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Urbanismo em Gravataí/RS no diário oficial

31 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.

Gravataí está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 16/05/2024. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.

  • Plano diretor: 15
  • Desapropriação: 1
  • Loteamento e parcelamento: 14
  • Empreendimento de impacto: 1

Me avise dos atos de urbanismo de Gravataí/RS

Plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e EIV publicados no diário oficial.

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Obras no mapa em volta de Gravataí →Todas as obras federais de Gravataí →

  • Plano diretorEmpreendimento de impactodiário oficial de 08/10/2026 (edição 2834)

    equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos Gravataí, 8 de outubro de 2026. Rodrigo Silveira da Silva Secretário Municipal de Administração, Modernização e Transparência Conselho Municipal do Plano Diretor Comunicado Comunicado 3/2026, de 08/10/2026 Comunicado nº 03/2026 O Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal 4.336/2021, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Empreendimento de impactoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 2834)

    Vizinhança - EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo especificados, onde será apreciado e aprovado estudo para loteamento com circulação fechada ou limitada com 670 lotes a ser localizado no território municipal. TERMO DE REFERÊNCIASSPU Nº02/2026 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE: LOTEAMENTO COM CIRCULAÇÃO FECHADA OU LIMITADA CONFORME LEI Nº 2.253/2004 - 670 LOTES ENDEREÇO: ESTRADA MUNICIPAL NEÓPOLIS, S/N - GRAVATAÍ MATRÍCULAS: 138.248 E 138.403 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR: MELNICK ARCADIA URBANIZADORA S.A

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  • Plano diretorEmpreendimento de impactoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 2834)

    … Artigo 74; Dispositivo I; aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos Gravataí, 8 de outubro de 2026. Rodrigo Silveira da Silva Secretário Municipal de Administração, Modernização e Transparência Conselho Municipal do Plano Diretor Comunicado Comunicado 3/2026, de 08/10/2026 Comunicado nº 03/2026 O Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal 4.336/2021, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo especificados, onde será apreciado e aprovado estudo para loteamento com circulação fechada ou limitada com 670 lotes a ser localizado no território municipal. TERMO DE REFERÊNCIASSPU Nº02/2026 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE: LOTEAMENTO COM CIRCULAÇÃO FECHADA OU LIMITADA CONFORME LEI Nº 2.253/2004 - 670 LOTES ENDEREÇO: ESTRADA MUNICIPAL NEÓPOLIS, S/N - GRAVATAÍ MATRÍCULAS: 138.248 E 138.403 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR: MELNICK ARCADIA URBANIZADORA S.A. PROCESSO SMDUR Nº: 48524/2026 DATA: 13/10/2026 …

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  • Plano diretorEmpreendimento de impactoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026

    … Artigo 74; Dispositivo I; aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos Gravataí, 8 de outubro de 2026. Rodrigo Silveira da Silva Secretário Municipal de Administração, Modernização e Transparência Conselho Municipal do Plano Diretor Comunicado Comunicado 3/2026, de 08/10/2026 Comunicado nº 03/2026 O Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal 4.336/2021, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo especificados, onde será apreciado e aprovado estudo para loteamento com circulação fechada ou limitada com 670 lotes a ser localizado no território municipal. TERMO DE REFERÊNCIASSPU Nº02/2026 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE: LOTEAMENTO COM CIRCULAÇÃO FECHADA OU LIMITADA CONFORME LEI Nº 2.253/2004 - 670 LOTE

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  • Plano diretorEmpreendimento de impactoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 08/10/2026 (edição 2834)

    do Plano Diretor (CMPD), de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal 4.336/2021, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo especificados, onde será apreciado e aprovado estudo para loteamento com circulação fechada ou limitada com 670 lotes a ser localizado no território municipal. TERMO DE REFERÊNCIASSPU Nº02/2026 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE: LOTEAMENTO COM CIRCULAÇÃO FECHADA OU LIMITADA CONFORME LEI Nº 2.253/2004 - 670 LOTES ENDEREÇO:

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  • Plano diretordiário oficial de 08/10/2026 (edição 2834)

    … Benjamin Constant, 179 - Passo das Pedras, Gravataí - RS, 94035-200,local em que deve ser entregue a defesa ou impugnação). Gravataí, 08 de outubro de 2026. _________________________________________ Amanda Lenzi Dipp Diretora do departamento da Vigilância em Saúde Port. n° 4458/2024 MUNICÍPIO DE GRAVATAI 59 Conselho Municipal do Plano Diretor 108 Gabinete do Prefeito 22 45 65 Secretaria Municipal da Administração, Modernização e Transparência 28 65 Secretaria Municipal de Saúde 28 2026-10-08T18:21:25-0300 LISIANE COSTA MASSENA:68694130025 1

