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Urbanismo em Campo Mourão/PR no diário oficial

44 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.

Campo Mourão está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 19/09/2024. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.

  • Plano diretor: 11
  • Zoneamento e uso do solo: 9
  • Desapropriação: 15
  • Loteamento e parcelamento: 9

Me avise dos atos de urbanismo de Campo Mourão/PR

Plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e EIV publicados no diário oficial.

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Obras no mapa em volta de Campo Mourão →Todas as obras federais de Campo Mourão →

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/10/2026 (edição 3449)

    … O Conselho Municipal da Cidade – Concidade Campo Mourão, instituído pelo Art. 38 da Lei Complementar no. 22/2012, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 8º e Art. 15 de seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Anuir à indicação das áreas institucionais destinadas ao Município, integrantes do loteamento a ser implantado sobre o lote A1-Rem-1, Jardim Copacabana V, objeto da matrícula nº 37.160 do 1º Registro de Imóveis

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/10/2026 (edição 3449)

    … meio do WhatsApp corporativo de número (44) 3518-1167. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 14 de outubro de 2026 Maria José Pereira da Silva - Secretária Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE URBANO E FISCALIZAÇÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 07/2026 Anui a indicação de Área Institucional do Loteamento a ser implantado sobre lote A1-Rem-1, matrícula nº 37.160 do 1º Registro de Imóveis de Campo Mourão. O Conselho Municipal da Cidade – Concidade Campo Mourão, instituído pelo Art. 38 da Lei Complementar no. 22/2012, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 8º e Art. 15 de seu Regimento Interno, …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/10/2026 (edição 3449)

    … O Conselho Municipal da Cidade – Concidade Campo Mourão, instituído pelo Art. 38 da Lei Complementar no. 22/2012, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 8º e Art. 15 de seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Anuir à indicação das áreas institucionais destinadas ao Município, integrantes do loteamento a ser implantado sobre o lote A1-Rem-1, Jardim Copacabana V, objeto da matrícula nº 37.160 do 1º Registro de Imóveis de Campo Mourão, conforme indicação do requerente e análise do Grupo Técnico Permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Controle Urbano e Fiscalização, apresentada na 4ª Reunião Extraordinária do CONCIDADE Campo Mourão, …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/10/2026 (edição 3449)

    … Gaspar Teixeira Vieira - Coordenadora Geral do Concidade Campo Mourão Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 23 23 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3449 Campo Mourão - Quarta-feira - 14/10/2026 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 08/2026 Anui a indicação de Área Institucional do Loteamento a ser implantado sobre lote 7-A-8R-7-Z-1-A, Matrícula nº 55.738 do 1º Registro de Imóveis de Campo Mourão. O Conselho Municipal da Cidade – Concidade Campo Mourão, instituído pelo Art. 38 da Lei Complementar no. 22/2012, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 8º e Art. 15 de seu Regimento Interno, …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/10/2026 (edição 3449)

    14/10/2026 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 08/2026 Anui a indicação de Área Institucional do Loteamento a ser implantado sobre lote 7-A-8R-7-Z-1-A, Matrícula nº 55.738 do 1º Registro de Imóveis de Campo Mourão. O Conselho Municipal da Cidade – Concidade Campo Mourão, instituído pelo Art. 38 da Lei Complementar no. 22/2012, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 8º e Art. 15 de seu Regimento Interno, …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/10/2026 (edição 3449)

    … Campo Mourão, instituído pelo Art. 38 da Lei Complementar no. 22/2012, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 8º e Art. 15 de seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Anuir à indicação de lote institucional, com área de 3.306,11 m², localizado na quadra 02, destinado ao Município e integrante do loteamento a ser implantado sobre o lote 7-A-8R-7-Z-1-A, localizado no Conjunto Habitacional Asa Oeste, em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1, objeto da matrícula nº 55.738 do 1º Registro de Imóveis de Campo Mourão, conforme indicação do requerente e análise do Grupo Técnico Permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Controle Urbano e …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/10/2026 (edição 3449)

    … Campo Mourão, instituído pelo Art. 38 da Lei Complementar no. 22/2012, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 8º e Art. 15 de seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Anuir à indicação de lote institucional, com área de 3.306,11 m², localizado na quadra 02, destinado ao Município e integrante do loteamento a ser implantado sobre o lote 7-A-8R-7-Z-1-A, localizado no Conjunto Habitacional Asa Oeste

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/10/2026 (edição 3449)

