Urbanismo em Jundiaí/SP no diário oficial
28 atos encontrados sobre plano diretor, zoneamento, desapropriação, mudança viária, loteamento e empreendimento de impacto, do mais recente ao mais antigo. Leia o ato no diário antes de decidir.
Jundiaí está entre as cidades do Querido Diário, com diários desde 17/09/2021. Contagens: cálculo do Editais do Brasil.
- Mudança viária: 5
- Plano diretor: 7
- Zoneamento e uso do solo: 4
- Desapropriação: 6
- Loteamento e parcelamento: 1
- Empreendimento de impacto: 5
Obras no mapa em volta de Jundiaí →Todas as obras federais de Jundiaí →
Desapropriaçãodiário oficial de 09/10/2026 (edição 5886)
… entra em vigor na data de sua publicação. J u s t i f i c a t i v a Imóveis abandonados, com impostos atrasados há anos, viram foco de lixo, de invasão, de animais peçonhentos e de insegurança para toda a vizinhança. Ao mesmo tempo, a cidade precisa de terrenos e prédios para moradia, creches e unidades de saúde, e muitas vezes gasta com desapropriações caras. A legislação federal já dá ao Município o caminho para resolver os dois problemas de uma vez. O art. 1.276 do Código Civil permite que o imóvel urbano abandonado seja arrecadado como bem vago e passe à propriedade do Município após três anos. A Lei Federal nº 13.465, de 2017, nos arts. 64 e 65, detalhou o procedimento, com …
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Mudança viáriadiário oficial de 08/10/2026 (edição 5885)
… BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS) PARA A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTE. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 253/2021. ASSUNTO: RESCISÃO CONTRATUTAL CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. AVISO DE LICITAÇÃO RERRATIFICAÇÃO II E PRORROGAÇÃO II – Concorrência n° 002/2026 – Execução de obra de duplicação da avenida Luiz Zorzetti, nesta cidade, pertencente ao Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí - Avança Jundiaí Etapa 2, a ser financiado pela Corporação ADMINISTRAÇÃO Andina de Fomento (CAF). Processo SEI nº 28105/2025 I – Ficam expedidos NOVOS ANEXOS V (Projetos); VI (Planilha orçamentária a ser preenchida e assinada pela licitante); …
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Mudança viáriadiário oficial de 30/09/2026
AVISO DE LICITAÇÃO RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO – Concorrência n° 002/2026 – execução de obra de duplicação da avenida Luiz Zorzetti, nesta cidade, pertencente ao Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí - Avança Jundiaí Etapa 2, a ser financiado pela Corporação Andina de Fomento (CAF). Processo SEI nº 28105/2025 I – Ficam expedidos NOVOS ANEXOS I (Termo de Referência), V (Projetos); VI (Planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, a serem …
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Desapropriaçãodiário oficial de 30/09/2026 (edição 5880)
DESAPROPRIAR (TOTAL) 622,03 m2 622,03 m2 00 emissão inicial João Marcos16/09/2026 SITUAÇÃO: ÁREA CONSTRUÍDA AFETADA PELA DESAPROPRIAÇÃO (TOTAL) APROVAÇÕES: FOLHA DATA ASSUNTO ARQUIVO ÚNICA 00 TOPOGRAFIA 1:250 ESCALA REVISÃO INFRAESTRUTURA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SMISP SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA - SAOI OBRA PROPRIETÁRIOS IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 118.573 DO 2° R.I. (TOTAL) DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR Nº CONTRIBUINTE 02.044.0013 IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO MATRÍCULA: n° 118.573 DO 2º R.I. DEPÓSITO BRUNO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA. Legenda ÁREA DE LOTE A DESAPROPRIAR
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Desapropriaçãodiário oficial de 30/09/2026 (edição 5880)
… Decreto, compreendendo-se, dentre outras ações: I - condução das tratativas de acordo amigável, recomendando-se que sejam estimados e descontados do montante indenizatório eventuais custos necessários à regularização cadastral e registral da área edificada não averbada, se o caso; II - procedimento de lavratura da escritura pública de desapropriação amigável e seu posterior registro perante o Oficial de Registro de Imóveis pertinente; e III - se necessária, propositura e condução da correlata ação de desapropriação caso infrutífera a negociação administrativa no prazo legal