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  • Plano diretordiário oficial de 08/10/2026 (edição 2834)

    … MATRÍCULAS: 138.248 E 138.403 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR: MELNICK ARCADIA URBANIZADORA S.A. PROCESSO SMDUR Nº: 48524/2026 DATA: 13/10/2026 (terça-feira) HORÁRIO: 9 horas Diário Oficial do Município Edição Nº 2834 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 8 de Outubro de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Conselho Municipal do Plano Diretor LOCAL: Novo Centro Administrativo - Sala de Reuniões da SMS, Prédio 4, 2° ANDAR- Av. Itacolomi, 3.600 - Bairro São Vicente - Gravataí/RS Gravataí, 08 de outubro de 2026 SARA VITELLONI TIBOLA Vice-Presidente do CMPD ____________________________________________________________________________________ Gabinete …

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    Urbana do Município de acordo com o Cadastro Imobiliário da SMDUR, sem o devido cumprimento às leis de parcelamento do solo, Lei Federal 6.766/79 e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Gravataí, Lei Municipal 1.541/2000; II. Para que seja aberto processo de DRM – Certidão de Diretrizes e Restrições Municipais, nos termos do Decreto Municipal 24.320/2026, dentro de um prazo de 60 dias úteis, a contar da data de publicação deste documento. BASE LEGAL: O imóvel objeto da fiscalização está …

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  • Plano diretorLoteamento e parcelamentodiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    regido por legislação municipal específica, atendidas as diretrizes do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano, bem com respeitada a Legislação Federal. Sobre a Lei Federal nº 6.766 de 1979 de parcelamento de solo urbano: Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal Art. 50. Constitui crime contra a Administração

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    IRMA REGINA PINTO KAFER, brasileira, inscrita no CPF 764.719.690-15: I. Pelo loteamento clandestino realizado na Travessa Orêncio Cardoso de Lima, em terreno descrito na matrícula nº 26.654 e cadastro imobiliário nº 19722311 na Zona Urbana do Município de acordo com o Cadastro Imobiliário da SMDUR, sem o devido cumprimento às leis de parcelamento do solo, Lei Federal 6.766/79 e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Gravataí, Lei Municipal 1.541/2000; II. Para que seja aberto processo de DRM – Certidão de Diretrizes e Restrições Municipais, nos termos do Decreto Municipal 24.320/2026, dentro de um prazo de 60 dias úteis, a contar da data de publicação deste documento. BASE LEGAL:

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    … à IRMA REGINA PINTO KAFER, brasileira, inscrita no CPF 764.719.690-15: I. Pelo loteamento clandestino realizado na Travessa Orêncio Cardoso de Lima, em terreno descrito na matrícula nº 26.654 e cadastro imobiliário nº 19722311 na Zona Urbana do Município de acordo com o Cadastro Imobiliário da SMDUR, sem o devido cumprimento às leis de parcelamento do solo, Lei Federal 6.766/79 e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Gravataí

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    comerciante, inscrito no CPF 007.257.390-29: I. Pelo loteamento clandestino realizado na Zona Urbana, em área situada contígua ao Loteamento Rural Palermo, no prolongamento clandestino da Rua Vicente Celestino, na matrícula de nº 66.194, que compreende os cadastros imobiliários 19718802 e 19718799, sem o devido cumprimento às leis de parcelamento do solo, Lei Federal 6.766/79 e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Gravataí, Lei Municipal 1.541/2000; II. Para que seja aberto processo de DRM – Certidão de Diretrizes e Restrições Municipais, nos termos do Decreto Municipal 24.320/2026, dentro de um prazo de 60 dias úteis, a contar da data de publicação deste documento. BASE LEGAL:

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    fracionamentos sempre mediante aprovação do Executivo Municipal. O Art. 49, diz que o Parcelamento do solo urbano será regido por legislação municipal específica, atendidas as diretrizes do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano, bem com respeitada a Legislação Federal. Sobre a Lei Federal nº 6.766 de 1979 de parcelamento de solo urbano: Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica

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  • Plano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    … de Gravataí, Lei Municipal 1.541/2000; II. Para que seja aberto processo de DRM – Certidão de Diretrizes e Restrições Municipais, nos termos do Decreto Municipal 24.320/2026, dentro de um prazo de 60 dias úteis, a contar da data de publicação deste documento. BASE LEGAL: O imóvel objeto da fiscalização está classificado como Zona Urbana no Plano Diretor de Gravataí, Lei Municipal nº 1.541/2000. O Art. 48, estabelece que o parcelamento de solo para fins urbanos é a divisão de terra em unidades

