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Texto do edital

Contratação de empresas para drenagem pluvial no entroncamento entre as ruas pinheiro machado e flores da cunha e, na alameda tomas flores

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/2026 Município de Veranópolis Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Desenvolvimento Rural Tipo de julgamento: menor preço por lote Regime de execução: Empreitada por preço global Modo de disputa: aberto Abertura da sessão: 30/10/2026 às 9h DRENAGEM PLUVIAL NO ENTRONCAMENTO ENTRE AS RUAS PINHEIRO MACHADO E FLORES DA CUNHA E NA ALAMEDA TOMAS FLORES O PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para DRENAGEM PLUVIAL NO ENTRONCAMENTO ENTRE AS RUAS PINHEIRO MACHADO E FLORES DA CUNHA E NA ALAMEDA TOMAS FLORES conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 7142/2022. A sessão virtual da Concorrência será realizada no seguinte endereço eletrônico: https:// pregaobanrisul.com.br , 30 de outubro de 2026, às 9h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para DRENAGEM PLUVIAL NO ENTRONCAMENTO ENTRE AS RUAS PINHEIRO MACHADO E FLORES DA CUNHA E NA ALAMEDA TOMAS FLORES , a ser executado em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Projeto Básico , Memoria l Descritivo, Orçamento, Cronograma e demais anexos , que fazem parte deste Edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da concorrência eletrônica devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2 O aplicativo “Banrisul Pregão Online” pode ser acessado através do endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 2.3. ACESSO AO SISTEMA 2.3.1 A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 2.3.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 2 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Projeto Básico, com a indicação dos valores unitários e total com duas casas decimais , englobando os custos de tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ELETRÔNICA E LANCES 4.4.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4.2 Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada antes ou após a disputa. 4.4.3 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições editadas no sistema do Banrisul. 4.4.3.1 O valor GLOBAL POR LOTE será considerado para a fase de lances. 4.4.4 Serão desclassificadas as propostas omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.5 Após encerrada a etapa de lances , a vencedora deverá anexar arquivo via Pregão Online Banrisul, no prazo de até 12 (doze) horas , de nova proposta financeira assinada pelo representante legal da empresa devidamente identificado e qualificado, atualizado ao valor arrematado nos lances, acompanhada dos documentos a seguir , sob pena de desclassificação; 4.5.1 Orçamentos, cronograma físico-financeiros, encargos sociais e BDI (conforme anexos), devidamente assinados pelo sócio/administrador da empresa e responsável técnico e conter a menção explícita do título do profissional que o subscrever, conforme Lei Nº 5.194, de 24/12/1966, Artigos 13 e 14 e mencionar: 4.5.1.1. O preço unitário e total, COM 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS (EM TODOS OS DOCUMENTOS ANEXOS E A MULTIPLICAÇÃO DEVERÁ FECHAR NAS 2 CASAS DECIMAIS) , do material e da mão de obra e o VALOR TOTAL DO LOTE, de conformidade com os documentos anexos. 4.5.1.2. O preço unitário e total dos itens constantes dos Orçamentos e Composições Analíticas, não poderão estar acima dos valores da tabela SINAPI/ SICRO em vigor na data do orçamento do Município, sendo: Lote 01 - R$ 213.124,79 (duzentos e treze mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos); Lote 02 – R$ 45.539,41 (quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos). 4.5. Não serão considerados os itens da proposta que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões não ressalvados, a não ser quando consignados na Ata de encerramento da Licitação. 4.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4.7. Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. 4.8. Todas as despesas decorrentes da execução da obra, bem como os tributos Municipais (ISSQN), Estaduais e Federais (FGTS e INSS) correrão por conta da empresa vencedora do item. 4.9. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital e serão tidas como inexistentes inserções que contrariem as cláusulas e condições do Edital. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Após julgamento da proposta, para fins de habilitação neste edital, será aberto o prazo via Concorrência Online Banrisul, no prazo de até 2 (duas) horas, para a licitante vencedora enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1 - Habilitação Jurídica 5.1.1. Registro Comercial no caso de empresa individual. 5.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e/ou Contrato Social de Consolidação acompanhado da última Alteração Contratual, se houver devidamente registrado e em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.1.3. No caso de participação de empresas estrangeiras, o decreto de autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.4. Declarações formais, conforme anexo I. 5.2 - Habilitação Fiscal 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.2.3. Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. 5.2.4. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.2.5. Provas de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante. 5.2.6. Declaração, firmada por sócio administrador da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo no Anexo I. 5.3 - Habilitação Trabalhista 5.3.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.3.2. Declarações formais, anexo I. 5.4 - Habilitação técnico-profissional e técnico-operacional 5.4.1. Registro ou inscrição da Pessoa Física (responsável técnico) e Pessoa Jurídica na entidade profissional competente. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 3 5.4.1.1. A Certidão de Registro de Pessoa Jurídica deverá vir com o capital social de conformidade com a última alteração contratual e/ou Consolidação Social vigente. 5.4.2 Capacitação técnico-profissional : através de certidão (ões) ou atestado (s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual o profissional (is) habilitado (s) designado (s) pela mesma, tenha sido contratado para a execução de serviço de características semelhantes ao do objeto do presente certame, sendo que este (s) atestado (s) deverá (ão) ser de serviço (s), devidamente registrado na entidade profissional competente. 5.4.2.1. A (s) certidão (ões) ou atestado(s) poderá (ao) ser apresentado(s) em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista da sessão, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) ou CONTRATO DE TRABALHO firmando; e, no caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do ATO CONSTITUTIVO E/OU CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, sendo que esta certidão (s) ou atestado (s) deverá (ão) ser de serviço (s), devidamente registrado na entidade profissional competente. 5.4.2.2. A (s) Certidão (ões) ou Atestado (s) deve estar devidamente registrado na entidade profissional competente e vir acompanhado (s) do acervo técnico do profissional da (s) correspondente a(s) certidão (ões) ou atestado (s) apresentado (s). 5.4.2.3. Se a licitante for de outro estado, deverá apresentar, se for vencedor, visto no CREA-RS e, se o prazo do contrato ultrapassar 180 dias, deverá efetuar registro junto ao CREA-RS, conforme Resolução CONFEA nº 1.137 de 31/03/2023. 5.4.3 Capacitação técnico-operacional: através de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 5.4.3.1. Declarações formais, anexo I; 5.4.3.2 Declaração/ atestado, sob pena de inabilitação, de que conhece o local e as condições de realização da obra, sendo que, se houver interesse do licitante, este poderá agendar a realização de vistoria prévia do local da obra, conforme anexo I. 5.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, com exceção dos tributos federais (Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social - INSS e CNDT). 5.6. Todos os documentos emitidos pela INTERNET ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade. 5.7. Todos os documentos deverão ser apresentados válidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 4 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 5% (cinco por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. O envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11.4.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/). 11.4.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.4.1.2 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 11.4.1.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 11.4.1.4 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 5 11.4.1.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5, enviados após a declaração de vencedor (julgamento de proposta ), serão examinados pelo agente de contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.1.1 A intenção recursal deverá ser imediata e motivada, devidamente registrada no campo de acolhimento de recurso do sistema do Banrisul, no prazo de até 10 (dez) minutos. 13.1.1.1 As manifestações deverão ser encaminhadas através do site onde ser realiza a Concorrência Eletrônica, www.pregaobanrisul.com.br 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.1.1 A assinatura do contrato será realizada de forma eletrônica, por meio do sistema utilizado pelo Município. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 15.7. Na assinatura do Contrato, a empresa deverá optar por uma das garantias previstas no Art. 96, § 1º, da Lei Nº 14.133/2021, que deverá ser de 5% (cinco por cento), conforme Art. 98 da mesma lei. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 6 15.8 Na assinatura do Contrato a contratada deverá entregar uma cópia do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, documentos estes, indispensáveis para efetivação do pagamento; 15.9 Na assinatura do contrato, a vencedora, se for de outro estado, deverá apresentar visto no CREA-RS e, se o prazo do contrato ultrapassar 180 dias, deverá efetuar registro junto ao CREA-RS, conforme Resolução CONFEA nº 1.137 de 31/03/2023. 