Urbanismo em Dracena/SP no diário oficial
7 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Dracena está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 23/10/2023. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Plano diretor: 1
- Loteamento e parcelamento: 6
Obras no mapa em volta de Dracena →Todas as obras federais de Dracena →
Loteamento e parcelamentodiário oficial de 29/09/2026 (edição 1387)
… para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente; CONSIDERANDO a liberação do loteamento como sendo de “Acesso Controlado” por meio do Parecer 03/26, emitido pela Supervisão de Engenharia, reconhecendo sua conformidade. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado, provisoriamente, o Loteamento denominado “RESIDENCIAL GREEN VILLE II”, na categoria de “Acesso Controlado”, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 29/09/2026 (edição 1387)
… dá outras providências. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal via sistema 1 Doc (Análise de Projeto nº 1.465/26) para aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL GREEN VILLE II”, com as devidas aprovações pela GRAPROHAB; CONSIDERANDO os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria
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Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 29/09/2026 (edição 1387)
para aprovação do loteamento denominado “RESIDENCIAL GREEN VILLE II”, com as devidas aprovações pela GRAPROHAB; CONSIDERANDO os laudos expedidos pela EMDAEP; Secretaria Municipal de Agronegócio e Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários e Ofício 24/2026, do Conselho Consultivo do Plano Diretor; CONSIDERANDO que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente; CONSIDERANDO a liberação do loteamento como sendo de “Acesso Controlado” por meio do Parecer 03/26, emitido pela Supervisão de Engenharia, reconhecendo sua conformidade. D E C R E T A:
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 29/09/2026 (edição 1387)
garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica Poder ExecutivoDecretos Art. 2º. São considerados melhoramentos obrigatórios, os constantes do Memorial Descritivo e Justificativo de Parcelamento de Solo, Certificado 189/26 - Protocolo nº 20.134 – GRAPROHAB. Art. 3º. O Cronograma Físico de implementação de infraestrutura do Loteamento está estabelecido conforme descrito abaixo: DESCRIÇÃO 1º ano 2º ano Serviços Preliminares 100,00% 00,00% Drenagem de Águas Pluviais 77,78% 22,22% Rede de Coleta de Esgoto Sanitário 76,92% 23,08% Rede de Água Potável 91,67% 8,33% Terraplanagem 100,00% 00,00% Corte (sistema viário) 100,00% 00,00%
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Plano diretordiário oficial de 29/09/2026 (edição 1387)
e Ofício 24/2026, do Conselho Consultivo do Plano Diretor; CONSIDERANDO que a destinação de lotes para áreas institucional, de lazer e verde aprovados no GRAPROHAB, estão de acordo com a legislação vigente; CONSIDERANDO a liberação do loteamento como sendo de “Acesso Controlado” por meio do Parecer 03/26, emitido pela Supervisão de Engenharia, reconhecendo sua conformidade. D E C R E T A: …
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Loteamento e parcelamentoPlano diretordiário oficial de 29/09/2026 (edição 1387)
de revogação deste Decreto. Parágrafo Único: Os 06 (seis) lotes a serem caucionados como determinado no “caput” deste artigo são os lotes 10 da Quadra “A”; 1, 2, 3, 4 e 5 da Quadra “D”, totalizando 2.652,05 m². Art. 5º. Os projetos edilícios a serem implantados no loteamento, aprovado por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações municipais vigentes. Art. 6°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal Dracena, 28 de setembro de 2026. GENI PEREIRA LOBO PESIN
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Loteamento e parcelamentodiário oficial de 24/09/2026 (edição 1384)
Inclui área na zona fiscal 17, na tabela anexa à Lei Complementar nº 167/2001. GENI PEREIRA LOBO PESIN, Prefeita Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. A área de implantação do loteamento Residencial Alta Ville é definida como zona fiscal 17, disciplinada na Tabela - VALORES MÍNIMOS SETORIAIS DO METRO QUADRADO PARA OS TERRENOS DA ZONA URBANA – MUNICÍPIO DE DRACENA-SP, integrante da Lei Complementar nº 167 de 27 de dezembro de 2001, utilizada na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto …
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Fonte: diário oficial de Dracena via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.