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Texto do edital

Pavimentação com CBUQ de trecho da estrada de Linha Dona Josefa

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 15 /2026 Processo Administrativo nº 490 /2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ / RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Concorrência Pública , na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço global (critério de julgamento), modo de disputa aberto e regime de execução empreitada por preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para Pavimentação com CBUQ de trecho de estrada de Linha Dona Josefa , conforme descrito nesse edital e seus anexo s, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 7.201/2023. Modalidade/Número: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15 /2026 Objeto: Pavimentação com CBUQ de trecho de estrada de Linha Dona Josefa Propostas: Até: 12/11/2026 – 07h55 Data da Sessão: 12/11/2026 Horário Da Sessão: 08 h Limite impugnação: 09/11/2026 Local: Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). Critério de Julgamento: menor preço global Modo De Disputa: Aberto Preço Global Estimado: R$ 842.895,46 • A Concorrência Pública será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência Pública (licitações) do Portal de Compras Públicas; • Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) do Município de Vera Cruz - RS, denominado(a) Agente de Contratação e auxiliado por sua Equipe de Apoio, designados formalmente através da Portaria nº 16.667/2026, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o www.portaldecompraspublicas.com.br . • O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. • O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP

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www.gov.br/pncp/pt-br e no site do Município de Vera Cruz/RS, www.veracruz.rs.gov.br . Mais informações pelos telefones (51) 3718-1222 , ou pelo e-mail [email protected] . Agente de Contratação designado: Anelise Tornquist Equipe de apoio: Patrick Ismael Seibt e Paula Daiana Barbian 1. DO OBJETO: 1.1 . O objeto da presente licitação é a Pavimentação com CBUQ de trecho de estrada de Linha Dona Josefa , adotando o critério de julgamento por menor preço global e regime de execução de empreitada por preço global , conforme especificações técnicas detalhadas no projeto básico ( ANEXO I ) e demais documentos anexos ao presente edital . (baseado na Requisição de Compras nº 1536/2026 ). 1.2. A conclusão da obra licitada por esta Concorrência Pública deverá ser executada de acordo com o projeto básico (Anexo I) , parte integrante deste Edital, e ainda de acordo com as normas técnicas da ABNT, normas de segurança e higiene. ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO OBJETO PREÇO GLOBAL ESTIMADO 01 01 UN SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO COM CBUQ DE TRECHO DA ESTRADA DE LINHA DONA JOSEFA R$ 842.895,46 2. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 2.1 . Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou representante legal e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 2.3. O licitante é responsável exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras as propostas e os lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Vera Cruz/RS por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, ou em caso de sua desconexão.

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2.5. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 2.6. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mais informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento do portal ou pelo e-mail [email protected] . 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 . Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto, observadas as condições constantes do edital e anexos, e que estejam devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas. 3.2. Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) sejam instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do artigo 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017); 3.3 . Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher, em campo próprio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on-line: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; c) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas; d) que, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; e) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; f) que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991;

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g) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.4 . O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à seguinte declaração on-line: que a empresa não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 3.4.1. Na licitação/item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar “NÃO” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.4.2. Na licitação/item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar “NÃO”, o licitante ficará impedido de prosseguir no certame, em relação à licitação/item. 3.5. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.6. A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste edital e seus anexos. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA 4.1. A proposta de preço eletrônica deverá ser enviada, exclusivamente pelo Portal de Compras Públicas. 4.2 . O licitante deverá preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos: a) Preço global, expresso em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital; b) Marca de cada item ofertado; c) Fabricante de cada item ofertado; d) Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. 4.2.1. No caso de obras, serviços comuns e serviços de engenharia, os campos “marca”, “fabricante” e “descrição detalhada do item” podem ser preenchidos com a palavra “serviço”. 4.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 4.5. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.7. O preço global estimado pela Administração para o objeto a ser contratado é de R$ 842.895,46 (oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos) , conforme detalhado na Planilha de Orçamento Preenchida.

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4.8. Não será admitida a previsão de preços diferentes, quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes, em razão da forma e do local de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, para evitar eventuais questionamentos e recursos. 4.9. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto. 4.10. No caso de serviços de engenharia, poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor previamente orçado pela Administração Pública, independentemente do regime de execução adotado, desde que tenham sido conduzidas as diligências necessárias à verificação da viabilidade das propostas, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (Acórdãos nº 465/2024, nº 2.088/2024 e nº 803/2024). 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E ENVIO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 5.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, forem manifestamente inexequíveis ou identifiquem o licitante. 5.3. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 5.4. A não desclassificação preliminar da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, no momento oportuno. 5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, considerando o critério de julgamento de menor preço global . 5.6 . Somente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação participarão da etapa competitiva (fase de lances). 5.7 . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do recebimento e registro do valor do lance. 5.8. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o preço global, no horário fixado e de acordo com as regras de aceitação estabelecidas no edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9.1. O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.9.2. O intervalo mínimo de diferença de valor monetário entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 5.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema. 5.11. Durante a sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do preço do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.