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Desapropriaçãodiário oficial de 30/09/2026
… os ANEXOS X (Relatórios Técnicos - Memoriais Descritivos); XI (Discriminação de BDI); XV (Dimensionamento Canteiro de Obra); XVI (Dados Canteiro de Obra); XVII (Detalhamento Administração Local); XVIII (Relação e Ensaios); XIX (Projeto Drenagem/ Canalização Córrego Colônia); XX ( ART projeto Drenagem/ Canalização Córrego Colônia); XXI (Mapa de Desapropriações); XXII (Relatório Status Desapropriações); XXIV (DMT Geresol Ida); XXV (DMT Geresol Volta); XXVI (Memorial Descritivo e Especificação de Materiais Semafóricos); XXVII (Composição poste); e XXVIII (justificativa Qualificação Técnica operacional e Profissional), sendo que os mesmos estarão disponíveis, na íntegra, no site www.jund
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Mudança viáriadiário oficial de 30/09/2026
AVISO DE LICITAÇÃO RERRATIFICAÇÃO II E PRORROGAÇÃO II – Concorrência n° 002/2026 – Execução de obra de duplicação da avenida Luiz Zorzetti, nesta cidade, pertencente ao Programa de Desenvolvimento Urbano e Social de Jundiaí - Avança Jundiaí Etapa 2, a ser financiado pela Corporação ADMINISTRAÇÃO Andina de Fomento (CAF). Processo SEI nº 28105/2025 I – Ficam expedidos NOVOS ANEXOS V (Projetos); VI (Planilha orçamentária a ser preenchida e assinada pela licitante); VII …
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Desapropriaçãodiário oficial de 30/09/2026 (edição 5880)
RESP. PELA SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA: ENG. EDSON RICARDO MUNGO PISSULIN DATA:______/_______/__________ SAOI - Secretário Adjunto de Obras de Infraestrutura ENG. ROBSON JOSÉ APEZZATO DIRETOR DE OBRAS PÚBLICAS DECRETO Nº 36.748, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, do imóvel objeto da Matrícula nº 118.573 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, de propriedade de DEPÓSITO BRUNO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, necessário à realização de obras de expansão do Ambulatório de Especialidades com implantação de estacionamento. GUSTAVO MARTINELLI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Desapropriaçãodiário oficial de 30/09/2026 (edição 5880)
Municipal nº 1.506, de 12 de março de 1968, a promover a desapropriação da área descrita no art. 1º deste Decreto, compreendendo-se, dentre outras ações: I - condução das tratativas de acordo amigável, recomendando-se que sejam estimados e descontados do montante indenizatório eventuais custos necessários à regularização cadastral e registral da área edificada não averbada, se o caso; II - procedimento de …
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Zoneamento e uso do soloPlano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 5878)
Chácara Aeroporto, atualmente classificada como ZONA DE USO INDUSTRIAL (ZUI), para ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZEPAM-Urbano), conforme previsto na legislação municipal vigente. Art. 2º. Fica alterada a classificação do zoneamento no Mapa 2, constante no Anexo 1 da Lei nº. 9.321, de 13 de junho de 2019, que revisou o Plano Diretor de Jundiaí. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, em vinte e dois de setembro de dois mil e vinte e seis (22/09/2026). EDICARLOS VIEIRA Presidente Autógrafo PROJETO DE LEI Nº 14.957 Prevê publicação, em sítio eletrônico da Prefeitura, de listagens de espera para realização de …
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Zoneamento e uso do soloPlano diretordiário oficial de 25/09/2026 (edição 5878)
1000, no Bairro Chácara Aeroporto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, faz saber que em 22 de setembro de 2026 o Plenário aprovou: Art. 1º. Fica alterado o zoneamento da área localizada na Rua Emílio Antonon, 1000, no Bairro Chácara Aeroporto, atualmente classificada como ZONA DE USO INDUSTRIAL (ZUI), para ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (ZEPAM-Urbano), conforme previsto na legislação municipal vigente. Art. 2º. Fica alterada a classificação do zoneamento no Mapa 2, constante no Anexo 1 da Lei nº. 9.321, de 13 de junho de 2019, que revisou o Plano Diretor de Jundiaí. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Plano diretorZoneamento e uso do solodiário oficial de 25/09/2026 (edição 5878)
