Texto do edital
Aquisição de material de expediente, educativo/esportivo e copa/cozinha para utilização nas diversas secretarias municipais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 Município de Veranópolis Edital de Pregão Eletrônico nº 067/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Data da disputa do Pregão: 21/10/2026 às 9h REGISTRO DE PREÇOS Exclusiva às beneficiárias à LC 123/2006 (exceto item 201) AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, EDUCATIVO/ESPORTIVO E COPA/COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS O PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de material de expediente, educativo/esportivo e copa/cozinha para utilização nas diversas secretarias municipais, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 7.142, de 03 de maio de 2022. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://pregaobanrisul.com.br, no dia 21 de outubro de 2026, às 9h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO LICITADO O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, EDUCATIVO/ESPORTIVO E COPA/COZINHA PARA UTILIZAÇÃO NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme especificações técnicas mínimas constantes no Termo de Referência - ANEXO I , de acordo com este Edital, e seus anexos, que fazem parte integrante desta licitação. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2 O aplicativo “Banrisul Pregão Online” pode ser acessado através do endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 2.3. ACESSO AO SISTEMA 2.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 2.3.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 4. DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1. NA PROPOSTA ELETRÔNICA O LICITANTE DEVERÁ: a) INFORMAR O VALOR UNITÁRIO E TOTAL , expressos em reais, com 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento, e a MARCA do produto ofertado de cada item; b) MARCAR no sistema o interesse, de obter tratamento diferenciado para ME ou EPP, conforme preceitua a Lei complementar n° 123/2006 e Lei n°11.488/07. 4.2. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ELETRÔNICA E LANCES 4.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.2.2 Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada antes ou após a disputa. 4.2.3 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições editadas no sistema do Banrisul. 4.2.3.1 O valor UNITÁRIO será considerado para a fase de lances. 4.2.4 Serão desclassificadas as propostas omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.2.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. 4.2.6 A Proposta de Preços deverá consignar expressamente, os valores unitários e total dos materiais ou serviços, em moeda nacional (Reais). 4.2.7 Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto licitado. 4.3. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA – APÓS ETAPA DE LANCES 4.3.1 A vencedora deverá anexar arquivo via Pregão Online Banrisul, no prazo de até 2 (duas) horas , de nova proposta financeira ajustada ao lance final, que deverá ser preenchida, sem emendas ou rasuras, que conste todos os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço, telefone, etc.), e conter: a) Valor unitário e total, expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 0 2 (duas) casas decimais após a vírgula; b) Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital; c ) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação . 4.3.1.1 A Administração, poderá reabrir o prazo para envio de proposta ajustada, desde que justificado pelo pregoeiro. 4.3.2 Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil, despesas de instalação e do completo funcionamento e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os materiais, objeto desta licitação. 