Urbanismo em Maracaju/MS no diário oficial
8 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Maracaju está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 22/12/2022. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Mudança viária: 2
- Plano diretor: 4
- Desapropriação: 2
Obras no mapa em volta de Maracaju →Todas as obras federais de Maracaju →
Mudança viáriadiário oficial de 06/10/2026 (edição 4227)
… AUTOPROPELIDOS Art. 7º A circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderá ocorrer, observadas as disposições da Resolução CONTRAN nº 996/2023: I – em áreas de circulação de pedestres expressamente autorizadas e sinalizadas, limitada à velocidade máxima de 6 km/h (seis quilômetros por hora); II – em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, limitada, como regra geral municipal, à velocidade máxima de 20 km/h (vinte quilômetros por hora), ressalvada sinalização mais restritiva; D.O.M. ANO XIII Nº 4227, Terça-feira, 06 de Outubro de 2026 - Página 6 Diário Oficial do Município de Maracaju/MS - Criado pela Lei 1.715/2013 - …
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Desapropriaçãodiário oficial de 29/09/2026 (edição 4217)
como: Execução de recuperação da malha asfáltica e serviços de tapa buraco; Execução de serviços de sinalização urbana; Meio-fio. 06.02 - Renovação da frota de máquinas e veículos Aquisição de máquinas e equipamentos visando a melhoria na prestação de serviços. 06.03 - Aquisição de áreas para o desenvolvimento urbano Desapropriação e ou aquisição de áreas para implantação de projetos de interesse do Município. 06.04 - Limpeza Urbana Manutenção e melhoria no serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos. 06.05 - Implantação e revitalização de Praças e Jardins Implantação, manutenção e revitalização de praças, jardins e arborização. 06
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Mudança viáriadiário oficial de 29/09/2026
… Estado de Mato Grosso do Sul, através da Supervisão de Licitação e Contrato, por intermédio de seu Agente de Contratação, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta na modalidade de Concorrência, nos termos da legislação pertinente: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA LED NO PROLONGAMENTO DA AVENIDA FILINTO MULLER NO MUNICÍPIO DE MARACAJU/MS. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DE ABERTURA: 15 de outubro de 2026 HORA DA ABERTURA: às 09h (Horário Oficial de Brasília/DF) LOCAL: www.gov.br/compras RETIRADA DO EDITAL: Supervisão de Licitação e Contrato, situado no Paço Municipal de Maracaju/MS, na Rua Appa, nº 120, Centro, CEP: …
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Plano diretordiário oficial de 29/09/2026 (edição 4217)
as indústrias e agroindústrias; V - apoiar a inovação e o desenvolvimento tecnológico; VI - fortalecer o comércio; e VII - incrementar a arrecadação tributária. Parágrafo único. O uso do solo nos distritos industriais e agroindustriais submeter-se-á ao poder de polícia da Administração Municipal e será disciplinado por esta Lei, pelo Plano Diretor, pela legislação urbanística municipal, bem como pela Legislação Federal e Estadual pertinentes. Art. 7º O Município poderá apoiar prioritariamente a criação de incubadoras e condomínios empresariais, industriais e agroindustriais constituídos por microempresas e empresas de pequeno porte, associações ou cooperativas. § 1º Para atingir
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Plano diretordiário oficial de 29/09/2026 (edição 4217)
baseadas na presente Lei, serão os projetos analisados, tendo em vista não somente o disposto no art. 5º, como também as seguintes condições: I - considerável desenvolvimento econômico para o Município; II - responsabilidade socioambiental para com o Município; III - base tecnológica do empreendimento; IV - aderência às diretrizes do Plano Diretor de Maracaju; V - efeito multiplicador da atividade; VI - aquisição de bens, produtos e serviços disponíveis no município de Maracaju; VII - contratação de mão de obra preferencialmente no município de Maracaju; VIII - compromisso de registro e licenciamento os veículos da entidade beneficiada junto ao órgão competente localizado no
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Plano diretordiário oficial de 22/09/2026 (edição 4210)
solicitações baseadas na presente Lei, serão os projetos analisados, tendo em vista não somente o disposto no art. 5º, como também as seguintes condições: I - considerável desenvolvimento econômico para o Município; II - responsabilidade socioambiental para com o Município; III - base tecnológica do empreendimento; IV - aderência às diretrizes do Plano Diretor de Maracaju; V - efeito multiplicador da atividade; VI - aquisição de bens, produtos e serviços disponíveis no município de Maracaju; VII - contratação de mão de obra preferencialmente no município de Maracaju; VIII - compromisso de registro e licenciamento os veículos da entidade beneficiada junto ao órgão competente localizado no município
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Desapropriaçãodiário oficial de 22/09/2026 (edição 4210)
▪ Execução de recuperação da malha asfáltica e serviços de tapa buraco; ▪ Execução de serviços de sinalização urbana; ▪ Meio-fio. 06.02 - Renovação da frota de máquinas e veículos ➢ Aquisição de máquinas e equipamentos visando a melhoria na prestação de serviços. 06.03 - Aquisição de áreas para o desenvolvimento urbano ➢ Desapropriação e ou aquisição de áreas para implantação de projetos de interesse do Município. 06.04 - Limpeza Urbana ➢ Manutenção e melhoria no serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos. 06.05 - Implantação e revitalização de Praças e Jardins ➢ Implantação, manutenção e revitalização de praças, jardins e arborização.
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Plano diretordiário oficial de 22/09/2026 (edição 4210)
apoiar as indústrias e agroindústrias; V - apoiar a inovação e o desenvolvimento tecnológico; VI - fortalecer o comércio; e VII - incrementar a arrecadação tributária. Parágrafo único. O uso do solo nos distritos industriais e agroindustriais submeter-se-á ao poder de polícia da Administração Municipal e será disciplinado por esta Lei, pelo Plano Diretor, pela legislação urbanística municipal, bem como pela Legislação Federal e Estadual pertinentes. Art. 7º O Município poderá apoiar prioritariamente a criação de incubadoras e condomínios empresariais, industriais e agroindustriais constituídos por microempresas e empresas de pequeno porte, associações ou cooperativas. § 1º Para atingir as …
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Fonte: diário oficial de Maracaju via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.