Urbanismo em Passo de Camaragibe/AL no diário oficial
9 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Passo de Camaragibe está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 14/12/2023. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Plano diretor: 2
- Zoneamento e uso do solo: 2
- Loteamento e parcelamento: 3
- Empreendimento de impacto: 2
Obras no mapa em volta de Passo de Camaragibe →Todas as obras federais de Passo de Camaragibe →
Loteamento e parcelamentodiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
licença ou manifestação ambiental do órgão competente, quando exigível; VII – os documentos dos Capítulos IX e X, quando o imóvel se situe na zona costeira ou em área ambientalmente sensível; VIII – a documentação relativa aos coqueiros, na forma do Capítulo VIII, quando o imóvel se situe na Zona Sustentável de Orla. Art. 11. O parcelamento do solo urbano observará a Lei Federal nº 6.766/1979 e o Anexo XVI da Lei Complementar Municipal nº 07/2025, e será instruído, além dos documentos aplicáveis do art. 10, com o memorial descritivo, o projeto urbanístico, a demonstração das áreas públicas e das áreas verdes, a solução de drenagem e esgotamento e a garantia de acesso livre
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Plano diretordiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
materiais e imateriais, edificados ou naturais, e das paisagens notáveis do território municipal. Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, por seu setor de cultura e patrimônio, a elaboração, a gestão e a atualização do Inventário, apoiada pela Comissão Técnica Interdisciplinar e pelo Conselho Municipal do Plano Diretor Humano e Sustentável. Art. 3º O Inventário será consolidado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tomando por base documental as fichas de levantamento cultural do Anexo XIX da Lei Complementar Municipal nº 07/2025, e conterá: I – critérios de identificação, classificação e categorização dos bens, segundo a relevância histórica
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
07/2025). Nas áreas rurais e periurbanas, adotar-se-ão fossas sépticas padronizadas. Art. 27. Não havendo órgão municipal ambiental competente habilitado, o licenciamento ambiental fica a cargo do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas — IMA (art. 26, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 07/2025. CAPÍTULO XIII — DO PARCELAMENTO DO SOLO Art. 28. O parcelamento do solo urbano far-se-á por loteamento ou desmembramento, na forma do art. 11, sendo obrigatórios o ingresso e a circulação de todos os modais, a garantia de acesso livre e gratuito à praia, a destinação de percentual mínimo de área pública e o respeito às diretrizes ambientais e de resiliência do Capítulo X. Os lotes terão
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
11.598/2007, na Lei Federal nº 12.651/2012 e nos arts. 33 a 44 e 36, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 07/2025, DECRETA: CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta, no Município de Passo de Camaragibe, os procedimentos de aprovação de projetos, de licença para construir, de licença de parcelamento do solo, de habite-se, de alvará de localização e funcionamento e das demais licenças, autorizações e atos urbanísticos, observados a Lei Complementar Municipal nº 07/2025, seus anexos e a legislação federal e estadual aplicável. Art. 2º O licenciamento observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade
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Plano diretordiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
Vizinhança, ao decreto da Comissão Técnica Interdisciplinar e à lei específica da Cota de Sustentabilidade, assegurada a uniformidade de conceitos, prazos e documentos entre os atos. Art. 40. Os casos omissos serão submetidos à Comissão Técnica Interdisciplinar e, quando de natureza urbanística relevante, ao Conselho Municipal do Plano Diretor Humano e Sustentável. Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Passo de Camaragibe/AL, 11 de agosto de 2026. ELLISSON SANTOS DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Neilton Amaro de Barros Junior Código Identificador:A10A21DC SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 53, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
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Empreendimento de impactodiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
pública e o respeito às diretrizes ambientais e de resiliência do Capítulo X. Os lotes terão área mínima de 120 m² e frente mínima de 6 metros, salvo urbanização específica ou habitação de interesse social. O condomínio urbanístico observará o art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 07/2025 e, no que couber, as normas do Estudo de Impacto de Vizinhança, uma vez editada a lei específica. CAPÍTULO XIV — DA PUBLICIDADE, DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO Art. 29. Dar-se-á publicidade e transparência ativa aos atos de licenciamento, aos pareceres técnicos, aos estudos e às decisões, no Diário Oficial e no portal do Município, resguardados os dados pessoais e as hipóteses legais
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
baseado em declaração de responsabilidade, aplicável a usos residenciais de pequena escala e a não residenciais de baixo impacto; II – procedimento padrão, com análise técnica regular conforme o zoneamento e o porte da atividade; III – procedimento especial, exigido para atividades de impacto relevante que dependam de Memorial de Impacto de Vizinhança e/ou Estudo de Impacto de Trânsito, na forma da legislação específica. Art. 6º O licenciamento de unidade unirresidencial com até 100 m² dar-se-á por procedimento sumário, mediante Declaração …
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
ordenamento. CAPÍTULO II — DAS MODALIDADES DE LICENCIAMENTO Art. 5º Os atos de licenciamento classificam-se em: I – procedimento sumário, baseado em declaração de responsabilidade, aplicável a usos residenciais de pequena escala e a não residenciais de baixo impacto; II – procedimento padrão, com análise técnica regular conforme o zoneamento e o porte da atividade; III – procedimento especial, exigido para atividades de impacto relevante que dependam de Memorial de Impacto de Vizinhança e/ou Estudo de Impacto de Trânsito, na forma da legislação específica. Art. 6º O licenciamento de unidade unirresidencial com até 100 m² dar-se-á por procedimento sumário, mediante Declaração
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Empreendimento de impactodiário oficial de 24/08/2026 (edição 2877)
órgão consultado no prazo de 15 (quinze) dias não impede o prosseguimento, ressalvadas as manifestações ambientais e da CTI, que são condição de validade da decisão. § 2º É vedada a expedição de licença antes da conclusão das etapas obrigatórias, especialmente do parecer prévio da CTI e, quando exigível, da aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança e das manifestações ambientais. CAPÍTULO VI — DOS PARECERES URBANÍSTICOS, AMBIENTAIS, JURÍDICOS E DA CTI Art. 14. Serão exigidos, conforme o caso: I – parecer urbanístico, em todos os procedimentos padrão e especial; II – parecer ambiental, nos empreendimentos na zona costeira, em áreas sensíveis ou de médio e alto potencial
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Fonte: diário oficial de Passo de Camaragibe via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.