4.3.3 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão- de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, materiais e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.3.4 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis. 4.3.6 As propostas apresentadas com mais de dois dígitos após a vírgula, serão retificadas sendo mantidos os primeiros dois dígitos após a vírgula. 4.3.7 O valor da proposta escrita final, sendo superior a proposta eletrônica será retificada, mantendo-se o valor arrematado nos lances do pregão. 4.3.8 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues. 4.3.9 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, exclusivamente por meio de sistema eletrônico no prazo de até 2 (duas) horas após ser declarada vencedora, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções previstas no Edital. 5.1 Habilitação Jurídica a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS e) Declarações formais, conforme anexo II. 5.3 Habilitação Econômico-Financeira a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.4. Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.5. Na análise dos documentos de habilitação, a equipe de apoio de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outr a pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 5 % (cinco por cento ), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.8.1 No caso de o valor ficar com mais de 50% do valor orçado, é obrigatória a apresentação de exequibilidade, através de notas fiscais, contratos já emitidos com o mesmo valor e documentos afins. Somente declaração não será aceito. 9. MODO DE DISPUTA Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico htpps://pregaobanrisul.com.br . 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. O envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11.4.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 11.4.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.4.1.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.4.1.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.4.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 11.4.1.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.5 DAS AMOSTRAS 11.5.1 Os licitantes VENCEDORES deverão atender às marcas sugeridas na tabela dos produtos. Quando a marca ofertada for diversa da marca sugerida, o licitante deverá apresentar amostra do respectivo item, para análise e aprovação da Comissão de Análise de Amostras, nomeada pela Portaria nº 1.961, de 25 de julho de 2025, que observará os seguintes critérios: 11.5.1.1 O licitante classificado em primeiro lugar no ITEM deverá apresentar 01 (uma) AMOSTRA do produto cotado quando o ITEM não possuir marca pré- aprovada ou quando a marca ofertada for diversa da marca sugerida na tabela do produto, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da convocação do Pregoeiro. 11.5.1.2 Caso os licitantes cotem marcas que estão contempladas na coluna ‘ Marcas Pré-Aprovadas ’ da planilha constante no Item 8 do TR, não há necessidade de apresentar amostras, pois as mesmas já estão pré-aprovadas pelo Município. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 11.5.1.2.1 Justifica-se tal medida pelo fato de que as marcas indicadas no Item 8 do TR, já são conhecidas e cuja qualidade já é aprovada pelo Município, sendo desnecessária a reavaliação das mesmas, porém nada impede que novas marcas sejam apresentadas e estas sejam avaliadas para atestar a qualidade do produto. 11.5.2 A apresentação da amostra PODERÁ ser dispensada pelo Pregoeiro caso este entenda que a marca cotada atende as especificações e já está pré aprovada em outro ITEM. 11.5.3 As amostras deverão ser fornecidas devidamente identificadas com o nome da empresa e deverão ser entregues na Central de Licitações deste município, localizado no seguinte endereço: Rua Alfredo Chaves, 366, Centro, Veranópolis - CEP: 95.330-000 (Centro Administrativo Municipal), no horário de expediente, com todas as despesas de frete por conta das empresas licitantes. 