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Urbanismo em Curitiba/PR no diário oficial

90 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.

Curitiba está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 09/05/2022. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.

  • Mudança viária: 8
  • Plano diretor: 10
  • Zoneamento e uso do solo: 16
  • Operação urbana: 4
  • Desapropriação: 28
  • Loteamento e parcelamento: 24

Me avise dos atos de urbanismo de Curitiba/PR

Plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e EIV publicados no diário oficial.

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Obras no mapa em volta de Curitiba →Todas as obras federais de Curitiba →

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    … Município de Curitiba, em conformidade com as normas de avaliação da ABNT. • Pesquisar, levantar, analisar e avaliar dados e informações técnicas, relativamente a procedimentos de avaliações. • Gerenciar e acompanhar os procedimentos de regularização dos imóveis de propriedade do Município. • Elaborar, acompanhar e gerenciar projetos de parcelamento do solo visando a regularização dos imóveis de propriedade do Município e ou de terceiros, mas de interesse público. • Acompanhar, gerenciar e supervisionar as demolições referentes às reintegrações de posse. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 189 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 9 DE …

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  • Loteamento e parcelamentoZoneamento e uso do solodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por curso nas áreas de: Projetos, Obras e Fiscalização de Engenharia; Orçamento, Custos, Planejamento e Contratos de Obras; Pavimentação, Infraestrutura Viária, Terraplenagem e Drenagem; Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Avaliações, Perícias e Engenharia Diagnóstica; Urbanismo, Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária; Licenciamento, Legislação Urbana e Uso e Ocupação do Solo; e Segurança, Patologias e Inspeção de Edificações. Até 2 (dois) arquivos por curso, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma/Certificado ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar. Curso de Capacitação alínea “d”

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    … planejar, analisar, emitir pareceres, fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parques e praças, terraplanagem, drenagem, pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto em meio digital quanto em meio físico. • Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras. • Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares. • Realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e imóveis, visando

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    … profissional. • Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional. • Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do Município. • Prestar esclarecimentos relativos à legislação de zoneamento e uso do solo e atividades comerciais. • Elaborar, atualizar dados e prestar informações referentes a projetos planialtimétricos de ruas e diretrizes de arruamento. • Vistoriar e identificar patologias estruturais geradoras de riscos iminentes em edificações e imóveis. • Vistoriar e identificar edificações e imóveis em risco iminente devido …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    … permanente. • Realizar vistorias "in loco" para a apuração de características gerais dos imóveis localizados no Município, para fins de avaliação, reavaliação e informação em processos administrativos e judiciais. • Elaborar avaliações imobiliárias de imóveis públicos ou de propriedade de terceiros, mas de interesse público, para fins de desapropriação, locação, permuta, venda, aquisição, alienação por investidura e/ou alienação por meio de licitação, doação, hipoteca, seguro, dação em pagamento, desafetação e incorporação de áreas públicas, concessão de direito real de uso, atualização patrimonial dos bens imóveis do Município, solicitações judiciais ou de qualquer outra situação de …

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  • Mudança viáriadiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    … de implantação e manutenção de rede de drenagem superficial e subterrânea, pontes, passarelas de madeira e córregos pertencentes ao território do Município. • Executar, fiscalizar, medir e dar aceite em serviços e obras de paisagismo, compreendendo a recuperação de calçadas danificadas, a implantação de calçadas alternativas, convencionais e ciclovias, bem como em serviços de roçada em vias públicas e de limpeza e roçada de terrenos baldios no Município. • Efetuar a análise de desempenho das unidades de produção, documentando periodicamente os serviços executados e coletando dados para alimentação do sistema de informações gerais. • Coordenar e supervisionar a manutenção de usinas …

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  • Loteamento e parcelamentoZoneamento e uso do solodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    … com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por curso nas áreas de: Projetos, Obras e Fiscalização de Engenharia; Orçamento, Custos, Planejamento e Contratos de Obras; Pavimentação, Infraestrutura Viária, Terraplenagem e Drenagem; Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Avaliações, Perícias e Engenharia Diagnóstica; Urbanismo, Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária; Licenciamento, Legislação Urbana e Uso e Ocupação do Solo; e Segurança, Patologias e Inspeção de Edificações. Até 2 (dois) arquivos por curso, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma/Certificado ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar. Curso de Capacitação alínea “d” Diploma ou certificado/certidão de conclusão de Curso de Capacitação em Licitações e Gestão de …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    … considerados os cursos relacionados às atribuições do cargo, nas áreas de Projetos, Obras e Fiscalização de Engenharia; Orçamento, Custos, Planejamento e Contratos de Obras; Pavimentação, Infraestrutura Viária, Terraplenagem e Drenagem; Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Avaliações, Perícias e Engenharia Diagnóstica; Urbanismo, Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária; e Segurança, Patologias e Inspeção de Edificações, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas por curso. 6 pontos por curso 18 d Capacitação em Licitações e Gestão de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia: curso com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, com conteúdo relacionado à Lei Federal nº …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    … planejar, analisar, emitir pareceres, fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parques e praças, terraplanagem, drenagem, pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto em meio digital quanto em meio físico. • Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras. • Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares. • Realizar vistorias técnicas em terrenos, áreas e imóveis, visando conferir as …

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    formação profissional. • Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de competência, nos aspectos referentes à sua formação profissional. • Participar de comissões, grupos de trabalhos e compor delegações em áreas estratégicas de interesse do Município. • Prestar esclarecimentos relativos à legislação de zoneamento e uso do solo e atividades comerciais. • Elaborar, atualizar dados e prestar informações referentes a projetos planialtimétricos de ruas e diretrizes de arruamento. • Vistoriar e identificar patologias estruturais geradoras de riscos iminentes em edificações e imóveis. • Vistoriar e identificar edificações e imóveis em risco iminente devido