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  • Loteamento e parcelamentodiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    para fins de concessão de uso, parte do imóvel de propriedade do Município de Gravataí, matrícula nº 103523 do Registro de Imóveis da Comarca de Gravataí, com as seguintes características e confrontações: "UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, constituído de parte de Área Verde, com área superficial de 1.935,59m², situado no loteamento denominado PARQUE RESIDENCIAL JARDIM FLORIDO, neste município, conforme confrontações e medidas identificadas no local, sendo pela frente, ao Norte, com a Rua Lins, lado par, na extensão total de 32,02m, nos fundos, ao Sul, na extensão total de 65,67m, confrontando com parte da mesma área, por um lado, ao Oeste, na extensão de 40

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 2825)

    194, que compreende os cadastros imobiliários 19718802 e 19718799, sem o devido cumprimento às leis de parcelamento do solo, Lei Federal 6.766/79 e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Gravataí, Lei Municipal 1.541/2000; II. Para que seja aberto processo de DRM – Certidão de Diretrizes e Restrições Municipais, nos termos do Decreto Municipal 24.320/2026, dentro de um prazo de 60 dias úteis, a contar da data de publicação deste documento. BASE LEGAL: O imóvel objeto da fiscalização está …

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 2824)

    devido cumprimento às leis de parcelamento do solo e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com base nos art. 3º e 37 da Lei Federal 6.766/79; 2. Para que sejam interrompidas as vendas de terrenos oriundos do parcelamento clandestino, que seja retirado de circulação todo e qualquer anúncio de venda e pela constatação de que o infrator praticou e perpetua na efetivação das seguintes infrações: …

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  • Plano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 2824)

    … anúncio de venda e pela constatação de que o infrator praticou e perpetua na efetivação das seguintes infrações: parcelamento e comercialização de lotes em área rural sem parcelamento aprovado, infringindo a legislação Municipal, Estadual e Federal. BASE LEGAL: O imóvel objeto da fiscalização está classificado como Zona Rural no Plano Diretor de Gravataí, Lei Municipal n ° 1.541/2000. O Art.

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 2824)

    Município Edição Nº 2824 - Suplementar Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Setembro de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal O Estatuto da Terra, Lei Federal nº 4504/64 prevê: Art. 65, O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. A lei Federal nº 5.868/1972 que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural assegura: Art. 8º Para fins de transmissão, a …

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 2824)

    juridicamente independentes com vistas à implantação de atividades urbanas, podendo ser realizado na forma de loteamentos, desmembramentos e fracionamentos sempre mediante aprovação do Executivo Municipal. O Art. 49, diz que o Parcelamento do solo urbano será regido por legislação municipal específica, atendidas as diretrizes do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano, bem com respeitada a Legislação Federal. Sobre a Lei Federal nº 6.766 de 1979 de parcelamento de solo urbano: Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 2824)

    do Município Edição Nº 2824 - Suplementar Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Setembro de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal O Estatuto da Terra, Lei Federal nº 4504/64 prevê: Art. 65, O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. A lei Federal nº 5.868/1972 que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural assegura: Art. 8º Para fins de transmissão, a …

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 2824)

    clandestino realizado na Zona Rural, na Estrada dos Sarmentos, no lugar denominado Morro Agudo ? Distrito de Ipiranga, em uma área de terras localizada nas coordenadas geográficas 29°51'5.01"S e 51° 0'26.69"O, registrada na matrícula nº 19.020 do Registro de Imoveis da Comarca de Gravataí/RS, sem o devido cumprimento às leis de parcelamento do solo e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, com base nos art. 3º e 37 da Lei Federal 6.766/79; 2. Para que sejam interrompidas as vendas de terrenos oriundos do parcelamento clandestino, que seja retirado de circulação todo e qualquer anúncio de venda e pela constatação de que o infrator praticou e perpetua na efetivação das seguintes

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 2824)

    implantação de atividades urbanas, podendo ser realizado na forma de loteamentos, desmembramentos e fracionamentos sempre mediante aprovação do Executivo Municipal. O Art. 49, diz que o Parcelamento do solo urbano será regido por legislação municipal específica, atendidas as diretrizes do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano, bem com respeitada a Legislação Federal. Sobre a Lei Federal nº 6.766 de 1979 de parcelamento de solo urbano: Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Diário Oficial do Município

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  • Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 24/09/2026 (edição 2824)

    o Parcelamento do solo urbano será regido por legislação municipal específica, atendidas as diretrizes do Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano, bem com respeitada a Legislação Federal. Sobre a Lei Federal nº 6.766 de 1979 de parcelamento de solo urbano: Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes. Diário Oficial do Município Edição Nº 2824 - Suplementar Gravataí - Rio Grande do Sul, 24 de Setembro de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Secretaria Municipal de Desenvolvimento …

