Pular para o conteúdo

Urbanismo em Niterói/RJ no diário oficial

29 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.

Niterói está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 16/01/2024. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.

  • Mudança viária: 7
  • Plano diretor: 2
  • Zoneamento e uso do solo: 5
  • Desapropriação: 1
  • Loteamento e parcelamento: 11
  • Empreendimento de impacto: 3

Me avise dos atos de urbanismo de Niterói/RJ

Plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e EIV publicados no diário oficial.

Você receberá os alertas e, ocasionalmente, novidades do Editais do Brasil. Pode cancelar cada um separadamente.

Obras no mapa em volta de Niterói →Todas as obras federais de Niterói →

  • Mudança viáriadiário oficial de 09/10/2026

    … compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 8º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Jorn. Alarico Maciel, no lado direito de circulação da via, no trecho compreendido entre a Avenida Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré; Art. 9º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Dr. Celso Dias Gomes, no trecho compreendido entre a Avenida Almirante Tamandaré e a Avenida Dr. Acúrcio Torres, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Torres; Art. 10º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Dr. Celso Dias Gomes, no lado direito de circulação da via, no trecho compreendido entre a Avenida Almirante Tamandaré …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Mudança viáriadiário oficial de 09/10/2026

    … Botelho e a Avenida General Cristóvão Botelho, no sentido Avenida General Cristóvão Botelho; Art. 2º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Engenheiro Belmiro Siqueira, no lado esquerdo de circulação da via, no trecho compreendido entre a Rua Dr. João Batista Lacerda Botelho e a Avenida General Cristóvão Botelho; Art. 3º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Dr. João Batista Lacerda Botelho, no trecho compreendido entre a Avenida Almirante Tamandaré e a Avenida Dr. Acúrcio Torres, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Torres; Art. 4º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Emmanuel Pereira das Neves Filho, no lado par da via, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Mudança viáriadiário oficial de 09/10/2026

    … no uso de suas atribuições legais previstas nas Leis Municipais nº 2.283, de 28 de dezembro de 2005 e 3.852, de 12 de dezembro de 2023 e no cumprimento do art. 24, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e Considerando o processo administrativo NIT-050131/007850/2026. RESOLVE: Art. 1º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Engenheiro Belmiro Siqueira, no trecho compreendido entre a Rua Dr. João Batista Lacerda Botelho e a Avenida General Cristóvão Botelho, no sentido Avenida General Cristóvão Botelho; Art. 2º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Engenheiro Belmiro Siqueira, no lado esquerdo de circulação da via, no trecho compreendido …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Mudança viáriadiário oficial de 09/10/2026

    … Porto Brasil, no lado ímpar da via, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré; Art. 6º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Dr. Marcolino Gomes Candau, no lado ímpar da via, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré; Art. 7º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Jorn. Alarico Maciel, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido Avenida Almirante Tamandaré; Art. 8º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Jorn. Alarico Maciel, no lado direito de circulação da via, no trecho compreendido entre a Avenida Acúrcio Torres e a …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Mudança viáriadiário oficial de 09/10/2026

    … entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido da Avenida Almirante Tamandaré; Art. 12º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Trovador José Neageli, no lado esquerdo de circulação da via, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré; Art. 13º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Comendador Thomaz Lima, no trecho compreendido entre a Avenida Almirante Tamandaré e a Avenida Dr. Acúrcio Torres, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Torres; Art. 14º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Comendador Thomaz Lima, no lado direito de circulação da via, no trecho compreendido entre a Avenida Almirante …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Mudança viáriadiário oficial de 09/10/2026

    … compreendido entre a Avenida Almirante Tamandaré e a Avenida Dr. Acúrcio Torres, no sentido Avenida Dr. Acúrcio Torres; Art. 10º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Dr. Celso Dias Gomes, no lado direito de circulação da via, no trecho compreendido entre a Avenida Almirante Tamandaré e a Avenida Acúrcio Torres; Art. 11º - Instituir sentido único de circulação de veículos na Rua Trovador José Neageli, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio Torres e a Avenida Almirante Tamandaré, no sentido da Avenida Almirante Tamandaré; Art. 12º - Proibir o estacionamento de veículos na Rua Trovador José Neageli, no lado esquerdo de circulação da via, no trecho compreendido entre a Avenida Dr. Acúrcio …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    … de identificação do(s) declarante(s), data, hora e versão do texto aceito, nos termos do item 10 do Termo Geral de Ciência e Compromisso (Anexo I). ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE EXECUÇÃO DE OBRAS EM IMÓVEIS PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO DOMINIAL Na condição de requerente do processo administrativo de licenciamento de obra ou de parcelamento do solo declaro, sob as penas da lei, e assumo os compromissos a seguir: 1 – declaro que não consto da matrícula do Registro Geral de Imóveis como proprietário do imóvel objeto do processo, requerendo o licenciamento na qualidade declarada no requerimento (possuidor, compromissário comprador, cessionário, promitente adquirente, herdeiro ou outra …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 07/10/2026