11.5.4 As amostras deverão ser entregues em suas embalagens originais, perfeitamente identificadas, constando na embalagem ou no produto uma etiqueta com o nome da empresa e a numeração do ITEM do produto de acordo com a constante no TR, e a respectiva marca, sob pena de não recebimento e não aceitação. 11.5.4.1 A(s) AMOSTRA(S) apresentada(s) para análise deverá(ão) ser definitiva(s), não sendo permitido fazer ajustes ou modificações para fins de adequá- lo à especificação do Edital. 11.5.4.2 Quando não houver descrições suficientes nas embalagens dos produtos, a licitante poderá apresentar manual(is), catálogo(s) e/ou prospecto(s) da(s) AMOSTRA(S), com a(s) respectiva(s) especificação(ões) técnica(s) fornecidas pelo fabricante de cada produto; 11.5.5 Os produtos serão analisados e avaliados por uma Comissão, nomeada pela Portaria nº 1961, de 25 de julho de 2025, especialmente designada para esse fim, a qual verificará a qualidade das amostras e o atendimento ao exigido no Edital, ACEITANDO ou NÃO ACEITANDO as mesmas. 11.5.5.1 Critérios objetivos para a aferição da compatibilidade das amostras a serem apresentadas pelos licitantes vencedores, dependendo do produto, entre outros: embalagem, validade, aspecto, composição, conteúdo, cor, odor, textura, consistência e qualidade. 11.5 .5.2 As amostras entregues serão “ACEITAS” ou “NÃO ACEITAS”, o mesmo constará no “Relatório de Análise e Avaliação das Amostras” que será emitido pela Comissão. 11.5.5.3 O resultado da análise será devidamente justificado e constará em Ata. 11.5.6 O resultado desta análise será encaminhado a Central de Licitações do Município de Veranópolis, sendo que o Pregoeiro disponibilizará o mesmo no Portal de Compras e tomará as providências cabíveis. 11.5.7 Caso algum ITEM tenha a amostra NÃO ACEITA, apresentar alguma irregularidade ou inconformidade, ou ainda que não tiver sido apresentada amostra, ou que a empresa cotar na proposta marca diferente da apresentada para amostra, será desclassificado, neste caso será convocado o 2º (segundo) colocado, nas mesmas condições, e assim sucessivamente. 11.5.8 As Amostras não serão devolvidas, pois passarão por processo de análise e avaliação prática e técnica (poderão ser abertos, manuseados, utilizados, receber cortes, secções, vincos, se necessário), pela Comissão de Análise e Avaliação de Amostras para verificação de sua qualidade e o atendimento às características solicitadas, bem como servindo de parâmetro para comparação com os produtos entregues. 11.5.9 Mediante solicitação da empresa no momento da entrega das amostras para o responsável pelo recebimento, a análise das amostras poderá ser acompanhada pela empresa. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que trata o Item 5 deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.1.1 Após a empresa ser declarada vencedora, a intenção recursal deverá ser imediata e motivada, devidamente registrada no campo de acolhimento de recurso do sistema do Banrisul, no prazo de até 10 (dez) minutos após ser declarado vencedor. 13.1.1.1. As manifestações deverão ser encaminhadas através do site onde ser realiza o pregão, https://pregaobanrisul.com.br 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. A empresa deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, toda regularidade da documentação exigida na habilitação. 15.3 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses , será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. 15.4 Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 107, da Lei Nº 14.133/2021, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original: a) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. d) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. f) CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php g) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc h) CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc i) A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. j) Para a pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ k) Se houver alteração de contrato neste período, a mesma deverá ser apresentada à esta administração. 