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  • Desapropriaçãodiário oficial de 15/09/2026 (edição 2817)

    … quando juridicamente cabível, a celebração de termos de ajustamento de conduta nas hipóteses previstas nesta Lei; V - atuar na solução consensual de controvérsias decorrentes de relações contratuais, sem dispensar as análises realizadas pela pasta responsável pelo contrato; VI - mediar os valores das indenizações em procedimentos de desapropriação, quando indicados pela própria Câmara, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e da Lei Federal nº 13.867, de 26 de agosto de 2019. Seção IV Da Câmara de Conciliação de Precatórios Art. 13. Compete à Câmara de Conciliação de Precatórios promover, no âmbito das atribuições do Município e em articulação

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  • Plano diretordiário oficial de 14/09/2026 (edição 2816)

    Oficial do Município Edição Nº 2816 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 14 de Setembro de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Gabinete do Prefeito Lei 5120/2026, de 14/09/2026 Altera a Lei Municipal nº 3.694, de 04 de novembro de 2015, que dispõe sobre a regularização de edificações irregulares ou clandestinas contrárias ao Plano Diretor ou Código de Edificações, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRAVATAÍ. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo 58, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 3.694, de 04 de novembro de 2015, passa a vigorar

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  • Plano diretordiário oficial de 28/08/2026 (edição 2806)

    DATA: 08/09/2026 (terça-feira) HORÁRIO: 9 horas LOCAL: Novo Centro Administrativo - Sala de Reuniões da SMS, Prédio 4, 2° ANDAR- Av. Itacolomi, 3.600 – Bairro São Vicente – Gravataí/RS Diário Oficial do Município Edição Nº 2806 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 28 de Agosto de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Conselho Municipal do Plano Diretor Gravataí, 28 de agosto de 2026 SARA VITELLONI TIBOLA Vice-Presidente do CMPD ____________________________________________________________________________________ Gabinete do Prefeito Lei Complementar Lei Complementar 14/2026, de 28/08/2026 Altera a Lei Complementar Municipal nº 09/2023 e disciplina a atribuição da …

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  • Plano diretorEmpreendimento de impactoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/08/2026 (edição 2806)

    Diário Oficial do Município Edição Nº 2806 - Ordinária Gravataí - Rio Grande do Sul, 28 de Agosto de 2026 MUNICÍPIO DE GRAVATAI Conselho Municipal do Plano Diretor Comunicado Comunicado 1/2026, de 28/08/2026 Comunicado nº 01/2026 O Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal 4.336/2021, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo especificados, onde será apreciado e aprovado estudo para loteamento a ser localizado no território municipal

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  • Plano diretorEmpreendimento de impactoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/08/2026 (edição 2806)

    Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal 4.336/2021, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo especificados, onde será apreciado e aprovado estudo para loteamento com 424 lotes a ser localizado no território municipal. TERMO DE REFERÊNCIASSPU Nº05/2025 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE: LOTEAMENTO COM 424 LOTES ENDEREÇO: ESTRADA JOSÉ BONALUME E ESTRADA PAULUZZI, S/N MATRÍCULAS: 45.529, 66.002, 66.003 e 66.004

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  • Plano diretorEmpreendimento de impactodiário oficial de 28/08/2026 (edição 2806)

    Reuniões da SMS, Prédio 4, 2° ANDAR- Av. Itacolomi, 3.600 – Bairro São Vicente – Gravataí/RS Gravataí, 28 de agosto de 2026. SARA VITELLONI TIBOLA Vice-Presidente do CMPD ___________________________________________________________________________ Comunicado 2/2026, de 28/08/2026 Comunicado nº 02/2026 O Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal 4.336/2021, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo especificados, onde será apreciado

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Plano diretorEmpreendimento de impactoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/08/2026 (edição 2806)

    O Conselho Municipal do Plano Diretor (CMPD), de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Lei Municipal 4.336/2021, que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Município de Gravataí, CONVIDA a todos os interessados a participarem da reunião ordinária, a ser realizada no dia, horário e local abaixo especificados, onde será apreciado e aprovado estudo para loteamento a ser localizado no território municipal. TERMO DE REFERÊNCIASSPU Nº01/2025 ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE: LOTEAMENTO ENDEREÇO: AVENIDA ELY CORRÊA, 4840 MATRÍCULA: 129.969 IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR: SUELO DESENVOLVIMENTO URBANO S/A PROCESSO

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

Fonte: diário oficial de Gravataí via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.