    CONTROLE URBANO E FISCALIZAÇÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 07/2026 Anui a indicação de Área Institucional do Loteamento a ser implantado sobre lote A1-Rem-1, matrícula nº 37.160 do 1º Registro de Imóveis de Campo Mourão. O Conselho Municipal da Cidade – Concidade Campo Mourão, instituído pelo Art. 38 da Lei Complementar no. 22/2012, de 23 de março de 2012, no uso de suas atribuições em conformidade com o Art. 8º e Art. 15 de seu Regimento Interno, …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 3448)

    … público de acolhimento e proteção socioassistencial a mulheres e dependentes em situação de vulnerabilidade e violência doméstica, vinculando-se às diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social e ao cumprimento das determinações judiciais correlatas à readequação da rede protetiva. Art. 2º Fica declarada a urgência da desapropriação, para efeito de prévia e provisória imissão na posse pelo Município de Campo Mourão, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista a imperiosa necessidade de implementação célere do serviço e a vinculação aos prazos fixados nos autos da Ação Civil Pública nº 0012540-45.2024.8.16.0058. Art. 3º …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 3448)

    judiciais correlatas à readequação da rede protetiva. Art. 2º Fica declarada a urgência da desapropriação, para efeito de prévia e provisória imissão na posse pelo Município de Campo Mourão, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista a imperiosa necessidade de implementação célere do serviço e a vinculação aos prazos fixados nos autos da Ação Civil Pública nº 0012540-45.2024.8.16.0058. Art. 3º …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 3448)

    VEREADORES PORTARIAS LICITAÇÕES 01 08 16 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 3 3 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3448 Campo Mourão - Sexta-feira - 09/10/2026 D E C R E T O Nº 1 3 0 5 7 De 09 de outubro de 2026 Declara de utilidade pública e de urgência, para fins de desapropriação por via administrativa ou judicial, o imóvel urbano que especifica, destinado à instalação de equipamento da rede municipal de proteção socioassistencial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso XV, pelo artigo 123, inciso

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 3448)

    … DE CONTRATO ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES PORTARIAS LICITAÇÕES 01 08 16 Orgão Oficial Eletrônico - 1926 Campo Mourão - Sexta-Feira - 18/12/2015 3 3 www.campomourao.atende.net Órgão Oficial Eletrônico - 3448 Campo Mourão - Sexta-feira - 09/10/2026 D E C R E T O Nº 1 3 0 5 7 De 09 de outubro de 2026 Declara de utilidade pública e de urgência, para fins de desapropriação por via administrativa ou judicial, o imóvel urbano que especifica, destinado à instalação de equipamento da rede municipal de proteção socioassistencial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, inciso XV, pelo artigo 123, inciso I, …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 3448)

    alíneas “h” e “m”, no artigo 6º e no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; em observância aos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 716, de 18 de dezembro de 1990; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49065/2026; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel urbano constituído pelo Lote nº 16-B da Quadra nº 31, com a área de 180,00 m², contendo uma edificação residencial em alvenaria com área construída de 89,72 m², registrado sob a Matrícula nº 45.063 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, avaliado …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 3448)

    … de 21 de junho de 1941, tendo em vista a imperiosa necessidade de implementação célere do serviço e a vinculação aos prazos fixados nos autos da Ação Civil Pública nº 0012540-45.2024.8.16.0058. Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para a efetivação da desapropriação, incluindo a formalização de acordo administrativo com base na avaliação oficial, o requerimento

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 3448)

    … Municipal; com fundamento no artigo 5º, alíneas “h” e “m”, no artigo 6º e no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; em observância aos artigos 8º e 9º da Lei Municipal nº 716, de 18 de dezembro de 1990; e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 49065/2026; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, o imóvel urbano constituído pelo Lote nº 16-B da Quadra nº 31, com a área de 180,00 m², contendo uma edificação residencial em alvenaria com área construída de 89,72 m², registrado sob a Matrícula nº 45.063 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, avaliado …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 3448)

    … de 21 de junho de 1941, tendo em vista a imperiosa necessidade de implementação célere do serviço e a vinculação aos prazos fixados nos autos da Ação Civil Pública nº 0012540-45.2024.8.16.0058. Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar todas as providências administrativas e judiciais cabíveis para a efetivação da desapropriação, incluindo a formalização de acordo administrativo com base na avaliação oficial, o requerimento de imissão provisória na posse e os respectivos atos de registro perante o serviço imobiliário competente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 06/10/2026 (edição 3445)