    havendo elementos gráficos ou técnicos divergentes dos apresentados; c) comprometo-me a comunicar à Secretaria Municipal de Urbanismo qualquer alteração que impacte a conformidade urbanística, edilícia ou de segurança antes da expedição do Alvará de Aprovação; e d) nos casos de transformação de uso, declaro que o novo uso é compatível com o zoneamento e que a edificação atende ou será adaptada aos requisitos edilícios e de acessibilidade correspondentes (arts. 131 e 132 da Lei nº 3.905/2024). II.2 – Da conformidade ambiental a) declaro que o imóvel não está inserido em Área de Preservação Permanente, Unidade de Conservação ou outro espaço territorial especialmente protegido que impeça ou

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    … dos imóveis, nos casos em que tenha havido demolição total ou parcial da edificação incompatível com a Escritura/RGI; XI – declaração da concessionária responsável pelo serviço de distribuição de eletricidade; e XII – declaração de fornecimento de gás. ANEXO VIII DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A EMISSÃO DA CERTIDÃO DE ACEITAÇÃO DAS OBRAS DE PARCELAMENTO DO SOLO Página 8 07/10/2026 I – RGI com metragens e confrontações, atualizado (caso o terreno seja remembrado ou desmembrado, apresentar o registro correspondente); II – certidão de IPTU atualizada; III – certidão de Habite-se da concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, atestando a …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentoZoneamento e uso do solodiário oficial de 07/10/2026

    … situados em áreas submetidas a regime urbanístico especial; ou e) impossibilidade ou inadequação da análise integral das peças exclusivamente em meio digital. ANEXO V-A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE USO RESIDENCIAL COLETIVO, USO NÃO RESIDENCIAL, USO NÃO RESIDENCIAL ESPECIAL, USO INDUSTRIAL E PARCELAMENTO DO SOLO I – Licença Prévia (LP), no caso de postos de gasolina – SMARHS; II – parecer técnico da SMARHS, nos seguintes casos: a) quando localizado em zoneamentos ambientais restritivos e espaços territoriais especialmente protegidos conforme as legislações ambientais em vigor, e/ou quando demandar autorização para supressão de vegetação nativa nessas áreas; b) quando o terreno possuir 50% ou mais de declividade e/ou localizar-se em encostas (art. 66 da Lei nº 3.905/2024); e c) quando localizado a menos …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    … Execução de Obras em Imóveis Pendentes de Regularização Dominial; l) Anexo V - Documentação Necessária para Concessão do Alvará de Aprovação de Projetos; m) Anexo V-A – Documentação Complementar para Concessão do Alvará de Aprovação de Projetos de Uso Residencial Coletivo, Uso Não Residencial, Uso Não Residencial Especial, Uso Industrial e Parcelamento do Solo; n) Anexo VI – Documentação Necessária para a Emissão da Licença de Obras (Exceto Alto Risco); o) Anexo VII – Documentação Necessária para a Emissão do Boletim de Aceite de Obras (Exceto Alto Risco); p) Anexo VIII – Documentação Necessária para a Emissão da Certidão de Aceitação das Obras de Parcelamento do Solo; q) Anexo IX – Documentação Necessária para Concessão de Alvará de Autorização; e r) Anexo X – Modelo de Projeto de Tratamento Acústico (PTA) para Utilização de Serra em Obras, Conforme Lei Estadual nº 4.931/2006. Art. 28. A Secretaria Municipal de Urbanismo poderá, por portaria: I – detalhar os requisitos técnicos e operacionais para …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Empreendimento de impactodiário oficial de 07/10/2026

