Urbanismo em Campo Belo/MG no diário oficial
6 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Campo Belo está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 22/12/2022. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Zoneamento e uso do solo: 4
- Desapropriação: 2
Obras no mapa em volta de Campo Belo →Todas as obras federais de Campo Belo →
Zoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026 (edição 2608)
prejudicada pela colocação, instalação, permanência ou abandono de quaisquer elementos no espaço público, observadas as definições e os regimes jurídicos estabelecidos na Lei Complementar nº. 84, de 25 de março de 2010 (Código de Posturas do Município de Campo Belo), na Lei Complementar nº. 85, de 25 de março de 2010 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), na Lei Complementar nº. 86, de 08 de abril de 2010 (Lei de Parcelamento do Solo) e na Lei Complementar nº. 87, de 08 de abril de 2010 (Código de Obras), no que couber. Parágrafo Único. A aplicação desta Lei deverá observar, simultaneamente, o direito de ir e vir, a acessibilidade, a segurança urbana, a preservação da ordem pública, a
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Zoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026 (edição 2608)
… essenciais estiver prejudicada pela colocação, instalação, permanência ou abandono de quaisquer elementos no espaço público, observadas as definições e os regimes jurídicos estabelecidos na Lei Complementar nº. 84, de 25 de março de 2010 (Código de Posturas do Município de Campo Belo), na Lei Complementar nº. 85, de 25 de março de 2010 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), na Lei Complementar nº. 86, de 08 de abril de 2010 (Lei de Parcelamento do Solo) e na Lei Complementar nº. 87, de 08 de abril de 2010 (Código de Obras), no que couber. Parágrafo Único. A aplicação desta Lei deverá observar, simultaneamente, o direito de ir e vir, a acessibilidade, a segurança urbana, a preservação da ordem pública, a dignidade da pessoa humana, a proteção social e os direitos fundamentais das pessoas em …
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Zoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026 (edição 2608)
elementos no espaço público, observadas as definições e os regimes jurídicos estabelecidos na Lei Complementar nº. 84, de 25 de março de 2010 (Código de Posturas do Município de Campo Belo), na Lei Complementar nº. 85, de 25 de março de 2010 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), na Lei Complementar nº. 86, de 08 de abril de 2010 (Lei de Parcelamento do Solo) e na Lei Complementar nº. 87, de 08 de abril de 2010 (Código de Obras), no que couber. Parágrafo Único. A aplicação desta Lei deverá observar, simultaneamente, o direito de ir e vir, a acessibilidade, a segurança urbana, a preservação da ordem pública, a dignidade da pessoa humana, a proteção social e os direitos fundamentais das pessoas
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Zoneamento e uso do soloLoteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026 (edição 2608)
essenciais estiver prejudicada pela colocação, instalação, permanência ou abandono de quaisquer elementos no espaço público, observadas as definições e os regimes jurídicos estabelecidos na Lei Complementar nº. 84, de 25 de março de 2010 (Código de Posturas do Município de Campo Belo), na Lei Complementar nº. 85, de 25 de março de 2010 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), na Lei Complementar nº. 86, de 08 de abril de 2010 (Lei de Parcelamento do Solo) e na Lei Complementar nº. 87, de 08 de abril de 2010 (Código de Obras), no que couber. Parágrafo Único. A aplicação desta Lei deverá observar, simultaneamente, o direito de ir e vir, a acessibilidade, a segurança urbana, a preservação da
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Desapropriaçãodiário oficial de 25/09/2026 (edição 2601)
Municipal EDSON DE MELO Superintendente de Contabilidade DECRETO Nº 9.706, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à ampliação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA José Belchior, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de forma amigável ou judicial, a área de terreno urbano com área total de 10.161,28 m², situada na Rua Jefferson Tagliaferri, Bairro Vila São João
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Desapropriaçãodiário oficial de 25/09/2026 (edição 2601)
2601 Página 19 de 106 19 Art. 2º Fica declarada a urgência da desapropriação para todos os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autorizada a imissão provisória na posse dos imóveis em sede judicial, se necessária. Art. 3º A desapropriação será promovida pelo Município, preferencialmente por via amigável, mediante justa e prévia indenização, observados o laudo de avaliação dos imóveis, a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar as providências jurídicas necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive a formalização de acordo administrativo e, caso não seja
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Fonte: diário oficial de Campo Belo via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.