Urbanismo em Correntina/BA no diário oficial
12 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Correntina está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 22/03/2024. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Mudança viária: 1
- Zoneamento e uso do solo: 4
- Loteamento e parcelamento: 7
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Mudança viáriadiário oficial de 13/10/2026 (edição 8.442)
… do lado esquerdo até o vértice P-01, de coordenada Lat: -13°20'36,4170" e Long: -44°37'41,0719", confrontando com Lote 17. Quadra: III Lote: 17 Área: 386,03 m² Matrícula: 11702 Proprietário: FAGNER HERBERT DOS SANTOS SOUZA, RG nº 833278789- SSP/BA, CPF nº 958.638.265-68, Brasileiro, Comerciante, casado(a), residente e domiciliado na Prolongamento da Rua João Guará, nº s/n, , Helvécio Alves da Rocha, na cidade de Correntina-BA IMÓVEL: Lote 17, Quadra: III, Loteamento: Rio Rico, com área total de 386,03 m² metros quadrados e perímetro de 87,49 m, no perímetro urbano deste município, Inicia-se a descrição no vértice P-01, na coordenada Lat: -13°20'36,5303" e Long: - 44°37'40,6700", …
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 13/10/2026 (edição 8.442)
… Objetivos (art. 10 da Lei) Organizar o núcleo e assegurar serviços públicos; criar unidades e sobre elas constituir direitos reais; garantir o direito à moradia e a função social da propriedade; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher (art. 10, XI); e prevenir novos núcleos informais. 1.5. Organização do núcleo (X) Parcelamento do solo. ( ) Condomínio edilício ou de lotes (art. 45 da Lei, quando for o caso). ( ) Conjunto habitacional. 2. Levantamento planialtimétrico georreferenciado (art. 35, I) Requisito de apresentação obrigatória, demonstrando unidades, construções, sistema viário e áreas públicas (art. 30, I, do Decreto). Assinale a hipótese aplicável: ( ) …
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 13/10/2026 (edição 8.442)
… empregado(s) — o instrumento aqui marcado corresponde à natureza da titulação consignada na CRF: (X) Legitimação fundiária (art. 23 da Lei). ( ) Legitimação de posse (art. 25 da Lei). ( ) Outro do art. 15 da Lei (usucapião; concessão de uso especial para fins de moradia; concessão de direito real de uso; compra e venda; doação; condomínio de lotes; condomínio urbano simples; direito real de laje): _______________. 13. Conclusão, CRF e registro Concluída a instrução (art. 28 da Lei; art. 21 do Decreto), a autoridade competente aprova o projeto, indica as intervenções e identifica os ocupantes e seus direitos reais (art. 40 da Lei; art. 37 do Decreto), expedindo-se a CRF, com o conteúdo …
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 13/10/2026 (edição 8.442)
… Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 ( ) Não identificada a matrícula ou transcrição, procedendo-se na forma do art. 51, parágrafo único, e do art. 50, II, da Lei. 4.3. Situação urbanística Conformidade aos parâmetros urbanísticos e edilícios locais de parcelamento, uso e ocupação do solo. Assinale a hipótese aplicável: ( ) Atendidos os parâmetros urbanísticos e edilícios locais. ( ) Atendidos mediante as adequações constantes do projeto urbanístico (item 3 das Peças Complementares). (X) Dispensadas, justificada e expressamente, as exigências relativas a percentual e dimensões de áreas públicas, dimensões de lotes …
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 8.439)
… empregado(s) — o instrumento aqui marcado corresponde à natureza da titulação consignada na CRF: (X) Legitimação fundiária (art. 23 da Lei). ( ) Legitimação de posse (art. 25 da Lei). ( ) Outro do art. 15 da Lei (usucapião; concessão de uso especial para fins de moradia; concessão de direito real de uso; compra e venda; doação; condomínio de lotes; condomínio urbano simples; direito real de laje): _______________. 13. Conclusão, CRF e registro Concluída a instrução (art. 28 da Lei; art. 21 do Decreto), a autoridade competente aprova o projeto, indica as intervenções e identifica os ocupantes e seus direitos reais (art. 40 da Lei; art. 37 do Decreto), expedindo-se a CRF, com o conteúdo …
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 8.439)
… Objetivos (art. 10 da Lei) Organizar o núcleo e assegurar serviços públicos; criar unidades e sobre elas constituir direitos reais; garantir o direito à moradia e a função social da propriedade; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher (art. 10, XI); e prevenir novos núcleos informais. 1.5. Organização do núcleo (X) Parcelamento do solo. ( ) Condomínio edilício ou de lotes (art. 45 da Lei, quando for o caso). ( ) Conjunto habitacional. 2. Levantamento planialtimétrico georreferenciado (art. 35, I) Requisito de apresentação obrigatória, demonstrando unidades, construções, sistema viário e áreas públicas (art. 30, I, do Decreto). Assinale a hipótese aplicável: ( ) …