    … passagem do emissário é instrumento administrativo pertinente para viabilizar a implantação da infraestrutura de drenagem prevista no projeto aprovado; Considerando a expressa concordância dos proprietários com esta servidão de passagem, conforme documento inserido no processo administrativo nº 50406/2026; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão de passagem para implantação de emissário de drenagem pluvial do Distrito de Piquirivaí, a área de terras abaixo descrita: I – 2.176 m², com perímetro de 1.428 m, instituída no lote de terras 157, com a área de 12,6 hectares, situado no perímetro rural deste Município de Campo Mourão, (PR), com os …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 06/10/2026 (edição 3445)

    … Redução de dotação Finalidade da suplementação: Para pagamento da dívida pública. Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: Não haverá impacto orçamentário e financeiro. Aldecir Roberto da Silva - Secretário Municipal de Finanças e Orçamento D E C R E T O Nº 1 3 0 3 8 De 06 de outubro de 2026 Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão de passagem para implantação de emissário de drenagem pluvial do Distrito de Piquirivaí, a área de terra do imóvel que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 123, inciso I, alínea “d”, da Lei …

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  • DesapropriaçãoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    SUPLEMENTO 1 27 como uma justa e merecida homenagem a Professora que dedicou sua vida à educação em Campo Mourão (PAROLIN et al., 2015). 4.3 Situação fundiária O Decreto nº 593 de 1 de junho de 1993, declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, as datas nº 1 a 24, com área de 13.330 m² todas da quadra nº 6, da planta de loteamento denominado Jardim Nossa Senhora Aparecida. Tais datas, de acordo com o art, 2º do Decreto nº 593/93, estão descritas e confrontadas no mapa do memorial descritivo em Anexo 1 do Decreto. Sendo que o art. 3º assegura a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos do Município a praticar atos judiciais ou extrajudiciais para a desapropriação da área

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    AMBIENTAL DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL JOAQUIM TEODORO DE OLIVEIRA 3.1 Descrição O Parque Natural Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira localiza-se no jardim Gutierrez na cidade de Campo Mourão. O entorno da área é composta por unidades residenciais das ruas Santa Catarina, Antônio Bueno Camargo e Rua das Andorinhas, áreas agrícolas, além de um loteamento em implantação (Figura 14). O Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira, possui uma área de 52,07 ha classificada, em quase sua totalidade, de acordo com Roderjan et al., (2002) e IBGE (2012), numa Formação Pioneira de Influência flúvio-lacustre (banhado ou várzea), tendo em vista que acompanha o Rio do Campo de forma linear. Além disso

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  • Zoneamento e uso do soloPlano diretorLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais; - Lei Complementar n° 31 de 17 de julho de 2014 - dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão e dá outras providências; - Lei Complementar n° 22 de 21 de janeiro de 2012 - dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão; - Lei Complementar no 34 de 17 de junho de 2015 - dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do município de Campo Mourão e dá outras providências; - Lei Complementar n° 42 de 23 de agosto de 2017 – dispõe sobre o Código de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Campo Mourão; www.campomourao

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    gastas com a execução do Decreto, conforme o art. 4º ocorreu à conta da dotação orçamentária vigente. Os gastos incluíram aquisição de imóveis, pagamento de desapropriação e aquisição de imóveis. O Decreto nº 593/93 entrou em vigor na data de publicação e revogou, segundo o art. 6º, as disposições em contrário, em especial o Decreto nº191/90. As matrículas e as respectivas áreas correspondentes as datas desapropriadas para a criação da Estação Ecológica do Cerrado de Campo Mourão até o presente momento são apresentados na tabela 5. Tabela 5. Lotes desapropriados para a criação da Estação Ecológica do Cerrado Lote Quadra Área Matrícula Lote Quadra Área Matrícula 1 6

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    forma da Lei 9.985/2000, que traz a divisão nas categorias de proteção integral e uso sustentável. A forma de gerenciar as unidades deve ser definida pelo documento plano de manejo. Definido como: O plano de manejo de uma UC da natureza é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma UC, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Esse documento é elaborado para atender os objetivos de criação destas áreas, que deve ser considerada a área total da UC e zona de amortecimento. Esse documento deve permitir a …

