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Urbanismo em Iracemápolis/SP no diário oficial

6 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.

Iracemápolis está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 04/10/2024. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.

  • Plano diretor: 2
  • Zoneamento e uso do solo: 3
  • Desapropriação: 1

Me avise dos atos de urbanismo de Iracemápolis/SP

Plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e EIV publicados no diário oficial.

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Obras no mapa em volta de Iracemápolis →Todas as obras federais de Iracemápolis →

  • Desapropriaçãodiário oficial de 28/09/2026 (edição 174)

    que incidir o art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o cumprimento das exigências previstas em seu caput, na forma disciplinada neste Capítulo, constituirá condição prévia, nos termos do § 4º do mesmo artigo, para o empenho e a licitação de serviços, o fornecimento de bens ou a execução de obras e, quando aplicável, para a desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS Art. 7º Os processos administrativos que tenham por objeto contratação, criação ou aumento de despesa ou assunção de obrigação financeira deverão ser instruídos, conforme a natureza do objeto e o regime jurídico aplicável

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do soloPlano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 165)

    este artigo observarão a manifestação dos órgãos técnicos municipais competentes e, quando exigível, dos órgãos estaduais e federais de meio ambiente, patrimônio, planejamento urbano e demais áreas envolvidas, bem como a prévia autorização legislativa nas hipóteses em que a legislação a exigir, especialmente quando importarem alteração do zoneamento, do uso e ocupação do solo, do Plano Diretor ou afetação de bens públicos. § 3º Quando a área envolver bem cultural protegido, patrimônio histórico, memória local ou manifestação cultural, será ouvida a instância municipal competente da política de cultura. § 4º As áreas de especial interesse turístico poderão receber sinalização, mobiliário

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do soloPlano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 165)

    observarão a manifestação dos órgãos técnicos municipais competentes e, quando exigível, dos órgãos estaduais e federais de meio ambiente, patrimônio, planejamento urbano e demais áreas envolvidas, bem como a prévia autorização legislativa nas hipóteses em que a legislação a exigir, especialmente quando importarem alteração do zoneamento, do uso e ocupação do solo, do Plano Diretor ou afetação de bens públicos. § 3º Quando a área envolver bem cultural protegido, patrimônio histórico, memória local ou manifestação cultural, será ouvida a instância municipal competente da política de cultura. § 4º As áreas de especial interesse turístico poderão receber sinalização, mobiliário, acessibilidade

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Plano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 165)

    Art. 33. Em regulamentação ao art. 134, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e em consonância com o art. 180 da Constituição Federal, o Município poderá criar, manter, qualificar e disciplinar áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública, observadas as diretrizes do Plano Diretor, da legislação urbanística e ambiental e das normas de proteção do patrimônio público e cultural. § 1º A criação ou qualificação de áreas de especial interesse turístico deverá ser precedida de estudo técnico simplificado, justificativa de interesse público e manifestação do COMTUR. § 2º A criação, a delimitação e a disciplina das áreas

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Plano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 165)

    calendário municipal de eventos. Art. 6º São diretrizes da Política Municipal de Turismo e Eventos: I - estruturar o turismo de forma planejada, sustentável e integrada ao desenvolvimento local; II - compatibilizar a política de turismo e eventos com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Diretor, a legislação urbanística e ambiental e demais planos setoriais; III - elaborar e manter atualizado o inventário da oferta turística; IV - manter cadastro municipal de prestadores, atrativos, equipamentos, espaços, eventos e serviços relacionados ao turismo; V - promover a qualificação dos prestadores de serviços turísticos e dos …

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

  • Zoneamento e uso do soloPlano diretordiário oficial de 15/09/2026 (edição 165)

    órgãos técnicos municipais competentes e, quando exigível, dos órgãos estaduais e federais de meio ambiente, patrimônio, planejamento urbano e demais áreas envolvidas, bem como a prévia autorização legislativa nas hipóteses em que a legislação a exigir, especialmente quando importarem alteração do zoneamento, do uso e ocupação do solo, do Plano Diretor ou afetação de bens públicos. § 3º Quando a área envolver bem cultural protegido, patrimônio histórico, memória local ou manifestação cultural, será ouvida a instância municipal competente da política de cultura. § 4º As áreas de especial interesse turístico poderão receber sinalização, mobiliário, acessibilidade, ordenamento de uso,

    Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0

Fonte: diário oficial de Iracemápolis via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.