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  • Loteamento e parcelamentoZoneamento e uso do solodiário oficial de 09/10/2026 (edição 189)

    Fiscalização de Engenharia; Orçamento, Custos, Planejamento e Contratos de Obras; Pavimentação, Infraestrutura Viária, Terraplenagem e Drenagem; Saneamento, Recursos Hídricos e Meio Ambiente; Avaliações, Perícias e Engenharia Diagnóstica; Urbanismo, Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária; Licenciamento, Legislação Urbana e Uso e Ocupação do Solo; e Segurança, Patologias e Inspeção de Edificações. Até 2 (dois) arquivos por curso, de no máximo 20 MB cada: Arquivo 1: Diploma/Certificado ou Certidão de Conclusão; Arquivo 2: Histórico Escolar. Curso de Capacitação alínea “d” Diploma ou certificado/certidão de conclusão de Curso de Capacitação em Licitações e

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    atributos, limites, fases e delegação. Liberdade econômica e limites à intervenção estatal na atividade econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). 12. Intervenção estatal na propriedade privada: limitação administrativa, tombamento, servidão administrativa, requisição e ocupação temporária. Desapropriação por utilidade pública e interesse social: procedimento administrativo e judicial, indenização e desapropriação indireta. 13. Agentes Públicos: Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional. Regime de provimento. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Lei Municipal nº 16.639/2025 e Decreto nº 1.292/2026. Estatuto dos Funcionários Públicos

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    logradouros públicos, eventos de grande porte, veículos "Food Truck", usucapião e retificação de imóveis, consultas prévias para a concessão de alvarás de licença para localização e funcionamento, renovação automática dos alvarás de funcionamento. • Proceder a implantação, manutenção e prestar esclarecimentos relativos à legislação de zoneamento e uso do solo e atividades comerciais. • Elaborar, aprovar, atualizar dados, prestar informações referentes a projetos planialtimétricos de ruas e diretrizes de arruamento. • Vistoriar e identificar patologias estruturais geradoras de riscos iminentes em edificações e imóveis. • Vistoriar, identificar e interditar edificações e imóveis

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.095/2004); Regulação da concessão de potencial construtivo adicional em Curitiba (Lei Municipal nº 16.361/2024); Proteção

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e suas alterações: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. 2.1.3 Lei Municipal nº 7.671, de 20 de junho de 1991, e suas alterações: organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. 2.1.4 Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, e suas alterações: zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba. 2.1.5 Decreto Municipal nº 2.397, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações: regulamentação das edificações no Município de Curitiba. 2.1.6 Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e suas alterações: aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção e conservação de …

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … em logradouros públicos, eventos de grande porte, veículos "Food Truck", usucapião e retificação de imóveis, consultas prévias para a concessão de alvarás de licença para localização e funcionamento, renovação automática dos alvarás de funcionamento. • Proceder a implantação, manutenção e prestar esclarecimentos relativos à legislação de zoneamento e uso do solo e atividades comerciais. • Elaborar, aprovar, atualizar dados, prestar informações referentes a projetos planialtimétricos de ruas e diretrizes de arruamento. • Vistoriar e identificar patologias estruturais geradoras de riscos iminentes em edificações e imóveis. • Vistoriar, identificar e interditar edificações e imóveis …

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  • Plano diretorDesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … QUINTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2026 Página 21 2. Ordem Urbanística Constitucional, Estatuto da Metrópole e Estatuto da Cidade: Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001): diretrizes gerais, gestão democrática, Plano Diretor e instrumentos de política urbana (outorga onerosa, transferência do direito de construir, Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.095/2004); Regulação da concessão de potencial construtivo adicional em Curitiba (Lei Municipal nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural de …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção e conservação de obras no Município de Curitiba. 2.1.7 Normas e posturas municipais aplicáveis às obras e edificações; fiscalização de obras e infrações às normas e posturas municipais. 2.1.8 Processos de aprovação e licenciamento de projetos e obras. 2.1.9 Desmembramentos e loteamentos. 2.1.10 Abertura e implantação de ruas. 2.1.11 Decreto Municipal nº 700, de 2 de maio de 2023, e suas alterações, no âmbito de sua aplicação às obras e serviços de engenharia. 2.1.12 Decreto Municipal nº 1.206, de 22 de agosto de 2023, e suas alterações: licitações e contratações de obras, serviços de engenharia e/ou arquitetura. …

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    21 de agosto de 1958, e suas alterações: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. 2.1.3 Lei Municipal nº 7.671, de 20 de junho de 1991, e suas alterações: organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. 2.1.4 Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, e suas alterações: zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba. 2.1.5 Decreto Municipal nº 2.397, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações: regulamentação das edificações no Município de Curitiba. 2.1.6 Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e suas alterações: aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção e conservação

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    política urbana (outorga onerosa, transferência do direito de construir, Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … analisar, emitir pareceres, fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parques e praças, terraplanagem, drenagem, pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto em meio digital quanto em meio físico. • Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras. • Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares. • Realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos e faixas de drenagem, …

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  • Mudança viáriadiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … DE TRÂNSITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 47, de 25 de abril de 2025, e com base no projeto AS-1164/26, no bairro Sítio Cercado, na Regional Bairro Novo, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 105, de 28 de setembro de 2026, na parte de início de alteração de sentido único, sendo a partir de 13 de outubro do corrente. Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, 8 de outubro de 2026. Gustavo D'Almeida Garrett : Superintendente de Trânsito da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito RESOLUÇÃO - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 67 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … analisar, emitir pareceres, fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, dimensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parques e praças, terraplanagem, drenagem, pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto em meio digital quanto em meio físico. • Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras. • Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares. • Realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos

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  • Plano diretorDesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    Federal nº 13.089/2015). Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001): diretrizes gerais, gestão democrática, Plano Diretor e instrumentos de política urbana (outorga onerosa, transferência do direito de construir, Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019

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  • Mudança viáriadiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … implantação e manutenção de rede de drenagem superficial e subterrânea, pontes, passarelas de madeira e córregos pertencentes ao território do Município. • Executar, fiscalizar, medir e dar aceite em serviços e obras de paisagismo, compreendendo a recuperação de calçadas danificadas, a implantação de calçadas alternativas, convencionais e ciclovias, bem como em serviços de roçada em vias públicas e de limpeza e roçada de terrenos baldios no Município. • Fiscalizar obras e serviços relacionados ao abastecimento público de água e de coleta, remoção, tratamento e destinação de efluentes sanitários. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 188 - …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba (Lei Municipal nº 14.794/2016). 4. Parcelamento e Ordenamento do Solo Urbano: Loteamento, desmembramento e arruamento. Lei Federal nº 6.766/1979 e alterações legislativas posteriores. Normas locais: Lei Municipal nº 2.942/1966 e Lei Municipal nº 9.460/1998 (Regularização do parcelamento do solo). Alinhamento, recuo, afastamento e edificação. 5. Regularização Fundiária Urbanística (REBURB): Legislação federal (Lei nº 13.465/2017)

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … do Município de Curitiba, em conformidade com as normas de avaliação da ABNT. • Pesquisar, levantar, analisar e avaliar dados e informações técnicas, relativamente a procedimentos de avaliações. • Gerenciar e acompanhar os procedimentos de regularização dos imóveis de propriedade do Município. • Elaborar, acompanhar e gerenciar projetos de parcelamento do solo visando a regularização dos imóveis de propriedade do Município e ou de terceiros, mas de interesse público. • Acompanhar, gerenciar e supervisionar as demolições referentes às reintegrações de posse. • Analisar loteamentos e determinar áreas a serem entregues sob forma de caução ao Município. • Vistoriar as condições de saneamento dos estabelecimentos onde haja interesse da saúde pública, emitindo pareceres. • Supervisionar a elaboração de projetos e croquis, o dimensionamento de serviços e de materiais nas obras, incluindo os projetos arquitetônicos, …

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.095/2004); Regulação da concessão de potencial construtivo adicional em Curitiba (Lei Municipal nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural

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  • Plano diretorDesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    Cidade: Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001): diretrizes gerais, gestão democrática, Plano Diretor e instrumentos de política urbana (outorga onerosa, transferência do direito de construir, Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    Município de Curitiba, em conformidade com as normas de avaliação da ABNT. • Pesquisar, levantar, analisar e avaliar dados e informações técnicas, relativamente a procedimentos de avaliações. • Gerenciar e acompanhar os procedimentos de regularização dos imóveis de propriedade do Município. • Elaborar, acompanhar e gerenciar projetos de parcelamento do solo visando a regularização dos imóveis de propriedade do Município e ou de terceiros, mas de interesse público. • Acompanhar, gerenciar e supervisionar as demolições referentes às reintegrações de posse. • Analisar loteamentos e determinar áreas a serem entregues sob forma de caução ao Município. • Vistoriar as condições de saneamento

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba (Lei Municipal nº 14.794/2016). 4. Parcelamento e Ordenamento do Solo Urbano: Loteamento, desmembramento e arruamento. Lei Federal nº 6.766/1979 e alterações legislativas posteriores. Normas locais: Lei Municipal nº 2.942/1966 e Lei Municipal nº 9.460/1998 (Regularização do parcelamento do solo). Alinhamento, recuo, afastamento e edificação. 5. Regularização Fundiária Urbanística (REBURB): Legislação federal (Lei nº 13.465/2017) e instrumentos de REBURB-S e REBURB-E aplicados ao contexto municipal. Decreto nº 390, de 23/03/2026, que regulamenta a Reurb em Curitiba. Usucapião especial urbana. 6. Proteção e Tutela da Ordem …

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e suas alterações: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. 2.1.3 Lei Municipal nº 7.671, de 20 de junho de 1991, e suas alterações: organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. 2.1.4 Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, e suas alterações: zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba. 2.1.5 Decreto Municipal nº 2.397, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações: regulamentação das edificações no Município de Curitiba. 2.1.6 Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e suas alterações: aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … e Intervenção do Estado: Poder de polícia: conceito, atributos, limites, fases e delegação. Liberdade econômica e limites à intervenção estatal na atividade econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). 12. Intervenção estatal na propriedade privada: limitação administrativa, tombamento, servidão administrativa, requisição e ocupação temporária. Desapropriação por utilidade pública e interesse social: procedimento administrativo e judicial, indenização e desapropriação indireta. 13. Agentes Públicos: Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional. Regime de provimento. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Lei Municipal nº 16.639/2025 e Decreto nº 1.292/2026. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Curitiba (Lei Municipal nº 1.656/1958 e …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 08/10/2026 (edição 188)

    … lançamento do IPTU, ITBI, e Concessão de Acréscimo de Potencial Construtivo ("Solo Criado"). • Atualizar, ajustar e manter a Planta Genérica de Valores -- PGV ou Planta de Valores Genéricos -- PVG do Município. • Elaborar avaliações imobiliárias de imóveis públicos ou de propriedade de terceiros, mas de interesse público, para fins de desapropriação, locação, permuta, venda, aquisição, alienação por investidura e/ou alienação por meio de licitação, doação, hipoteca, seguro, dação em pagamento, desafetação e incorporação de áreas públicas, concessão de direito real de uso, atualização patrimonial dos bens imóveis do Município, solicitações judiciais ou de qualquer outra situação de …

