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Urbanismo em Itapicuru/BA no diário oficial

6 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.

Itapicuru está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 28/10/2023. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.

  • Desapropriação: 6

Me avise dos atos de urbanismo de Itapicuru/BA

Plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e EIV publicados no diário oficial.

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Obras no mapa em volta de Itapicuru →Todas as obras federais de Itapicuru →

  • Desapropriaçãodiário oficial de 28/09/2026 (edição 2.468)

    . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: U0HNK0XG-BIGQEFCV-D862FUK0-5FQMWS6Z Versão eletrônica disponível em: https://itapicuru.ba.gov.br/diario/ Município de Itapicuru Prefeitura Municipal de Itapicuru Gabinete do Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 050, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de uilidade pública para ins de desapropriação o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPICURU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 92, § 3º, da Lei Orgânica do Município e no art. 5º, alíneas "e" e "i", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Desapropriaçãodiário oficial de 28/09/2026 (edição 2.468)

    Professora Luzinete, ao fundo com propriedade de JOÃO DE CASSIMIRO e, em ambos os lados, com áreas remanescentes da própria proprietária, a ser desmembrada do conjunto de lotes coníguos possuídos pela Sra. EDELZUITA DO CARMO NASCIMENTO, CPF nº 460.***.***-87, na forma dos recibos de compra e venda constantes dos autos. Art. 2º. A desapropriação desina-se à Ampliação da Feira Livre, mediante pavimentação da Rua de Acesso ao Galpão da Feira Livre e implantação de bolsões de estacionamento, a ser executada na sede do Município de Itapicuru, Estado da Bahia, o que por certo trará beneícios para toda a comunidade, promovendo a organização da circulação local, a ampliação

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Desapropriaçãodiário oficial de 28/09/2026 (edição 2.468)

    escoamento das águas pluviais. Parágrafo Único. A aquisição do terreno supramencionado será custeada por recursos próprios do Município de Itapicuru, sendo feita pelo valor constante no Laudo de Avaliação. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administraivos e judiciais necessários, visando à efeivação de desapropriação de que trata este Decreto e da imissão de posse do imóvel. Edição 2.468 | Ano 14 28 de setembro de 2026 Página 3 ATOS DO PREFEITO Certificação Digital: U0HNK0XG-BIGQEFCV-D862FUK0-5FQMWS6Z Versão eletrônica disponível em: https://itapicuru.ba.gov.br/diario/ Município de Itapicuru Prefeitura Municipal de Itapicuru Gabinete do Prefeito

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Desapropriaçãodiário oficial de 17/09/2026 (edição 2.457)

    . . . . . . . Certificação Digital: RJH4QNQG-9GNYG2BZ-RVY9INCA-T8ULRPXD Versão eletrônica disponível em: https://itapicuru.ba.gov.br/diario/ Município de Itapicuru Prefeitura Municipal de Itapicuru Gabinete do Prefeito DECRETO MUNICIPAL Nº 048, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPICURU, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 92, § 3º, da Lei Orgânica do Município e no art. 5º, alíneas "e" e "i", do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Desapropriaçãodiário oficial de 17/09/2026 (edição 2.457)

    metros) de profundidade e perímetro de 670,60 m (seiscentos e setenta metros e sessenta centímetros), confrontando-se à frente com a Rua do Castelo, ao fundo com a Rua Projetada C, pelo lado esquerdo com a Rua Projetada A e pelo lado direito com a Rua Projetada B, de propriedade do Sr. GETER BURGARELLI, CPF nº 138.***.***- 30. Art. 2º. A desapropriação destina-se à CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS (CASAS POPULARES), a ser executada no Centro do município de Itapicuru, Estado da Bahia, o que por certo trará benefícios para toda a comunidade, promovendo o atendimento do déficit habitacional, a oferta de moradia digna à população de baixa renda, a função social da propriedade e a integração

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Desapropriaçãodiário oficial de 17/09/2026 (edição 2.457)

    urbana do Município. Parágrafo Único. A aquisição do terreno supramencionado será custeada por recursos próprios do Município de Itapicuru, sendo feita pelo valor constante no Laudo de Avaliação. Art. 3º. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais necessários, visando à efetivação de desapropriação de que trata este Decreto e da imissão de posse do imóvel. Edição 2.457 | Ano 14 17 de setembro de 2026 Página 3 ATOS DO PREFEITO Certificação Digital: RJH4QNQG-9GNYG2BZ-RVY9INCA-T8ULRPXD Versão eletrônica disponível em: https://itapicuru.ba.gov.br/diario/ Município de Itapicuru Prefeitura Municipal de Itapicuru Gabinete

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

Fonte: diário oficial de Itapicuru via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.