    … e de preservação parcial e de imóveis de renovação situados em ZEPAC/APAC; e b) quando se referir a áreas declaradas como Patrimônio da Humanidade, Áreas de Proteção do Ambiente Cultural, Área de Entorno de Bem Tombado, bem como a bens protegidos pelo Patrimônio Cultural; IV – Estudo de Impacto Morfológico, quando solicitado; e V – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), nos seguintes casos: edificações com mais de 16 pavimentos de lâmina; hotéis e pousadas acima de 1.000m² de ATC; cemitérios; e outros casos previstos na legislação municipal vigente. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III, o processo será encaminhado internamente à SMARHS ou à SMC, conforme o caso, podendo haver necessidade de …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    CAPÍTULO I DO PROCEDIMENTO NO LUSIA Art. 1º- Fica instituído o procedimento de Licenciamento Urbano e Ambiental Simplificado por Inteligência Artificial (LUSIA), acessível pelo endereço eletrônico www.lusia.niteroi.rj.gov.br, destinado a uniformizar e a conferir celeridade à tramitação dos pedidos de licenciamento urbano e ambiental, de parcelamento do solo e dos demais serviços de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo, na forma deste Decreto e de seus Anexos. Parágrafo único- O LUSIA constitui plataforma de tramitação, integração e registro dos processos de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo, não institui licenciamento ambiental e não altera as competências dos órgãos

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Empreendimento de impactodiário oficial de 07/10/2026

    preservação parcial e de imóveis de renovação situados em ZEPAC/APAC; e b) quando se referir a áreas declaradas como Patrimônio da Humanidade, Áreas de Proteção do Ambiente Cultural, Área de Entorno de Bem Tombado, bem como a bens protegidos pelo Patrimônio Cultural; IV – Estudo de Impacto Morfológico, quando solicitado; e V – Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), nos seguintes casos: edificações com mais de 16 pavimentos de lâmina; hotéis e pousadas acima de 1.000m² de ATC; cemitérios; e outros casos previstos na legislação municipal vigente. Parágrafo único. Nos casos dos incisos II e III, o processo será encaminhado internamente à SMARHS ou à SMC, conforme o caso, podendo haver necessidade

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    Anexo V-A – Documentação Complementar para Concessão do Alvará de Aprovação de Projetos de Uso Residencial Coletivo, Uso Não Residencial, Uso Não Residencial Especial, Uso Industrial e Parcelamento do Solo; c) Anexo VI – Documentação Necessária para a Emissão da Licença de Obras (Exceto Alto Risco); d) Anexo VII – Documentação Necessária para a Emissão do Boletim de Aceite de Obras (Exceto Alto Risco); e) Anexo VIII – Documentação Necessária para a Emissão da Certidão de Aceitação das Obras de Parcelamento do Solo; f) Anexo IX – Documentação Necessária para Concessão de Alvará de Autorização; e g) Anexo X – Modelo de Projeto de Tratamento Acústico (PTA) para Utilização de Serra em Obras, Conforme

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    nº 827/1990); e c) comprometo-me a suspender a obra e a comunicar imediatamente o órgão competente caso sejam encontrados vestígios de valor arqueológico, histórico, artístico ou cultural. Página 5 07/10/2026 II.6 – Da conformidade do parcelamento do solo a) declaro que o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, desmembramento, remembramento, reparcelamento, condomínio de lotes ou parcelamento de interesse social, atende à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Municipal nº 1.468/1995, à Lei nº 3.905/2024 e às normas regulamentares aplicáveis, inclusive os Anexos deste Decreto; b) declaro que o imóvel não se enquadra nas vedações do art. 3º da Lei Federal

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    … disposto nos seguintes Anexos: Página 3 07/10/2026 a) Anexo V - Documentação Necessária para Concessão do Alvará de Aprovação de Projetos; b) Anexo V-A – Documentação Complementar para Concessão do Alvará de Aprovação de Projetos de Uso Residencial Coletivo, Uso Não Residencial, Uso Não Residencial Especial, Uso Industrial e Parcelamento do Solo; c) Anexo VI – Documentação Necessária para a Emissão da Licença de Obras (Exceto Alto Risco); d) Anexo VII – Documentação Necessária para a Emissão do Boletim de Aceite de Obras (Exceto Alto Risco); e) Anexo VIII – Documentação Necessária para a Emissão da Certidão de Aceitação das Obras de Parcelamento do Solo; f) Anexo IX – Documentação Necessária para Concessão de Alvará de Autorização; e g) Anexo X – Modelo de Projeto de Tratamento Acústico (PTA) para Utilização de Serra em Obras, Conforme Lei Estadual nº 4.931/2006. § 1º. Para a abertura do processo e o início da análise do requerimento de Alvará de Aprovação, deverão ser anexados, no mínimo, os …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Plano diretordiário oficial de 07/10/2026

