma parcelada, de serviços médicos ocupacionais, periciais e previdenciários destinados à Administração Municipal de Taquara”

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  • Os atendimentos presenciais ocorrerão preferencialmente em Taquara/RS, com limite de 90 km se fora do Município.

    “Os atendimentos presenciais ocorrerão preferencialmente em Taquara/RS. Se o local indicado pela contratada estiver fora do Município, a distância rodoviária entre a sede da Prefeitura e o estabelecimento não poderá exceder 90 km”

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  • O item 1 refere-se a exame médico admissional.

    “Item 1 - exame médico admissional. Será realizado antes do ingresso ou do início das atividades, mediante avaliação clínica presencial, anamnese ocupacional, exame físico compatível com as atribuições”

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  • O item 2 refere-se a exame médico periódico.

    “Item 2 - exame médico periódico. Compreende avaliação clínica presencial e ocupacional na periodicidade indicada pelo Município”

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  • O item 3 refere-se a exame médico demissional.

    “Item 3 - exame médico demissional. Compreende avaliação clínica presencial próxima ao desligamento, análise dos riscos e registros fornecidos”

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  • O item 6 refere-se a junta médica com avaliação colegiada por 3 médicos.

    “Item 6 - junta médica. Compreende avaliação colegiada por 3 (três) médicos, análise integral do processo, exame do interessado quando tecnicamente indicado, deliberação conjunta e laudo subscrito pelos integrantes”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • A licitação é exclusiva para beneficiárias da LC 123/06 para itens com valores inferiores a R$ 80.000,00.

    “Licitação Exclusiva para beneficiárias da Lei Complementar 123/06 para os itens com valores inferiores a R$ 80.000,00 e Licitação Ampla Concorrência para os itens com valores acima de R$ 80.000,00.”

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Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 03 de novembro de 2026, às 08h30min.

    “DATA/HORA: 03 de novembro 2026, às 08h30min.”

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  • O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta é de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, devendo ser declarado no sistema.”

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  • Após a negociação, o licitante vencedor terá 24 horas para enviar documentos de habilitação.

    “Após a fase de negociação, será concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao licitante vencedor para o envio dos documentos de habilitação, junto da proposta readequada”

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  • A etapa competitiva de envio de lances durará 10 minutos, com prorrogação automática de 2 minutos.

    “A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

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  • O prazo para recurso é de 3 dias úteis.

    “Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata”

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  • A Administração convocará o vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 dias úteis.

    “a Administração convocará o(s) licitante(s) vencedor(es), através do e-mail indicado na proposta, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O tipo de julgamento é menor preço por item.

    “TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM”

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  • O modo de disputa é aberto.

    “Modo de disputa: ABERTO”

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  • Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.”

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  • O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances será de 1%.

    “O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances será de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.”

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  • Haverá critério de desempate para beneficiárias da LC 123/2006.

    “Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias”

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  • Em igualdade de condições, haverá preferência para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul.

    “Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;”

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Habilitação jurídica

  • O licitante deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial, com documentos complementares conforme o tipo societário.

    “a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações se houver, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores;”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.

    “a) Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).”

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  • O licitante deve apresentar certidão conjunta negativa de tributos e encargos sociais da RFB e da PGFN.

    “b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).”

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  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual.

    “c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante.”

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  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal.

    “d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante.”

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  • O licitante deve apresentar prova de regularidade junto ao FGTS.

    “e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).”

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  • O licitante deve apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas.

    “f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”

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Qualificação técnica

  • O licitante deve apresentar atestado de capacidade técnica referente a serviço compatível com o objeto.

    “a) Atestado de Capacidade Técnica, assinado pela autoridade ou representante que o expediu, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Direito Privado, referente à execução de serviço compatível com o objeto do edital e descrito no termo de referência anexo;”

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  • Para os itens 1 a 3, a documentação deve comprovar aptidão para exames ocupacionais e emissão dos documentos correspondentes.

    “a.1. Para os itens 1 a 3, a documentação deverá comprovar aptidão para exames ocupacionais e emissão dos documentos correspondentes; para o item 5, atividade médico-pericial compatível, inclusive com as demandas individuais do RPPS; para o item 6, disponibilidade de equipe para junta; e para os itens 4 e 7, aptidão para o respectivo documento técnico.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de regularidade do profissional responsável técnico em Medicina do Trabalho junto ao conselho respectivo.

    “b) Certidão de Regularidade da Pessoa Física (profissional Responsável Técnico em Medicina do Trabalho) junto ao Conselho respectivo;”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de regularidade da pessoa jurídica junto ao conselho respectivo, quando cabível.

    “c) Certidão de Regularidade da Pessoa Jurídica, junto ao Conselho Respectivo , quando cabível ;”

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  • O licitante deve comprovar vínculo do profissional responsável técnico com a empresa licitante.

    “d) Prova de vínculo do PROFISSIONAL responsável técnico com a empresa licitante. No caso de empregado – anexar cópia autenticada da CTPS; no caso de sócio – anexar cópia do Contrato Social e alterações; no caso de contratado – anexar cópia do Contrato de Trabalho; ou prova de compromisso de contratação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Para o item 6, o licitante deve apresentar declaração de disponibilidade de equipe para Junta Médica.

    “e) Para o item 6, declaração de disponibilidade de equipe para Junta Médica.”

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Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento.”

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Entrega e execução

  • Os atendimentos presenciais ocorrerão preferencialmente em Taquara/RS.

    “Os atendimentos presenciais ocorrerão preferencialmente em Taquara/RS. Se o local indicado pela contratada estiver fora do Município, a distância rodoviária entre a sede da Prefeitura e o estabelecimento não poderá exceder 90 km”

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  • Os exames dos itens 1 a 3 serão agendados em até 5 dias úteis da solicitação.

    “Os exames dos itens 1 a 3 serão agendados em até 5 (cinco) dias úteis da solicitação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As perícias e juntas serão agendadas em até 5 dias úteis.

    “As perícias e juntas serão agendadas em até 5 (cinco) dias úteis. O laudo da perícia será entregue em até 3 (três) dias úteis após o atendimento”

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  • O PPP será entregue em até 10 dias úteis e o laudo do item 7 em até 15 dias úteis.

    “O PPP será entregue em até 10 (dez) dias úteis e o laudo do item 7 em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do acervo completo.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo e a apresentação regular da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo e a apresentação regular da nota fiscal, observadas as retenções tributárias”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá refazer ou corrigir documento incompleto em até 2 dias úteis da notificação.

    “Refazer ou corrigir, sem ônus, documento incompleto, inconsistente ou em desacordo com o encaminhamento, em até 2 (dois) dias úteis da notificação”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Serão aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.

    “Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste edital as seguintes sanções:”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A multa varia de no mínimo 0,5% a no máximo 30% do valor do objeto licitado ou contratado.

    “multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade tem prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção prevista no item 18.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a autoridade que aplicou a penalidade.

    “É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até três dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal de Compras Públicas.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração https://www.portaldecompraspublicas.com.br.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL (54110)” (26 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.