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  • DesapropriaçãoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    al., 2015). 4.3 Situação fundiária O Decreto nº 593 de 1 de junho de 1993, declara de utilidade Pública para fins de desapropriação, as datas nº 1 a 24, com área de 13.330 m² todas da quadra nº 6, da planta de loteamento denominado Jardim Nossa Senhora Aparecida. Tais datas, de acordo com o art, 2º do Decreto nº 593/93, estão descritas e confrontadas no mapa do memorial descritivo em Anexo 1 do Decreto. Sendo que o art. 3º assegura a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos do Município a praticar atos judiciais ou extrajudiciais para a desapropriação da área, inclusive para efeito de imediata emissão de posse, em termos de legislação competente. Em relação às despesas gastas

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  • Plano diretorLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    Campo Mourão e dá outras providências. • Lei Complementar nº 22 de 21 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão • Lei nº 2851 de 21 de dezembro de 2011 - Denomina professora Diva Aparecida Camargo, a Estação Ecológica do Cerrado. • Lei Complementar nº 34 de 17 de junho de 2015 - Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do município de Campo Mourão e dá outras providências. • Lei Complementar nº 42 de 23 de agosto de 2017 – Dispõe sobre o Código de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Campo Mourão. www.campomourao.atende.net 195 Orgão Oficial Eletrônico - 3440 Campo Mourão - Segunda-feira - 28/09/2026 - SUPLEMENTO

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    a Quadra 29 foi efetivamente preservada. Na Quadra 28, em meados de 1988, houve uma remobilização do solo operada pela Prefeitura Municipal, o que ocasionou a inutilização da mesma para fins de preservação (PAROLIN et al., 2015). O Decreto Municipal no 191, de 25 de abril de 1990, converteu a área em Patrimônio Público para fins de desapropriação, porém, em razão da falta de empenho do Setor Público em fazer cumprir a Lei, foram necessárias novas reivindicações. O tombamento só foi efetivamente concretizado com o Decreto Municipal no 593, de 01 de junho de 1993, que revogou o Decreto anterior. Assim, por meio do Decreto Municipal no 596, de 02 de junho de 1993, foi criada a Estação

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    ....91 Figura 38 - Quadra esportiva no parque Natural Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira..........91 Figura 39 - Estrutura organizacional do Parque Natural Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira, no município de Campo Mourão - PR............................................................................................... 92 Figura 40 - Zoneamento do Parque Natural Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira................101 Figura 41 - Localização da Zona de Amortecimento do Parque Natural Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira...........................................................................................................................107 www.campomourao.atende.net 12

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    28 2.1.1 Considerações sobre a fitogeografia do Paraná...............................................29 2.1.2 Fitogeografia do Município de Campo Mourão.................................................30 2.2 Fauna...................................................................................................................33 2.3 Uso e ocupação do solo.......................................................................................34 2.3.1 Uso e conservação do solo...............................................................................36 2.4 Contexto climático................................................................................................38 2.5 Contexto

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  • Zoneamento e uso do soloPlano diretorLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    Complementar n° 31 de 17 de julho de 2014 - dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão e dá outras providências; - Lei Complementar n° 22 de 21 de janeiro de 2012 - dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão; - Lei Complementar no 34 de 17 de junho de 2015 - dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do município de Campo Mourão e dá outras providências; - Lei Complementar n° 42 de 23 de agosto de 2017 – dispõe sobre o Código de Arborização e Ajardinamento Urbano do Município de Campo Mourão; www.campomourao.atende.net 29 Orgão Oficial Eletrônico - 3440 Campo Mourão - Segunda-feira - 28/09/2026 - SUPLEMENTO

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  • Zoneamento e uso do soloPlano diretorLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    175/87 • Decreto Municipal nº 191/90 • Decreto Municipal nº 593/93 • Resolução nº 20/93 • Lei Complementar nº 31 de 17 de julho de 2014 - Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão e dá outras providências. • Lei Complementar nº 22 de 21 de janeiro de 2012 - Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão • Lei nº 2851 de 21 de dezembro de 2011 - Denomina professora Diva Aparecida Camargo, a Estação Ecológica do Cerrado. • Lei Complementar nº 34 de 17 de junho de 2015 - Dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do município de Campo Mourão e dá outras providências. • Lei Complementar nº 42 de