… de Jundiaí Imprensa Oficial do Município de Jundiaí Edição 5878 | 25 de setembro de 2026 jundiai.sp.gov.br Assinado Digitalmente Página 73 PODER LEGISLATIVO Autógrafo PROJETO DE LEI Nº 14.777 Altera o Plano Diretor do Município de Jundiaí para classificar como Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM-Urbano) a área localizada à Rua Emílio Antonon, 1000, no Bairro Chácara Aeroporto. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, faz saber que em 22 de setembro de 2026 o Plenário aprovou: Art. 1º. Fica alterado o zoneamento da
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Zoneamento e uso do soloEmpreendimento de impactodiário oficial de 23/09/2026 (edição 5877)
de ‘outorga onerosa do direito de construir’. Considerando as informações prestadas no Estudo de Impacto de Vizinhança e no Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e em consonância com o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) analisado pela Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte, para a implantação do empreendimento, em função de suas características e das características da vizinhança impactada, foram analisados os seguintes aspectos elencados pelo Estatuto da Cidade e pelo Termo de Referência …
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Mudança viáriaZoneamento e uso do solodiário oficial de 23/09/2026 (edição 5877)
e Iluminação, Paisagem Urbana e Patrimônio Natural e Cultural Neste imóvel, funcionou de 1981 a 2016 (aprox.), atividade relacionada ao transporte coletivo de passageiros e, atualmente, é um vazio urbano, em região dotada de infraestrutura instalada, com sistema viário recém implantado - prolongamento da Rua Olívia Roncoletta. Apesar do zoneamento permitir o adensamento e verticalização, o bairro ainda mantem características horizontais, com uso misto já consolidado e a chegada, nos últimos anos, de outros empreendimentos verticais. Essa verticalização pode causar sombreamento nas áreas vizinhas, em alguns períodos do dia, conforme estudo de sombras apresentado no estudo. CONCLUSÃO
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Empreendimento de impactodiário oficial de 23/09/2026 (edição 5877)
… (RIT) analisado pela Unidade de Gestão de Mobilidade e Transporte, para a implantação do empreendimento, em função de suas características e das características da vizinhança impactada, foram analisados os seguintes aspectos elencados pelo Estatuto da Cidade e pelo Termo de Referência para elaboração do Estudo de Impacto e Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) definido pelo Decreto Municipal n° 26.716/2016: I - Adensamento Populacional e Infraestrutura
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Mudança viáriaZoneamento e uso do solodiário oficial de 23/09/2026 (edição 5877)
prolongamento da Rua Olívio Roncoletta, onde são permitidos usos habitacionais e de comércio/serviços até categoria 5 para via de concentração, sem restrição de porte. Outros usos também são permitidos, conforme Anexo II – Quadro I, da Lei nº 9.321/2019 e suas alterações. Do ponto de vista urbanístico, o projeto é compatível com os objetivos do zoneamento em que se insere, com estímulo ao adensamento populacional nas áreas vazias, aproveitando a infraestrutura instalada, em um bairro mais antigo. III - Valorização Imobiliária Com o adensamento local, naturalmente, ocorre a atração de comércios/ serviços para o atendimento às necessidades básicas da nova população, podendo contribuir para a
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Plano diretordiário oficial de 23/09/2026 (edição 5877)
residenciais, categoria de uso 1.4 conforme anexo II, quadro I da Lei nº 9321/19. Tanto a elaboração do relatório como sua análise se deram sob a égide da Lei nº 9.321, de 11 de novembro de 2.019, alterada pela Lei nº 10.177/24 – Plano Diretor do Município de Jundiaí (PDMJ), o qual classifica a região do empreendimento como Zona de qualificação de bairros (ZQB). Conforme o artigo 135 da Lei nº 9.321, de 11 de novembro de 2.019, alterada pela Lei nº 10.177/24 – Plano Diretor do Município de Jundiaí (PDMJ), o Relatório de Impacto de Trânsito – RIT, tem como objetivos: I - Permitir ao órgão responsável conhecer, avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos da implantação do empreendimento
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Zoneamento e uso do solodiário oficial de 23/09/2026 (edição 5877)
