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Urbanismo em Feira de Santana/BA no diário oficial

11 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.

Feira de Santana está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 17/10/2021. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.

  • Desapropriação: 3
  • Loteamento e parcelamento: 8

Me avise dos atos de urbanismo de Feira de Santana/BA

Plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e EIV publicados no diário oficial.

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Obras no mapa em volta de Feira de Santana →Todas as obras federais de Feira de Santana →

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 3638)

    … dentro do Padrão de dimensionamento estabelecido pela Secretaria de Serviços Públicos – SESP, conforme estabelecido na Lei 327/2017 de 29/06/2017. Prazo: Até o final da obra. Apresentar relatório fotográfico da implantação. XV. Apresentar a estimativa da quantidade de matéria prima de origem mineral a ser utilizado na implantação do loteamento: areia, brita, gravilhão e pó de pedra. Prazo: Até o final da obra. XVI. Apresentar documento de Origem dos Materiais da obra, tais como: Madeira, Brita, Areia. Com comprovação através de Nota Fiscal de fornecedores Licenciados, juntamente com suas devidas licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes. Prazo: Semestralmente. …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 02/10/2026 (edição 3633)

    Prazo: Até a renovação de dispensa de licença. VIII. Enviar mapa com ponto da destinação das águas pluviais no córrego próximo e localização da ETE com ponto de destinação do efluente, lembrando de deixar claro delimitação geográfica do local de lançamento dessas águas. Apresentar Croqui com delimitação correta georreferenciada da área do loteamento a ser construído. Prazo: Até a renovação de dispensa de licença. IX. Apresentar Outorga de lançamento de efluentes, emitidos pelo INEMA. Prazo: Até renovação de dispensa de licença. X. Apresentar estimativa de quantidade de resíduos baseada em dados do SNIS, explicitando possíveis meios de coleta seletiva e acondicionamento de resíduos

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 02/10/2026 (edição 3633)

    br/ ANO XII – EDIÇÃO 3633 – DATA 02/10/2026 O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 26 XII. Apresentar a estimativa da quantidade de matéria prima de origem mineral a ser utilizado na implantação do loteamento: areia, brita, gravilhão e pó de pedra. Prazo: A partir do início da obra. XIII. Apresentar documento de Origem dos Materiais da obra, tais como: Madeira, Brita, Areia. Com comprovação através de Nota Fiscal de fornecedores Licenciados, juntamente com suas devidas licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes. Prazo: Semestralmente

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 25/09/2026 (edição 3627)

    conforme estabelecido na Lei 327/2017 de 29/06/2017. Prazo: Até o final da obra. Apresentar relatório fotográfico da implantação. XV. Apresentar a estimativa da quantidade de matéria prima de origem mineral a ser utilizado na implantação do loteamento: areia, brita, gravilhão e pó de pedra. Prazo: Até o final da obra. XVI. Preservar vegetação nativa da área remanescente correspondente ao trecho de drenagem, sendo vedado construir áreas do loteamento nessa área. Prazo: contínuo. XVII. Apresentar documento de Origem dos Materiais da obra, tais como: Madeira, Brita, Areia. Com comprovação …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 25/09/2026 (edição 3627)

    … diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br 27 XII. Executar estimativa de vazão de projeto para estudos de drenagem utilizando o método racional descrito e acrescentar ao memorial descritivo de drenagem de águas pluviais. Prazo: Até quando na próxima renovação. XIII. Implantar na entrada principal de acesso ao loteamento uma placa visível que indique o nome

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3625)

    Jaíba, Feira de Santana - Bahia. CEP 44001-112. Coordenadas Geográficas (Datum SIRGAS 2000): 12º13’17,47’’ S; 38º 52’19,08’’ O, para desenvolver atividade de parcelamento do solo. Apresenta área total é de 10,6338 ha. A atividade econômica desenvolvida pela empresa, de acordo, a Resolução CEPRAM nº 4.579/2018, que altera a Resolução CEPRAM 4.327/2013 está tipologicamente caracterizada por: Divisão G – Empreendimentos Urbanísticos, Turísticos e de Lazer; Grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos; Sub Grupo G2.2 – Parcelamento do Solo, classificado como pequeno porte e médio potencial poluidor. Considerando análise realizada, a concessão da Licença de Alteração fica sujeita ao cumprimento da

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 23/09/2026 (edição 3625)

    de Meio Ambiente), de acordo com a Lei 15.190/2025 e o Parecer Técnico nº 134/2026 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 55070/2025 DIV. LIC. - LU. RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Licença Unificada – LU, válida pelo prazo de 05 (cinco) anos, à empresa Elemento Terra Empreendimentos Imobiliários LTDA, referente ao empreendimento Loteamento Rancho do Lago, inscrito no CNPJ sob nº 40.756.781/0001-63, com Inscrição Municipal nº 82.300-7, situado na Estrada Velha do Jaíba, Povoado de São Domingos – Distrito de Jaíba, Feira de Santana - Bahia. CEP 44001-112. Coordenadas Geográficas (Datum SIRGAS 2000): 12º13’17,47’’ S; 38º 52’19,08’’ O, para desenvolver atividade de parcelamento do

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 22/09/2026 (edição 3624)

    por incorreção DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra com superfície de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), de propriedade do Sr. Francisco Freire de Lima, localizada na Rua Angra dos Reis, bairro Parque Getúlio Vargas

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 22/09/2026 (edição 3624)

    de dimensionamento estabelecido pela Secretaria de Serviços Públicos – SESP, conforme estabelecido na Lei 327/2017 de 29/06/2017. Apresentar relatório fotográfico da implantação, ao final da obra. Prazo: Após conclusão da obra. VIII. Apresentar a estimativa da quantidade de matéria prima de origem mineral a ser utilizado na implantação do loteamento: areia, brita, gravilhão e pó de pedra. Prazo: 120 (trinta) dias. IX. Apresentar documento de Origem dos Materiais da obra, tais como: Madeira, Brita, Areia. Com comprovação através de Nota Fiscal de fornecedores Licenciados, juntamente com suas devidas licenças ambientais emitidas pelos órgãos competentes. Prazo: Semestralmente. X. …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 12/09/2026 (edição 3619)

    DE 2026. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, uma área de terra com superfície de 11.800,01 m² (onze mil e oitocentos vírgula zero um metros quadrados), de superfície, de propriedade do Sr. Antônio Barreto Moreira, localizada na Avenida Antônio

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  • DesapropriaçãoMudança viáriadiário oficial de 12/09/2026 (edição 3619)

    Rosalvo Bittencourt, ao Sul com área desmembrada 11 de Antônio Barreto Moreira, com área desmembrada 10 de Antônio Barreto Moreira e com área de terra s/n de matrícula 16.648 e ao Oeste com Avenida Antônio Rosalvo Bittencourt. Parágrafo único – O Imóvel ora declarado de utilidade pública destina-se ao prolongamento e alargamento de via pública. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de setembro de 2026. JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL

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Fonte: diário oficial de Feira de Santana via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.