15.10 Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do caput do artigo 67 da Lei 14.133/2021, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração . 16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 16.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 16.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o projeto básico, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 16.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. 16.4. As multas decorrentes de atraso de obra e reanálise de projeto, de responsabilidade da empresa vencedora, deverão ser pagas pela própria empresa. 17. PRAZOS DE EXECUÇÃO 17.1. Lote 01: prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da ordem de início emitida pela Assessoria Técnica - Setor de Engenharia do Município e assinada por responsável técnico municipal; 17.2. Lote 02: prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da ordem de início emitida pela Assessoria Técnica - Setor de Engenharia do Município e assinada por responsável técnico municipal. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia , mediante apresentação da Nota Fiscal (na qual deverá constar o número do Contrato e do empenho ) referente ao percentual de serviço efetuado , acompanhada do BOLETIM DE MEDIÇÃO que deverá ser de acordo com o cronograma físico -financeiro apresentado na licitação. O cronograma apresentado ser á, obrigatoriamente, o critério de medição do setor de engenharia, de acordo com os itens abaixo: 18.1.1 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO/EVENTOGRAMA – O cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s) e ser entendido como primeira estimativa de evento dos serviços objeto desta licitação. 18.1.2 A CONTRATADA deverá executar a obra de acordo com programação estabelecida no CRONOGRAMA/ EVENTOGRAMA da Proposta Vencedora. 18.1.3 As medições deverão ser calculadas com base nos Serviços efetivamente entregues, medidos e devidamente atestados pela Fiscalização, conforme o Cronograma da Proposta Vencedora. 18.1.4 As medições deverão ser apresentadas, conforme Cronograma, pela CONTRATADA à Fiscalização através do sistema digital disponível. 18.1.5 O Cronograma/ eventograma SERÁ O MARCO REGULATÓRIO PARA A DEVIDA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO DAS OBRAS. Cada evento deve ser entregue com toda a sua infraestrutura concluída, não sendo possível pagamento de meio evento. 18.2. Todas as notas fiscais emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do contrato e nº do empenho a que se referem. 18.3. O envio das notas fiscais, bem como documentos de regularidade, deverá ser realizado através do link https://governodigital.veranopolis.rs.gov.br. O assunto a ser selecionado é “Envio de Notas Fiscais” . 18.4. O único formato de arquivo aceito, tanto de notas fiscais quanto documentos de regularidade, será PDF. 18.5. O contratante a qualquer tempo poderá requerer a apresentação da nota fiscal em formato XML. 18.6. Serão processadas as retenções tributárias nos termos da lei que regula a matéria. 18.7 Para pagamento a contratada deverá entregar também, os documentos a seguir relacionados: a) Prova de sua regularidade para com a Instrução Normativa IN/MF-RFB nº 971/2009 ou outra que venha a substituí-la, apresentando os Programas de prevenção do trabalhador LTCAT, junto com uma declaração da quantidade de funcionários sujeitos a aposentadoria especial. Estas informações são necessárias para o Município saber se a retenção de INSS é de 11% mais 4, 3 ou 2%, para contribuição de aposentadoria especial. b) Cópia das fichas de EPI (Equipamento de Proteção Individual) de cada empregado que prestaram serviços à Administração Pública; c) Cópia da folha de pagamento individual de cada trabalhador que prestou serviços à Administração Pública com indicação do local (setor) trabalhado; d) Cópia completa da GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) da empresa prestadora de serviços, com indicação dos trabalhadores que prestaram serviços à Administração Pública relacionados por local (setor); e) Cópia das guias de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos meses das prestações de serviços; f) Certidões de negativa e de regularidade (FGTS e INSS). 18.8 Quando do pagamento da primeira parcela do contrato, será exigida, pela Secretaria Municipal de Finanças, a comprovação da matrícula da obra no CNO (Cadastro Nacional de Obras), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. 18.9 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 18.10. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CNO, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pelos responsáveis pela fiscalização da obra. Ainda, para fins de pagamento da última parcela, deverá ser apresentado o laudo de controle tecnológico e respectiva ART/RRT. 18.11 A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. 18.12 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18.13 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 7 18.14 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18.15 A despesa correrá nas seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRET MUN DE INFRAESTRUTURA URBANA 01 - INFRAESTRUTURA - UNIDADES INTEGRADAS 17 - Saneamento 512 - Saneamento Básico Urbano 0380 - SANEAMENTO BÁSICO 1038 - AMPLIAÇÃO/REFORMA DO SISTEMA DE ESGOTOS 44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 000115000000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 03 - SECRET MUNIC DE DESENVOLVIMENTO RURAL 01 - DESENVOLVIMENTO RURAL - UNIDADES INTEGRADAS 26 - Transporte 782 - Transporte Rodoviário 0350 - INFRAESTRUTURA VIÁRIA URBANA E RURAL 2208 - MANUTENÇÃO DE VIAS E ACESSOS RURAIS 44905100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 000115000000 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 19.3 As sanções previstas n as alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista n a alínea “b” do mesmo item. 19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital. 19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19 .2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 8 19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 20. DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS A contratada deverá observar: 20.1. Que o serviço e/ou obra deverá ter seu início contado a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Assessoria Técnica do Município. 20.2. Que a contratada, quando receber a ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Assessoria Técnica do Município deverá: 20.2.1. Apresentar a ART de execução da obra de cada item. 20.2.1.1 . Os custos oriundos do início da obra pela empresa contratada, sem apresentação da ART de execução, serão de responsabilidade da mesma. 20.2.2. Apresentar Projeto de Controle de destinação final de resíduos oriundos do CANTEIRO DE OBRA, conforme legislação vigente. 20.3. Que, nos casos em que houver contrapartida da Prefeitura Municipal e os serviços que a ela estão destinados impedirem o início dos serviços contratados, a empresa contratada deverá comunicar o fato e solicitar, por escrito, a interrupção temporária do Contrato. 20.4. Que os serviços serão orientados e conferidos pelo Setor de Engenharia - Assessoria Técnica do Município que deverá ter livre acesso à obra. 20.5. Que, semanalmente, junto ao SETOR DE ENGENHARIA, deverá ser agendada pelo responsável técnico da obra da empresa contratada, vistoria que TERÁ O ACOMPANHAMENTO DO SETOR DE ENGENHARIA DA MUNICIPALIDADE. 20.6. Que a vistoria deverá ser acompanhada pelo sócio/administrador da empresa contratada e pelo responsável técnico pela execução da obra indicado na licitação. 20.7 - Que o boletim deverá ser enviado por arquivo eletrônico à Assessoria Técnica - Setor de Engenharia do Município e deverá estar assinado pelo sócio/administrador da empresa contratada e pelo responsável técnico pela execução da obra indicado na licitação. 20.8. Que após o recebimento do boletim, a Municipalidade marcará a data da vistoria da obra por parte da mesma. 20.9. Que se os serviços não forem passíveis de medição na ocasião da vistoria, a empresa contratada deverá solicitar o comparecimento da Assessoria Técnica - Setor de Engenharia do Município no local da obra para que seja feita a pré-vistoria do serviço, quando da sua execução como, por exemplo: sapatas e outros. 20.10. Que a fiscalização por parte da Contratante no local da obra não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionados. 20.11. Que os laudos para liberação de parcelas, conforme os períodos do cronograma físico-financeiro, só serão emitidos mediante boletim de medição, conforme modelo que será disponibilizado em arquivo eletrônico pelo Município . 20.12. Que se os serviços não forem passíveis de medição na ocasião da vistoria, a empresa contratada deverá solicitar o comparecimento da Assessoria Técnica - Setor de Engenharia do Município no local da obra para que seja feita a pré-vistoria do serviço, quando da sua execução como, por exemplo: sapatas e outros. 20.13. Que a empresa contratada não deverá realizar qualquer alteração em função da necessidade ou de sugestões de outras pessoas envolvidas, sem o consentimento prévio do Setor de Engenharia - Assessoria Técnica do Município . Caso contrário, ficará a cargo da empresa contratada a responsabilidade de tais alterações e consequentemente seus custos. 20.14. Que as sugestões de possíveis alterações deverão ser encaminhadas ao Setor de Engenharia - Assessoria Técnica do Município por escrito para a verificação das implicações que elas poderão desencadear. 20.15. Que a solicitação de aditivo contratual deverá ser solicitada, por escrito, em até 15 (quinze) dias consecutivos, antes do término do contrato. 20.16. Que em caso de aditivo contratual de prazo, a empresa contratada deverá justificar o pedido e protocolá-lo junto ao protocolo central do município; 20.17. Que no caso de aditivo de valor contratual, a empresa contratada deverá justificar o pedido e deverá vir acompanhado de um boletim de medição dos serviços, conforme modelo disponibilizado em arquivo eletrônico pela municipalidade, contendo os acréscimos e/ou reduções. 20.18. Que, se for utilizado concreto usinado na obra, a empresa contratada deverá entregar na data da vistoria uma cópia das notas do fornecedor do concreto, sem as quais não será efetuado o pagamento da parcela correspondente. 20.19. Que, se houver a necessidade de contratação de projetos, a empresa contratada deverá fornecer a ART de projeto por profissional habilitado. 20.20. Que a empresa vencedora, além de atender o disposto acima, deverá: 20.20.1. Obedecer a todos os detalhes construtivos constantes do Memorial Descritivo, Orçamento, Cronograma físico-financeiro e Projetos anexos e/ou publicados no SITE https://veranopolis.rs.gov.br e https://pregaobanrisul.com.br . 20.20.2. Possuir o equipamento, o material e o ferramental necessário à execução da obra. 20.20.3. Abrir matrícula do objeto junto ao INSS por parte da empresa contratada, quando executada na modalidade de empreitada integral. 20.20.4. Confeccionar e instalar no local da obra placa-padrão da empresa contratada. Se a obra for executada com verba federal, a placa deverá obedecer aos moldes padrão da Caixa Econômica Federal e /ou de outra instituição financeira federal, fornecidos pelo Setor de Engenharia - Assessoria Técnica do Município. 20.20.5. Manter, no recinto da obra, o Diário de Obra, no qual deverá constar, no mínimo, a condição climática, o número de funcionários diários presentes, espaço para anotações da fiscalização e anotações diárias de serviços executados; documento esse que deverá ser enviado ao Setor de Engenharia - Assessoria Técnica juntamente com o boletim de medição, indispensável para a liberação do (s) pagamento (s). 20.20.6. Manter, no recinto da obra, a ficha de EPI dos funcionários lotados bem como o registro dos mesmos. 20.20.7. Conservar o canteiro de obra sempre limpo. 20.20.8. Providenciar nas devidas correções solicitadas pelo Setor de Engenharia - Assessoria Técnica do Município, se não estiverem sendo realizadas de conformidade com as exigências do Edital, em qualquer etapa, sendo que o serviço e o custo do material e da mão de obra advindos ficarão por conta da empresa vencedora. Havendo reincidência o município aplicará o disposto no Item 16 deste Edital. 20.20.9. Responsabilizar-se por qualquer dano que possa ocorrer durante a execução da obra, bem como dos custos de reparação. 20.20.10. Efetuar, antes da entrega da obra, o recolhimento da sobra de material e limpeza do local. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 9 20.20.11. Entregar as instalações em perfeito estado de funcionamento. 20.20.12. Responder, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho realizado, conforme o disposto na Lei Nº 10.406, de 10/01/2002, Art. 618, do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO e/ou conforme previsão legal. 20.20.13. Arcar com todas e quaisquer despesas de transporte até o canteiro de obras. 20.20.14. A empresa contratada deverá apresentar os materiais descritos no orçamento e memorial descritivo para aprovação do Setor de Engenharia/ Assessoria Técnica do Município. 20.20.15. Os materiais e mão de obra utilizados pela empresa contratada deverão ser de primeira qualidade e compatível com o valor orçado pela municipalidade. 20.20.16. A obra deverá ser executada conforme o projeto, caso contrário, não será fornecido laudo pelo Setor de Engenharia/ Assessoria Técnica do Município e consequentemente, não será efetuado o pagamento da mesma. 20.20.17. Toda empresa participante deverá, antes da cotação de preços, tomar ciência de todos os anexos constantes do presente Edital. 21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1 Administrar localmente a obra por meio de responsável técnico devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), o qual deverá estar presente em todas as fases de execução dos serviços; 21.2 Executar todas as atividades de conformidade às Normas de Serviços da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para liberação de laudo de vistoria parcial e final pelo Setor de Engenharia - Assessoria Técnica do Município e, consequentemente, pagamento da obra; 21.3 Efetuar completo estudo das discriminações técnicas fornecidas para execução da obra, assim como visita ao local da mesma, pois a Contratante não aceitará alegações da Contratada referente ao desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe especificado, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente. Caso sejam constatadas quaisquer discrepâncias, deverá ser imediatamente comunicado ao Setor de Engenharia do Município e ao responsável técnico da empresa contratada para execução da obra; 21.4 Prestar toda a assistência técnica necessária ao Contratante para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços referidos neste termo; 21.5 Fornecer e conservar todas as máquinas, equipamentos mecânicos, ferramentais e demais materiais necessários para a execução dos serviços contratados, não advindo qualquer ônus para o Contratante caso ocorrer fornecimento e uso de quaisquer máquinas pelo Executante; 21.6 Confeccionar e instalar no local da obra placa padrão contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome e CNPJ da empresa contratada e responsável técnico; 21.7 Contratar mão-de-obra idônea e obter os matérias necessários, sendo de sua integral responsabilidade, na quantidade necessária e suficiente para assegurar o progresso satisfatório e conclusão dos serviços contratados conforme cronograma físico-financeiro e prazo contratual previsto; 21.8 Assumir integralmente a responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente proposta e aceita pela Contratante, incluindo não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, clima e costumes locais. Nenhuma alteração nas discriminações técnicas, determinando ou não o encarecimento da obra, será executada sem autorização da Contratante; 21.9 Fornecer os equipamentos de segurança (EPIs - Equipamentos de Proteção Individual) necessários e exigidos pela legislação vigente para todos os trabalhadores, fiscais e possíveis visitantes à obra, mantendo, no recinto da mesma, a ficha de EPI dos funcionários lotados bem como o registro dos mesmos, além de obedecer demais recomendações relativas à segurança do trabalho contidas na norma regulamentadora NR-8, aprovada pela Portaria Ministerial Nº 3214/1978; 21.10 Fornecer todo material de escritório a ser utilizado ao longo da execução dos serviços, bem como preencher, na parte que lhe competir, o Livro de Ordens/Ocorrências e o Diário de Obra, no qual deverá constar, no mínimo, a condição climática, o número de funcionários diários presentes, espaço para anotações da fiscalização e anotações diárias de serviços executados; documento esse que deverá ser enviado ao Setor de Engenharia - Assessoria Técnica juntamente com o Boletim de Medição, indispensável para a liberação do (s) pagamento (s), sendo realizada às suas custas quaisquer cópias ou impressões de documentos necessários à execução da obra; 21.11 Instalar, às suas expensas, placas de sinalização, telas, fitas, cones e demais equipamentos que se fizerem necessários para execução da obra sem risco à população, limitadas à área onde for necessária a intervenção construtiva e respectivo canteiro de obras, a fim de evitar acidentes com operários, veículos e pedestres, sendo de sua exclusiva responsabilidade a segurança dentro do canteiro de obras; 21.12 Instalar acomodações provisórias de água e energia elétrica, telheiros, galpões, alojamentos, depósitos, escritórios e demais dependências que se fizerem necessárias à execução dos serviços contratados; 21.13 Responder por quaisquer acidentes de trabalho na execução da obra e, ainda, que resulte de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma pelo Município, sendo também de sua responsabilidade as devidas indenizações a terceiros e demais custos de reparação por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos fora dos limites construtivos; 21.14 Fornecer condições dignas de limpeza, higiene, habitabilidade (se houver) e salubridade para os trabalhadores nas instalações provisórias, canteiro de obras e demais ambientes de trabalho; 21.15 Manter e conservar o canteiro de obra permanentemente limpo, sendo o entulho retirado, transportado e descartado em locais adequados indicados pela fiscalização municipal, onde será utilizado como aterro, se for o caso; 21.16 Desativar, após a conclusão dos serviços, o canteiro de obras, retirando imediatamente máquinas, equipamentos, restos de materiais de sua propriedade e entulhos em geral, devendo deixar o local perfeitamente limpo e em condições de utilização pelo Contratante, sendo de sua inteira responsabilidade dar solução adequada aos resíduos sólidos do canteiro; 21.17 Entregar as instalações em perfeito estado de funcionamento; 21.18 Responder, durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho realizado, conforme o disposto na Lei Nº 10.406, de 10/01/2002, Art. 618, do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO e/ou conforme previsão legal; 21.19 Arcar com todas e quaisquer despesas de transporte até o canteiro de obras; 21.20 A licitante vencedora deverá apresentar os materiais descritos no orçamento para aprovação do Setor de Engenharia - Assessoria Técnica do Município; 21.21 Os materiais e mão-de-obra utilizados pela licitante vencedora deverão ser de primeira qualidade e compatível com o valor orçado pela municipalidade. 22. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 22.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br . 22.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 10 32. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação. 23.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 23.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Veranópolis, 13 de outubro de 2026. Assessoria Jurídica Cristiano Valduga Dal Pai Prefeito Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=b74b0f99-1fee-4939-a139-5554ddf8a3b6 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech