A CF/88 organiza os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, independentes e harmônicos, com freios e contrapesos.
A Constituição adota a separação dos Poderes (art. 2º): Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um tem funções típicas (Legislativo legisla e fiscaliza; Executivo administra; Judiciário julga) e atípicas (ex.: o Executivo edita medidas provisórias; o Judiciário administra seus serviços).
O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) permite o controle recíproco — ex.: o presidente veta leis; o Congresso derruba vetos e fiscaliza; o Judiciário controla a constitucionalidade. A separação dos Poderes é cláusula pétrea.
Dicas e pegadinhas comuns
- Três Poderes: independentes e harmônicos (art. 2º).
- Funções típicas e atípicas em cada Poder.
- Freios e contrapesos = controle mútuo; separação é cláusula pétrea.