apesar de viável, necessita de obras complementares; e, a manifestação da CPFL (Carta 00069/2026/DPMS), indica viabilidade para o fornecimento de energia elétrica para o empreendimento. As questões ref. à drenagem de águas pluviais, encontram-se em análise na secretaria pertinente, sob protocolo SAEPRO2026/1375. II - Uso e Ocupação do Solo Com relação ao uso e ocupação do solo aplicados no empreendimento, os índices utilizados são baseados na Lei nº 9.321 de 11 de novembro de 2019, e suas alterações, enquadrando o empreendimento na categoria 1.4 - Habitação Vertical Multifamiliar. O empreendimento será instalado na ZDU - Zona de Desenvolvimento Urbano (vias projetadas), com frente para
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Empreendimento de impactodiário oficial de 23/09/2026 (edição 5877)
SAEPRO nº 2026/597 (RIT), TORNA PÚBLICO que, por intermédio dos autos do Processo SAEPRO nº 2026/1689 que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança e de seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e do Processo SAEPRO nº 2026/597 que trata do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), em observância às normas contidas na Lei nº 9.321, de 11 de novembro de 2019, NIM PICOLLO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. submeteu à apreciação desta Municipalidade, Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), referente à construção de edifícios residenciais multifamiliar, redundaram nas
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Empreendimento de impactoMudança viáriadiário oficial de 23/09/2026 (edição 5877)
populacional; Geração de ruídos e dispersão de poeira durante o período de obra. PARECER CONCLUSIVO – SMPUMA Diante das atribuições da SMPUMA dispostas no Art. 129 da Lei Municipal n° 9.321/2019, considerando a análise do Parecer Técnico encaminhado, em conformidade com o § 1º do Art. 128 da mesma Lei, aprova-se o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) contemplando também o parecer do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) devidamente aprovado pela SMMT, ref. à construção de edifícios residenciais multifamiliar, a ser implantado à Rua Dr. Benedito Godoy Ferraz, nº 250 e prolongamento da Rua Olívio Roncoletta - Lote 1, Vila Hortolândia, sob contribuinte
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Plano diretordiário oficial de 28/08/2026 (edição 5866)
Vizinhança ou no regulamento; VII – infraestrutura urbana básica: o conjunto mínimo de equipamentos definido no art. 305 desta Lei. § 3º. O Poder Executivo regulamentará as disposições relativas ao Programa Jundiaí Cresce Certo no prazo de 90 (noventa) dias, contado da entrada em vigor da lei que o instituir no âmbito deste Plano Diretor, dispondo, no mínimo, sobre: I – a metodologia de apuração da valorização fundiária decorrente da aprovação do empreendimento; II – os procedimentos de avaliação e de impugnação; III – o valor, as modalidades e os procedimentos de constituição, substituição, execução e liberação das garantias previstas nesta Lei; IV – os critérios
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Loteamento e parcelamentodiário oficial de 28/08/2026 (edição 5866)
183 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, com os seguintes objetivos: I – garantir que a infraestrutura urbana esteja implantada ou integralmente garantida antes da comercialização dos lotes; II – condicionar a aprovação de parcelamento do solo e de empreendimentos de grande porte à contrapartida proporcional à valorização fundiária decorrente da aprovação; III – substituir a negociação discricionária, caso a caso, por critérios objetivos, mensuráveis e previamente fixados em lei; IV – vincular os recursos arrecadados à ampliação da infraestrutura e dos serviços
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Plano diretordiário oficial de 28/08/2026 (edição 5866)
diretamente aplicável é o do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2310819-15.2025.8.26.0000, relatada pelo Desembargador Alexandre Lazzarini e julgada em 18 de junho de 2026, que examinou a Lei nº 18.209/2024 do Município de São Paulo, alteradora do Plano Diretor Estratégico. Consignou-se ali, expressamente, que não se está diante de matérias sujeitas à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo, devendo haver, contudo, pertinência temática entre a proposição original e as emendas parlamentares posteriores. A inconstitucionalidade parcial reconhecida naquele caso decorreu