    que o imóvel e a intervenção pretendida não se enquadram nas hipóteses de análise prévia obrigatória, em especial as do art. 121 da Lei nº 3.905/2024 e do art. 457 da Lei nº 2.624/2008 (atividades de alto risco e situações de suscetibilidade geológica); b) declaro que o projeto atende integralmente à Lei nº 3.905/2024, à Lei nº 3.385/2019 (Plano Diretor), à Lei nº 2.624/2008 (Código de Posturas) e às normas técnicas da ABNT aplicáveis, em especial as NBR 15575, NBR 16747 e NBR 9050, e que constitui a versão final da intervenção, não havendo elementos gráficos ou técnicos divergentes dos apresentados; c) comprometo-me a comunicar à Secretaria Municipal de Urbanismo qualquer alteração que …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    … depende de prévia autorização do órgão cultural municipal competente (art. 25 da Lei nº 827/1990); e c) comprometo-me a suspender a obra e a comunicar imediatamente o órgão competente caso sejam encontrados vestígios de valor arqueológico, histórico, artístico ou cultural. Página 5 07/10/2026 II.6 – Da conformidade do parcelamento do solo a) declaro que o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de loteamento, desmembramento, remembramento, reparcelamento, condomínio de lotes ou parcelamento de interesse social, atende à Lei Federal nº 6.766/1979, à Lei Municipal nº 1.468/1995, à Lei nº 3.905/2024 e às normas regulamentares aplicáveis, inclusive os Anexos deste Decreto; b) declaro que o imóvel não se enquadra nas vedações do art. 3º da Lei Federal nº 6.766/1979 e do art. 23 da Lei nº 3.905/2024 (terrenos alagadiços, …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 07/10/2026

    Anexo V-A – Documentação Complementar para Concessão do Alvará de Aprovação de Projetos de Uso Residencial Coletivo, Uso Não Residencial, Uso Não Residencial Especial, Uso Industrial e Parcelamento do Solo; n) Anexo VI – Documentação Necessária para a Emissão da Licença de Obras (Exceto Alto Risco); o) Anexo VII – Documentação Necessária para a Emissão do Boletim de Aceite de Obras (Exceto Alto Risco); p) Anexo VIII – Documentação Necessária para a Emissão da Certidão de Aceitação das Obras de Parcelamento do Solo; q) Anexo IX – Documentação Necessária para Concessão de Alvará de Autorização; e r) Anexo X – Modelo de Projeto de Tratamento Acústico (PTA) para Utilização de Serra em Obras, Conforme

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Mudança viáriadiário oficial de 26/09/2026

    devidamente empenhada, observadas as formalidades legais. Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA LISTAGEM DE BENEFICIÁRIOS DO PROJETO DE REURB-S REALIZADO NA COMUNIDADE CICLOVIA/BARREIRA - 5º LOTE I - IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS QUADRA 16 1. Marilene Cordeiro da Silva, viúva / Eduardo Cordeiro da Silva, solteiro. 2.Marcela dos Santos Quitério, solteira / Cléa dos Santos Quitério, divorciada. QUADRA 17 3. Alda Siqueira e Edgar Siqueira, casados. QUADRA 18 4. Dayanna Pereira de Oliveira e André Dias de Matos

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Desapropriaçãodiário oficial de 25/09/2026

    nº 9900033079/2026, CONSIDERANDO que o imóvel situado na Rua Riodades nº 165, Fonseca, matriculado no Registro Geral de Imóveis da 5ª Circunscrição sob o nº 21.974, foi declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 11.521, de 12 de novembro de 2013, para instalação de Unidade Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, e que a desapropriação foi julgada procedente por sentença transitada em julgado nos autos do processo nº 0024278-69.2014.8.19.0002, da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói, estando o Município imitido na posse do bem desde 2015; CONSIDERANDO que a Fundação Municipal de Saúde de Niterói demonstrou a necessidade de implantação de equipamento de atenção especializada

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Empreendimento de impactodiário oficial de 25/09/2026

    quanto à segregação e acondicionamento corretos e o segundo, quanto à coleta externa e destinação final. Trata-se, portanto, de impacto permanente na infraestrutura existente, salientando-se que as Concessionárias e Secretarias em questão emitiram as respectivas “Declarações de Possibilidade”, anexadas (Viabilidades Técnicas) ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) apresentado. B) IMPACTO VIÁRIO: Em relação aos impactos negativos, deverá ser consultada a manifestação da NITTRANS, conforme o exposto anteriormente (Fase de execução da obra, letra F). Cabe mencionar que consta do estudo apresentado, Cálculo da Medida Compensatória, elaborado pela NITTRANS, cujo comprovante de pagamento deverá