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  • Plano diretordiário oficial de 07/10/2026 (edição 187)

    a integração e a disponibilização de dados e informações espaciais para subsidiar estudos, diagnósticos, planejamento e gestão urbana; IV - elaborar estudos e análises geoespaciais para apoio ao planejamento urbano e à ação administrativa; V - apoiar o monitoramento e a avaliação de planos, programas e políticas urbanas, especialmente do Plano Diretor de Curitiba; VI - disponibilizar e divulgar informações, estudos, indicadores e produtos geoespaciais de interesse para o planejamento e a gestão municipal; VII - promover a atualização e a manutenção das bases de dados geoespaciais de interesse do planejamento urbano; VIII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de

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  • Mudança viáriadiário oficial de 07/10/2026 (edição 187)

    … a presente ata assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 7 de outubro de 2026. Wagner Kaleb Ferreira : Pregoeiro TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obras de execução de obras de infraestrutura viária no LOTE 3 do eixo BRT Leste/Oeste referente aos trechos da Av. Affonso Camargo (entre Rua Schiller e a divisa com o Município de Pinhais) e da Av. Prefeito Maurício Fruet (entre a Rua Professor Nivaldo Braga e a Rua Desembargador Mercer Júnior), partes integrantes do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba ADJUDICO a contratação do objeto da licitação ao

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2026 Página 138 Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    Município de Curitiba, em conformidade com as normas de avaliação da ABNT. • Pesquisar, levantar, analisar e avaliar dados e informações técnicas, relativamente a procedimentos de avaliações. • Gerenciar e acompanhar os procedimentos de regularização dos imóveis de propriedade do Município. • Elaborar, acompanhar e gerenciar projetos de parcelamento do solo visando a regularização dos imóveis de propriedade do Município e ou de terceiros, mas de interesse público. • Acompanhar, gerenciar e supervisionar as demolições referentes às reintegrações de posse. • Analisar loteamentos e determinar áreas a serem entregues sob forma de caução ao Município. • Vistoriar as condições de saneamento

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    … nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e suas alterações: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. 2.1.3 Lei Municipal nº 7.671, de 20 de junho de 1991, e suas alterações: organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. 2.1.4 Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, e suas alterações: zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba. 2.1.5 Decreto Municipal nº 2.397, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações: regulamentação das edificações no Município de Curitiba. 2.1.6 Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e suas alterações: aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção

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  • Plano diretordiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    princípios do Direito Urbanístico. Função social da cidade e da propriedade urbana. Direito à cidade e direito à moradia. 2. Ordem Urbanística Constitucional, Estatuto da Metrópole e Estatuto da Cidade: Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001): diretrizes gerais, gestão democrática, Plano Diretor e instrumentos de política urbana (outorga onerosa, transferência do direito de construir, Parcelamento, 17Alterado pela Retificação do Edital Normativo n° 1/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 186 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2026 Página 138

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    21 de agosto de 1958, e suas alterações: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. 2.1.3 Lei Municipal nº 7.671, de 20 de junho de 1991, e suas alterações: organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. 2.1.4 Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, e suas alterações: zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba. 2.1.5 Decreto Municipal nº 2.397, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações: regulamentação das edificações no Município de Curitiba. 2.1.6 Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e suas alterações: aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção e conservação

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    logradou- ros públicos, eventos de grande porte, veículos "Food Truck", usucapião e retificação de imóveis, consultas prévias para a concessão de alvarás de licença para localização e funcionamento, renovação automática dos alvarás de funciona- mento. • Proceder a implantação, manutenção e prestar esclarecimentos relativos à legislação de zoneamento e uso do solo e atividades comerciais. • Elaborar, aprovar, atualizar dados, prestar informações referentes a projetos planialtimétricos de ruas e diretrizes de arruamento. • Vistoriar e identificar patologias estruturais geradoras de riscos iminentes em edificações e imóveis. • Vistoriar, identificar e interditar edificações e imóveis

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    analisar, emitir pareceres, fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, di- mensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parques e praças, terraplanagem, drenagem, pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto em meio digital quanto em meio físico. • Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras. • Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares. • Realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos e faixas de drenagem

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.095/2004); Regulação da concessão de potencial construtivo adicional em Curitiba (Lei Municipal nº 16.361/2024); Proteção

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    … analisar, emitir pareceres, fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, di- mensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parques e praças, terraplanagem, drenagem, pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto em meio digital quanto em meio físico. • Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras. • Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares. • Realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.095/2004); Regulação da concessão de potencial construtivo adicional em Curitiba (Lei Municipal nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    … nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba (Lei Municipal nº 14.794/2016). 4. Parcelamento e Ordenamento do Solo Urbano: Loteamento, desmembramento e arruamento. Lei Federal nº 6.766/1979 e alterações legislativas posteriores. Normas locais: Lei Municipal nº 2.942/1966 e Lei Municipal nº 9.460/1998 (Regularização do parcelamento do solo). Alinhamento, recuo, afastamento e edificação. 5. Regularização Fundiária Urbanística (REBURB): Legislação federal (Lei nº 13.465/2017)

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    atributos, limites, fases e delegação. Liberdade econômica e limites à intervenção estatal na atividade econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). 12. Intervenção estatal na propriedade privada: limitação administrativa, tombamento, servidão administrativa, requisição e ocupação temporária. Desapropriação por utilidade pública e interesse social: procedimento administrativo e judicial, indenização e desapropriação indireta. 13. Agentes Públicos: Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional. Regime de provimento. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Lei Municipal nº 16.639/2025 e Decreto nº 1.292/2026. Estatuto dos Funcionários Públicos