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 08/10/2026 (edição 8.439)
… Araújo, Nº 845, Quadra I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 ( ) Não identificada a matrícula ou transcrição, procedendo-se na forma do art. 51, parágrafo único, e do art. 50, II, da Lei. 4.3. Situação urbanística Conformidade aos parâmetros urbanísticos e edilícios locais de parcelamento, uso e ocupação do solo. Assinale a hipótese aplicável: ( ) Atendidos os parâmetros urbanísticos e edilícios locais. ( ) Atendidos mediante as adequações constantes do projeto urbanístico (item 3 das Peças Complementares). (X) Dispensadas, justificada e expressamente, as exigências relativas a percentual e dimensões de áreas públicas, dimensões de lotes …
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 08/10/2026 (edição 8.439)
I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 ( ) Não identificada a matrícula ou transcrição, procedendo-se na forma do art. 51, parágrafo único, e do art. 50, II, da Lei. 4.3. Situação urbanística Conformidade aos parâmetros urbanísticos e edilícios locais de parcelamento, uso e ocupação do solo. Assinale a hipótese aplicável: ( ) Atendidos os parâmetros urbanísticos e edilícios locais. ( ) Atendidos mediante as adequações constantes do projeto urbanístico (item 3 das Peças Complementares). (X) Dispensadas, justificada e expressamente, as exigências relativas a percentual e dimensões de áreas públicas, dimensões de lotes
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 02/10/2026 (edição 8.432)
foi necessária a realização de demarcação urbanística ( ) Demarcação urbanística realizada nos termos do artigo 11, IV, da Lei nº 13.465/2017, conforme Decreto Municipal nº 314/2025 de 09 de maio de 2025, planta e memorial anexos 2. CLASSIFICAÇÃO E MODALIDADE CARACTERÍSTICAS DO NÚCLEO MODALIDADE Organização do núcleo (X) Parcelamento do solo ( ) Condomínio edilício ou de lotes ( ) Conjunto habitacional Tipo de regularização (X) REURB-S (Interesse Social) ( ) REURB-E (Interesse Específico) Rito aplicado ( ) Rito ordinário, nos termos dos artigos 35 a 41 da Lei nº 13.465/2017 Edição 8.432 | Ano 2026 02 de outubro de 2026 Página 3 CRF - CERTIDÃODE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 02/10/2026 (edição 8.432)
(X) Não foi necessária a realização de demarcação urbanística ( ) Demarcação urbanística realizada nos termos do artigo 11, IV, da Lei nº 13.465/2017, conforme Decreto Municipal nº 481/2025, 11/09/2025, planta e memorial anexos 2. CLASSIFICAÇÃO E MODALIDADE CARACTERÍSTICAS DO NÚCLEO MODALIDADE Organização do núcleo (X) Parcelamento do solo ( ) Condomínio edilício ou de lotes ( ) Conjunto habitacional Tipo de regularização (x) REURB-S (Interesse Social) ( ) REURB-E (Interesse Específico) Rito aplicado ( ) Rito ordinário, nos termos dos artigos 35 a 41 da Lei nº 13.465/2017 (x) Reurb inominada, nos termos do artigo 69 da Lei nº 13.465/2017 3. RESPONSABILIDADE
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Zoneamento e uso do solodiário oficial de 14/09/2026 (edição 8.409)
I, Lote 01, Distrito Leste, Loteamento Antônio de França Barbosa – Correntina - CEP:47.651-304 ( ) Não identificada a matrícula ou transcrição, procedendo-se na forma do art. 51, parágrafo único, e do art. 50, II, da Lei. 4.3. Situação urbanística Conformidade aos parâmetros urbanísticos e edilícios locais de parcelamento, uso e ocupação do solo. Assinale a hipótese aplicável: ( ) Atendidos os parâmetros urbanísticos e edilícios locais. ( ) Atendidos mediante as adequações constantes do projeto urbanístico (item 3 das Peças Complementares). (X) Dispensadas, justificada e expressamente, as exigências relativas a percentual e dimensões de áreas públicas, dimensões de lotes
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/09/2026 (edição 8.409)
Objetivos (art. 10 da Lei) Organizar o núcleo e assegurar serviços públicos; criar unidades e sobre elas constituir direitos reais; garantir o direito à moradia e a função social da propriedade; conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher (art. 10, XI); e prevenir novos núcleos informais. 1.5. Organização do núcleo (X) Parcelamento do solo. ( ) Condomínio edilício ou de lotes (art. 45 da Lei, quando for o caso). ( ) Conjunto habitacional. 2. Levantamento planialtimétrico georreferenciado (art. 35, I) Requisito de apresentação obrigatória, demonstrando unidades, construções, sistema viário e áreas públicas (art. 30, I, do Decreto). Assinale a hipótese aplicável: (
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Fonte: diário oficial de Correntina via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.