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Empreendimento de impactoLoteamento e parcelamentodiário oficial de 28/08/2026 (edição 5866)
potencializadoras definidas no parecer conclusivo e no respectivo Termo de Compromisso. §__. O EIV/RIV não substitui o estudo prévio de impacto ambiental, quando exigível, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. (…) Art. 124. (…) I – empreendimentos habitacionais, loteamentos e demais formas de parcelamento do solo com mais de 100 (cem) unidades; (…) § 1º. Aos empreendimentos sujeitos à elaboração do EIV/RIV não será aplicada a Lei Complementar Municipal nº 523, de 19 de setembro de 2012. (…) §__. Atingido o parâmetro objetivo previsto no inciso I deste artigo, a exigência do EIV/RIV não poderá ser dispensada, reduzida ou substituída
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Empreendimento de impactodiário oficial de 28/08/2026 (edição 5866)
infraestrutura e os serviços públicos de uma mesma macrozona, do empreendimento em análise e dos aprovados ou em análise nos 5 (cinco) anos anteriores; V – macrozona: a unidade territorial definida nesta Lei; VI – área de influência: o perímetro sobre o qual incidem os efeitos diretos do empreendimento, definido no Estudo de Impacto de Vizinhança ou no regulamento; VII – infraestrutura urbana básica: o conjunto mínimo de equipamentos definido no art. 305 desta Lei. § 3º. O Poder Executivo regulamentará as disposições relativas ao Programa Jundiaí Cresce Certo no prazo de 90 (noventa) dias, contado da entrada em vigor da lei que o instituir no âmbito deste Plano
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Plano diretorLoteamento e parcelamentoEmpreendimento de impactodiário oficial de 28/08/2026 (edição 5866)
pares para a aprovação do presente projeto. CRISTIANO LOPES PROJETO DE LEI Nº 15.432/2026 (Edicarlos Vieira) Altera a Lei nº 9.321/2019, que revisa o Plano Diretor do Município de Jundiaí, para instituir o Programa Jundiaí Cresce Certo, estabelecendo critérios para parcelamento do solo, infraestrutura urbana, garantia de execução das obras, Estudo de Impacto de Vizinhança, Selo Jundiaí Cresce Certo, transparência e fiscalização do crescimento urbano. Art. 1º. A Lei nº 9.321, de 11 de novembro de 2019, que revisa o Plano Diretor do Município de Jundiaí, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, renumerando-se os parágrafos únicos dos arts. 124 e 346
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Plano diretorLoteamento e parcelamentoEmpreendimento de impactodiário oficial de 28/08/2026 (edição 5866)
aprovação do presente projeto. CRISTIANO LOPES PROJETO DE LEI Nº 15.432/2026 (Edicarlos Vieira) Altera a Lei nº 9.321/2019, que revisa o Plano Diretor do Município de Jundiaí, para instituir o Programa Jundiaí Cresce Certo, estabelecendo critérios para parcelamento do solo, infraestrutura urbana, garantia de execução das obras, Estudo de Impacto de Vizinhança, Selo Jundiaí Cresce Certo, transparência e fiscalização do crescimento urbano. Art. 1º. A Lei nº 9.321, de 11 de novembro de 2019, que revisa o Plano Diretor do Município de Jundiaí, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, renumerando-se os parágrafos únicos dos arts. 124 e 346 para § 1º: “Art. 22.
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Plano diretorLoteamento e parcelamentoEmpreendimento de impactodiário oficial de 28/08/2026 (edição 5866)
do tempo. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto. CRISTIANO LOPES PROJETO DE LEI Nº 15.432/2026 (Edicarlos Vieira) Altera a Lei nº 9.321/2019, que revisa o Plano Diretor do Município de Jundiaí, para instituir o Programa Jundiaí Cresce Certo, estabelecendo critérios para parcelamento do solo, infraestrutura urbana, garantia de execução das obras, Estudo de Impacto de Vizinhança, Selo Jundiaí Cresce Certo, transparência e fiscalização do crescimento urbano. Art. 1º. A Lei nº 9.321, de 11 de novembro de 2019, que revisa o Plano Diretor do Município de Jundiaí, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos
Ver no diário oficial (PDF) → · trecho via Querido Diário, CC-BY 4.0
Fonte: diário oficial de Jundiaí via Querido Diário — Open Knowledge Brasil, CC-BY 4.0. A classificação é por regras de texto; o texto oficial é o do diário.