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    lançamento do IPTU, ITBI, e Concessão de Acréscimo de Potencial Construtivo ("Solo Criado"). • Atualizar, ajustar e manter a Planta Genérica de Valores -- PGV ou Planta de Valores Genéricos -- PVG do Município. • Elaborar avaliações imobiliárias de imóveis públicos ou de propriedade de terceiros, mas de interesse público, para fins de desapropriação, locação, permuta, venda, aquisição, alienação por investidura e/ou alienação por meio de licitação, doação, hipoteca, seguro, dação em pagamento, desafetação e incorporação de áreas públicas, concessão de direito real de uso, atualização patrimonial dos bens imóveis do Município, solicitações judiciais ou de qualquer outra situação de

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    construir, Parcelamento, 17Alterado pela Retificação do Edital Normativo n° 1/2026. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA SUPLEMENTO Nº 1 Nº 186 - SUPLEMENTO Nº 1 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2026 Página 138 Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.095/2004); Regulação da concessão de potencial construtivo adicional

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 06/10/2026 (edição 186)

    nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba (Lei Municipal nº 14.794/2016). 4. Parcelamento e Ordenamento do Solo Urbano: Loteamento, desmembramento e arruamento. Lei Federal nº 6.766/1979 e alterações legislativas posteriores. Normas locais: Lei Municipal nº 2.942/1966 e Lei Municipal nº 9.460/1998 (Regularização do parcelamento do solo). Alinhamento, recuo, afastamento e edificação. 5. Regularização Fundiária Urbanística (REBURB): Legislação federal (Lei nº 13.465/2017) e instrumentos de REBURB-S e REBURB-E aplicados ao contexto municipal. Decreto nº 390, de 23/03/2026, que regulamenta a Reurb em Curitiba. Usucapião especial urbana. 6. Proteção e Tutela da Ordem …

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  • Mudança viáriadiário oficial de 30/09/2026 (edição 182)

    no Portal Nacional de Compras – PNCP, link: https://www.gov.br/pncp/pt-br Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 30 de setembro de 2026. Simonne Cristine Graf : TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obras de infraestrutura viária no LOTE 4.2 Linha Verde Norte – Binário Estação Solar, referente aos trechos da Rua Moreno Roseira Penteado de Almeida / Rua Mucuri, entre a Av. Francisco Manoel Albizu e a Rua José de Oliveira Franco e, Av. Francisco Manoel Albizu / Rua Rio Tietê, entre a Rua Moreno Roseira Penteado de Almeida e a Rua José de Oliveira Franco. ADJUDICO a contratação do objeto da licitação a empresa …

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  • Mudança viáriadiário oficial de 29/09/2026 (edição 181)

    dúvidas os interessados deverão entrar em contato pelo fone (41) 3350-9824, 3350- 9823. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 28 de setembro de 2026. Luiza Pereira : Pregoeiro TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obras de infraestrutura viária no LOTE 1 do eixo BRT Leste/Oeste referente ao trecho da Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, desde a Rua Eduardo Sprada até a Rua General Mário Tourinho, partes integrantes do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba. ADJUDICO a contratação do objeto da licitação ao Consórcio de empresas abaixo mencionado e HOMOLOGO a presente licitação, ratificando …

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  • Mudança viáriadiário oficial de 29/09/2026

    … em caso de dúvidas os interessados deverão entrar em contato pelo fone (41) 3350-9824, 3350- 9823. Secretaria Municipal de Obras Públicas, 28 de setembro de 2026. Luiza Pereira : Pregoeiro TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas para a execução de obras de infraestrutura viária no LOTE 1 do eixo BRT Leste/Oeste referente ao trecho da Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, desde a Rua Eduardo Sprada até a Rua General Mário Tourinho, partes integrantes do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba. ADJUDICO a contratação do objeto da licitação ao Consórcio de empresas abaixo mencionado e HOMOLOGO a presente licitação, ratificando …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 25/09/2026 (edição 179)

    alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, observada a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e com base no Protocolo nº 01-164223/2026, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, o imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba sob a indicação fiscal nº 47.029.018. Art. 2º Do imóvel de que trata o art. 1º poderão resultar remanescentes que permanecerão de propriedade dos expropriados. Art. 3º A desapropriação é necessária para fins de regularização fundiária da área denominada Vila Santos Andrade. Art. 4º O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto poderá alegar, para efeitos de imissão

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 25/09/2026 (edição 179)

    Conselho Municipal de Política Étnico-Racial - COMPER; considerando a necessidade de regulamentar a organização, o funcionamento e os procedimentos administrativos do Conselho Municipal de Política Étnico-Racial - COMPER, assegurando o pleno exercício de suas competências legais; Dec lara de u t i l i dade púb l i ca , para f ins de desapropriação o imóvel abaixo especif icado. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Étnico-Racial - COMPER, e revoga o Decreto Municipal nº 2.338, de 12 de dezembro de 2023. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 179 - ANO XV CURITIBA, SEXTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2026 Página 35 considerando os princípios

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  • Plano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 178)

    acesso do IPPUC às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de PESQUISA E GEORREFERRENCIAMENTO, VISANDO SUBSIDIAR A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONFORME PREVISTO NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, DE ACORDO COM AS ESPECIFICIDADES E AS CARACTERÍSTICAS DEMOGRÁFICAS, SOCIOECONOMICAS E DO TRABALHO E EMPREGO Torna público Extratos de Contratos, Convênios, Acordos e outros Ajustes: 4º Termo Aditivo ao C.A. 050/2023 – FEAS. INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC TORNA público o extrato do Acordo de …

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    de 21 de agosto de 1958, e suas alterações: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. 2.1.3 Lei Municipal nº 7.671, de 20 de junho de 1991, e suas alterações: organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. 2.1.4 Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, e suas alterações: zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba. 2.1.5 Decreto Municipal nº 2.397, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações: regulamentação das edificações no Município de Curitiba. 2.1.6 Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e suas alterações: aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção e conservação de

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, e suas alterações: Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba. 2.1.3 Lei Municipal nº 7.671, de 20 de junho de 1991, e suas alterações: organização administrativa do Poder Executivo do Município de Curitiba. 2.1.4 Lei Municipal nº 15.511, de 10 de outubro de 2019, e suas alterações: zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Curitiba. 2.1.5 Decreto Municipal nº 2.397, de 19 de dezembro de 2023, e suas alterações: regulamentação das edificações no Município de Curitiba. 2.1.6 Lei Municipal nº 11.095, de 21 de julho de 2004, e suas alterações: aprovação de projetos, licenciamento de obras e atividades, execução, manutenção

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  • Plano diretorDesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    Federal nº 13.089/2015). Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001): diretrizes gerais, gestão democrática, Plano Diretor e instrumentos de política urbana (outorga onerosa, transferência do direito de construir, Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019

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  • Plano diretorDesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    Cidade: Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001): diretrizes gerais, gestão democrática, Plano Diretor e instrumentos de política urbana (outorga onerosa, transferência do direito de construir, Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.095/2004); Regulação da concessão de potencial construtivo adicional em Curitiba (Lei Municipal nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    política urbana (outorga onerosa, transferência do direito de construir, Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município

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  • DesapropriaçãoOperação urbanaZoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactoPlano diretordiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    progressivo no tempo, desapropriação-sanção, consórcio imobiliário e direito de preempção). Direito de superfície. Operações urbanas consorciadas. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). 3. Legislação Urbanística do Município de Curitiba: Revisão do Plano Diretor de Curitiba (Lei Municipal nº 14.771/2015); Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 15.511/2019, Lei Municipal nº 15.626/2020, Lei Municipal nº 16.361/2024, Lei Municipal nº 16.448/2024 e normas supervenientes); Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 11.095/2004); Regulação da concessão de potencial construtivo adicional em Curitiba (Lei Municipal nº 16.361/2024); Proteção

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    planejar, analisar, emitir pareceres, fiscalizar, avaliar, atualizar, medir, levantar, di- mensionar, orçar e quantificar obras e projetos de: construção civil e construção pesada, áreas de lazer, parques e praças, terraplanagem, drenagem, pavimentação, iluminação de baixa tensão, circulação viária, controle ambiental, saneamento, loteamento e parcelamento do solo entre outros, com base nas normas, especificações e legislação urbana, tanto em meio digital quanto em meio físico. • Adequar os projetos, se necessário, para a correta implantação de obras. • Acompanhar o desenvolvimento de projetos complementares. • Realizar vistorias técnicas em obras de edificações, loteamentos e faixas de drenagem

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    em logradou- ros públicos, eventos de grande porte, veículos "Food Truck", usucapião e retificação de imóveis, consultas prévias para a concessão de alvarás de licença para localização e funcionamento, renovação automática dos alvarás de funciona- mento. • Proceder a implantação, manutenção e prestar esclarecimentos relativos à legislação de zoneamento e uso do solo e atividades comerciais. • Elaborar, aprovar, atualizar dados, prestar informações referentes a projetos planialtimétricos de ruas e diretrizes de arruamento. • Vistoriar e identificar patologias estruturais geradoras de riscos iminentes em edificações e imóveis. • Vistoriar, identificar e interditar edificações e imóveis em

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    Município de Curitiba, em conformidade com as normas de avaliação da ABNT. • Pesquisar, levantar, analisar e avaliar dados e informações técnicas, relativamente a procedimentos de avaliações. • Gerenciar e acompanhar os procedimentos de regularização dos imóveis de propriedade do Município. • Elaborar, acompanhar e gerenciar projetos de parcelamento do solo visando a regularização dos imóveis de propriedade do Município e ou de terceiros, mas de interesse público. • Acompanhar, gerenciar e supervisionar as demolições referentes às reintegrações de posse. • Analisar loteamentos e determinar áreas a serem entregues sob forma de caução ao Município. • Vistoriar as condições de saneamento dos

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    para lançamento do IPTU, ITBI, e Concessão de Acréscimo de Potencial Construtivo ("Solo Criado"). • Atualizar, ajustar e manter a Planta Genérica de Valores -- PGV ou Planta de Valores Genéricos -- PVG do Município. • Elaborar avaliações imobiliárias de imóveis públicos ou de propriedade de terceiros, mas de interesse público, para fins de desapropriação, locação, permuta, venda, aquisição, alienação por investidura e/ou alienação por meio de licitação, doação, hipoteca, seguro, dação em pagamento, desafetação e incorporação de áreas públicas, concessão de direito real de uso, atualização patrimonial dos bens imóveis do Município, solicitações judiciais ou de qualquer outra situação de …

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    nº 16.361/2024); Proteção do Patrimônio Cultural de Curitiba (Lei Municipal nº 14.794/2016). 4. Parcelamento e Ordenamento do Solo Urbano: Loteamento, desmembramento e arruamento. Lei Federal nº 6.766/1979 e alterações legislativas posteriores. Normas locais: Lei Municipal nº 2.942/1966 e Lei Municipal nº 9.460/1998 (Regularização do parcelamento do solo). Alinhamento, recuo, afastamento e edificação. 5. Regularização Fundiária Urbanística (REBURB): Legislação federal (Lei nº 13.465/2017) e instrumentos de REBURB-S e REBURB-E aplicados ao contexto municipal. Decreto nº 390, de 23/03/2026, que regulamenta a Reurb em Curitiba. Usucapião especial urbana. 6. Proteção e Tutela da Ordem …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 21/09/2026 (edição 175)

    atributos, limites, fases e delegação. Liberdade econômica e limites à intervenção estatal na atividade econômica (Lei Federal nº 13.874/2019). 12. Intervenção estatal na propriedade privada: limitação administrativa, tombamento, servidão administrativa, requisição e ocupação temporária. Desapropriação por utilidade pública e interesse social: procedimento administrativo e judicial, indenização e desapropriação indireta. 13. Agentes Públicos: Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional. Regime de provimento. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. Lei Municipal nº 16.639/2025 e Decreto nº 1.292/2026. Estatuto dos Funcionários Públicos

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 17/09/2026 (edição 173)

    … QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Página 65 § 1º O processo eletrônico deverá ser individualizado por imóvel e conter, no mínimo: I - ofício da autoridade competente contendo a solicitação; II - cópia do Decreto de Utilidade Pública; III - matrícula atualizada do imóvel; e IV - relatório fotográfico do imóvel. § 2º Nos casos de desapropriação parcial, além dos documentos previstos no § 1º deste artigo, também deverão constar do processo:

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 17/09/2026 (edição 173)

    2º, inciso I. Recepção pelos Núcleos de Assessoramento Administrativo de novos procedimentos instruídos para dispensa ou inexigibilidade - Art. 2º, inciso II. Recepção pelos gestores dos processos de pedidos de adesões internas e externas a atas de registro de preços gerenciadas pelo Município - Art. 2º, inciso III. Solicitação de desapropriação de imóvel previamente decretado de Utilidade Pública - Art. 14. 13 de novembro de 2026 Recepção, pela Procuradoria-Geral do Município, de novos procedimentos licitatórios e contratações diretas - Art. 2º, inciso IV. Recepção, pela Procuradoria-Geral do Município, de processos de prorrogação e renovação de atas de Registro de Preços

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  • Mudança viáriadiário oficial de 17/09/2026 (edição 173)

    devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas; IV - é proibida a circulação de ciclomotores na faixa exclusiva de ônibus, nas pistas exclusivas de ônibus (canaletas) das linhas expressas e nas vias de circulação interna dos terminais de ônibus; V - quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita; VI - é proibida

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 17/09/2026 (edição 173)

    Protocolo nº 04-069463/2025, Dec la ra de u t i l i dade púb l i ca pa ra f i ns de desapropriação os imóveis abaixo especificados. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 173 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Página 38 DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação parcial, os imóveis cadastrados na Prefeitura Municipal de Curitiba sob as indicações fiscais nºs 57.029.034.000 e 37.002.024.000. Art. 2º Dos imóveis acima poderão resultar remanescentes que permanecerão de propriedade dos expropriados. Art. 3º A desapropriação é necessária para fins de implantação do Projeto Executivo de Engenharia de Infraestrutura

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 17/09/2026 (edição 173)

    novembro de 2026 para o encaminhamento de processo eletrônico à SMATI para providências quanto à desapropriação de imóvel previamente decretado de Utilidade Pública. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 173 - ANO XV CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Página 65 § 1º O processo eletrônico deverá ser individualizado por imóvel e conter, no mínimo: I - ofício da autoridade competente contendo a solicitação; II - cópia …

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  • Operação urbanadiário oficial de 14/09/2026 (edição 170)

    para acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento junto à Organização da Sociedade Civil OSC – Instituto de Recuperação Pedagógico – Ensino Especial - Egregora SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO - SMU Estabelece condições para emissão e oferta da 5ª Distribuição Pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC da Operação Urbana Consorciada Linha Verde – OUC-LV, e para a realização do 1º Leilão da 5ª Distribuição de CEPAC da OUC-LV, conforme disposições do art. 4º do Decreto Municipal nº 134 de 26 de janeiro de 2012. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 170 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Página 53 O SECRETÁRIO

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  • Operação urbanaPlano diretordiário oficial de 14/09/2026 (edição 170)

    e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC; considerando a Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário; considerando a Lei Municipal nº 13.909 de 19 de dezembro de 2011, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Linha Verde, com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.773 de 17 de dezembro de 2015; considerando a Lei Municipal nº 14.771 de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado

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  • Operação urbanadiário oficial de 14/09/2026 (edição 170)

    Protocolo nº 01-119147/2026; considerando a aprovação do Prospecto, do Suplemento e do Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da OUC-LV (EVTE), bem como as demais deliberações da Comissão Executiva do Programa de Intervenções da Operação Urbana Consorciada Linha Verde – CEOUC-LV com relação à 5ª Distribuição Pública de CEPAC da OUC-LV, conforme consta na Ata da sua 1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/04/2026; considerando a aprovação do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Linha Verde – GGOUC-LV com relação ao Prospecto, ao Suplemento e ao Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica da OUC-LV (EVTE), e demais questões relativas à 5ª Distribuição Pública de CEPAC da OUC-LV, conforme consta

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/09/2026 (edição 170)

    previstos no § 4º do art. 7º do Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026, DECRETA: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA - CMC Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC Renumera o Anexo I e acresce o Anexo II ao Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026, que regulamenta os procedimentos administrativos destinados ao parcelamento do solo urbano de glebas ou lotes no Município de Curitiba DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 170 - ANO XV CURITIBA, SEGUNDA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Página 28 Art. 1º Fica renumerado o anexo único do Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026, que passa a vigorar como Anexo I. Art. 2º Fica acrescido o Anexo

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 14/09/2026 (edição 170)

    pelo COMPROMISSÁRIO, nos termos do Decreto Municipal nº 255, de 3 de março de 2026, conforme projeto geométrico e de paisagismo/calçamento aprovado no IPPUC por meio do protocolo 01-000000/XXXX, parte integrante anexa a este termo. O compromisso de execução da obra constitui condição indispensável para a aprovação do projeto de parcelamento do solo (subdivisão de lote), nos termos da Lei Municipal nº 2942, de 27 de dezembro de 1966, e da Lei Municipal nº 14.771, de 17 de dezembro de 2015. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O prazo de execução integral das obras é aquele previsto no alvará de construção do empreendimento e é condição obrigatória para a emissão do

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  • Operação urbanaPlano diretordiário oficial de 14/09/2026 (edição 170)

    valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário; considerando a Lei Municipal nº 13.909 de 19 de dezembro de 2011, que aprovou a Operação Urbana Consorciada Linha Verde, com a redação dada pela Lei Municipal nº 14.773 de 17 de dezembro de 2015; considerando a Lei Municipal nº 14.771 de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município; considerando o Parecer nº 1430, de 11 de maio de 2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município de Curitiba, por meio do Núcleo de Assessoramento Jurídico do Instituto de Pesquisa e Planejamento

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 11/09/2026 (edição 169)

    … à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no art. 1º deste Decreto. Art. 4º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações. Art. 5º O ônus decorrente da desapropriação da área a que se refere o art. 1º deste

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 11/09/2026 (edição 169)

    Programa para a Prestação de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário sob nº 186/2018, tendo em vista o documento fato relevante emitido pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR em 8 de novembro de 2023, e com base no Protocolo nº 01-198551/2026, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Estação Elevatória de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir: Unidade Construtiva: Estação Elevatória de Esgoto - Sprada Proprietários: NEI KALINOSKI, MARESILDA KALINOSKI, MARCIA KALINOSKI, MARILDA KALINOSKI LACERDA ou

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 11/09/2026 (edição 169)

    extrajudiciais necessários para a efetivação da desapropriação na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da área descrita no art. 1º deste Decreto. Art. 4º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere …

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  • Plano diretordiário oficial de 28/08/2026 (edição 161)

    4º A FCC tem por objetivo geral consolidar a dimensão cultural nos aspectos econômicos, sociais e simbólicos, como instrumento para o pleno exercício da cidadania, nos termos da Lei Municipal nº 4.545, de 5 de janeiro de 1973, mediante o exercício das seguintes competências: I - formular, com a participação popular, em consonância com o Plano Diretor e a política cultural do Município, diretrizes e instrumentos que assegurem a execução e a continuidade das políticas culturais; II - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;

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  • Plano diretordiário oficial de 28/08/2026 (edição 161)

    encargos tributários trabalhistas e financeiros assumidos, o patrimônio, legado e doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados integralmente ao patrimônio do Município de Curitiba. Art. 32. A gestão administrativa e programática da FCC observará as diretrizes do Plano Diretor de Curitiba, do Plano Municipal de Cultura e da Programação Cultural anual, de modo a assegurar coerência entre planejamento urbano e desenvolvimento cultural. Art. 33. Os casos omissos deste Estatuto serão apreciados e deliberados, em razão das competências previstas, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da FCC. Art

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 25/08/2026 (edição 158)

    vigência do Decreto Municipal nº 1.425, de 23 de junho de 2025. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA Nº 158 - ANO XV CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2026 Página 14 PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.352/2026. ANEXO I QUADRO I VALORES ATUALIZADOS DE CPC - COTA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO Tipologias de Zoneamento em regiões do Município Valor da Cota (R$) atualizado Todos os segmentos de ZR2, ZROC, ZROI, SEHIS ZR3: Boa Vista-Ahú, Cajuru, Pinheirinho, Novo Mundo e Bacacheri 966,14 ZR3: Santa Quitéria, Mossunguê EC3 ZUM3 Rebouças 1.059,25 ZR3: Cabral, Guaíra ZR4: Boa Vista, Capão Raso 1.173,17 ZR3 Bom Retiro ZR3-T: todas exceto

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 25/08/2026 (edição 158)

    Izabel, Rebouças, Ahú EE-S2 Capão Raso-Pinheirinho ENC-2 Campo Comprido ZCC 1.821,65 ZR4: Juvevê, Água Verde (S1-C), Batel-Mercês EE-N2 Boa Vista-Santa Cândida EE-L Cristo Rei EE-S1 Água Verde-Portão ENC-1 Mossunguê 2.601,58 EE-N1 Juvevê-Cabral EE-C Centro-Batel EE-W Mercês ZC 3.252,24 Todas as demais tipologias de zoneamento (valor genérico) 1.173,17 Os valores constantes deste Anexo correspondem à aplicação do índice de reajuste de 9,54% (nove vírgula cinquenta e quatro por cento), apurado na forma do inciso I do art. 4º do Decreto Municipal nº 1.425, de 23 de junho de 2025, sobre os valores previstos no Anexo I, Quadro I, daquele Decreto. DIÁRIO OFICIAL

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  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 25/08/2026 (edição 158)

    nº 1.425, de 2025, passa a ser de R$ 1.173,17 (mil, cento e setenta e três reais e dezessete centavos). Art. 4º Fica aprovado o Boletim de Valoração de Cotas constante do Anexo I deste Decreto, contendo os valores atualizados da Cota de Potencial Construtivo - CPC para cada região e tipologia de zoneamento. Parágrafo único. Permanecem aplicáveis as caracterizações das regiões e tipologias de zoneamento constantes do Anexo II do Decreto Municipal nº 1.425, de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogado o Anexo I do Decreto Municipal nº 1.425, de 23 de junho de 2025. PALÁCIO 29 DE MARÇO, 25 de agosto de 2026. Eduardo Pimentel Slaviero : Prefeito

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Fonte: diário oficial de Curitiba via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.