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    majoritariamente desconectados, enfrentam pressões antrópicas diretas e indiretas, onde as principais segundo Biondo et al., (2019) são: atividade agropecuária, poluição, caça, captura para comércio, queimadas, mineração, turismo desordenado e expansão urbana. Essa realidade, resulta em uma situação regional faunística preocupante. 2.3 Uso e ocupação do solo No Centro Ocidental paranaense o processo de degradação dos solos teve início, principalmente, com a expansão da cultura cafeeira, a partir da década de 1920, a qual foi responsável pelo desenvolvimento da região, uma vez que atraiu um elevado contingente populacional principalmente dos estados de Minas Gerais, São Paulo e muitos imigrantes

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    ...... 91 4.2 Avaliação Estratégica...........................................................................................92 4.3 Objetivos específicos do manejo......................................................................... 95 4.4 Normas gerais do Parque Joaquim Teodoro de Oliveira..................................... 96 4.5 Zoneamento.........................................................................................................96 www.campomourao.atende.net 7 Orgão Oficial Eletrônico - 3440 Campo Mourão - Segunda-feira - 28/09/2026 - SUPLEMENTO 1 6 4.5.1 Zona Intangível......................................................................................

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  • Zoneamento e uso do soloPlano diretorLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/09/2026 (edição 3440)

    decreto também alterou o nome do parque Parque Natural Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira; - Lei n° 1085 de 30 de dezembro de 1997 - dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações municipais; - Lei Complementar n° 31 de 17 de julho de 2014 - dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão e dá outras providências; - Lei Complementar n° 22 de 21 de janeiro de 2012 - dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão; - Lei Complementar no 34 de 17 de junho de 2015 - dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos do município de Campo Mourão e dá outras providências;

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  • Plano diretordiário oficial de 22/09/2026 (edição 3437)

    … DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24.09.4/2026 Considerando o recebimento e as exigências contidas no Ofício de nº 416/2024 referente ao Procedimento Administrativo sob o nº MPPR-0024.20.001127-8, oriundo do Ministério Público do Estado do Paraná, contido no Protocolo 626/2025. Considerando o Plano Diretor, Lei Complementar nº 22/2012 em seu artigo 26 incisos I, III, IV, V e VI; Considerando o Código de Limpeza Urbana, Lei Complementar 14/2006 em seu artigo 53 inciso I; O MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO por meio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL - SEMA cientifica e notifica para: 1. Desafetar, desocupar, e cercar a

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  • Plano diretordiário oficial de 21/09/2026 (edição 3436)

    CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 22, de 23 de março de 2012 (Lei do Plano Diretor) e suas alterações, vista o contido no processo administrativo nº 47.388/2026, e Considerando a Lei Complementar Municipal nº 22, de 23 de março de 2012, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão, especialmente o seu artigo 38, § 2º, e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade de Campo Mourão - CONCIDADE, em seu artigo 7º, § 5º, os quais estabelecem que o mandato dos Conselheiros será de 03 (três) anos

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  • Plano diretordiário oficial de 18/09/2026 (edição 3435)

    12.820, de 19 de junho de 2026, em conformidade com: I – a Lei Estadual nº 15.229, de 25 de julho de 2006, que dispõe sobre as normas para execução do Sistema das Diretrizes e Bases do Planejamento e Desenvolvimento Estadual, especialmente o art. 4º, § 5º, inciso I; II – a Lei Complementar Municipal nº 22, de 2012, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Campo Mourão, especialmente o art. 38, § 2º, e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade de Campo Mourão (CONCIDADE), em seu art. 7º, § 5º, os quais estabelecem que o mandato dos Conselheiros será de 3 (três) anos, permitida a recondução, devendo a eleição das entidades representativas da sociedade civil ocorrer durante

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  • Plano diretordiário oficial de 18/09/2026 (edição 3435)

    As Ações e Investimentos do Plano Diretor. CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 9º A 7ª Conferência Municipal da Cidade tem abrangência municipal e suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas de desenvolvimento urbano que possam ser adotadas no âmbito municipal. § 1º Todo (a)s participantes presentes à 7ª Conferência Municipal …

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  • Plano diretordiário oficial de 18/09/2026 (edição 3435)

    … Municipal; II- Eleger as entidades que irão compor o Conselho Municipal da Cidade de Campo Mourão – Gestão 2026-2029; III- Definir representantes dos segmentos da sociedade local que comporão o Conselho Municipal da Cidade de Campo Mourão. CAPÍTULO III DO TEMA E LEMA Art. 7º A 7ª Conferência Municipal da Cidade de terá como tema: O Plano Diretor e a Participação Social e como lema: As Ações e Investimentos do Plano Diretor”. Art. 8º As discussões na 7ª Conferência Municipal da Cidade de Campo Mourão deverão se concentrar nos seguintes eixos temáticos: I- Divulgar e estimular a participação social no Plano Diretor Municipal; II- As

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  • Plano diretordiário oficial de 18/09/2026 (edição 3435)

    participação social no Plano Diretor Municipal; II- Eleger as entidades que irão compor o Conselho Municipal da Cidade de Campo Mourão – Gestão 2026-2029; III- Definir representantes dos segmentos da sociedade local que comporão o Conselho Municipal da Cidade de Campo Mourão. CAPÍTULO III DO TEMA E LEMA Art. 7º A 7ª Conferência Municipal da Cidade de terá como tema: O …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 15/09/2026 (edição 3433)

    poderá negociar a aquisição de área destinada à sua expansão. Paula agradeceu os esclarecimentos. Na sequência, Rodrigo Bandolim dos Santos questionou sobre outra diretriz viária prevista para a região, indagando se o Município pretendia executá-la. Jaqueline esclareceu que, caso haja interesse da Administração Municipal, será necessária a desapropriação das áreas correspondentes para possibilitar a execução da pavimentação. Encerradas as discussões, Rodrigo Teixeira Tanahaki agradeceu a atenção dos conselheiros e retirou-se da reunião. Em seguida, Jaqueline submeteu à apreciação do Plenário a anuência da área institucional resultante da subdivisão do Lote de Terras nº 369-E-2-A-1-2-2D-1,

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  • Plano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 3433)

    Profissionais ou Instituições de Ensino Superior, considerando que estava prevista apenas uma vaga para representante titular e uma vaga para representante suplente. O Sr. Leonardo Custódio da Rosa esclareceu que, para alteração da composição estabelecida para aquele segmento, seria necessária alteração da Lei do Plano Diretor Municipal, uma vez que é a legislação do Plano Diretor 9 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 10 11 12 13 14 15 16 www.campomourao.atende.net 3 Orgão Oficial Eletrônico - 3433 Campo Mourão - Terça-feira - 15/09/2026

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  • Plano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 3433)

    consistente em promover o diálogo entre o Poder Público e a sociedade acerca da política de desenvolvimento urbano, garantindo a participação dos diversos segmentos da população na formulação de propostas e na avaliação dos desafios relacionados ao crescimento da cidade. Destacou-se, ainda, a finalidade de estimular a participação social no Plano Diretor Municipal e definir as entidades que irão compor o Conselho Municipal da Cidade de Campo Mourão – CONCIDADE, Gestão 2026-2029. Na sequência, foram convidadas para compor formalmente a mesa de autoridades: Sirlei Gomes Camargo, Secretária Executiva do CONCIDADE Campo Mourão; Ivair de Souza Libério, representante da Secretaria de Controle

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  • Plano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 3433)

    … a anuência da área institucional resultante da subdivisão do Lote de Terras nº 369-E-2-A-1-2-2D-1, matrícula nº 62.771 do 1º Registro de Imóveis de Campo Mourão, sendo a proposta aprovada pela maioria dos conselheiros. Na sequência, Jaqueline informou que o Grupo Técnico Permanente foi reestruturado para adequação às disposições do novo Plano Diretor, cuja aprovação legislativa ainda se encontra pendente. Esclareceu, entretanto, que a Administração Municipal antecipou essa adequação, promovendo alterações na composição do Grupo Técnico, passando a integrar o referido grupo novos servidores municipais, entre eles Leonardo Custódio da Rosa. Não havendo mais assuntos a tratar, a Coordenadora

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  • Plano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 3433)

    do evento, fazendo referência ao trabalho desenvolvido pelo Sr. Leonardo Custódio da Rosa e pela Sra. Sirlei Gomes Camargo. Na sequência ele informou que precisaria se retirar da Conferência em razão de outro compromisso previamente assumido juntamente com o Sr. Fabio de Jesus Guimarães. IV – DA PALESTRA “PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS DO PLANO DIRETOR: PLANEJAR COM PARTICIPAÇÃO, INVESTIR COM RESPONSABILIDADE”. Na sequência, a Sra. Sirlei Gomes Camargo convidou a Sra. Jaqueline Gaspar Teixeira Vieira, Coordenadora da Comissão Preparatória da 7ª Conferência Municipal da Cidade 17 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110

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Fonte: diário oficial de Campo Mourão via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.