Núcleo de direitos protegidos pela CF/88, sobretudo no art. 5º; muitos têm status de cláusula pétrea.
Os direitos e garantias fundamentais estão concentrados no Título II da CF/88, com destaque para o art. 5º (direitos individuais e coletivos). Costumam ser organizados em gerações/dimensões: 1ª (liberdades civis e políticas), 2ª (sociais, econômicos e culturais) e 3ª (difusos, como meio ambiente).
Características: universalidade, historicidade, irrenunciabilidade e relatividade (não são absolutos — podem colidir e ser ponderados). Os direitos e garantias individuais são protegidos como cláusulas pétreas (art. 60, §4º), não podendo ser abolidos nem por emenda.
Dicas e pegadinhas comuns
- Art. 5º da CF concentra os direitos individuais e coletivos.
- Direitos fundamentais são relativos (não absolutos) e podem ser ponderados.
- Direitos e garantias individuais são cláusula pétrea (art. 60, §4º).