15.5 DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.5.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 15.5.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 15.5.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 15.5.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 15.5.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 15.5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.5.7 O fornecedor terá seu registro cancelado quando : a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 15.6 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 15.7 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 15.8 DO CADASTRO RESERVA 15.8.1 Definido o vencedor da licitação, o Pregoeiro negociará com os demais, na ordem de classificação, visando a redução da proposta para valores iguais ao do vencedor da licitação. 15.8.2 A Ata de Registro de Preços contará com cadastro reserva em anexo, na ordem de classificação, dos participantes que aceitarem igualar a oferta do primeiro colocado e daqueles que mantiverem suas propostas originais. 15.8.3 O cadastro reserva de que trata o item 19.2 será utilizado em caso de impossibilidade de atendimento pelo vencedor da licitação ou signatário da ata. 15.8.4 Em caso de necessidade de utilização do cadastro reserva, a análise de amostras e habilitação das empresas nele constantes será feita quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes. 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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 16.1 . Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, gerado pelo município dentro do prazo de validade do respectivo Registro de Preços. 16.2. Local e horário de entrega: Cada local de entrega será definido na emissão da Nota de Empenho, gerado pelo Município, e as entregas deverão ser efetuadas de Segunda à Sexta-Feira, somente em dias úteis, no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 16h, nos seguintes endereços: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, Av. Pinheiro Machado, 770, (SOAL) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, Av. Dr. José Montaury, 328, Sala 334 CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial, Av. Dr. José Montaury, 894 CASA SARETTA, RSC 470, km 172, nº 177 CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO SAUL IRINEU FARINA, Rua Alfredo Chaves, 366, Centro CENTRO DE CONVIVÊNCIA IVO ZANELLA, Rua João Missaglia, 16, Centro CONSELHO TUTELAR e CONDICA, Rua São Francisco de Assis, 259, Centro CORPO DE BOMBEIROS, Rua 24 de Maio, 261, Centro CRAS, Rua São Francisco de Assis, 259, Centro CREAS - CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Av. Dr. José Montaury, 960, centro, térreo ESCOLA MUN. DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANITA DALL'AGNOL AMANTINO, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 372, Bairro Sta. Lucia ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL HILDA HOFFMAN PERUFFO, na Rua Guilherme Giugno, 350, Bairro Valverde ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ CARMELITA, na Rua Capitão Pelegrino Guzzo, 1163, Fundos, Bairro Santo Antônio ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL IRMÃ LAURA, Rua Clara Schmitz, 745, Bairro Renovação ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROF. VIRGINIA BERNARDI, Av. Osvaldo Aranha, 1869, Bairro São Pelegrino; ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ADRIANO FARINA, na Rua Capitão Pelegrino Guzzo, 1163, Bairro Santo Antônio; ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL FELIPE DOS SANTOS, Av. Osvaldo Aranha, 686, Centro ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃ JOANA AIMÉ, na Rua Maestro Geremias Roncato, 541, Bairro Renovação ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃO ARTUR FRANCISCO, na Rua Alagoas, 149, Bairro Medianeira ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃO JERÔNIMO, na Rua Guilherme Giugno, 350, Bairro Valverde ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SENADOR ALBERTO PASQUALINI, na Rua Getulio Vargas, 733, Bairro Renovação FARMÁCIA CENTRAL, Rua General Flores da Cunha, nº 482, Bairro Centro JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, Rua Alfredo Chaves, 300, sala 102, Centro LAR DOS IDOSOS, Rua Frei Inácio Curtarelli, 235, Bairro São Francisco MUSEU MUNICIPAL – Rua Carlos Barbosa, 55 - Centro OFICINA, Rua Irmãos Maristas, 185, fundos do Estádio Municipal Antônio David Farina POSTO DE SAÚDE, UNIDADE MEDIANEIRA, Rua Domingos José Farina, 229, Bairro Medianeira POSTO DE SAÚDE, UNIDADE RENOVAÇÃO, Rua Fabiano Reschke esquina Rua Carlos H. de Azevedo, 216, Bairro Renovação POSTO DE SAÚDE, UNIDADE SANTO ANTONIO, Rua Juraci Alves, da Silva, 98, Bairro Santo Antônio POSTO DE SAÚDE, UNIDADE SÃO FRANCISCO, Rua Deputado Astério de Mello, 279 POSTO DE SAÚDE, UNIDADE UNIVERSAL Rua Heriberto Pedro Ledur, 55 PRADIES, Av. Dr. José Montaury, 181, Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Rua São Francisco de Assis, 259, Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, Av. Dr. José Montaury, 181, Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE - Av. Pinheiro Machado, 581, Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO e CASA DA CULTURA, Rua Carlos Barbosa, 55, Centro SECRETERIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/ SINE – Rua Alfredo Chaves, 300, sala 102, Centro 16.3 Para o recebimento dos produtos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria vigente, que farão o recebimento nos termos do art. 140, II, da Lei n.º 14.133/2021. 16.3.1 Não será aceito, no momento da entrega, material/ produto de fabricante e/ou com especificação diferente daquela constante da proposta vencedora. 16.3.2 Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes e aguardar a conferência do mesmo pela Comissão de Recebimento de Material. 16.3.3 Toda e qualquer entrega, fora da estabelecida neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, em até 72h da notificação ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas no item 12 deste edital. 16. 4 Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados e acondicionados de forma a garantir sua integridade e conservação durante o transporte e armazenamento. 16.5 Os produtos deverão corresponder integralmente às especificações constantes na solicitação, no Termo de Referência, na proposta apresentada e, quando aplicável, na arte aprovada pela Administração. 17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. Os pagamentos serão realizados em até 15 (quinze) dias da data de recebimento da Nota Fiscal. 172.2. Todas as notas fiscais emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do empenho a que se referem. 17.3. O envio das notas fiscais, bem como documentos de regularidade, deverá ser realizado através do link https://governodigital.veranopolis.rs.gov.br . O assunto a ser selecionado é envio de Nota Fiscal. 17.4. O único formato de arquivo aceito, tanto de notas fiscais quanto documentos de regularidade, será PDF. 17.5. O contratante a qualquer tempo poderá requerer a apresentação da nota fiscal em formato XML. 17.6. Serão processadas as retenções tributárias nos termos da lei que regula a matéria. 17.7. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. 17.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.9. Não haverá pagamento antecipado. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 18.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 18.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 18.2 do presente Edital. 18.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 18.6. A aplicação das sanções previstas no item 18.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 18.7. Na aplicação da sanção prevista no item 18.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 18.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 18.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será i ntimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 18.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 18.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 18.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 18.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 18.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 18.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitaç ão do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br . 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 20.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Veranópolis, 02 de outubro de 2026. Cristiano Valduga Dal Pai Prefeito Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-_______ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Veranópolis/RS Central de Compras Secretarias requisitantes: Secretaria de Educação, Cultura e Esportes; Saúde; Governo e Inovação; Desenvolvimento Econômico; Desenvolvimento Social; Finanças; Infraestrutura Urbana; Desenvolvimento Rural; Turismo e Lazer. REGISTRO DE PREÇOS Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, EDUCATIVO E ESPORTIVO PARA UTILIZAÇÃO NAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo possui por objeto a aquisição de material de expediente, educativo e esportivo destinado ao atendimento das necessidades das diversas secretarias e setores da Administração Municipal. 1.1 ESTIMATIVA DE QUANTIDADES O quantitativo estimado para a aquisição pretendida está listado a seguir: Item Descrição Unidade Quantidade Mínima Quantidade Máxima 1 ACRÍLICO PARA ENCHIMENTO DE ALMOFADAS, 100% POLIÉSTER, PACOTE COM 1KG KG 12 40 2 ADEREÇO INFANTIL PARA CABELO (TIARA) MATERIAL: TECIDO/ACRÍLICO MEDIDAS DO LAÇO: 17 CM DE COMPRIMENTO X 7,5 CM DE ALTURA UN 9 30 3 ADESIVO INSTANTÂNEO MULTIUSO, ALTA VISCOSIDADE, 20 GRAMAS UN 28 94 4 AGULHA DE COSTURA DE MÃO, Nº 18, PLÁSTICA, PONTA ARREDONDADA UN 21 70 5 AGULHA DE CROCHÊ Nº 2 - 2MM, DE ALUMÍNIO, COM GANCHO ARREDONDADO UN 12 40 6 AGULHA DE CROCHÊ Nº 3 - 3MM, DE ALUMÍNIO, COM GANCHO ARREDONDADO UN 12 40 7 AGULHA DE TRICÔ Nº 5 - 5MM, DE PLÁSTICO, COMPRIMENTO DE 35CM UN 30 100 8 AGULHA PARA BORDADO PONTO CRUZ Nº 22, DE AÇO NIQUELADO, PONTA ARREDONDADA, COMPRIMENTO 4CM UN 12 40 9 ALFABETO EM PEDRAS ALFABETO MINÚSCULO OU MAIÚSCULO + 1 KIT EXTRA COM VOGAIS DESENHADO À MÃO EM PEDRAS SEIXO BRANCAS COM APLICAÇÃO DE VERNIZ ATÓXICO. ACOMPANHA UM SAQUINHO DE TECIDO PARA GUARDAR AS PEDRINHAS. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA: 0.06 LARGURA: 23.00; COMPRIMENTO: 30.00 CM UN 7 22 10 ALFABETO PARA MONTAR COBRINHA MATERIAL: TABULEIRO EM MDF. NÚMERO DE PEÇAS: 27. COMPOSIÇÃO: TABULEIRO 31 X 21 X 1 CM + 27 PEÇAS. MEDIDAS APROXIMADAS UN 3 10 11 ALFINETE CABEÇA COLORIDA, CAIXA COM 50UN COM TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, COM COMPRIMENTO TOTAL DE APROXIMADAMENTE 17MM UN 34 112 12 ALFINETE NIQUELADO Nº 29 FINO, CAIXA COM 50G UN 16 52 13 ALMOFADA VIRGEM PRA CARIMBO, SEM COR, TAMANHO NR 3 (6,7 x 11 CM) COM TAMPA DE METAL DO TIPO ABRE E FECHA UN 10 32 14 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, DE FELTRO 100% LÃ, BASE EM PLÁSTICO AZUL, MEDIDAS APROXIMADAS 15CMX6CM. POSSUIR SUPORTE PARA 2 CANETÕES NO PRÓPRIO APAGADOR UN 544 1812 15 APALPADOR DE PONTOS DE PRESSÃO PARA AURICULOTERAPIA UN 6 20 16 APONTADOR DE LÁPIS EM METAL COM UM FURO, FORMATO ERGONÔMICO, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, SEM RESERVATORIO, PARA UTILIZAÇÃO EM LÁPIS Nº 2. LÂMINA AFIADA, CORTE DA MADEIRA COM PRECISÃO, SEM QUEBRAR OU ESFARELAR. UN 42 140 17 APONTADOR DE LÁPIS Nº 2, EM MATERIAL PLÁSTICO, CORES VARIADAS, 1 FURO COM DEPÓSITO REMOVÍVEL, EM MATERIAL PLÁSTICO TRANSPARENTE, LÂMINA DE AÇO TEMPERADO, LÂMINA AFIADA, CORTE DA MADEIRA COM PRECISÃO, SEM QUEBRAR OU ESFARELAR. UN 119 395 18 ARGILA VERMELHA PARA MODELAGEM, NATURAL, NÃO TÓXICA, PACOTE DE 1KG UN 123 410 19 ATILIO Nº18, PACOTES COM 100 GRAMAS OU APROXIMADAMENTE 120 UNIDADES. EM ELÁSTICO LATEX, RESISTENTE PODENDO ALONGAR ATÉ 4 VEZES O SEU TAMANHO UN 173 577 20 BACIA MATERIAL: PLÁSTICO MEDIDA APROXIMADA: 29 X 26 X 5 A 20,5 CM UN 11 35 21 BALÃO COLORIDO Nº 9 LISO, PACOTE COM 50 UNIDADES, PURO LATEX, CORES SÓLIDAS UN 272 905 22 BALÃO COLORIDO Nº 9 LISO, PURO LATEX PACOTE COM 50 UNIDADES, CINTILANTE, CORES METÁLICAS PRATEADA E DOURADA UN 257 855 23 BAMBOLÊ MEDICA: 65 CM DIAMETRO, 2 CM DE ESPESSURA APROXIMADAMENTE MATERIAL: PLÁSTICO PVC UN 69 230 24 BANDEJA DE MDF CRU, PARA ARTESANATO, RETANGULAR, TAMANHO 17CMX22CMX1,5CM UN 24 80 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone/Fax: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS Item Descrição Unidade Quantidade Mínima Quantidade Máxima 25 BANDEJA MATERIAL PLÁSTICO DIMENSÕES APROXIMADAS: 43,5 X 29,6 X 7,5 UN 5 15 26 BANDEJA PLÁSTICA PARA COLEÇÃO MEDIDAS APROXIMADAS: 50X40 CM UN 15 50 27 BARALHO DE BISCA NÚMERO DE JOGADORES 2, 2-4 40 CARTAS DIMENSÕES APROX. DO PRODUTO 6,1 X 2 X 11,2 CM; TIPO(S) DE MATERIAL: PAPELÃO UN 4 14 28 BARALHO DE CARTAS UNO MATERIAL PAPELÃO. 63 CARTAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO ITEM C X L X A 15 X 15 X 3 CENTÍMETROS UN 6 20 29 BARBANTE CRU Nº 4, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, PESO MÍNIMO 600 GR UN 57 190 30 BARREIRA SALTO AJUSTÁVEL ALTURA: AJUSTÁVEL: 20CM OU 30CM APROXIMADAMENTE MATERIAL: PVC. DIMENSÕES DA EMBALAGEM 35 X 30 X 15 CM APROXIMADAMENTE UN 5 15 31 BASTÃO DE COLA, PARA MÁQUINA DE COLAR À QUENTE, FINO, COM 7,2MM X 30 CM TRANSLÚCIDO UN 108 360 32 BASTÃO DE COLA, PARA MÁQUINA DE COLAR À QUENTE, GROSSO, COM 11,2 MM X 30 CM TRASNLÚCIDO UN 81 270 33 BASTÃO PARA CIRCUITO MADEIRA NATURAL DE EUCALIPTO 130X3,2X3,2 (CXLXA) APROXIMADAMENTE UN 6 20 34 BASTIDOR COM MOLDURA DE PLÁSTICO, COM REGULAGEM, DIÂMETRO DE 15CM UN 51 170 35 BATERIA ALCALINA 9 VOLTS – SAM 0420.660.219 UN 18 60 36 BICICLETA ARO 16 DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 95 X 21 X 48 CM; MATERIAL: ALUMÍNIO. RECOMENDADA PARA CRIANÇAS DE 5 A 8 ANOS, COM PESO MÁXIMO DE 40KG UN 3 10 37 BLOCO DE RECADO COM 100 FOLHAS EM PAPEL, COM ADESIVO ACÍILICO REPOSICIONÁVEL E TAMANHO 76X76MM, EM DIVERSAS CORES. UN 630 2100 38 BLOCO LÓGICO TIPO(S) DE MATERIAL: CAIXA E 48 BLOCOS EM MADEIRA. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO 15 X 14 X 24 CM UN 4 14 39 BLOCO MÁGICO 100 PEÇAS DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO 46 X 34 X 24 CM; TIPO(S) DE MATERIAL POLIPROPILENO UN 7 22 40 BLOCO PARA RECADO, COM 100 FOLHAS E COM UMA DAS PONTAS CONTENDO COLA AUTOADESIVA, TAMANHO 38 X 50MM (POST-IT) PACOTE COM 04 UNIDADES, DIVERSAS CORES UN 512 1705 41 BLOCO TIJOLINHO DE BORRACHA E.V.A PARA IOGA/PILATES/FISIOTERAPIA MEDIDAS 22CMX8CMX11CM UN 12 40 42 BOLA DE BASQUETE CIRCUNFERÊNCIA DE 75-78 CM APROXIMADAMENTE, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA 100% BORRACHA, CÂMARA DE AR EM BUTIL MIOLO DE VÁLVULA REMOVÍVEL UN 10 32 43 BOLA DE BORRACHA GRANDE CIRCUNFERÊNCIA: 40 - 42 CM APROXIMADAMENTE UN 54 180 44 BOLA DE BORRACHA MÉDIA DIÂMETRO: 180-185MM E CIRCUNFERÊNCIA: 57-59CM APROXIMADAMENTE UN 54 180 45 BOLA DE BORRACHA PEQUENA Nº 3 (18 A 19 CM DE CIRCUNFERÊNCIA) APROXIMADAMENTE UN 60 200 46 BOLA DE FUTSAL CIRCUNFERÊNCIA 62-64 CM APROXIMADAMENTE MATERIAL: COURO SINTÉTIVO ESPORTIVO UN 31 102 47 BOLA DE HANDEBOL 51,5 A 53,5 DE CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADAMENTE MATERIA PRIMA: PU UN 16 52 48 BOLA DE ISOPOR 250MM UN 66 220 49 BOLA DE ISOPOR 90MM UN 66 220 50 BOLA DE TECIDO DIÂMETRO APROXIMADO DE 14 CM. UN 9 30 51 BOLA DE TÊNIS MATERIAL: BORRACHA NATURAL, LÃ ESPECIAL DE TÊNIS DIÂMETRO: 7 CM APROXIMADAMENTE UN 24 80 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=a7a133db-5e2a-4806-bd44-2ff88fc52291 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech