Urbanismo em Estrela de Alagoas/AL no diário oficial
7 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Estrela de Alagoas está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 14/12/2023. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Desapropriação: 7
Obras no mapa em volta de Estrela de Alagoas →Todas as obras federais de Estrela de Alagoas →
Desapropriaçãodiário oficial de 24/09/2026 (edição 2899)
Es-trela de Alagoas, conforme qualificação constante dos autos. Art. 2º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto tem funda-mento na alínea ―g‖ do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, destinando-se o imóvel à construção de um Centro de Saúde. Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, em razão da necessidade de iniciar com brevidade a construção do Centro de Saúde, tendo em vista que, conforme exposto pela Secretaria Municipal de Saúde nos autos do Processo Administra-tivo n. 09010006/2026, a persistência da situação atual manterá o atendimento
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Desapropriaçãodiário oficial de 24/09/2026 (edição 2899)
… ESTRELA DE ALAGOAS, Estado de Alago-as, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, que assegura ao proprietário a prévia e justa indenização em dinheiro nos casos de desapropriação por utilidade pública; CONSIDERANDO a necessidade pública de construção de um Centro de Saú-de, para ampliar
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Desapropriaçãodiário oficial de 24/09/2026 (edição 2899)
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 26/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS, Estado de Alago-as, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição …
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Desapropriaçãodiário oficial de 24/09/2026 (edição 2899)
apto ao atendimento da finalidade; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n. 09010006/2026, em especial o parecer jurídico favorável da Assessoria Jurídica e a declaração de dotação orçamentária do Setor de Contabilidade; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel adiante caracterizado: I. DESCRIÇÃO: parte destacada do imóvel rural maior denominado ―Sítio Es-trela‖, localizado em zona rural deste Município, no lugar denominado ―Sítio Es-trela‖; II. ÁREA: 1.657,72 m² (mil seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados); III. PERÍMETRO:
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Desapropriaçãodiário oficial de 28/08/2026 (edição 2881)
patrimônio municipal, de bem imóvel cuja localização, dimensão e condições de acesso o tornem apto ao atendimento da finalidade, conforme apurado junto ao setor de patrimônio; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 08100005/2026; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel adiante caracterizado: I. DESCRIÇÃO: área a ser destacada de imóvel maior denominado Sítio Re-nascença, constituído de terras de Criação e Cultura, com área total de 20,00 (vinte) tarefas, cadastrado no NIRF sob o nº 0.127.331-0, localizado em zona rural deste Município, no Povoado Renascença; II. ÁREA: 2.560,52 m² (dois
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Desapropriaçãodiário oficial de 28/08/2026 (edição 2881)
FERREIRA WANDERLEY Prefeito www.diariomunicipal.com.br/ama 30 Publicado por: Isadora Almeida Melo Código Identificador:81E9FFFD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 25, DE 20 DE AGOSTO DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a necessidade pública de ampliação da oferta de atendimento
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Desapropriaçãodiário oficial de 28/08/2026 (edição 2881)
trata este Decreto tem funda-mento na alínea ―m‖ do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que contempla a construção de edifícios públicos, destinando-se o imóvel à construção de uma Unidade da Creche CRIA, para ampliação da oferta de atendimento à educação infantil. Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para os efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, ficando o Município autorizado a pro-mover a imissão provisória na posse do imóvel mediante depósito prévio do va-lor apurado no laudo de avaliação. Art. 4º O procedimento expropriatório será conduzido preferencialmente pela via administrativa, mediante acordo
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Fonte: diário oficial de Estrela de Alagoas via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.