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do solodiário oficial de 25/09/2026

    construção do empreendimento está alinhada com a nova legislação vigente para o Centro da cidade, que tem como objetivo a requalificação urbana desta área, promovendo o adensamento e a revitalização. Adicionalmente, cabe mencionar que o projeto apresentado está em consonância com o projeto de ocupação do entorno, previsto na nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, que propõe para a região uma nova morfologia que visa atender às demandas de requalificação local. IV – ANÁLISE DOS MECANISMOS DE MONITORAMENTO E CONTROLE Ao Município compete a observância da adequação das obras ao projeto aprovado, cabendo à Fiscalização de Obras vistoriar e acompanhar as fases da obra, até a sua conclusão. Em relação

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Plano diretorEmpreendimento de impactodiário oficial de 25/09/2026

    unidades residenciais no Bloco 1 e 371 unidades residenciais no Bloco 2) e 04 lojas independentes do pavimento térreo. O empreendimento está inserido na Zona de Centralidade Metropolitana ZCM+21, integrante das Zonas dos Territórios de Estruturação, conforme a Lei Urbanística de Niterói n° 3905/2024 e na Macroárea de Integração Metropolitana, Plano Diretor, Lei n° 3385/2019. II – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001, artigos 36 a 38), a Lei Municipal nº 3.905/2024 (que exige EIV para edificações acima de 16 pavimentos), a Instrução Técnica nº 03/2025 da SMU, e normas como NBR 10.151/1999 (para ruído). III – ANÁLISE DOS IMPACTOS URBANÍSTICOS PREVISTOS E MEDIDAS

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do soloPlano diretordiário oficial de 25/09/2026

    Processo: 9900008120/2025; ASSUNTO: Processo Eletrônico – Rua Jornalista Rogério Coelho Neto nº 250 – Lote 19ª - Centro – loteamento jardim fluminense. ZONEAMENTO: Macroárea de Integração Metropolitana (Plano Diretor- Lei n° 3385/2019) – Zona de Centralidade Metropolitana – ZCM+ 21 (Lei Urbanística Niterói- Lei n° 3905/2024) PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO I – CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Grupamento Residencial Coletivo do Programa Habitacional do Governo “Minha Casa, Minha Vida”, situada na Rua Jornalista Rogério Coelho Neto, lote 19A, n° …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do soloPlano diretordiário oficial de 25/09/2026

    recusarem-se a recebê-las. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO DE ANÁLISE DE EDIFICAÇÕES – CAED PARECER N. º 267/2026 REFERÊNCIA: Processo: 9900008120/2025; ASSUNTO: Processo Eletrônico – Rua Jornalista Rogério Coelho Neto nº 250 – Lote 19ª - Centro – loteamento jardim fluminense. ZONEAMENTO: Macroárea de Integração Metropolitana (Plano Diretor- Lei n° 3385/2019) – Zona de Centralidade Metropolitana – ZCM+ 21 (Lei Urbanística Niterói- Lei n° 3905/2024) PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO I – CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Grupamento Residencial Coletivo do Programa Habitacional do Governo “Minha Casa, Minha Vida”, situada na Rua Jornalista Rogério Coelho Neto, lote 19A,

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do soloPlano diretordiário oficial de 25/09/2026

    endereços alvos das diligências fiscais ou por recusarem-se a recebê-las. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO COMISSÃO DE ANÁLISE DE EDIFICAÇÕES – CAED PARECER N. º 267/2026 REFERÊNCIA: Processo: 9900008120/2025; ASSUNTO: Processo Eletrônico – Rua Jornalista Rogério Coelho Neto nº 250 – Lote 19ª - Centro – loteamento jardim fluminense. ZONEAMENTO: Macroárea de Integração Metropolitana (Plano Diretor- Lei n° 3385/2019) – Zona de Centralidade Metropolitana – ZCM+ 21 (Lei Urbanística Niterói- Lei n° 3905/2024) PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO I – CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de Grupamento Residencial Coletivo do Programa Habitacional do Governo “Minha Casa, Minha Vida”, situada

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 11/09/2026

    processos Análise 10 Atualização da base de dados dos servidores Entrega 20 Atualização das bases de dados Entrega 20 Atualização de documentos do SGQ. Análise 30 Atualização de indicador interno da UCIS ou de suas coordenações, com registro do período de referência e da fonte dos dados utilizados Análise 50 Atualização de parcelamento do solo e edificações na base cartográfica digital. Imóvel 10 Atualização de planilha de Auto de Infração e Notificação de Lançamento para realização da ficha virtual, acompanhamento de prazo de impugnação e recurso Entrega 30 Atualização de POP Entrega 100 Atualização de repositório, documentação técnica, dicionário de dados, mapa de integração

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

Fonte: diário oficial de Niterói via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.