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5.12. Durante a fase de lances, não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema, salvo na hipótese do último lance fechado. 5.13. Se o licitante enviar lance que esteja em desacordo com o edital poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação, através do sistema. 5.14. A etapa de lances da sessão pública será no modo de disputa ABERTA, conforme artigo 56 da Lei Federal nº 14.133/2021. Nesse modo de disputa, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas . 5.14.1 . A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.14.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.14.3. Não havendo novos lances na etapa de prorrogação automática, a sessão pública será encerrada automaticamente. 5.15. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente dos preços apresentados. 5.16. Caso nenhum licitante apresente lance na etapa competitiva (fase de lances), valem os preços apresentados e classificados na etapa de propostas. 5.17. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 5.18. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 5.18.1. Entende-se como empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.18.2. Ocorrendo o empate ficto, a ME ou EPP detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor valor, sob pena de preclusão. 5.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18.4 . Se a ME ou EPP convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 5.19. O critério de desempate previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor preço tiver sido apresentada por ME ou EPP, ou quando a licitação for exclusiva para ME/EPP, ou quando o licitante deixar de declarar a condição de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 no momento do envio da proposta inicial.

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5.20. A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais que não tenham sido seguidas de lances na etapa competitiva . 5.21. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no artigo 60 da Lei Federal n° 14.133/2021, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 5.22. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.23 . Caso a desconexão do sistema eletrônico persista por tempo superior a 10 (dez) minutos para o Agente de Contratação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Portal de Compras Públicas. 5.24. Encerrada a etapa competitiva, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, com o acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado. 5.24.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.25. O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado, na sessão, pelo Agente de Contratação. 5.26. Encerrada a fase de lances e a fase de negociação, conforme o caso, o Agente de Contratação convocará o licitante que ofertou o menor preço para enviar a proposta de preço final e os documentos de habilitação, nos termos deste edital. 6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 . O licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da convocação, os seguintes documentos: a) Proposta de preço final, conforme solicitado no item 7 deste edital. b) Documentos de habilitação, conforme solicitado no item 8 deste edital. 7 - DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL 7.1. A proposta de preço final do licitante que apresentou o menor preço deverá ser redigida em linguagem clara, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, e conter, ainda: 7.1.1. Prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido; 7.1.2. Preço global (em algarismo e por extenso); 7.1.3. A Planilha de Orçamento, a Planilha de BDI, a Planilha de Encargos e o Cronograma devidamente preenchidos.

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7.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, considerando as condições deste edital e seus anexos. 7.3. A proposta de preço final deverá estar adequada ao valor último lance ofertado (em caso de disputa de lances) ou adequada ao valor apresentado pelo licitante na fase de negociação (quando houver). 7.4. A proposta de preço deverá ser fornecida, preferencialmente, de acordo com o Modelo de Proposta de Preço ( ANEXO V ). 8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. O licitante deverá enviar, por meio de campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, perfeitamente legíveis, os documentos relacionados nos subitens 8.2, 8.3, 8.4, 8.5 e 8.6 para fins de habilitação. 8.2. Documentos relativos à habilitação jurídica : 8.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. A apresentação do contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações; 8.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.3. O licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá, ainda, apresentar os seguintes documentos: a) Documento legal que comprove o efetivo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente registrado pelo órgão competente; b) Declaração assinada pelo representante legal do licitante, que não está incurso em nenhuma das vedações do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006, e que observa e atende aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. Documentos relativos à habilitação fiscal, social e trabalhista : 8.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.4. Certificado de Regularidade de Situação (FGTS-CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 8.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.4. Documentos relativos à habilitação econômico-financeira : a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

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b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ CORRENTE: LC = AC/PC = Índice igual ou superior: 1,0 LIQUIDEZ GERAL: LG = (AC + ARLP)/(PC + PNC) = Índice igual ou superior: 1,0 SOLVÊNCIA GERAL: SG = AT / (PC + PNC) = Índice igual ou superior: 1,0 Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante. d) Comprovação de possuir Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado para a contratação, o que equivale a R$ 84.289,54, mediante apresentação do balanço patrimonial, na forma do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 8.4.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 8.4.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 8.4.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 8.4.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 8.4.4.1. A substituição referida no item 8.4.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 8.4.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 8.5. Documentos relativos à qualificação técnica : 8.5.1 A comprovação da qualificação técnica da licitante dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.5 .1.1. Regularidade Profissional: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, em nome da empresa licitante, atualizada e expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

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8.5 .1.2. Qualificação Técnico-Operacional: a) Atestado(s) de Capacidade Técnica e respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), em nome da empresa licitante, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto da licitação, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto licitado (execução de pavimentação em CBUQ e sinalização, incluindo: a) regularização da base, execução de pavimentação asfáltica; b) implantação de drenagem superficial; c) execução de sinalização viária horizontal e; d) serviços complementares de acabamento e adequação da via, em quantitativo mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) . b) Não será permitida a apresentação de atestado de capacidade técnico-operacional emitido pela própria empresa; 8.5 .1.3. Qualificação Técnico-Profissional: a) Comprovação de que a licitante possui profissional indicado como responsável técnico, de nível superior habilitado(s) na(s) área(s) compatível(is) com o objeto. b) O(s) referido(s) profissional(is) deverá(ão) ser detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obras/serviços de características semelhantes, limitadas às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, que para fins deste Edital são definidas como: pavimento em CBU-Q. 8.5 .1.4. Comprovação de Vínculo do Responsável Técnico: a) A prova de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) mencionado(s) no item anterior com a empresa licitante deverá ser feita por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: I. Ficha de Registro de Empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou II. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em nome do profissional; ou III. Contrato Social da empresa licitante, ou seu último aditivo, se houver (caso o profissional seja sócio); ou IV. Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício; ou V. Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que obrigatoriamente acompanhada de declaração de anuência do próprio profissional (conforme jurisprudência do TCU - Acórdão nº 498/2013 – Plenário). 8.6. Declaração e demais documentos (ANEXO II): a) Declaração que atende aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; b) Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; c) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; d) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas;